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NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO

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Apresentação em tema: "NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO"— Transcrição da apresentação:

1 NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS ÁREA DE ANÁLISE, ESTUDOS SALARIAIS E BENEFÍCIOS NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NPSO

2 UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
ÁREA DE ANÁLISE, ESTUDOS SALARIAIS E BENEFÍCIOS A.E.S.B NÚCLEO DA PROMOÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL SÃO PAULO - SOROCABA AMBULATÓRIO

3 CRIAÇÃO DO NÚCLEO: DELIBERAÇÃO CEETEPS – 2, DE 8-4-2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS-3, , QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CEETEPS. “... ARTIGO 14 – A Unidade de Recursos Humanos conta com a seguinte estrutura :”... ... “GRUPO TÉCNICO III” Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional; Centro de convivência Infantil; Ambulatório

4 ÀREA DE ANALISE, ESTUDO SALARIAIS E BENEFICIOS
Núcleo Saúde Ocupacional ADMINISTRATIVO ELSA DOS ANJOS SIMÕES MARCOS PAULO B. BUCH DANIELLI GUIRA DO PEREIRA Dra. ROSANE MÉDICA AMBULATÓRIO Fátima - Técnica de Enfermagem AMBULATÓRIO - VAGAS 03 TÉCNICOS ENFERMAGEM 03 EMFERMEIROS

5 EM SEGURANÇA DO TRABALHO
METRA MEDICINA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

6 METRA – ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Contrato à partir de 26/03/2010 - para prestar inicialmente o serviço em 63 Unidades do CEETEPS Unidades “ São Paulo - Metropolitana ” “Litoral ”

7 Serviços executados pela empresa
ELABORAÇÃO DO(A) : PPRA – Programa de prevenção de Riscos ambientais NR 9; LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho NR15; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário INSS; PCMSO - Programa de Controle Médico de saúde ocupacional NR7; Laudo Ergonômico - dos postos de trabalhos Conforme a Norma Regulamentadora número 17 e respectivamente a Portaria de 08/06/78 da Secretaria da Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Empregos. CIPA - Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR .

8 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS O PPRA é um programa estabelecido pela Portaria nº 25/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho. HIPERLINK DA PORTARIA

9 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS O objetivo do PPRA é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais como : (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS,ETC.).

10 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS Elaboração do PPRA Para a implementação de medidas de controle no ambiente de trabalho, o profissional mais indicado é o engenheiro de segurança do trabalho.

11 Deve ser renovado anualmente.
LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT É confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho, mediante uma visita realizada por engenheiro, médico ou técnico do trabalho que vistoria e determina os riscos existentes. Deve ser renovado anualmente. HIPERLINK LTCAT

12 PPP Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um formulário com campos a serem preenchidos contendo todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, além de dados referentes à unidade.

13 PPP A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS o PPP, que será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade Física. HIPERLINK IN 96 HIPERLINK IN 99

14 Irá também elaborar os laudos após as visitas técnicas nas unidades.
A empresa Metra efetuará o PPP com base no preenchimento da FICHA INDIVIDUAL PARA SST que será encaminhada pelas unidades de ensino. Irá também elaborar os laudos após as visitas técnicas nas unidades. HIPERLINK FORMULÁRIO PARA SST WORD

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17 PCMSO O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle da saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos aos quais estejam expostos. hiperlink da NR7

18 PCMSO PCMSO é Programa Médico de Saúde Ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos servidores , evitando que adoeçam ao exercer a função ficando expostos aos riscos e iniciem uma Licença Saúde ou venham a se aposentar por invalidez.

19 O PCMSO COMPÕE-SE DE : IMPORTANTE
Elaboração do laudo por escrito (o Programa); Execução de exame periódico em todos os servidores ; Exame admissional; Exame demissional; Exame de retorno das Licenças ao trabalho; Exame de mudança de Emprego Público somente quando alterar a exposição ao risco; Relatório anual de informações; Orientação geral e coordenação do programa conforme obriga a NR7; IMPORTANTE OS EXAMES ACIMA SERÃO EFETUADOS POR UM MÉDICO DA METRA DEVENDO A UNIDADE PROVIDENCIAR NA ÉPOCA OPORTUNA UMA SALA RESERVADA PARA O EXAME. INFORMAREMOS QUANDO ESTA FASE DOS EXAMES SE INICIAR.

20 Os programas PCMSO e o PPPRA devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO, da prevenção e controle da saúde dos trabalhadores expostos a estes agentes.

21 CLASSES DESCENTRALIZADAS
A Unidade que tiver professor que ministra aulas em classes descentralizadas deverá informar a METRA, a fim de que a mesma possa incluir os dados daquele local no PPRA, PCMSO, LTCAT da Unidade sede. A Ficha Individual para a SST dos mesmos também deverá ser elaborada pela Unidade e entregue a METRA.

22 HAE COORDENAÇÃO E HAE OUTROS
O professor que ministrar aulas e também tiver Coordenação ou Projetos, em locais diferenciados das salas de aulas, deverá ser informado na descrição constante na Ficha Individual para SST, além das atividades em sala, as atividades nos respectivos locais, para a correta elaboração do PPP. Aqueles que só tem HAEC ou HAEO também deverão ser informados na Ficha Individual para SST, com as atividades dos respectivos locais.

23 PROFESSORES QUE AMPLIAM EM OUTRAS OPs
As Unidades que tem professores que ampliam aulas em outras Unidades, deverá solicitar a cada uma delas, documento ( , ofício ou ficha Individual para SST assinada) contendo a relação de atividades do servidor e envie a Unidade Sede, a fim de que a mesma possa elaborar uma Ficha única contendo as informações de todas as Unidades que o professor amplia e envie somente esta a METRA, ficando os demais arquivados na Unidade para controle.

24 ALTERAÇÕES APÓS OS TRABALHOS DA METRA
1)Após a visita da METRA na Unidade para a apuração de dados para elaboração do PPRA, o NPSO deverá ser informado, caso haja a criação de um novo espaço (sala de aula, laboratório, departamento, etc) que tenha riscos diferentes dos já apurados para verificação da necessidade de elaboração de um novo PPRA e LTCAT incluindo-os; 2) Na contratação de um novo servidor deverá ser preenchida e enviada a Ficha Individual para SST ( em 3 vias ) ao NPSO; 3) Qualquer outra alteração, que altere o Grupo Homogênio de Risco – GHR na NPSO deverá ser informada. Na dúvida, ligar para esclarecimentos.

25 EXAMES PERIÓDICOS Na época do exame periódico realizado pela METRA, deverá ser informado através de ficha específica ( ATESTADOS MÉDICOS ), os casos dos servidores que já apresentam problemas de saúde constantemente, bem como os que apresentam muitos atestados médicos, a fim de que o médico que realizará o exame, possa direcionar melhor a consulta. Esclarecemos que estas informações são estritamente confidenciais e de acesso restrito ao responsável pela informação e ao Médico do Trabalho. HIPERLINK DA FICHA ATESTADOS MÉDICOS EXEMPLO.doc

26 LAUDO ERGONÔMICO Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Hiperlink NR_17.doc

27 Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA .
A Unidade de Ensino irá constituir a CIPA com o auxilio dos técnicos de segurança da Metra, para cumprir com o disposto na Norma Regulamentadora – NR 5. hiperlink NR 5

28 INFORMAR O SINDICATO DE CLASSE
Deverá a Unidade, informar o Sindicato representante da classe, sobre o processo eleitoral da CIPA, conforme determina a NR-5 ítem 5.40. Neste caso o Sindicato que é cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE como representante do CEETEPS é o SINTEPS. A não informação ao Sindicato incorrerá em multa caso haja fiscalização do MTE. hiperlink do formulário

29 A METRA já iniciou seus trabalhos
A METRA está visitando as Unidades, onde a Unidade deverá : Designar um servidor responsável para acompanhar os trabalhos, junto com a equipe do METRA na Unidade; Fornecer informações técnicas e administrativas sobre os servidores; Acompanhar a visita técnica de medicina e segurança do trabalho; O diretor de serviço, deverá analisar todos os dados dos relatórios visando minimizar a falta de dados e providencia-los com urgência.

30 A Dra. Rosane - Médica do Trabalho, contratada através
de concurso pelo CEETEPS, estará auditando os trabalhos realizados pela empresa METRA.

31 As Unidades que já estão participando dos trabalhos da METRA, serão informadas quando da realização:
Exame admissional; Exame demissional; Exame de retorno ao trabalho; Exame de mudança de Emprego Público; Exame periódico anual

32 A/C Elsa – Marcos Buch – Daniella
Todas as informações complementares, após a visita da METRA, deverão ser feitas através do Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional - NPSO CONTATO : Núcleo de Promoção da Saúde Ocupacional Telefone: (011) ou A/C Elsa – Marcos Buch – Daniella


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