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Curso de Certificação – Corretores Seguros de Pessoas Professor: Bruno Kelly

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Apresentação em tema: "Curso de Certificação – Corretores Seguros de Pessoas Professor: Bruno Kelly"— Transcrição da apresentação:

1 Curso de Certificação – Corretores Seguros de Pessoas Professor: Bruno Kelly Email: bruno@correcta.com.brbruno@correcta.com.br

2 Planejamento das Aulas - Noções Gerais; - Modalidades de estruturação do seguro de pessoas; - Coberturas de Risco; - Noções Operacionais e de Subscrição; - Noções de Regulação de Sinistros; - Cobertura por sobrevivência; - Atualização de Valores.

3 Um pouco de história 1850 – Código Comercial Brasileiro permitia contratação de seguros de vida apenas para os escravos; 1905 – Plano que cobria empregados de uma cadeia de armazéns varejistas (apólices individuais com exames médicos); 1910 – Emitida nos EUA a primeira apólice de seguro de VG (não eram necessários exames médicos individuais, prêmio pago inteiramente pelos segurados e benefício pago ao beneficiário indicado); 1916 – Código Civil Brasileiro passou a considerar as faculdades humanas como objetos seguráveis; 1929 – Seguro de VG foi introduzido no Brasil, seguindo o modelo americano (taxas e condições); 1954 – Publicação de Portaria definindo os padrões para AP; 2002 – Promulgação do Novo Código Civil (NCC).

4 Novo Código Civil Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

5 Novo Código Civil Art. 761. Quando o risco for assumido em co-seguro, a apólice indicará o segurador que administrará o contrato e representará os demais, para todos os seus efeitos. Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro. Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação. Art. 764. Salvo disposição especial, o fato de se não ter verificado o risco, em previsão do qual se faz o seguro, não exime o segurado de pagar o prêmio. Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

6 Novo Código Civil Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio. Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio. Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé. § 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. § 2o A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

7 Novo Código Civil Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato. Art. 771. Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro ao segurador, logo que o saiba, e tomará as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. Parágrafo único. Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento conseqüente ao sinistro. Art. 772. A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios. Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio estipulado.

8 Novo Código Civil Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez. Art. 775. Os agentes autorizados do segurador presumem-se seus representantes para todos os atos relativos aos contratos que agenciarem. Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa. Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado. Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

9 Novo Código Civil Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade. Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário. Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

10 Novo Código Civil Art. 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado. Art. 796. O prêmio, no seguro de vida, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago. Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro. Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada. Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

11 Novo Código Civil Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro. Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule. § 1o O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. § 2o A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

12 Exercício No que se refere ao NCC, qual a afirmativa verdadeira: a) No seguro de vida, para o caso de morte, não pode haver prazo de carência. b) O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros três anos de vigência inicial do contrato. c) O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica. d) O prêmio, no seguro de vida, será conveniado somente por prazo determinado. e) Nos seguros de pessoas, apesar do capital segurado poder ser livremente estipulado pelo proponente, este não pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse com o mesmo segurador.

13 Exercício No que se refere ao NCC, qual a afirmativa verdadeira: a) No seguro de vida, para o caso de morte, não pode haver prazo de carência. b) O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros três anos de vigência inicial do contrato. c) O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica. d) O prêmio, no seguro de vida, será conveniado somente por prazo determinado. e) Nos seguros de pessoas, apesar do capital segurado poder ser livremente estipulado pelo proponente, este não pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse com o mesmo segurador.

14 Noções Gerais SEGUROS DE DANOS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE SEGUROS DE PESSOAS Coberturas de Risco Coberturas de Sobrevivência

15 Noções Gerais O QUE SÃO OS SEGUROS DE PESSOAS? Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e/ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Exemplos de seguros de pessoas: - Seguro de vida; - Seguro de acidentes pessoais; - Seguro educacional; - Seguro viagem; - Seguro prestamista; - Entre outros.

16 Noções Gerais – Codificação de Ramos GrupoNome do GrupoIdent. do RamoNome do Ramo 9Pessoas36Perda do Cert. de Hab. de Vôo (PCHV) 9Pessoas69Turístico 9Pessoas77Prestamista 9Pessoas80Seguro Educacional 9Pessoas81Acidentes Pessoais Individual 9Pessoas82Acidentes Pessoais Coletivo 9Pessoas90Renda de Eventos Aleatórios 9Pessoas91Vida Individual 9Pessoas92VGBL / VAGP / VRPG Individual 9Pessoas93Vida em Grupo 9Pessoas94VGBL / VAGP / VRGP Coletivo

17 Sujeitos da Operação Quem são as partes envolvidas? - Segurado; - Seguradora; - Corretor; - Beneficiário; - Estipulante.

18 Sujeitos da Operação Perguntas Freqüentes: - Quem é o estipulante nos seguros de contratação individual? - Uma PJ pode ser beneficiária em um seguro de pessoas? - Estipulante Instituidor x Estipulante Averbador; - Qualquer pessoa pode ser Estipulante?

19 Sujeitos da Operação Estipulante – Principais Obrigações: - Fornecer à seguradora todas informações necessárias à análise e aceitação dos riscos; - Manter a seguradora informada dos dados cadastrais dos segurados; - Fornecer ao segurado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro; - Comunicar de imediato à ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro; - Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; - Comunicar à SUSEP quaisquer irregularidades (inclusive suspeitas), bem como fornecer à autarquia quaisquer informações por ela solicitadas.

20 Estipulante O Estipulante pode alterar as condições contratuais da apólice? Caso represente ônus ou redução de coberturas aos segurados, haverá a necessidade de anuência PRÉVIA e EXPRESSA de pelo menos 75% do total da massa segurada. O Estipulante pode rescindir a apólice? Não-Contributário – Sim, a qualquer momento. Contributário – Apenas com 75% de aprovação da massa segurada. Grupo Segurável x Grupo Segurado

21 Seguros de Pessoas Formas de Contratação: Individual x Coletiva Contributário x Não-Contributário

22 Noções Técnicas Tipos de Grupos para Contratação de Seguros Coletivos: Circular SUSEP 17/92: - Classe A – O vínculo é empregatício e pode contemplar componentes de uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador. Membros de associações que congreguem, exclusivamente, empregados de um mesmo empregador, os grupos de empresas coligadas, controladas ou subsidiárias integrais do estipulante, com base na Lei das S/A e os grupos de segurados de EFPC. - Classe B – O vínculo é de categoria profissional. Membros de associações legalmente constituídas, em que a cobrança de prêmios é feita pelo estipulante. - Classe C – O vínculo é associativo, ou de simples adesão. Grupos de pessoas vinculadas a PJ cujo estatuto permita estipulação de seguros e grupos abertos, nos quais a vinculação do segurado ao grupo se dá pela simples adesão ao respectivo plano. (grupos abertos)

23 Noções Técnicas Tipos de Grupos para Contratação de Seguros Coletivos: Nova regulamentação não menciona mais a divisão de grupos por classes Isto torna-se desnecessário na medida em que existe um novo ambiente regulatório (auto-regulamentação). O que se exige atualmente é que o vínculo entre os segurados e o estipulante esteja de forma clara e objetiva, definido no contrato. Nas apólices coletivas de grupos abertos, estas apólices serão consideradas apólices individuais no que concerne ao relacionamento entre segurado e seguradora.

24 Modalidade de Estruturação de Coberturas Benefício Definido x Contribuição Variável Benefício Definido: Valor do Capital e Prêmio Estabelecidos previamente na proposta. Contribuição Variável: Valor e prazo de pgto dos prêmios podem até serem definidos previamente na proposta, porém o valor do capital segurado será calculado ao fim do período de diferimento.

25 Noções Técnicas Regimes Financeiros : - Repartição Simples Toda a arrecadação vai para custeio do plano utilizado para coberturas de risco sempre que seus capitais forem indenizados à vista (na forma de capital e não na forma de renda). Ex. outros seguros estruturados nesse sistema: Automóveis, Danos, etc. - Repartição de Capitais e Cobertura Arrecadação deve ser suficiente para constituir provisões matemáticas de benefícios concedidos. Utilizado para coberturas de risco sempre que seus capitais segurados forem pagos sob a forma de renda. Modalidade pouco utilizada, encontrada em algumas aposentadorias de fundos de pensão fechados. - Capitalização Arrecadação deve ser suficiente para fazer frente aos compromissos futuros com o pagamento de sinistros. É comum nos seguros de sobrevivência, VGBL, Dotal com performance etc. Os regimes de Repartição Simples e Repartição de Capitais não permitem concessão de resgates, saldamento, seguro prolongado ou devolução de quaisquer prêmios pagos. Diferentemente do Regime de Capitalização que prevê essas possibilidades.

26 Noções Técnicas Valores Garantidos: À provisão matemática do regime financeiro de capitalização dá-se o nome de Valores Garantidos. Eles representam um direito do segurado. Alguns exemplos de valores garantidos: - Resgate; - Portabilidade.

27 Noções Técnicas Assistência Financeira: Empréstimo concedido ao segurado titular no seguro de pessoas, salvo o plano seja estruturado no regime de repartição. Cobertura por sobrevivência: - Resgate Automático; - Quitação; - Contraprestações Periódicas. Cobertura de risco: - O prazo de amortização deverá estar fixado no contrato de assistência financeira; - Somatório do saldo devedor < 80% da provisão matemática; - Ocorrerá quitação do saldo devedor quando do cancelamento do seguro.

28 Noções Técnicas Carregamento: Nos planos com cobertura por sobrevivência, o valor (ou %) do carregamento deve constar da proposta, da nota técnica atuarial e do regulamento do plano, limitado a: 10% - Coberturas estruturadas na modalidade de Contribuição Variável; 30% - Coberturas estruturadas na modalidade de Benefício Definido.

29 Noções Técnicas Migração de Apólices: Trata-se da transferência da apólice coletiva, em período não coincidente com o término da respectiva vigência. Como ficam os afastados em caso de migração? E o período de carência? Os participantes cumprem nova carência?

30 Noções Operacionais e de Subscrição Contratação: Utiliza os seguintes instrumentos contratuais: - Proposta de Contratação Expressa a intenção de contratar uma (ou mais) coberturas, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais. - Proposta de Adesão Expressa a intenção de aderir à contratação coletiva; - Apólice Formaliza a aceitação da cobertura solicitada na proposta; - Certificado Individual Documento utilizado nas contratações coletivas, emitido pela seguradora quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital. - Informa % de reversão do excedente técnico + carência; - Discrimina a forma de custeio e coberturas.

31 Noções Operacionais e de Subscrição Período de cobertura: Temporário x Vitalício

32 Noções Técnicas Cálculo do Prêmio: Base de Cálculo Tábua de Mortalidade (tábua biométrica). Como se monta uma tábua de mortalidade? Atuário divide os mortos (d x ) pelos vivos (l x ) em uma mesma idade no mesmo período de um ano, chegando ao resultado de coeficiente (q x ) que é a probabilidade de morte naquela idade. Existem vários tipos de tábua de mortalidade, que variam por ano, por sexo, por categoria profissional, etc. No próximo slide veremos a tábua de mortalidade AT-83 masculina

33 1983 US Individual Annuity Mortality Table Idade (x)qxqx qxqx qxqx 300,000759430,001886720,026131 310,000786440,002129730,028835 320,000814450,002399740,031794 330,000843460,002693750,035046 340,000876470,003009760,038631 350,000917480,003343770,042587 360,000968490,003694780,046951 370,001032... 790,051755 380,001114670,015717800,057026 390,001216680,014199810,062791 400,001341690,015717820,069081 410,001492700,017414830,075908 420,001673710,019296840,083230

34 Noções Técnicas Cálculo do Prêmio: Prêmio Puro Total (q x ) x (Capital segurado) x (No Participantes por idade) Ex: Grupo de 135 pessoas, com idades entre 27 e 40 anos, utilizando a tábua GKM70 IdadeNo Componentes Capital Segurado ($) Capital Total Segurado ($) GKM70 (q x )Prêmio ($) 27206.000120.0000,114613,75 29257.200180.0000,117121,08 31209.600192.0000,122823,57 343013.200396.0000,140855,74 362014.400288.0000,159345,86 402024.000480.0000,2187104,96 1.656.000264,95

35 Noções Técnicas Cálculo do Prêmio: Taxa Pura para a idade x = Prêmio Puro idade x / Capital segurado do indivíduo Taxa Pura Média = Prêmio Puro Total / Capital Segurado Total Voltando ao exemplo: Tx Pura Média = 264,95 / 1.656.000 = 0,1600 por mil. Ou seja, o custo do seguro será de R$ 0,16 por cada R$ 1.000,00 de capital segurado. Os custos variam conforme a tábua biométrica utilizada. As seguradoras utilizam a tábua AT-83 pois é a mais conservadora. Isso é positivo pos ajuda a zelar pela solvência das companhias. Caso uma determinada companhia queira adotar taxas ou tábuas que não atendam o mínimo previsto na AT-83, isso poderá ocorrer desde que a NTA conste elementos que comprovem e justifiquem a sua adequação.

36 Exercício IdadeNo ComponentesCapital Segurado ($)Tábua AT 83 (q x ) 20 anos100100.0000,000505 33 anos50120.0000,000843 45 anos10150.0000,002399 Pergunta-se: Qual a Taxa Média Pura Anual da Apólice? Qual o Prêmio Puro Total Mensal da Apólice?

37 Exercício IdadeNo Componentes Capital Segurado ($) Capital Total Segurado ($) Tábua AT 83 (q x ) 20 anos100100.00010.000.0000,000505 33 anos50120.0006.000.0000,000843 45 anos10150.0001.500.0000,002399 Qual a Taxa Média Pura Anual da Apólice? - Capital Total Segurado = No Componentes x Capital Segurado Individual 10MM + 6MM + 1,5MM = R$ 17.500.000,00 - Prêmio Puro Total = Soma de (Capital Total Segurado por idade x q x ) (10MMx0,000505)+(6MMx0,000843)+(1,5MMx0,002399) = $ 13.709,50 (anual) Taxa Média Pura Anual = (Prêmio Puro Total / Capital Segurado Total) x 1000 ($ 13.706,50 / $ 17.500.000,00) x 1000 = 0,000783 x 1000 = 0,783229 por mil.

38 Exercício IdadeNo Componentes Capital Segurado ($) Capital Total Segurado ($) Tábua AT 83 (q x ) 20 anos100100.00010.000.0000,000505 33 anos50120.0006.000.0000,000843 45 anos10150.0001.500.0000,002399 Qual o Prêmio Puro Total Mensal da Apólice? - Prêmio Puro Total = Soma de (Capital Total Segurado por idade x q x ) (10MMx0,000505)+(6MMx0,000843)+(1,5MMx0,002399) = $ 13.709,50 (anual) Prêmio Puro Total Mensal = (Prêmio Puro Total Anual / 12) ($ 13.706,50 / 12) = $ 1.142,21.

39 Modalidade de Estruturação de Coberturas Coberturas de Risco: Evento gerador não é a sobrevivência do segurado a uma data predeterminada. Coberturas: - Básicas; - Adicionais / Acessórias.

40 Coberturas Básicas Morte Natural (MN): Morte por qualquer causa. Como fica a cobertura para menores de 14 anos?

41 Coberturas Básicas Coberturas Básicas – Morte Acidental (MA): - Nas apólices de AP - Morte Acidental. - Nas apólices de VG – Indenização Especial por Acidente. Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico. Também são acidentes pessoais: - Suicídio, ou sua tentativa; - Ação da temperatura ambiente ou influência atmosférica, em decorrência de acidente coberto; - Escapamento acidental de gases e vapores; - Seqüestros e tentativas de seqüestros; - Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas e luxações, radiologicamente comprovadas.

42 Coberturas Básicas Não são acidentes pessoais: - Doenças, inclusive as profissionais; - Intercorrências ou complicações em exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos; - Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos; - Situações reconhecidas por instituições oficiais de Previdência ou assemelhadas, como invalidez acidentária, nas quais o evento gerador naõ se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal.

43 Coberturas Adicionais Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Fato gerador Perda, redução, ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros e órgãos, ocasionadas por acidente coberto. Beneficiário Próprio segurado. Invalidez Total x Invalidez Parcial Danos estéticos / Perda de dentes Excluídos da cobertura de invalidez permanente. Comprovação Laudo médico detalhado. Contestação por parte da seguradora 15 dias e de forma expressa.

44 Coberturas Adicionais Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): Fato gerador Doença para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado. Beneficiário Próprio segurado. Atividade Laborativa Principal Maior renda ao segurado num determinado exercício fiscal definido nas condições contratuais. Grupo não segurável Pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa. Formas de indenização Uma vez só / Renda Certa (temporária ou vitalícia) Contestação 15 dias por escrito Constituição de junta médica (3 membros)

45 Coberturas Adicionais Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Fato gerador Doença para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para o pleno exercício das relações autonômicas do segurado. Beneficiário Próprio segurado. Perda das relações autonômicas Perda da existência independente do segurado. Formas de indenização Uma vez só / Renda Certa (temporária ou vitalícia) IMPORTANTE!!!! - A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.

46 Coberturas Adicionais Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Fato Gerador Despesas efetuadas para tratamento das conseqüências de acidente coberto, iniciado sob orientação médica, até 30 dias do acidente. Seja no Brasil ou no exterior. Ativação do Seguro Seguro de reembolso, mediante envio de documentos originais (recibos e relatórios médicos) Despesas não cobertas acompanhantes, após alta médica, próteses e órteses (exceto dentes). Livre-Escolha por parte do segurado seguradoras não podem estabelecer acordos ou convênios (rede referenciada). Franquia Pode ser inserida mediante redução da taxa praticada. Observação: Essa cobertura é adicional às apólices de AP.

47 Coberturas Adicionais Diárias por Incapacidade Temporária (DIT): Fato Gerador Impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação. Ativação do Seguro Pagamento de diárias pré-estabelecidas na apólice durante o período de afastamento do segurado. Limites Até 360 dias de afastamento por período contratual. Franquia Máxima de 15 dias (INSS). Observação: Essa cobertura é adicional às apólices de AP, mas pode garantir eventos que se originem de doenças.

48 Coberturas Acessórias Doenças Graves: Fato Gerador Diagnóstico de doenças devidamente comprovadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais. É vedado Estipulação de critérios de cálculo com base nas despesas médicas e/ou hospitalares incorridas pelo segurado para o tratamento da doença. Diárias por Internação Hospitalar (DIH): Fato gerador Internação do segurado. Indenização Proporcional ao período de internação, observados franquia e limite contratual máximo por evento. Franquia Máximo de 15 dias. Observação: Essa cobertura pode garantir eventos que se originem de doenças. A abrangência dessa cobertura é determinada pela seguradora nas condições gerais do plano.

49 Coberturas Acessórias Perda de Renda: Fato Gerador Perda de emprego. Parâmetros de aceitação Tempo mínimo de carteira profissional assinada / Tempo mínimo no último emprego / Motivos de demissão, entre outros. Auxílio Funeral (AF): Garantia da cobertura Reembolso das despesas com funeral até o limite do capital segurado. Indenização Livre-escolha dos prestadores, mas a seguradora pode apresentar prestadores credenciados. Auxílio Funeral x Assistência Funeral

50 Coberturas Acessórias Auxílio Funeral x Assistência Funeral

51 Coberturas Acessórias Cobertura para Segurados Dependentes: Definição Dependentes = Cônjuge, Companheira, filhos, enteados e os menores considerados dependentes econômicos do segurado principal ou de seu cônjuge. Inclusão pode ser: Automática ou Facultativa. Limites: - Cônjuge até 100% do capital do segurado principal. - Filhos É suplementar à cláusula de cônjuge Até 100% do capital do segurado principal. Como ficam os filhos menores de 14 anos?

52 Seguro Educacional Objetivo Auxiliar o custeio das despesas com educação do beneficiário em razão de eventos cobertos (ex. morte ou invalidez do patrocinador) Beneficiário Será sempre o educando Estruturação Pode ser estruturado com quaisquer coberturas de risco. Capital Segurado Deve ser estabelecido para auxiliar o pgto. Das mensalidades. Opcionalmente pode abranger outras despesas escolares, inclusive apoio e incentivo à iniciação profissional. Indenização Mensal / Bimestral / Trimestral / Quadrimestral / Semestral / Anual. Pode ser realizada diretamente à instituição de ensino, desde haja prévia anuência do responsável. Indenização à Vista Apenas nas seguintes situações: i) quando o capital se restringir ao último ano letivo, ii) invalidez do educando, iii) concessão de dote ao final da formação, iv)despesas escolares do ano de referência.

53 Seguro Prestamista Seguro Prestamista: Objetivo Amortizar divida contraída ou para atender compromisso assumido. Beneficiário Credor. Capital Segurado Saldo da dívida ou do compromisso. Caso haja diferença a pagar, essa será paga ao 2º beneficiário indicado pelo segurado, ou aos herdeiros legais. Coberturas Morte / Invalidez / Desemprego.

54 Seguro de Vida Tipos de capital nos planos coletivos: - Uniforme; - Múltiplo Salarial; - Escalonado; - Global.

55 Noções Técnicas Vigência: Definição Clássica A partir do recebimento da proposta por parte da seguradora. E quando a proposta não vem acompanhada do pagamento de prêmio? Nesse caso o início da vigência coincidirá com o aceite da seguradora. Período de vigência Normalmente um ano, mas podem ser contratados prazos diferenciados. Deve vir especificada tanto na apólice quanto nos certificados individuais, iniciando e terminando sempre às 24 horas.

56 Noções Técnicas Carência: Definição Período contado a partir do início de vigência onde o segurado não tem direito à indenização. Pode ainda ser aplicado nos casos de aumento de capital, após iniciada a vigência, desde que assim conste das condições gerais. Limite máximo de carência 2 anos. A carência poderá, a critério da seguradora, ser reduzida ou substituída por uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS). Como fica a carência: - Renovação Não pode ser iniciado um novo prazo de carência; - Sinistros decorrentes de AP Não existe carência, exceto para casos de suicídio; - Migração de apólices Não há carência para os segurados anteriores no que se refere às coberturas e valores já contratados.

57 Noções Técnicas Cessação de Cobertura: - Em caso de inadimplência - período correspondente ao prêmio pago; - Dolo, fraude ou simulação na contratação,durante a sua vigência ou para majorar a indenização. - Desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante (planos coletivos); - Solicitação de exclusão por parte do segurado, ou falta de pagamento; - Segurado dependente - Cancelamento de cláusula suplementar; - Segurado dependente - Cancelamento do seguro do segurado principal - Segurado dependente – Morte do segurado principal; - Segurado dependente – Cessação da condição de dependente; - Segurado dependente – A pedido do segurado principal (inclusão facultativa).

58 Noções Técnicas Pagamento do Prêmio: Pode variar da seguinte forma: Único x Periódico Antecipado x Postecipado Coberturas de risco Normalmente são realizados antecipadamente. No caso de pagamento periódico, não será permitida a cobrança de adicional de fracionamento ou custo administrativo. O envio deve ocorrer com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. Nos casos de planos estruturados sob regime de capitalização, a inadimplência acarretará, conforme se estipular: resolução do contrato com devolução da provisão já formada; redução do valor do capital segurado proporcionalmente ao premio pago com manutenção do período de cobertura; redução do período de cobertura com manutenção do valor do capital segurado.

59 Noções Técnicas Carregamento: - É cobrado para fazer face às despesas administrativas e de comercialização Não podem haver outras cobranças adicionais sobre os valores dos prêmios. - Cobertura de Sobrevivência (VGBL) o percentual de carregamento deve constar da proposta, da NTA e do regulamento, e deve observar o limite de 10% para planos de contribuição variável e 30% para planos de benefício definido. - Cobertura de Risco (Educacional, Vida, Prestamista, etc.) Cada seguradora determina o seu próprio limite, em média o valor máximo praticado pelo mercado varia entre 30% e 45%. Esse % deve constar da NTA, não havendo previamente limite percentual determinado. OLHO VIVO!!! – Sempre houver a contratação da cláusula de excedentes técnicos o seu cliente terá acesso ao percentual de comissão recebido pela corretora, quando da apuração dos resultados.

60 Noções Técnicas Perda de Direitos: - Agravação intencional do risco; - Declarações inexatas ou omissão de informações - No caso acima quando não houver má-fé: - Sem sinistro cancelar o seguro, retendo prêmio / permitir a continuidade do plano com ajuste do prêmio; - Com sinistro parcial cancelar o seguro, pagar indenização retendo parte do prêmio devido / permitir a continuidade do seguro com ajuste de prêmio ou de capital; - Com sinistro total cancelar o seguro, pagar indenização retendo o prêmio devido. - Não informar (por má-fé) à seguradora, logo que saiba, da ocorrência de fato que possa agravar o risco; - No caso acima quando não houver má-fé cancelamento do seguro em prazo máximo de 15 dias / restringir a cobertura / cobrar diferença de prêmio cabível.

61 Noções Técnicas Cancelamento e Reabilitação da Apólice: - Pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes. Nos seguros coletivos observar regra dos 75%. - Não podem ser canceladas, unilateralmente pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos; - Não pagamento do prêmio; - A reabilitação da apólice dar-se-á em 24 horas do pagamento do prêmio em atraso; - Nos casos de prêmios fracionados, o prazo de vigência será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, com base na tabela de prazo curto.

62 Noções Técnicas Tabela de Prazo Curto: FRAÇÃORELAÇÃO %FRAÇÃORELAÇÃO % 15/36513195/36573 30/36520210/36575 45/36527225/36578 60/36530240/36580 75/36537255/36583 90/36540270/36585 105/36546285/36588 120/36550300/36590 135/36556315/36593 150/36560330/36595 165/36566345/36598 180/36570365/365100 Obs: Para % não previstos na tabela, adotar % superiores.

63 Noções Técnicas Renovação da Apólice: Existem 2 tipos de renovações : Automática e Expressa. Automática só pode ser aplicada uma vez. Desde que não haja manifestação em contrário de uma das partes no prazo de 60 dias anteriores ao final de vigência. Expressa poderá ser realizada quantas vezes forem necessárias, desde que não implique ônus ou dever para os segurados. Caso haja renovação, alteração ou redução dos seus direitos, deverá haver anuência mínima prévia e expressa de ¾ do grupo segurado.

64 Noções Técnicas Riscos Excluídos - Principais: - Atos ilícitos dolosos do segurado, pelo beneficiário ou pelo representante. De um ou de outro. Nos contratos coletivos deve-se incluir os sócios controladores, dirigentes e administradores; - Doenças preexistentes (definidas com ode conhecimento do segurado e não declarada na DPS); - Atos ou operações de guerra... revolução, agitação, motim... exceto atos de humanidade em auxílio a outrem (vide Art. 799) ; - Quaisquer alterações mentais conseqüentes direta ou indiretamente do uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas; - Uso de material nuclear para quaisquer fins; - Parto ou aborto e suas conseqüências; - Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; - Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto prática de esporte e utilização de maio de transporte mais arriscado (vide Art. 799); - Prática por parte do segurado, beneficiário ou representante, de atos ilícitos ou contrários a lei; - Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; - Perturbações, intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como intoxicações decorrentes de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por um médico, em decorrência de acidente coberto; - Suicídio ou tentativa de suicídio, ocorrida nos 2 primeiros anos contados a partir do início de vigência do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso; - Choque anafilático e suas conseqüências.

65 Noções Técnicas Distribuição de Excedente Técnico: - Adotado apenas nos seguros coletivos, com mais de 500 vidas e com baixa sinistralidade. - Garante a distribuição dos excedente, também conhecido como distribuição dos lucros da apólice Receitas – Despesas = Excedentes Técnicos. - Receitas: Prêmios pagos e estornos de sinistros computados em períodos anteriores definitivamente não devidos. - Despesas: Comissões ao corretor / Sinistros pagos no período / Sinistros ocorridos em qualquer época, porém ainda não considerados até o fim do período de apuração / Saldos negativos de períodos anteriores ainda não compensados / Despesas Administrativas (DA).

66 Noções Técnicas Formas de Pagamento de Indenização: - Vitalícias; - Temporárias; - Renda Certa; - Renda Aleatória.

67 Noções Operacionais e de Subscrição Subscrição: Processo de tomada de decisão de uma seguradora sobre a aceitação (ou não) do risco. É a fase mais importante da operação de uma seguradora. Principais agentes envolvidos no processo de subscrição: - Risco; - Subscritor; - Precificação. Subscritor x Atuário

68 Noções Operacionais e de Subscrição Mas afinal para que serve a subscrição? 1) Fornecer a cobertura do seguro (atividade-fim da seguradora); 2) Obter lucro operacional razoável (sobrevivência da empresa).

69 Noções Operacionais e de Subscrição Óticas econômica, financeira e moral: 1) O cliente tem condições de efetuar a manutenção dos pagamentos da cobertura solicitada? 2) Qual o histórico de pagamentos daquele cliente? 3) Porque o cliente deseja comprometer um % de sua renda naquele benefício? - O subscritor pode estipular sobretaxa no $ do seguro; - O subscritor deve analisar as atividades sociais, esporte, hobbies exercidos pelo proponente.

70 Noções Operacionais e de Subscrição Proposta de Seguro: - É a 1ª fonte de informação para a subscrição. - Deve ser completamente preenchida e as respostas devem ser verdadeiras e precisas. - No Brasil dividem-se em: - Informações pessoais; - DPS. Declaração Pessoal de Saúde: - Trata-se da maior fonte de informações para subscrição. - Caso haja dúvida do subscritor, ele poderá: - recusar a proposta; - solicitar maiores informações; - submeter o proponente a exames determinados pela seguradora. IMPORTANTE!!! Caso haja dispensa da DPS, a seguradora poderá estabelecer um período de carência. Lembrando que em casos de MA não existe carência.

71 Noções Operacionais e de Subscrição Classificação dos Riscos: Uma vez analisadas TODAS as informações, o risco pode ser classificado das seguintes formas: - Agravo da Taxa do Prêmio ou Percentagem Extra; - Agravamento Temporário; - Agravamento Permanente; - Elevação da Idade.

72 Noções de Regulação de Sinistros Qual a importância de um processo de regulação eficaz e justo?

73 Noções de Regulação de Sinistros Indicadores de possíveis fraudes: - Omissão de informações importantes no formulário de sinistro; - Perda de memória do segurado; - Pressão excessiva para pagamento de indenização; - Conhecimento excessivo do segurado de termos e condições; - Segurado recorre imediatamente a um advogado conhecido; - Segurado demonstra nervosismo excessivo (sindicância); - Segurado apresenta problema de saúde recente; - Segurado com problemas financeiros.

74 Noções de Regulação de Sinistros Regulação do processo de sinistro: - Prazo – 30 dias a contar da entrega de TODOS os documentos; - Atrasos na liquidação acarretam juros e atualização monetária; - Indenização pode ser em pagamento único ou renda; - Proibida restrição temporal para comunicação de sinistro. E quando existe inquérito policial? Como se comporta o processo indenizatório do seguro?

75 Principais dúvidas / Questionamentos Pagamento do Beneficiário – Casos Especiais: Caso o óbito do Beneficiário ocorra após o óbito do Segurado e antes do Pagamento do Benefício: O beneficiário falecido e seus herdeiros legais garantem o direito à indenização. Deverão ser considerados apenas os beneficiários vivos do beneficiário falecido, conforme vocação hereditária. 1º - Cônjuge; 2º - Descendentes; 3º - Ascendentes; 4º - Colaterais

76 Principais dúvidas / Questionamentos Pagamento do Beneficiário – Casos Especiais: Caso o óbito do Beneficiário ocorra ao mesmo tempo do óbito do Segurado (Comoriência): Recebem os beneficiários indicados, e na falta destes os herdeiros legais dos segurados. Caso o beneficiário seja menor de idade: Pagamento em conta poupança em nome do beneficiário. O recibo deve ser assinado pelo Responsável ou Representante Legal. Caso o beneficiário seja Pessoa Jurídica: Apresentação do Contrato Social. Indenização paga em nome da empresa.

77 Principais dúvidas / Questionamentos Pagamento do Beneficiário – Casos Especiais: Caso o óbito ocorra em outro país: Documentos deverão ser autenticados no Consulado Brasileiro e traduzidos por Tradutor Juramentado. Custos = Seguradora. Caso de pessoas desaparecidas: Não existe comprovação da morte Justificativa Judicial (Sentença Declaratória de Morte Presumida). Lei 6015 de 31.12.73 (Lei dos Registros Públicos), artigo 88: Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.

78 Principais dúvidas / Questionamentos Pagamento do Beneficiário – Casos Especiais: Casos de Seguro Prestamista: Pago ao credor. Caso haja saldo excedente a indenizar, paga-se a diferença aos beneficiários indicados, ou herdeiros legais. Caso haja dúvida quanto ao pagamento do benefício: Documentos adicionais poderão ser solicitados Custo = Seguradora Prazo para seguradora pagar ou recusar = 30 dias após o recebimento de TODA a documentação básica. Caso sejam necessários outros documentos, o prazo sofrerá interrupção e continuará a correr após a entrega destes documentos. Divergência sobre a causa, natureza ou extensão das lesões Junta médica composta por 3 médicos. Custeio conforme designação.

79 Estimativas países Europeus - Itália 2,8% a 3,5% dos sinistros. - França 5% a 6% dos sinistros. - Espanha 2,4% a 2,7% dos sinistros. - Suíça 8% a 10% dos sinistros. - Inglaterra 3,9% a 4,5% dos sinistros.

80 Situação nos EUA Estimativas entre US$ 30 e 90 Bi. em fraudes a seguradoras por ano. Outras estimativas a 10-15% dos sinistros pagos. Legislações diferentes nos estados, freqüentemente específicas. Organismos privados de pesquisa e investigação (IASIU, NICB, CAIF…). Unidades policiais especializadas em vários estados.

81 Situação no Brasil R$ 4-5 bi de fraudes em sinistros. 25-30% dos sinistros ligados a fraudes. Setores mais atingidos: Auto (Acidentes, Roubo e Incêndio), Transportes e Saúde. 70% das fraudes em seguros auto.

82 Mensurando a fraude Vida: ? Brasil: Automóvel – 15 a 30% dos sinistros Prejuízos até R$ 3,6 bilhões / ano

83 Fraude - Janelas de oportunidade CONTRATAÇÃO SINISTRO

84 CONTRATAÇÃO: Declaração Saúde e Atividades - Má fé – mentira / omissão - Risco subjetivo Subscrição - Falsificação de relatórios e exames Mecanismos da fraude

85 SINISTRO: Simulação de morte Assassinato Mecanismos da fraude

86 SINISTRO: Auto-mutilação Suicídio Mecanismos da fraude Set de amputação 1855

87 SINISTRO: Simulação de doença / lesão corporal Trip, slip and fall Omissão de circunstâncias Mecanismos da fraude

88 SINISTRO: Exagero de doenças / seqüelas - IPD e IPA Mecanismos da fraude

89 Conclusão Combate à fraude: A fraude deve ser abordada por diferentes ângulos. Medidas simples e pontuais já fazem a diferença.

90 Seguro Vida – Família Sobrevivência Breve Histórico: - Montepios década de 60; - Década de 80 / 90; - Plano REAL em 1994; - Crescimento entre 1994 e 2001 Média de 44% a.a. - Criação do PGBL (incentivo fiscal) Modelo do 401k; - Criação do PAGP / PRGP; - Criação do VGBL / VAGP / VRGP; Quem usufrui do VGBL / VAGP / VRGP: - Assalariados e trabalhadores autônomos isentos de IR Fev/00 = 42,32% população ativa; - Assalariados e trabalhadores autônomos com declaração de IR no modelo simplificado; - Trabalhadores assalariados (ou não) com capacidade de poupança superior a 12% da renda.

91 Seguro Vida – Família Sobrevivência VGBL – Vida Garantidor de Benefício Livre: - Valores de indenização não são estabelecidos previamente; - Fato gerador é a sobrevivência; - Indenização é paga sob a forma de renda ou capital; - Base de cálculo para indenização é a Provisão matemática de benefícios a conceder. - Quanto maior o saldo, maior a renda que o segurado irá receber. - Período de Diferimento é o período de acumulação. - Fator de Cálculo = Taxa de juros + Tábua biométrica para obter o capital segurado a ser pago sob a forma de renda. Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRPG): Remuneração baseada em índice de atualização de valores + Taxa de juros. Prevê a reversão parcial ou total de resultados financeiros. Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (VRSA): Remuneração baseada apenas na Taxa de juros e a reversão parcial ou total de resultados financeiros. Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP): Remuneração baseada em índice de atualização de valores baseada em índice de preços e na reversão parcial ou total de resultados financeiros.

92 Seguro Vida – Família Sobrevivência Dotal Puro: Característica Indenização por sobrevivência Benefício definido. Remuneração baseada em índice de atualização de valores + Taxa de juros e opcionalmente, tábua biométrica. Não prevê a reversão parcial ou total de resultados financeiros. Dotal Misto: Garante capital segurado a ser pago ao segurado por sobrevivência, ou por morte, tendo como base o período de diferimento. Não prevê a reversão parcial ou total de resultados financeiros Estruturado como Benefício Definido. Plano Dotal Misto com Performance: Igual ao Misto, diferenciando-se na reversão parcial ou total de resultados financeiros obtidos durante o período de diferimento. Benefício definido e Regime de Capitalização. Vida com Renda Imediata: Mediante prêmio único, garante o pagamento do capital segurado sob a forma de renda imediata.

93 Seguro Vida – Família Sobrevivência Tipos de VGBL - Fundos: Característica Unit link Recursos acumulados (conta individualizada) são vinculados à performance de um fundo investimento financeiro, especialmente constituído. Rentabilidade Mínima Não há garantia ao participante. 1) VGBL Soberano: Composição 100% em títulos do Governo. 2) VGBL Renda Fixa: Composição Títulos do Governo + Renda Fixa; 3) VGBL Composto: Composição Títulos do Governo + Renda fixa + Renda Variável (até 49%).

94 Seguro Vida – Família Sobrevivência Inconvenientes mercadológicos: 1) Grande quantidade de planos submetidos à aprovação da SUSEP: VGBL No 2 Fundo B GESTOR A Carteira composta por títulos públicos e privados. VGBL No 3 Fundo C VGBL No 1 Fundo A GESTOR B Carteira composta por títulos públicos e privados. GESTOR C Carteira composta por títulos públicos e privados.

95 Seguro Vida – Família Sobrevivência Inconvenientes mercadológicos: 2) Grande quantidade de planos a serem geridos: VGBL No 2 Fundo B GESTOR A Carteira composta por títulos públicos e privados + Ações até 10%. VGBL No 3 Fundo C VGBL No 1 Fundo A GESTOR A Carteira composta por títulos públicos e privados + Ações até 40%. GESTOR A Carteira composta por títulos públicos e privados + ações até 49%.

96 Seguro Vida – Família Sobrevivência Soluções SUSEP / CNSP: 1) Cada plano pode ter mais de um fundo: GESTOR A Carteira composta por títulos públicos e privados. GESTOR B Carteira composta por títulos públicos e privados. GESTOR C Carteira composta por títulos públicos e privados. VGBL Fundo AFundo B Fundo C

97 Seguro Vida – Família Sobrevivência Soluções SUSEP / CNSP: 2) Ativo garantidor pode ser um FAQE (fundo de fundos): GESTOR A Política de Investimentos: títulos públicos + títulos privados + até 10% em ações. GESTOR B Política de Investimentos: títulos públicos + títulos privados + até 40% em ações. GESTOR C Política de Investimentos: títulos públicos + títulos privados + até 49% em ações. FAQE AFAQE BFAQE C Fundo A FUNDO X Carteira composta por 100% de ações. FUNDO Y Carteira composta por 100% de títulos públicos e privados.

98 Seguro Vida – Família Sobrevivência Principais modalidades de renda: - Vitalícia - Temporária - Com Prazo Mínimo Garantido; - Reversível ao Beneficiário Indicado; - Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores

99 Seguro Vida – Família Sobrevivência Parâmetros Técnicos: Taxa de Juros Máximo de 6% a.a. Tábuas Biométricas Sob aprovação da SUSEP, tendo como limite máximo a AT-83 Male. Regulamentação impõe limites para: i) taxa de juros e ii) tábua biométrica MOTIVO: Proteção contra melhora na expectativa de vida e/ou redução dos juros reais. Exemplo: Provisão matemática necessária para pagar $1000 de renda a uma pessoa de 60 anos de idade Taxa de JurosAT-49 MaleAT-83 MaleAT-2000 Male 0% a.a$ 221.106,41$ 270.785,15$ 294.501,79 1% a.a$ 197.774,71$ 237.759,15$ 256.268,96 2% a.a$ 178.158, 84$ 210.663,01$ 225.266,37 3% a.a$ 161.542,31$ 188.222,50$ 199.866,59 4% a.a$ 147.366,02$ 169.470,62$ 178.851,57 5% a.a$ 135.188,36$ 153.666,98$ 161.300,96 6% a.a$ 124.659,13$ 140.239,90$ 146.512,99

100 Seguro Vida – Família Sobrevivência Carregamento: - É cobrado para fazer face às despesas administrativas e de comercialização Não podem haver outras cobranças adicionais sobre os valores dos prêmios. - Cobertura de Sobrevivência (VGBL) o percentual de carregamento deve constar da proposta, da NTA e do regulamento, e deve observar o limite de 10% para planos de contribuição variável e 30% para planos de benefício definido. Obs: Dotal Misto e Dotal Misto com performance poderão cobrar carregamento superior a 30% Apenas nos primeiros 120 dias e desde que o carregamento nivelado não seja superior a 30% e a periodicidade do pagto. de prêmio seja no máximo anual. Carregamento poderá ser cobrado: - No pagamento dos prêmios. - No resgate ou na portabilidade de recursos.

101 Seguro Vida – Família Sobrevivência Resgate: - Resgate parcial; - Resgate Total. Carência Entre 60 dias e 24 meses, contando a partir da proposta. Uma vez solicitado o 1º resgate, outro resgate apenas após intervalo estabelecido no plano (60 dias a 6 meses). Observações Importantes!!!! - Nos planos de benefício definido é vedado o resgate parcial. - Pagamento dos resgates deverá ser realizado através de dinheiro, cheque, ordem de pagamento, crédito em conta corrente ou ordem de crédito e deverá ocorrer até o 4º dia útil subseqüente às respectivas datas determinadas pelo segurado. - Não será permitida a cobrança de quaisquer despesas ou encargos senão os encargos de saída e carregamento.

102 Seguro Vida – Família Sobrevivência Portabilidade: - Parcial; - Total. VGBL 60 dias de carência. Planos com reversão Entre 60 dias e 24 meses. Observações Importantes!!!! - Não poderão ser solicitadas portabilidades com prazo inferior a 60 dias. - Quando tratarem-se de portabilidades entre planos de uma mesma seguradora poderão ser estabelecidos prazos inferiores aos 60 dias inicialmente previstos. - Não poderá ser cobrado carregamento pela nova seguradora, no que se refere ao montante transferido. - Não poderá ocorrer portabilidade entre segurados diferentes. - Não será permitida à seguradora cedente dos recursos, a cobrança de quaisquer despesas ou encargos senão os encargos de saída e carregamento postecipado.

103 Atualização de Valores Correção Monetária Passou a ser obrigatória no final de 1968. Benefício Definido Devem conter cláusula de atualização anual de valores Base: Índice Pactuado. - Alternativa à Atualização de Valores Cláusula de recálculo de capital, que deve seguir fatores objetivos (variação salarial, mensalidade escolar). Disponível apenas para planos estruturados no regime de Repartição e contratados de forma coletiva. - Contribuição Variável podem conter cláusula de atualização anual com base em índice pactuado.

104 Atualização de Valores Índices Previstos: - INPC / IBGE; - IPCA / IBGE; - IGPM / FGV; - IGP-DI / FGV; - IPC / FGV; - IPC / FIPE. Em caso de extinção do índice pactuado, e não esteja convencionado outro índice substituto, deverá ser utilizado o IPCA / IBGE.

105 A todos vocês o meu MUITO OBRIGADO. Foi um prazer estar com vocês. BOA PROVA!!!


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