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PublicouStella Socia Alterado mais de 10 anos atrás
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Previdência Rural: a reforma possível Rodolfo Tavares Presidente da Comissão de Trabalho e Previdência da CNA
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Previdência Rural Características sui generis do setor determinantes na fixação de impostos e contribuições : –Dependência do ciclo biológico –Produção a céu aberto –Sazonalidade da produção –Estacionalidade de preços –Utilização intensiva de Mão-de-obra temporária
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Previdência Rural Aspectos históricos 1975- Início da Previdência Rural: incidência =>faturamento 1991- Leis 8.212 e 8.213: Incidência => Folha 1992- Lei 8.540 (dez):Incidência => comercialização 2001- Lei 10.256 (jul): agroindústria => comercialização (exceção: avicultura, suinocultura, piscicultura e carcinicultura)
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Previdência Rural Vontade do Estado e do contribuinte de manter incidência sobre faturamento substituindo a incidência sobre folha de salários : –Tradição Legal e normativa –Potencialidade da arrecadação –Coerência com as peculiaridades do setor –Não compromete a empregabilidade –Tendência moderna de tributar
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Contribuições cobradas pela Previdência Social – incidentes sobre a comercialização
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Previdência Rural Obrigações arrecadadas pela Previdência Social incidentes sobre a folha de salários: –Descontar e recolher as contribuições dos empregados variável de 7,65% a 11% do salário –Recolher 2,5% para o salário educação –Recolher 0,2% para o INCRA
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Previdência Rural Obrigações do empregador rural para a sua aposentadoria –Recolhimento mensal de 20% sobre a escala de salário base
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Previdência Rural Representados da CNA a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região; os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região
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Segurados Rurais e Representações Sindicais Empregador Rural : CNA Segurado Especial CNA CONTAG Trabalhador Rural : CONTAG
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Reforma da Previdência Rural O que se deseja: 1.Manter a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da produção comercializada (faturamento crescente) 2.Instituir alíquotas diferenciadas sobre o produto agropecuário em função do uso intensivo de capital ou de mão-de-obra
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Comparativo entre folha e faturamento
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Reforma da Previdência Rural O que se deseja 3. Manutenção do instituto da sub-rogação do adquirente ou consignatário nos recolhimentos das contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa física
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Vantagens da sub-rogação dos recolhimentos das contribuições Qual a forma mais eficiente de arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições para o INSS? Exemplo do Leite: 1.810.000 propriedades leiteiras, 816.000 comercializam a produção 612 indústrias de laticínios (281 cooperativas) Faturamento bruto: R$ 6,14 bilhões Potencial contributivo do Leite (2,1%) = R$ 129 milhões
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Segurado Especial Quem é Produtor rural em regime de economia familiar, sem empregados (permanentes) Importância econômico-social Características dos benefícios –Aposenta-se 5 anos mais cedo, sem necessidade de comprovação de recolhimentos –Extensivo a todo o grupo familiar Não é exigido a pré-inscrição Conclusões: pela manutenção do segurado e aprimoramento nas concessões de benefícios
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Segurado Especial – Situações e nível de subsídio
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Empregador Rural e a sua exclusão como segurado da previdência Pesquisa da CNA sobre a Previdência Rural –Constatou que grande parte dos empregadores entendiam que a contribuição recolhida sobre a comercialização do produto agropecuário garante o benefício da aposentadoria Confunde-se com a contribuição adicional do extinto FUNRURAL Garante a aposentadoria do segurado especial: uma mesma contribuição com dois objetivos distintos dependendo do tipo de contribuinte
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Empregador Rural e a sua exclusão como segurado da previdência Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios – PNAD do IBGE (1999) : 350 mil empregadores rurais não contribuem para a Previdência Social para fins de aposentadoria + outros empregadores que declararam contribuir, para a Previdência referindo-se a contribuição sobre comercialização.excluídos da aposentadoria Conclusão: necessidade de um projeto de Lei regulamentando a inclusão do empregador rural como segurado da Previdência e estabelecendo condições de parcelamento das contribuições não recolhidas no passado
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A importância da agropecuária brasileira e o potencial contributivo 1.Ocupação da mão-de-obra => 15,5 milhões de pessoas em 2001 Segmento econômico que mais ocupa pessoas Emprego formal: crescimento nos últimos anos em função da equiparação de direitos Empregados: 4,2 milhões Conta própria : 4,1 milhões Produção próprio consumo: 2, 8 milhões Empregadores: 487 mil Não remunerados: 3, 8 milhões
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A importância da agropecuária brasileira e o potencial contributivo 2. Geração da Renda 3. Contribuições à balança comercial brasileira
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Potencial de contribuição Valor da produção agropecuária de 25 produtos acompanhados pela CNA, tais como: grãos, café, carnes, cana-de-açúcar, laranja, carnes, leite, ovos R$ 131.223.400.000,00 X 2,1% = R$ 2,7 bilhões + Contribuição descontadas dos empregados rurais 4.200.000 de empregados X R$ 240,00 X 13X 8%= R$ 1,04 bilhão + Contribuição dos empregadores rurais para sua aposentadoria
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