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Recursos Humanos. Recursos Humanos Legislação Constituição Federal -Constituição Estadual -Lei nº 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do PR -Lei.

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Apresentação em tema: "Recursos Humanos. Recursos Humanos Legislação Constituição Federal -Constituição Estadual -Lei nº 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do PR -Lei."— Transcrição da apresentação:

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2 Recursos Humanos

3 Legislação Constituição Federal -Constituição Estadual
-Lei nº 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do PR -Lei nº / Quadro Próprio do Poder Executivo -Demais atos: Decretos, Resoluções, Portarias

4 Folha de Frequência Assinatura deve ser diária
-Efetivos e cargos comissionados cumprem carga horária diária de 8 horas (Decreto nº 4345/2005) -Pagamento de horas extras está suspenso -Não há previsão legal de banco de horas Atestados, licenças, férias, viagens, cursos, faltas devem ser corretamente anotados -Encerrado o mês, servidor e chefia imediata assinam a folha de frequência - arquivar no ER Os dados serão utilizados para a elaboração do Boletim de Frequência

5 Boletim de Frequência Emitido pelo sistema Meta 4, contempla os servidores que ocupam cargo efetivo e comissionado na SEDS Compreende o período de 01 a 30 ou 31 de cada mês Enviar ao GRHS até o dia 05 do mês subsequente -Ex.: 01 a 31 de março, enviar até o dia 05 de abril Chefia da unidade é responsável pelas informações das ocorrências da frequência de cada servidor -Servidor municipal em disposição funcional deve ser incluído de forma manual 5

6 Férias Elaborar escala de férias em dezembro
Enviar requerimento de férias ao GRHS com, no mínimo, 45 dias de antecedência ao início da fruição Fruição de 30 dias ininterruptos Interrupção somente por justificada exigência do serviço; deve ser comunicada ao RH por memorando da chefia imediata, para registro no dossiê O saldo deverá ser usufruído antes de novo período de férias 6

7 Licença Especial Artigos 247 a 250 da Lei nº 6174/70
Elaborar planejamento da fruição de licença especial junto com a escala de férias Enviar requerimento próprio da SEDS, de acordo com a Portaria nº 35/2013-DG/SEDS Fruição de 90 dias ininterruptos (quinquênio) ou 180 dias (decênio); não há previsão legal para interrupção A fruição somente terá início na data prevista, se a portaria concedendo a licença estiver assinada e publicada 7

8 Afastamentos Médicos Declaração: somente para justificar a ausência no horário de consulta/exame Atestado Médico: até 3 (três) dias no mês sem necessidade de perícia médica; Licença Médica: acima de 3 dias, encaminhar à Perícia Médica com requerimento e atestado médico contendo o CID Para cargos em comissão: de 04 a 30 dias pelo Estado; acima de 30 dias mediante perícia no INSS. O resultado dessa Perícia deve ser encaminhado ao RH para registro no sistema com suspensão de pagamento 8

9 Equipe GRHS/SEDS Andrea Bernadete Elizabeth Gabrielly Josislaine
Margaret Neuza Osvaldo Thanara 9


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