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Recuperação e Falência de Empresas

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Apresentação em tema: "Recuperação e Falência de Empresas"— Transcrição da apresentação:

1 Recuperação e Falência de Empresas
Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira

2 O QUE A NOVA LEI REGULA Dr. Advogado, recupere minha empresa: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCORDATA) Ôps, Seu Juiz, quebrei: A FALÊNCIA OU LIQUIDAÇÃO JUDICIAL Advogados operando câncer (crise empresarial) significa e acarreta Juízes enterrando defuntos (empresas falidas)

3 A Concordata ou Recuperação Judicial
VISÃO PANORÂMICA

4 A CONCORDATA NA LEI ANTERIOR
Remissão (perdão) parcial das dívidas, dilação de prazos ou sua conjugação escalonada: Art § 1º. O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de: I - 50%, se for à vista; II - 60%, 75%, 90% ou 100%, se a prazo, respectivamente, de 06, 12, 18, ou 24 meses, devendo ser pagos, pelo menos, 2/5 no primeiro ano, nas duas últimas hipóteses.”

5 A RECUPERAÇÃO NA NOVA LEI (ART. 50)
I – concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; II – cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações; III – alteração do controle societário; IV – substituição total ou parcial dos administradores do devedor; V – concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar; VI – aumento de capital social; VII – trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados; VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

6 CONTINUAÇÃO: IX – dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia; X – constituição de sociedade de credores; XI – venda parcial dos bens; XII – equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza; XIII – usufruto da empresa; XIV - administração compartilhada; XV – emissão de valores mobiliários; XVI – constituição de sociedade com propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

7 DECÁLOGO DA DISTANÁSIA DA CONCORDATÁRIA = RECUPERANDA
§ 1º - ESTIGMATIZAÇÃO: ABALO DE CRÉDITO § 2º - RESTRIÇÃO DO ALCANCE: QUIROGRAFÁRIO/TRABALHISTA § 3º - A RECUPERAÇÃO NÃO DESONERA OS COOBRIGADOS § 4º - A "CAMISA DE FORÇA" § 5º - OS "ANJOS DA EUTANÁSIA" § 6º - A “NUVEM NEGRA” § 7º - ÓBICES À ALIENAÇÃO DO ATIVO § 8º - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL § 9º - A PUBLICIDADE DAS ENTRANHAS § 10 - A UNICIDADE DA VIA

8 RESUMO DA ÓPERA AUTOMUTILAÇÃO GRAVE E MUITAS VEZES DESNECESSÁRIA
REMÉDIO MUITO AMARGO ESTATÍSTICAS DE SUCESSO: - DE 10% CONVERSÃO EM FALÊNCIA: + DE 90%

9 A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Se a devedora e seus credores entram em acordo, qual a necessidade levar a público a composição, e ao Judiciário para simples homologação?

10 “CONCORDATA BRANCA” ou RECUPERAÇÃO ECONÔMICA
SOLUÇÃO MAIS EFICAZ: “CONCORDATA BRANCA” ou RECUPERAÇÃO ECONÔMICA Negociações individualizadas A morosidade do Judiciário a favor Mínimo abalo de crédito Flexibilidade, agilidade, autonomia Alto índice de recuperação Trabalho interdisciplinar mais árduo, contudo mais producente e satisfatório

11 FALÊNCIA VISÃO PANORÂMICA

12 PRINCIPAIS NOVIDADES NA FALÊNCIA
Alteração na classificação dos créditos Restrições ao pedido de falência Ampliação do prazo de defesa Alargamento da tipificação penal Alienação antecipada dos bens do falido

13 OBRIGADO! Coloco-me à disposição:

14 Bibliografia: COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. São Paulo: Saraiva, 2005. OLIVEIRA, Celso Marcelo: Comentários à nova Lei de Falências. São Paulo: IOB Thomson, 2005. MACHADO, Rubens Approbato (coord). Comentários à nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005. FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. São Paulo: Atlas, 2005. TOLEDO, F.C. SALES DE e ABRÃO, Carlos Henrique (coord). Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Saraiva, 2005. NEGRÃO, Ricardo. Aspectos objetivos da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. São Paulo: Saraiva, 2005. ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de Falência e Recuperação de Emrpesa. São Paulo: Saraiva, 2005. LOBO, Jorge. Da Recuperação da Empresa no Direito Comparado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1993.


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