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João Guerino Balestrassi

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Apresentação em tema: "João Guerino Balestrassi"— Transcrição da apresentação:

1 João Guerino Balestrassi
4º GESTÃO DAS CIDADES Reforma Tributária João Guerino Balestrassi Presidente AMUNES

2 Simplificação do Sistema Tributário Diminuição da Carga Tributária
PROPOSTA GOVERNO –LINHAS NORTEADORAS Simplificação do Sistema Tributário Diminuição da Carga Tributária Ganhos Adicionais para os Contribuintes

3 Simplificação do Sistema Tributário
Extingue Cria PIS IVA FEDERAL COFINS CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO UNIFICA Cria CSSL I R IR

4 Como é hoje 23,5% FPM Como pode ficar 23,5% FPM IPI + IR 49,7%
Fatia do bolo vinculada IPI + IR IPI + IR 23,5% FPM CSLL + IVA-F 11,7%

5  Mudanças Propostas pelo Relator: ICMS
-Elimina as 27 legislações do ICMS unificando-as em uma regulamentação que será iniciada a partir do segundo ano; Manutenção do ICMS no Artigo 155 inciso II da CF/1988 quando já havia sido acordada a desconstitucionalização do peso atribuído ao valor adicionado na partilha do ICMS entre os municípios Atualmente, pela Constituição, 75% da cota-parte do ICMS destinada aos municípios é repartida de acordo com o peso de cada um deles na produção. Esse critério faz com que na maioria dos Estados haja a concentração dos recursos em poucos municipios que são aqueles que tem petróleo, refinaria ou grandes empreendimentos.

6 O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS MUNICÍPIOS
A receita de ISS depois da Lei 116/2003 A aprovação da lei complementar 116/2003 ampliou enormemente a base de arrecadação do ISS, proporcionando um significativo crescimento de sua receita. Em 2003, os Municípios arrecadavam R$ 9,4 bilhões de ISS. Em 2007, essa arrecadação já estava em R$ 19,1 bilhões e, em 2008, pelos dados preliminares, deve ultrapassar os R$ 22 bilhões. Em valores nominais, o crescimento entre 2003 e 2008 é de 134%. Em valores reais, descontando a inflação, chega a 72,8%.

7 O valor repassado de FPM continuará sendo o mesmo de hoje.
Altera a base de cálculo do novo FPM ampliando a base de receita- IVA Federal + Novo Imposto de Renda (inclui a CSSL) + IPI. Alteração traz poucos benefícios concretos aos municípios, tratando-se mais de um mecanismo de defesa contra futuras perdas, já que reduz o percentual que passa de 22,5% para 11,6% e o nosso batalhado 1% passa a ser 0,5 (mantem o pagamento em parcela única em dezembro). O valor repassado de FPM continuará sendo o mesmo de hoje.

8 O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS MUNICÍPIOS
A receita de ISS depois da Lei 116/2003 A aprovação da lei complementar 116/2003 ampliou enormemente a base de arrecadação do ISS, proporcionando um significativo crescimento de sua receita. Em 2003, os Municípios arrecadavam R$ 9,4 bilhões de ISS. Em 2007, essa arrecadação já estava em R$ 19,1 bilhões e, em 2008, pelos dados preliminares, deve ultrapassar os R$ 22 bilhões. Em valores nominais, o crescimento entre 2003 e 2008 é de 134%. Em valores reais, descontando a inflação, chega a 72,8%.

9 Mudança do critério de partilha do ICMS entre os Estados passando da origem para o destino. Ao manter o VAF como critério de partilha do ICMS entre os municípios vamos ter o ICMS dividido entre os estados de acordo com o consumo, mas entre os municípios de acordo com a produção. .

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18 . RESUMO COLABORAM 110 R$ 1,62 BILHÃO 2,7 MILHÕES GANHAM 1.189
MUNICÍPIOS QUE VALOR TOTAL POPULAÇÃO ENVOLVIDA COLABORAM 110 R$ 1,62 BILHÃO 2,7 MILHÕES GANHAM 1.189 43,2 MILHÕES

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20 COMPARAÇÃO COM O 1% DO FPM RECURSOS POR HABITANTE ANO EM R$
. COMPARAÇÃO COM O 1% DO FPM RECURSOS RECEITA DISPONÍVEL POPULAÇÃO ENVOLVIDA RECURSOS POR HABITANTE ANO EM R$ 1% DO FPM R$ 2 BILHÕES 181,5 MILHÕES 11,0 “novo ICMS” R$ 1,6 BILHÃO 43,2 MILHÕES 38,2

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23  O relatório não acata a proposta de estabelecer a progressividade no imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), harmonizando sua cobrança com o imposto predial e territorial urbano (IPTU). O ITBI é cobrado na transferência de imóveis e hoje tem uma mesma alíquota para qualquer valor de transação. O Relatório não mexeu no Imposto sobre as grandes fortunas deixando como estava o IGF na Constituição Federal;

24 VIII - operações com bens e atividades econômicas.
 Imposto Sobre Serviços –ISS O substitutivo do Relator Suprime o § 7º do art. 153 da Constituição Federal e altera o inciso VIII, bem como o inciso II do § 6º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação: Art VIII - operações com bens e atividades econômicas. § 6º... II - relativamente a operações e atividades sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou atividades seguintes, salvo determinação em contrário na lei; A instituição de um imposto sobre serviços de competência da União, mesmo através de sua competência residual, resta vedada porque implica em evidente conflito e sobreposição do mesmo em relação ao imposto sobre serviços de competência dos Estados e Municípios, uma vez que adota o mesmo fato gerador e base de cálculo do ISS e ICMS, significando uma declarada usurpação de competência tributária desses Entes Federados.

25 Proposta de Distribuição do ICMS no Espírito Santo
João Guerino Balestrassi Cariacica/ES 19 de março de 2008 Proposta de Distribuição do ICMS no Espírito Santo João Guerino Balestrassi Vitória/ES 20 de novembro de 2008

26 SIMULADOR Critérios Atual VAF 75% Área 5,0% Número Prop. Rurais 7,0%
Produção Agrícola 6,0% Gasto com saúde 2,5% 0,5% Saúde e saneamento 3,0% Consórcios de saúde 1,0% População 0,0% Percentual Fixo Total 100%

27 Governador Lindenberg -465 Domingos Martins -864 Alfredo Chaves -405
Em mil reais MUNICÍPIOS Ganhos e perdas em 2005 Ganhos e perdas em 2006 Vitória Aracruz Vila Velha -4.900 Jaguaré -4.486 Colatina -1.979 Linhares -4.397 -1.466 -3.939 Marechal Floriano -1.049 -1.995 Vila Valério -990 -1.639 Nova Venécia -918 -1.347 Guaçuí -751 Conceição da Barra -1.156 Ibatiba -680 Pancas -1.080 Baixo Guandu -572 Viana -1.017 Santa Teresa -560 Mimoso do Sul -953 Alegre -501 São Mateus -940 Afonso Cláudio -477 São Gabriel da Palha -890 Governador Lindenberg -465 Domingos Martins -864 Alfredo Chaves -405 Boa Esperança -750

28 Santa Leopoldina -405 João Neiva -750 Brejetuba -382 Mantenópolis -712 São José do Calçado -370 Marilândia -699 Boa Esperança -334 Fundão -686 Irupi -286 Apiacá Mimoso do Sul -274 Ibatiba -673 Muniz Freire Muqui -661 Piúma Afonso Cláudio Guarapari -250 Atílio Vivácqua -648 Bom Jesus do Norte -238 Baixo Guandu -635 Cariacica -215 Ecoporanga -559 Iúna -203 Alegre -546 Montanha -191 Água Doce do Norte -534 Mucurici Vargem Alta Marataízes -179 -470 Rio Bananal Santa Teresa -457 Iconha -167 -381 Cachoeiro de Itapemirim -107 Barra de São Francisco -369

29 João Neiva -95 Rio Bananal -280 Mantenópolis -83 Santa Maria de Jetibá -241 Atílio Vivácqua -60 Guaçuí -229 Divino de São Lourenço Cachoeiro de Itapemirim -216 Laranja da Terra -48 Pedro Canário -76 Água Doce do Norte -36 Presidente Kennedy -25 Ibiraçu Castelo Rio Novo do Sul -12 38 Apiacá Governador Lindenberg 165 Ibitirama São Domingos do Norte 191 Jerônimo Monteiro 241 Alto Rio Novo 24 São Roque do Canaã 280 São Gabriel da Palha Ponto Belo 292 Conceição da Barra 36 Vila Valério 305 Muqui 318 Pinheiros 48 Santa Leopoldina 343 Itaguaçu 72 Sooretama

30 Barra de São Francisco 83 Vila Pavão 343 Dores do Rio Preto 95 Montanha Águia Branca 107 Guarapari 356 Vargem Alta Ibitirama 381 Domingos Martins 119 Irupi 394 Sooretama Iúna Jerônimo Monteiro 143 Laranja da Terra 445 São Roque do Canaã 191 Pedro Canário 227 Alto Rio Novo 250 Conceição do Castelo 470 Itarana 310 Marataízes 534 São Domingos do Norte 322 Ibiraçu 572 Pancas 405 585 Ecoporanga 429 Muniz Freire 661 Ponto Belo Mucurici 673 Santa Maria de Jetibá 477 Itaguaçu 699 Venda Nova do Imigrante 894 Marechal Floriano 737 1.097 Iconha 801

31 Jaguaré 1.133 Pinheiros 813 Castelo 1.586 Venda Nova do Imigrante 902 Viana 1.908 Alfredo Chaves 1.093 São Mateus 2.039 Brejetuba 1.538 Anchieta 2.742 2.186 Itapemirim 5.461 Cariacica 2.249 Serra 9.765 2.389 Aracruz 12.757 26.368 TOTAL Valor movimentado 43.435 49.330 N. de ganhadores 32 36 N. de perdedores 43 41 Inalterados 3 1

32 IPM - Índice de Participação dos Municípios
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Vitória 21,697 22,608 23,498 21,643 21,333 23,858 24,339 Serra 13,453 13,511 12,901 13,72 15,795 16,777 16.283 Vila Velha 6,158 6,491 6,192 5,781 5,624 5,437 5,785 Aracruz 7,965 7,311 6,881 7,951 7,108 4,846 4,524 Cariacica 3,268 3,273 3,341 3,323 3,5 3,533 3,394 Cachoeiro Itapemirim 3,855 3,728 3,517 3,508 3,491 3,333 3,337 Linhares 3,235 3,595 3,803 3,68 3,334 3,037 3,181 Colatina 2,363 2,413 2,184 2,018 1,889 1,987 2,123

33 IPM - Índice de Participação dos Municípios
São Mateus 1,873 1,71 1,731 1,902 1,828 1,671 1,825 Santa M. de Jetibá 1,029 1,132 1,091 1,131 1,112 1,133 1,148 Nova Venécia 1,129 1,134 1,145 1,068 0,962 1,002 1,042 Jaguaré 0,912 1,139 1,379 1,474 1,121 0,975 1,001 Castelo 0,946 0,838 0,865 0,998 0,967 1,021 Baixo Guandu 1,37 1,304 1,23 1,182 0,948 0,758 Viana 1,045 0,913 1,023 1,183 1,103 0,917 0,911 Conceição da Barra 0,784 0,802 0,893 0,896 0,805 0,882 0,872 Itapemirim 0,536 0,516 0,571 1,217 0,743 Domingos Martins 1,065 0,981 0,987 0,997 0,929 0,857 0,839 Venda Nov imigrante 0,612 0,64 0,693 0,768 0,85 0,812

34 IPM - Índice de Participação dos Municípios
Barra de S. Francisco 0,755 0,727 0,748 0,726 0,839 0,849 Ecoporanga 0,743 0,746 0,82 0,856 0,806 0,799 0,796 Guarapari 0,7 0,701 0,721 0,728 0,706 0,753 Pinheiro 0,496 0,526 0,562 0,566 0,63 0,64 0,616 Marechal Floriano 0,623 0,737 0,649 0,707 0,633 Afonso Cláudio 0,776 0,719 0,676 0,636 0,584 0,592 0,617 Santa Teresa 0,729 0,658 0,642 0,595 0,559 0,589 São Gabriel da Palha 0,512 0,539 0,644 0,646 0,576 0,563 0,661 Conceição do Castelo 0,382 0,391 0,441 0,533 0,57 0,577 Governador Lindemberg 0,32 0,565 0,549 0,489

35 IPM - Índice de Participação dos Municípios
Mimoso do Sul 0,761 0,702 0,668 0,645 0,57 0,545 0,528 Montanha 0,409 0,533 0,534 0,518 0,544 0,555 Brejetuba 0,449 0,362 0,33 0,451 0,532 Rio Bananal 0,687 0,616 0,558 0,543 0,521 0,527 0,607 Iuna 0,669 0,609 0,509 0,492 0,523 0,52 Muniz Freire 0,517 0,497 0,437 0,489 0,665 Vila Valério 0,589 0,506 0,53 0,552 Santa Leopoldina 0,526 0,478 0,499 0,465 0,498 0,459 Alegre 0,608 0,594 0,557 0,515 0,472 0,501 João Neiva 0,491 0,51 0,507 0,448 0,469

36 IPM - Índice de Participação dos Municípios
Vargem Alta 0,604 0,566 0,523 0,532 0,49 0,474 0,504 Pedro Canário 0,408 0,427 0,463 0,482 0,476 0,462 0,388 Pancas 0,622 0,531 0,547 0,581 0,496 0,448 0,466 Sooretama 0,433 0,419 0,429 0,456 0,428 Guaçuí 0,384 0,469 0,479 0,416 0,398 0,403 401 Itaguaçu 0,397 0,343 0,329 0,335 0,39 0,401 0,404 Alfredo Chaves 0,352 0,348 0,336 0,302 Ibatiba 0,572 0,528 0,519 0,409 0,372 0,379 Mantenópolis 0,344 0,28 0,282 Boa Esperança 0,461 0,454 0,445 0,417 0,358 0,368 0,359 Vila Pavão 0,256 0,265 0,309 0,33 0,357 0,353 Iconha 0,305 0,297 0,283 0,269 0,332 0,351 0,37

37 IPM - Índice de Participação dos Municípios
Atílio Vivacqua 0,37 0,357 0,379 0,374 0,323 0,339 0,344 Laranja da Terra 0,356 0,317 0,313 0,348 Marilândia 0,411 0,383 0,406 0,388 0,333 0,329 0,353 São Domingos do Norte 0,234 0,25 0,284 0,311 0,326 0,319 0,372 Águia Branca 0,378 0,365 0,366 0,375 0,312 Ibiraçu 0,272 0,238 0,26 0,257 0,302 0,314 0,31 Itarana 0,295 0,256 0,282 0,328 Mucurici 0,286 0,281 0,289 0,273 0,308 0,3 Marataízes 0,316 0,298 0,34 0,307 0,315 São Roque Canaã 0,32 0,29 0,277 0,293 0,304 Irupi 0,369 0,283 0,258 Presidente Kennedy 0,274 0,27 0,306 0,292

38 IPM - Índice de Participação dos Municípios
Ibitirama 0,346 0,286 0,265 0,295 0,293 0,254 Água Doce do Norte 0,324 0,333 0,336 0,291 0,29 0,318 São Jose do Calçado 0,334 0,347 0,365 0,278 Rio Novo do Sul 0,236 0,241 0,256 0,255 0,28 0,274 0,297 Muqui 0,323 0,316 0,327 0,275 0,261 Fundão 0,359 0,307 0,27 0,216 0,249 Ponto Belo 0,207 0,187 0,201 0,237 0,26 0,239 0,251 Jerónimo Monteiro 0,177 0,184 0,194 0,206 0,225 0,224 Apiaça 0,276 0,243 0,189 0,222 0,197 Alto Rio Novo 0,196 0,182 0,219 0,213 Divino de São Lourenço 0,145 0,163 0,2 0,195 0,198 0,193 0,192

39 IPM - Índice de Participação dos Municípios
Dores do Rio Preto 0,176 0,147 0,155 0,19 0,214 Piuma 0,248 0,245 0,237 0,177 0,171 0,174 Bom Jesus do Norte 0,26 0,233 0,227 0,207 0,169 0,196 TOTAL 100

40 Valor Adicionado Rateado aos Municípios do Espírito Santo
2003 Municípios % Vr. anterior Vr. da ANP Diferença Dif. % Aracruz - Conceição da Barra 0,67 ,26 ,92 ,66 84% Itapemirim 36,06 ,79 ,18 ,39 Jaguaré 29,62 ,57 ,15 ,58 Linhares 25,43 ,76 ,98 ,22 São Mateus 8,22 ,84 ,32 ,48 Total 100% ,22 ,55 ,33

41 Valor Adicionado Rateado aos Municípios do Espírito Santo
2004 Municípios % Vr. anterior Vr. Da ANP Diferença Dif. % Aracruz - Conceição da Barra 0,75 ,43 ,05 ,62 210% Itapemirim 26,13 ,88 ,99 ,11 Jaguaré 22,69 ,85 ,50 ,65 Linhares 32,92 ,18 ,09 ,91 São Mateus 17,51 ,32 ,38 ,06 Total 100% ,66 ,01 ,35

42 Valor Adicionado Rateado aos Municípios Do Espírito Santo
2005 Municípios % Vr. anterior Vr. Da ANP Diferença Dif. % Aracruz - Conceição da Barra 0,65 ,40 ,96 ,56 233% Itapemirim 32,21 ,56 ,56 ,00 Jaguaré 20,16 ,42 ,51 ,09 Linhares 29,82 ,50 ,90 ,39 São Mateus 14,16 ,16 ,92 ,76 Total 100% ,04 ,84 ,80

43 Valor Adicionado Rateado aos Municípios Do Espírito Santo
2006 Municípios % Vr. anterior Vr. Da ANP Diferença Dif. % Aracruz 63,65 ,25 ,88 ,63 292% Conceição da Barra 0,32 ,95 ,94 ,99 Itapemirim 1,17 ,34 ,12 ,78 Jaguaré 14,25 ,08 ,33 ,25 Linhares 17,39 ,03 ,10 ,07 São Mateus 3,22 ,80 ,63 ,83 Total 100% ,45 ,00 ,55

44 PROPOSTA PARA OS NOVOS CRITÉRIOS
Peso VAF 75% Área 5% Nº. de propriedades rurais 3% Produção Agrícola 6% População ICMS Ecológico 2% Percentual Fixo Total 100%

45 TABELA DE COEFICIENTES
Faixa de Habitantes Coeficiente Até 0,6 De a 0,8 De a 1,0 De a 1,2 De a 1,4 De a 1,6 De a 1,8 Acima de 2,0

46 TABELA DE REDUÇÃO Fator de Redução
Valor por habitante, das transferências de ICMS referente ao VAF e aos royalties de petróleo Fator de Redução Valores em reais Até 400 - De 401 a 450 80% De 451 a 500 85% De 501 a 550 90% De 551 a 600 95% Acima de 601 100%

47 Linhares (13.135.446) -100,0% Aracruz (5.647.328) Jaguaré (5.544.270)
CENÁRIOS SALDO 1 % Linhares ( ) -100,0% Aracruz ( ) Jaguaré ( ) Itapemirim ( ) Presidente Kennedy ( ) -100,1% Anchieta ( ) -99,9% Serra ( ) -99,7% Vitória ( ) -100,2% São Domingos do Norte ( ) -8,4% Laranja da Terra ( ) -6,1% Alto Rio Novo ( ) -8,7%

48 Atílio Vivácqua (196.229) -7,4% Pancas (163.632) -3,3% Mantenópolis
CENÁRIOS SALDO 1 % Atílio Vivácqua ( ) -7,4% Pancas ( ) -3,3% Mantenópolis ( ) -4,5% Apiacá ( ) -5,7% Vila Pavão ( ) -3,7% Águia Branca (96.207) -3,0% Dores do Rio Preto (86.495) -4,2% Domingos Martins (81.311) -1,0% São Roque do Canaã (78.784) -2,7% São José do Calçado (47.349) -1,9% Muqui (40.638) -1,4% Bom Jesus do Norte (15.408) -0,9% Marilândia (13.523) -0,4% Itarana (10.939) -0,3% Muniz Freire 890 0,0%

49 CENÁRIOS SALDO 1 % Mucurici 5.201 0,2% Ponto Belo 9.643 0,4% Alfredo Chaves 27.382 0,7% Divino de São Lourenço 46.236 2,1% Jerônimo Monteiro 47.556 2,0% Iconha 60.279 Afonso Cláudio 68.886 1,1% Santa Leopoldina 81.496 1,9% Irupi 84.053 2,9% Vila Valério 91.670 1,8% Água Doce do Norte 95.821 3,1% Ibiraçu 5,2% Ibitirama 4,5% Rio Novo do Sul 5,9% Conceição do Castelo 3,5%

50 CENÁRIOS SALDO 1 % Governador Lindenberg 3,9% Boa Esperança 5,8% Itaguaçu 5,2% Santa Teresa 4,4% Brejetuba 5,7% Vargem Alta 7,0% João Neiva 11,5% Mimoso do Sul 6,0% Rio Bananal 6,5% Ibatiba 9,6% Barra de São Francisco 6,4% Iúna 7,7% Santa Maria de Jetibá Marechal Floriano 10,3% Fundão 22,8%

51 CENÁRIOS SALDO 1 % Alegre 11,0% Piúma 38,1% São Gabriel da Palha 13,0% Ecoporanga 8,5% Nova Venécia 8,7% Montanha 14,8% Venda Nova do Imigrante 12,8% Pinheiros 14,5% Baixo Guandu 19,2% Pedro Canário 24,9% Guaçuí 28,8% Castelo 13,8% Sooretama 25,0% Marataízes 40,7% Conceição da Barra 22,1%

52 Cachoeiro de Itapemirim 3.201.396 71,8% Cariacica 3.819.540 170,6%
CENÁRIOS SALDO 1 % Viana 83,3% Colatina 35,5% Guarapari 82,5% São Mateus 26,3% Cachoeiro de Itapemirim 71,8% Cariacica 170,6% Vila Velha 312,4%

53 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA CORRENTE Receita corrente per capita em 2012
AUMENTO OU QUEDA NO ICMS MUNICIPAL EM FUNÇÃO DA IMPLANTAÇÃO GRADUAL DOS NOVOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, CONSIDERANDO O AUMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS DO ICMS DE 12% AO ANO PARTICIPAÇÃO NA RECEITA CORRENTE VALORES EM REAIS MUNICÍPIOS 2009 2010 2011 2012 Receita corrente per capita em 2012 Afonso Cláudio 2,9% 5,5% 7,8% 9,9% 1.564 Água Doce do Norte 3,2% 6,0% 8,5% 10,8% 2.126 Águia Branca 3,7% 6,7% 9,5% 12,0% 2.499 Alegre 2,5% 4,8% 6,8% 8,8% 1.859 Alfredo Chaves 3,4% 6,3% 8,9% 11,3% 2.169 Alto Rio Novo 5,3% 7,4% 9,2% 2.955 Anchieta 4,1% 9,6% 11,9% 6.409 Apiacá 2,6% 8,4% 2.032 Aracruz 4,5% 11,8% 14,7% 4.781 Atílio Vivácqua 3,3% 6,1% 10,7% 2.207 Baixo Guandu 5,2% 9,7% 14,0% 17,8% 2.264 Barra de São Francisco 10,9% 1.702 Boa Esperança 6,2% 2.263

54 Bom Jesus do Norte 2,5% 4,6% 6,6% 8,3% 1.772 Brejetuba 5,0% 9,2% 13,2% 16,8% 1.796 Cachoeiro de Itapemirim 3,9% 7,5% 10,7% 13,7% 1.196 Cariacica 3,2% 6,1% 8,8% 11,2% 892 Castelo 5,1% 9,7% 13,9% 17,7% 1.561 Colatina 2,9% 5,5% 7,9% 10,1% 1.915 Conceição da Barra 4,1% 11,4% 14,6% 2.118 Conceição do Castelo 4,9% 9,1% 13,0% 16,5% 2.800 Divino de São Lourenço 3,8% 6,9% 9,8% 12,4% 2.612 Domingos Martins 3,7% 12,3% 1.731 Dores do Rio Preto 2,6% 4,7% 6,7% 8,4% 2.550 Ecoporanga 9,3% 13,3% 16,9% 1.986 Fundão 1,8% 2.726 Governador Lindenberg 5,7% 10,5% 15,0% 19,0% 2.743 Guaçuí 3,1% 5,8% 8,5% 11,0% 1.618 Guarapari 1,6% 6,0% 1.423 Ibatiba 3,0% 5,6% 8,0% 10,2% 1.685

55 Ibiraçu 3,1% 5,7% 8,1% 10,3% 2.598 Ibitirama 4,4% 8,0% 11,5% 14,6% 1.694 Iconha 2,8% 5,2% 7,4% 9,4% 2.688 Irupi 4,0% 10,5% 13,3% 1.895 Itaguaçu 3,3% 6,2% 8,8% 11,2% 2.273 Itapemirim 2,0% 2,6% 3,4% 3,9% 3.112 Itarana 3,7% 6,8% 9,7% 12,3% 1.911 Iúna 3,5% 6,6% 9,5% 12,1% 1.495 Jaguaré 1,0% 1,6% 1,1% 3.290 Jerônimo Monteiro 3,2% 5,8% 8,3% 1.735 João Neiva 6,0% 8,6% 10,9% 2.382 Laranja da Terra 6,4% 9,1% 11,3% 2.145 Linhares 1,7% 2,1% 2,2% 2.847 Mantenópolis 2,5% 4,6% 2.856 Marataízes 3,0% 5,3% 7,7% 10,0% 1.174 Marechal Floriano 5,4% 10,1% 14,5% 18,5% 2.515 Marilândia 6,9% 9,8% 2.217

56 Mimoso do Sul 3,8% 7,2% 10,3% 13,1% 1.518 Montanha 4,9% 9,2% 13,3% 17,1% 2.395 Mucurici 4,4% 8,0% 11,4% 14,5% 3.555 Muniz Freire 3,6% 6,7% 9,5% 12,0% 1.976 Muqui 3,2% 5,9% 8,4% 10,6% 1.646 Nova Venécia 3,3% 6,3% 9,0% 11,5% 1.852 Pancas 3,0% 5,5% 7,8% 9,8% 2.207 Pedro Canário 4,3% 8,1% 11,7% 15,1% 1.863 Pinheiros 8,3% 11,9% 15,3% 2.200 Piúma 1,8% 1.775 Ponto Belo 3,7% 6,8% 9,6% 12,2% 3.428 Presidente Kennedy ( ) ( ) ( ) ( ) -0,4% -0,6% -1,0% -1,4% 21.689 Rio Bananal 7,1% 10,2% 13,0% 2.411 Rio Novo do Sul 3,4% 6,2% 8,9% 1.945 Santa Leopoldina 4,6% 8,6% 15,5% 2.130 Santa Maria de Jetibá 5,1% 13,6% 17,3% 1.752 Santa Teresa 5,6% 7,9% 10,1% 2.489

57 São Domingos do Norte 3,9% 7,1% 10,0% 12,5% 2.332 São Gabriel da Palha 3,4% 6,5% 9,3% 11,9% 1.725 São José do Calçado 2,9% 5,4% 7,6% 9,6% 2.575 São Mateus 5,5% 8,0% 10,2% 1.891 São Roque do Canaã 7,0% 12,6% 1.807 Serra 5,1% 9,5% 13,4% 17,0% 1.818 Sooretama 7,4% 10,7% 13,8% 1.634 Vargem Alta 3,2% 6,1% 8,7% 11,0% 1.770 Venda Nova do Imigrante 10,4% 14,9% 19,0% 2.158 Viana 6,2% 8,9% 11,5% 1.754 Vila Pavão 4,1% 7,5% 10,6% 2.949 Vila Valério 4,7% 8,8% 15,9% 2.216 Vila Velha 2,8% 5,3% 9,7% 1.300 Vitória 10,5% 13,3% 4.215 TOTAL 3,5% 9,2% 11,6% 2.076

58 (com recursos dos royalties do Petroléo)
LEI Nº de 2006 Cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá outras providências. (com recursos dos royalties do Petroléo)

59 FUNDO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
Resultado de uma concepção da AMUNES negociada com o Governo do Estado do E.Santo e Assembléia Legislativa onde são distribuídos 30% dos royalties recebidos pelo Governo do Estado, conforme disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 9.478, de , conforme apurado pela Agência Nacional do Petróleo ( “Art. 48 A parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar cinco por cento da produção, correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do artigo anterior, será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei 7.990/89 e /2001)

60 FUNDO DA REDUÇÂO DAS DESIGUALDADES REGIONIAS
Critério de Distribuição: inverso da cota parte do ICMS do município ponderado pela população. Não recebem recursos deste fundo os municípios que tiverem quota parte de ICMS acima de 10% ou recebam royalties mais que 2% do total pago aos municípios capixabas. Em 2006 foram transferidos para os municípios 11,5 milhões; em ,9 milhões e em ,9 milhões. Municípios que mais receberam recursos do Fundo ( ) : Cariacica 5,1 milhões, Guarapari 3,8 milhões e Piuma 2,3 milhões.

61 Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais, com o objetivo de transferir aos municípios parcela dos recursos da compensação financeira repassada ao Estado pelo resultado da exploração do petróleo e do gás natural.

62 Art. 2º O Estado transferirá aos municípios 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação proveniente da compensação financeira dos “royalties” do petróleo e do gás natural, recebidos em virtude do disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 9.478, de , conforme apurado pela Agência Nacional do Petróleo.

63 Parágrafo único. As cotas dos municípios no Fundo, para cada exercício financeiro, serão apuradas segundo as fórmulas e os critérios abaixo relacionados: I - (FP) i = __1__ x Ipop i, onde: Iicms i a) (FP) é o Fator de Participação de cada município no Fundo; b) (i) é o Município; c) (Iicms) é o índice do município na distribuição da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referente ao mesmo exercício financeiro de que trata o Índice de Participação (IP); e d) (Ipop) é o índice percentual de participação do município na população do Estado, conforme últimos dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

64 II - (IP) i = ( FP i x 0,80) + (Ipop i x 0,20), onde:
a) (IP) é o Índice de Participação de cada município no Fundo; b) (i) é o Município; c) (FP) é o Fator de Participação de cada município no Fundo; d) ( FP) é a soma de todos os fatores de participação; e e) (Ipop) é o índice percentual de participação do município na população do Estado, conforme últimos dados publicados pelo IBGE;

65 III - serão excluídos os municípios que no exercício financeiro imediatamente anterior ao da apuração do Índice de Participação de cada município no Fundo (IP) tenham obtido receitas provenientes de compensações financeiras por meio de “royalties” da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos municípios do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 9.478/97; e IV - serão excluídos os municípios que no exercício financeiro a que se refere o Índice de Participação de cada município no Fundo (IP) tenham o índice de participação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).

66 Art. 3º Os recursos repassados aos municípios deverão ser depositados em conta específica e serão aplicados exclusivamente em investimentos, inclusive os respectivos rendimentos financeiros das disponibilidades, visando: I - universalização dos serviços de saneamento básico; II - destinação final de resíduos sólidos; III - universalização do ensino fundamental e atendimento à educação infantil; IV - atendimento à saúde; V - construção de habitação para população de baixa renda; VI - drenagem e pavimentação de vias urbanas; VII - construção de centros integrados de assistência social; VIII - formação profissional; IX - transportes; X - segurança; XI - inclusão digital; e XII - geração de emprego e renda.

67 V - construção de habitação para população de baixa renda;
VI - drenagem e pavimentação de vias urbanas; VII - construção de centros integrados de assistência social; VIII - formação profissional; IX - transportes; X - segurança; XI - inclusão digital; e XII - geração de emprego e renda.

68 Art. 4º O Poder Executivo publicará para cada exercício financeiro decreto com o Índice de Participação (IP) correspondente a cada município. Art. 5º Até o 2º (segundo) dia útil da semana seguinte ao recebimento do repasse dos recursos de que trata o artigo 2° desta Lei, o estabelecimento oficial de crédito entregará, a cada município, mediante crédito em conta individual, a parcela que a este pertencer. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - praticar os atos regulamentares e regimentais decorrentes das disposições desta Lei; II - promover as modificações que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei no orçamento para o exercício de 2006.

69 Art. 7º Somente se efetivará o repasse dos recursos aos municípios, previstos nesta Lei, após constituição de Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento. § 1º O Conselho será composto da seguinte forma: I - 2 (dois) representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade civil organizada; II - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal; III - 1 (um) representante da subseção da OAB.

70 § 2º São atribuições do Conselho:
I - fiscalizar a aplicação dos recursos; II - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; III - definir aplicabilidade dos recursos em consonância com o artigo 3º desta Lei; IV - enviar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal e estadual.

71 Obrigado! amunes@gmail.com 27 3227-3077 3225-9124


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