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AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO DE TRÂNSITO

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Apresentação em tema: "AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO DE TRÂNSITO"— Transcrição da apresentação:

1 AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO DE TRÂNSITO
Jane Carmem da Silva Machado (CRP-08/11896)

2 CTB – Código de Trânsito Brasileiro Art. 1º §1
Trânsito: “Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. Resultado da necessidade de ir e vir!!!

3 Psicologia do Trânsito
“Uma área da Psicologia que estuda, através de métodos científicos válidos, os comportamentos humanos no trânsito e os fatores e processos externos e internos, conscientes e inconscientes que os provocam ou os alteram”. Em síntese: o estudo dos comportamentos – deslocamentos no trânsito e de suas causas”. Reinier Rozestraten

4 Os acidentes de trânsito.
Aumento da frota de veículos; Aumento do número de habitantes; Habilitações também aumentam, como conseqüência; Ruas quase sempre são as mesmas; Transporte coletivo deficitário; Sistema trânsito prioriza o fluxo e não a segurança; Mais gente, mais veículos nas mesmas vias, e A EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NÃO ACOMPANHOU ESTA MUDANÇA.

5 FATORES CONTRIBUINTES DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO

6 Como a atuação do psicólogo pode contribuir com o trânsito?
Selecionando pessoas capacitadas para a circulação no trânsito. A partir desta necessidade é que se estabelece o trabalho mais antigo da Psicologia de Trânsito: a Avaliação Psicológica de Motoristas, avaliação que pressupõe teoricamente que existem pessoas que não podem dirigir e outras que possuem as habilidades e condições necessárias para assumir o papel de condutor de veículos.

7 Psicologia do Trânsito: problemas
Como em vários países, também no Brasil a introdução do psicólogo no trânsito se deu primeiro, pragmaticamente. Como “profissional dos testes”, o psicólogo deveria fazer seleção de motoristas e candidatos a motoristas, antes de ter em mãos resultados científicos sobre os processos psicológicos envolvidos no ato de dirigir, e sequer sem ter submetido os testes a estudos críticos sobre a sua validade e fidedignidade para a seleção de motoristas.

8 História Rio de Janeiro, em 2 de abril de Tenente Coronel Geraldo de Menezes Cortês, tinha como proposta a seleção de motoristas profissionais, utilizando como recurso testes psicológicos com a intenção de diminuir acidentes de tráfego (Cortês, 1952). Com a falta de instrumentos, a solução foi conhecer as baterias de provas utilizadas em outros países. Campos (1951) contribuiu em apresentar os instrumentos utilizados no exterior.

9 História As primeiras avaliações psicológicas para o trânsito foram implementadas para aqueles condutores responsabilizados por acidentes, sendo conduzidas a partir de 1951, pelo Instituto de Seleção e Orientação Profissional (ISOP) da Fundação Getúlio Vargas. O trabalho desenvolvido pela equipe do ISOP para estabelecer indicadores profissiográficos para as diversas atividades profissionais deu credibilidade para a profissão de psicólogo e estimulou a necessidade da avaliação para dirigir (Alchieri, 2004).

10 História Em 8 de junho de 1953, o CONTRAN torna obrigatório o exame psicotécnico para todo aspirante à profissão de motorista (Hoffmann, 1995). De acordo com Carvalho, Pereira e Vieira (1953) esses exames eram conduzidos com a aplicação de provas de personalidade, de aptidão e com entrevistas, sem que houvesse qualquer perfil que indicasse o que deveria ser considerado apto ou não.

11 História A atuação do DETRAN/MG deu credibilidade aos exames psicotécnicos, sendo aprovada em 9 de fevereiro de 1962 pelo CONTRAN a extensão do exame psicológico a todos os candidatos para a obtenção da CNH (Hoffmann & Cruz, 2004) através da Resolução 353/62.

12 História Já na década de 80, ampliou-se para a sociedade o problema em torno da validade do exame para motoristas como uma medida ineficaz para redução de acidentes. Os próprios profissionais consideraram limitada a classificação das pessoas em motoristas aptos e inaptos, entendendo estar muito aquém de suas possibilidades técnicas a contribuição dada por eles. Esses profissionais também reconheceram que os instrumentos não permitiam uma identificação precisa dos indivíduos propensos a se acidentarem (Solero, 1986).

13 História Diante dessa situação, Solero (1986) sugeriu algumas modificações na legislação do trânsito para habilitação de motoristas, propondo especificar os processos psíquicos elementares do comportamento do condutor e indicando os exames complementares, a preparação adequada dos profissionais e a fiscalização desse trabalho.

14 História O CFP, em 1988, criou a Comissão Especial do Exame Psicológico para Condutores sob a presidência do psicólogo Reinier Rozestraten acompanhado de Efrain Rojas-Boccalandro e J. A. Della Coleta. Essa comissão tinha como propósito obter dados e critérios relacionados ao exame psicológico para condutores e ainda oferecer ao CONTRAN uma proposta de reformulação normativa vigente na época (Hoffmann & Cruz, 2004). Como resultado: a Resolução 80/98.

15 História No novo Código de Trânsito Brasileiro, a partir da Resolução nº. 80/98 a avaliação psicológica passa a ter quesitos específicos a serem avaliados; Título de Perito Examinador do Trânsito; Fortalece a avaliação de caráter preditivo, fomentando a necessidade de técnicas que identifiquem o perfil da amostra de bons e maus motoristas.

16 RESOLUÇÃO nº 80/98 1. Da Avaliação Psicológica
O exame de Avaliação Psicológica é preliminar, obrigatório, eliminatório, e complementar para os condutores e candidatos a obtenção, mudança de categoria, da Carteira Nacional de Habilitação, aferindo-se psicometricamente as seguintes áreas de concentração de características psicológicas: área Percepto – Reacional , Motora e Nível Mental área do Equilíbrio Psíquico Habilidades Específicas

17 RESOLUÇÃO nº 80/98 A Avaliação Psicológica do Infrator Contumaz e envolvidos em acidentes com vítima é obrigatória e focalizará preferencialmente a análise das situações de risco ou acidente, em que o mesmo tenha se envolvido, visando orientação de encaminhamento específico , para melhoria de sua conduta. O candidato a CNH, portador de defeito físico será avaliado do ponto de vista psicológico a partir de técnicas psicológicas que sejam compatíveis com a condição de cada um .

18 RESOLUÇÃO nº 80/98 A área percepto-reacional e motora será avaliada através de técnicas psicológicas permitindo aferir de forma integrada e interdependente o que se segue: atenção; percepção; tomada de decisão; motricidade e reação. cognição; nível mental.

19 RESOLUÇÃO nº 80/98 A área de equilíbrio psíquico será avaliada através de entrevistas, observação durante os exames e de técnicas psicológicas, considerando-se: ansiedade e excitabilidade ausência de quadro reconhecidamente patológico; controle adequado da agressividade e impulsividade; equilíbrio emocional; ajustamento pessoal-social; demais problemas correlatos (alcoolismo, epilepsia, drogadição, entre outros), que possam detectar contra-indicações à segurança do trânsito.

20 RESOLUÇÃO nº 80/98 As Habilidades específicas e Complementares dizem respeito a : tempo de reação; atenção concentrada; rapidez de raciocínio; relações espaciais; outras, desde que necessárias ao aprofundamento da avaliação psicológica.

21 RESOLUÇÃO nº 80/98 A entrevista psicológica deve investigar história pregressa e atual do candidato Os instrumentos de avaliação psicológica e seus parâmetros para as diferentes categorias serão estabelecidos pelo órgão executivo máximo de trânsito da União.

22 RESOLUÇÃO nº 80/98 O candidato a Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou condutor de veículo automotor, será considerado segundo o parecer do psicólogo: APTO quando apresentar desempenho condizente na Avaliação Psicológica para a condução de veículo automotor na categoria pretendida. APTO COM RESTRIÇÃO quando apresentar distúrbios ou comprometimento psicológico, que estejam no momento temporariamente sob controle, fazendo constar o prazo de validade para a revalidação da CNH.

23 RESOLUÇÃO nº 80/98 INAPTO TEMPORARIAMENTE quando apresentar alguma deficiência psicológica nos aspectos psicológicos avaliados, que sejam porém passíveis de recuperação ou correção INAPTO quando apresentar inadequação nas áreas avaliadas que estejam fora dos padrões da normalidade e de natureza não recuperável .

24 História No ano de 2002, o CFP, divulgou pela Res. 16/02 atributos quanto à forma de atuação do psicólogo na avaliação psicológica. Em 2003, publicou a Res. 002/2003, definindo a regulamentação pela qual o instrumento deve ser construído, de acordo com os princípios reconhecidos pela comunidade científica, especialmente os desenvolvidos pela Psicometria, o que deu ênfase as pesquisas.

25 História Teste de Rorschach - Motoristas que se envolveram em acidentes e não infratores (Lamounier, 2005). Teste Palográfico - Motoristas que se envolveram em acidentes com e sem vítimas e motoristas que não se envolveram (Alves & Esteves, 2004). - Psicodiangnóstico Miocinético – PMK – Comparação entre candidatos a CNH de Estados diferentes (Almeida, Alves, Bardella & Esteves, 2004). O teste STAXI – Mensuração da raiva em Motoristas – motorista infrator e não-infrator(Presa, 2002) Testes das Pirâmides Coloridas de Pfister (Tawamoto, 2008).

26 História Mesmo com a tentativa da Resolução nº. 80/98 do CTB, de estabelecer critérios para a avaliação psicológica, nota-se que muitos profissionais utilizam técnicas sem discernimento sobre o que avaliar. Duarte (2004) e Rozestraten (2006) ainda questionam a validade e fidedignidade das técnicas e consideram necessário um estudo para definir um perfil psicológico diferenciado de condutores ou um estudo com cada teste em amostras significativas equiparadas.

27 História Problemas com a Resolução 80 - Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente (CTSMA) e Conselho Federal de Psicologia: Conclusão a Resolução nº. 80/98 estava desatualizada sob o ponto de vista científico e com lacunas no ponto de vista técnico.

28 História Com as mudanças, a Resolução nº. 80/98 do CTB foi revogada, passando a vigorar a Resolução nº. 267/08 do CTB. Essa nova resolução conceitua os itens a serem avaliados e ainda requer na entrevista dos candidatos à CNH, o fornecimento de informações pertinentes ao trânsito, com a finalidade de realizar pesquisas e ações eficazes. As avaliações passam a ser realizadas nas clínicas credenciadas ao Detran.

29 História O CFP propôs modificações estruturais de natureza administrativas, técnica e ética. As propostas do CFP devem-se, principalmente, à Resolução CFP nº. 012/2000 que dispõe a respeito do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica de candidatos à CNH e à Resolução CFP nº. 002/2003 que se refere ao uso dos testes psicológicos. O CFP publica a Resolução nº007/2009 o qual institui normas e procedimentos para avaliação psicológica no contexto do Trânsito.

30 Resolução 267/2008: Art. 6º I - entrevistas diretas e individuais (Anexo XIV); II - testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia - CFP, que definem e regulamentem o uso de testes psicológicos; III - dinâmicas de grupo; IV - escuta e intervenções verbais.

31 Resolução 267/2008 Art. 9º: resultados
I - apto - quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor; II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; III - inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.

32 Resolução 267/2008 Art. 9º: resultados
§ 1º O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual, deverá o candidato ser submetido a uma nova avaliação psicológica. § 2º Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação, que constará na planilha RENACH (Reg. Nac. de Condutores Habilitados). § 3º O resultado da avaliação psicológica deverá ser disponibilizado pelo psicólogo no prazo de dois dias úteis.

33 Resolução 267/2008 O psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito reconhecido pelo CFP ou ter concluído com aproveitamento o curso “Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito” (Art. 18). Os psicólogos credenciados deverão atender, no máximo, ao número de perícias/dia por profissional em conformidade com as determinações vigentes do CFP (Art. 19).

34 1ª Etapa: Avaliação Psicológica Coletiva
Duração de 2h; Estabelecimento de rapport; Aplicação de testes selecionados anteriormente, com correção posterior; A bateria de testes incluem: Personalidade, Raciocínio Lógico, Atenção (3 testes) e Memória.

35 2ª Etapa: Aval. Psic. Individual-Entrevista
1. identificação pessoal; 2. motivo da avaliação psicológica; 3. histórico escolar e profissional; 4. histórico familiar; 5. indicadores de saúde/doença; 6. aspectos da conduta social; 7. envolvimento em infrações e acidentes de trânsito; 8. opiniões sobre cidadania e trânsito; 9. sugestões para redução de acidentes de trânsito.

36 Procedimentos da Aval. Psic.
Nos casos em que o candidato não alcançou os objetivos necessários para aprovação, solicita-se sessões complementares ao seu processo de avaliação. Na finalização, o psicólogo tem 2 dias para concluir avaliação com o resultado de aprovado ou não, sendo oferecida a entrevista devolutiva gratuitamente para os candidatos que demonstrarem interesse.

37 Avaliação Psicológica
Avaliação psicológica de motoristas: solicitada pelo Detran e empresas, advogados, juízes, etc... No caso das avaliações para o Detran, atualmente são realizadas em clínicas credenciadas ao órgão. Instrumentos utilizados: observação comportamental, entrevistas e aplicação de testes formais. Os honorários seguem o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia- CFP, porém atualmente no Paraná 80% do valor arrecadado pelo Detran é repassado para a clínica, esta paga o profissional..

38 Avaliação Psicológica: dificuldades
Proibição de estagiários; honorários dos profissionais com valores defasados; formação inadequada e inexperiência de profissionais; baixa freqüência de fiscalização e orientação; candidatos “contaminados” com informações sobre os testes; descrédito da população e dos psicólogos com a avaliação, além de escassez de recursos na área de Trânsito.

39 ACIDENTE DE TRÂNSITO MATA MAIS
QUE A GUERRA SEGUNDO A OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE) IR E VIR É UM DIREITO, DIRIGIR É UM PRIVILÉGIO. CNH É UMA CONQUISTA NÃO UM DIREITO.

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