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Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS.

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Apresentação em tema: "Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS."— Transcrição da apresentação:

1 Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS

2 Emenda Constitucional nº41 EC nº41 desvincula a remuneração dos novos servidores ativos e inativos e abre a possibilidade para que sejam criados fundos de previdência complementar para os servidores públicos. Os servidores poderão participar de fundo de previdência complementar a ser instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo (artigo 40 § 15).

3 Emenda Constitucional nº41 artigo 40 § 15 - a modalidade do plano deverá ser de contribuição definida artigo 40 § 20 da emenda constitucional nº41, estabelece que...fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência para os servidores titulares de cargo efetivo, e de mais de uma entidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal...

4 Fundo Único para o Judiciário Questões relevantes: Escala Renda dos participantes Características dos participantes Composição do Conselho Deliberativo

5 Fundo Único - Escala Escala - Vantagens Maior escala – maior volume – maior poder de negociação – menores custos - Desvantagens Escala obtida através de um número muito elevado de participantes irá gerar retornos decrescentes (RMg decrescente)

6 Fundo Único - Renda Renda dos participantes Escala é obtida pelo quantitativo de pessoas e renda média dos participantes Grupos com baixa renda média provocam perdas marginais para o grupo com maior renda média, gerando subsídios cruzados dentro da estrutura Desvio padrão – quanto maior o desvio padrão da renda, menores serão as vantagens oriundas de um fundo único.

7 Ganhos decrescentes - Exemplo Suponha um fundo do Judiciário com 10 mil participantes e um fluxo de renda de R$1 milhão ano; taxa de administração = 1%. contribuição administrativa = 1.000.000 x 0,01 = R$10 mil ano; ingressam 10 mil participantes, de outras esferas de poder, com renda ano de R$50 mil ano; contribuição administrativa = 50.000x0,01= R$500,00.

8 Ganho Decrescente - Exemplo Antes Depois 10 mil participantes+ 10 mil participante renda = R$ 1 milhãorenda = R$ 50 miltx administração = 1% contribuição adm. = R$10.000,00contribuição adm.= R$500,00 contribuição pessoa = R$1,00contribuição pessoa = R$0,05 Para o ingresso de 10 mil novos participantes, com renda de 50 mil ano, seria necessário que o ganho de escala fosse de 20 vezes para que o primeiro grupo não tenha que aumentar sua contribuição.

9 Características dos Participantes políticas salariais diferenciadas estruturas de aposentadorias diferentes. diferentes esferas de Poder (executivo, legislativo e judiciário) diferentes perfis de renda, com planos diferenciados. planos de contribuição definida podem ter diferentes opções de seguros e benefícios (invalidez, pensão, pecúlio, renda vitalícia...).

10 Dados Quantitativos

11 Conselho Deliberativo Conselho deliberativo - órgão máximo da estrutura organizacional de um Fundo de Previdência. Responsável pela política geral de administração do Fundo, seus planos de benefícios e escolha dos diretores. Composição - representantes dos patrocinadores e dos participantes;

12 Composição do Conselho Máximo de seis membros, sendo 3 dos participantes e aposentados e 3 dos patrocinadores (LC nº 108 e nº109); Representação - número de participantes (quantitativo de pessoas) e/ou renda média; Judiciário – maior renda Executivo – maior quantitativo

13 Fundo Único: uma solução eficiente? O judiciário apresenta a maior renda média entre os três poderes; Estrutura do fundo pode fazer com que o judiciário suporte a maior parte dos custos administrativos; Quanto maior o desvio padrão da renda entre os poderes menor será a eficiência produzida por um fundo Único.

14 Obrigada Solange Vieira e-mail:svieira@bndes.gov.br Tel: 21-21726790


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