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O novo Plano Nacional de Educação : o Projeto de Lei 8035/10

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Apresentação em tema: "O novo Plano Nacional de Educação : o Projeto de Lei 8035/10"— Transcrição da apresentação:

1 O novo Plano Nacional de Educação 2011-2020: o Projeto de Lei 8035/10
22º Fórum das Secretarias Municipais de Educação Mariza Abreu Consultora da Câmara dos Deputados Abril / 2011

2 Constituição Federal e LDB
CF, Art A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: (Redação original) CF, Art A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59/2009) LDB, art. 87, § 1º. A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

3 PNE I: tramitação PL nºs 4.155, de 10/02/98, do Dep. Ivan Valente (PT/SP) e 4.173, de 12/02/98, do Executivo, distribuídos às CEC, CFT e CCJC Em diferentes momentos, 37, 8 e 160 emendas oferecidas na CEC Aprovado Substitutivo do Relator, Dep. Nelson Marchezan (PSDB/RS), na CEC em 9/12/99, no plenário da CD em 14/06/2000 e remetido ao SF em 30/06/00 No SF, aprovado Parecer favorável do Relator, Sen. José Jorge (PFL/PE), na CE em 12/12/00, com uma abstenção, e no plenário, com abstenção do bloco de oposição, com exceção da Sen. Emília Fernandes (PT/RS) Lei nº , de 9/01/01, que aprova o PNE e dá outras providências, sancionada com veto a 9 dispositivos com impacto no financiamento da educação Vetos mantidos em sessão conjunta do Congresso Nacional em 6/05/09

4 PNE II: tramitação PL nº 8.035, de 20/12/2010, do Executivo, que aprova o PNE para o decênio e dá outras providências Distribuído às CEC, CFT e CCJC e designada Relatora na CEC, a Dep. Fátima Bezerra (PT/RN), em 20/12/2010 Prazo para apresentação de emendas ao projeto na CEC: 5 sessões a partir de 23/12/10 Apresentação em 22/12/10 de requerimento de redistribuição pela CTASP, indeferido em 18/1/2011 Requerimento de Constituição de Comissão Especial do Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP) em 23/2/2011 Redistribuição às CDHM, CSSF, CEC, CFT (mérito) e CCJC, e criação da Comissão Especial, com 25 titulares e 25 suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, em 22/3/2011 Constituição da Comissão Especial em 7/04/11 e instalação e eleição agendadas para 13/04/11

5 Projeto de lei do II PNE I PNE = lei mais enxuta e plano mais detalhado II PNE = projeto de lei mais extenso e plano com menos metas Projeto de lei do II PNE: acréscimo de outros objetivos aos previstos no art. 214 da CF censos da educação básica e superior como referência para as metas previsão de 2 conferências nacionais de educação, coordenadas por um Fórum Nacional de Educação a ser instituído * possibilidade de revisão da meta relativa ao financiamento da educação no 4º ano de vigência da lei prazo de um ano da publicação da lei para elaboração de seus planos de educação, ou adequação de planos anteriores, pelos Estados, Distrito Federal e Município * Instituído pela Portaria 1.407, de 14 de dezembro de 2010, do MEC

6 Estrutura do PNE

7 Extensão do PNE

8 Educação Infantil Atendimento:
I PNE: Em 5 anos, 30% de até 3 anos e 60% de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos) e, em 10 anos, 50% de 0 a 3 e 80% de 4 e 5 anos II PNE: Até 2016, universalizar 4 e 5 anos e, até 2020, 50% de até 3 anos (meta 1) Outras questões: I PNE: Até fim da década, nos Municípios, programas de apoio aos pais com filhos de 0 a 3 anos (Primeira Infância Melhor no RS) II PNE: Oferta de matrículas gratuitas em creches beneficentes

9 Ensino Fundamental Escolarização:
I PNE: Em 5 anos, universalização do ensino fundamental (7 a 14 anos) II PNE: Universalização do ensino fundamental de 9 anos (6 a 14 anos) (meta 2) Outras questões: I PNE: Ensino fundamental de 9 anos aos 6 anos de idade II PNE: Alfabetização até 8 anos (meta 5), com exame periódico específico e seleção, certificação e divulgação de tecnologias educacionais, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com acompanhamento dos resultados (Projeto de Alfabetização no RS 07a10)

10 Ensino Médio Atendimento e escolarização líquida:
I PNE: Em 5 anos, vagas para 50% e, em 10 anos, para 100% da demanda e redução, em 5% ao ano, da repetência e evasão, para diminuir para 4 anos o tempo médio de conclusão II PNE: Até 2016, universalização do atendimento de 15 a 17 anos e, até 2020, taxa líquida de matrículas no EM de 85% (meta 3) Outras questões: I PNE: Em 5 anos, nova concepção curricular e ampliação da oferta diurna II PNE: Diversificação curricular e redimensionamento da oferta no diurno e noturno e da distribuição territorial das escolas

11 Qualidade da Educação Básica
Aumento da jornada escolar: I PNE: Ampliação progressiva da jornada escolar para tempo integral na ed. infantil e no EF, com prioridade para população de menor renda Segundo INEP/MEC, em 2009, em tempo integral 21,6% das matrículas na educação infantil, creche e pré-escola, 1,5% no ensino fundamental e 1% no ensino médio. II PNE: Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica (meta 6) Obs: PECs 134/2007 e 6/2011 Melhoria do desempenho escolar: I PNE: Elevação progressiva da aprendizagem pelo monitoramento com indicadores do SAEB, ENEM e dos sistemas de avaliação de Estados e Municípios (EF e EM) e, em 5 anos, com colaboração da União, nos Estados, avaliação de desempenho do EF e EM e, nos Municípios, avaliação dos estabelecimentos de EI (Gestão) = 16 sistemas estaduais (SAERS 2005/07 a 10) II PNE: Atingimento das seguintes médias nacionais do IDEB: (meta 7) Anos iniciais 4, , , , , ,0 Anos finais 3, , , , , ,5 E Médio , , , , , ,2

12 Educação Superior e Gestão Escolar
I PNE: Até fim da década, educação superior para 30% da população de 18 a 24 anos Segundo a PNAD/IBGE, em 2009 a taxa de escolarização líquida de 18 a 24 anos na educação superior era 14,6% II PNE : Elevação da taxa bruta de matrícula para 50% e a matrícula líquida para 33% de 18 a 24 anos (meta 12) Gestão escolar: I PNE: Em 5 anos, 50% e, até fim da década, todos os diretores das escolas com formação específica em nível superior, preferencialmente com especialização II PNE: Diretores de escola nomeados por critérios técnicos de mérito e desempenho e participação da comunidade escolar, por lei local (meta 19)

13 Magistério da Educação Básica
Formação: I PNE: Em 5 anos, professores da educação infantil e anos iniciais com nível médio, normal e, em 10 anos, 70% com licenciatura e, em 10 anos, todos professores do ensino médio com licenciatura II PNE: Professores da educação básica com formação superior de licenciatura, formação continuada para todos e 50% com pós-graduação lato e strito sensu (metas 15 e 16) Jornada: I PNE: Jornada de trabalho com 20 a 25% da carga horária para horas-atividade II PNE: Obs: Lei /2008 e PLS 397/2008 Carreira: I PNE: Implantação, no 1º ano, de planos de carreira para o magistério, com novos níveis de remuneração nos sistemas de ensino, piso salarial próprio e promoção por mérito II PNE: Em 2 anos, planos de carreira o magistério nos sistemas de ensino (meta 18) e rendimento médio do profissional do magistério com mais de 11 anos de escolaridade aproximado do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente (meta 17)

14 Tramitação Câmara dos Deputados
Emendas ao projeto de lei e ao Substitutivo do Relator Audiências públicas Votação na Comissão Especial e provavelmente no Plenário Encaminhamento à revisão do Senado Federal Se modificado, retorno à CD Enviado à sanção presidencial


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