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CERIMONIAL E PROTOCOLO

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Apresentação em tema: "CERIMONIAL E PROTOCOLO"— Transcrição da apresentação:

1 CERIMONIAL E PROTOCOLO
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira

2 CERIMONIAL E PROTOCOLO
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO CERIMONIAL = POMPA, FORMALIDADE; PROTOCOLO = REGRA, PADRÃO DE CONDUTA. Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira

3 TEMAS A SEREM ABORDADOS
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO TEMAS A SEREM ABORDADOS FORMAS DE TRATAMENTO; LEGISLAÇÕES DE REFERÊNCIA; PRECEDÊNCIA; SÍMBOLOS NACIONAIS; ASPECTOS GERAIS SOBRE OS CERIMONIAIS; Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira

4 CERIMONIAL E PROTOCOLO
Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira

5 CERIMONIAL E PROTOCOLO
REFERÊNCIAS LEI Nº 5.700/71 – SÍMBOLOS NACIONAIS; DECRETO Nº /72 – NORMAS DE CERIMONIAL PÚBLICO; MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; USOS E COSTUMES.

6 CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO EMPREGA-SE O TRATAMENTO Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr. Presidente da República;  Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Secretários Executivos dos Ministérios; Procurador Geral da República;   Governadores de Estado e do Distrito Federal; Vice-Governadores;  Prefeitos Municipais;  Secretários de Estado;  Senadores, Deputados Estaduais e Federais;

7 CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO EMPREGA-SE O TRATAMENTO Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr. Continuação... Ministro do Tribunal de Contas da União; Presidentes e Conselheiros dos TCEs; Oficiais Generais das Forças Armadas; Desembargadores, Juízes e Promotores de Justiça; Embaixadores e Cônsules; Vereadores Presidentes das Câmaras Municipais(*).

8 CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS PAPA Vossa Santidade (V.S.) Santíssimo Padre CARDEAIS Vossa Eminência (V.Emª) Eminentíssimo Senhor (Emmº Sr.)

9 CERIMONIAL E PROTOCOLO AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS
FORMAS DE TRATAMENTO AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS BISPOS E ARCEBISPOS Vossa Excelência Reverendíssima Excelentíssimo e Reverendíssimo Sr. CLÉRIGOS, SACERDOTES E RELIGIOSOS Reverendo (Revdº)

10 CERIMONIAL E PROTOCOLO AUTORIDADES MONÁRQUICAS
FORMAS DE TRATAMENTO AUTORIDADES MONÁRQUICAS REIS, RAINHAS E IMPERADORES Vossa Majestade (V.M.) PRÍNCIPES E PRINCESAS Vossa Alteza (V.A.)

11 CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO DEMAIS AUTORIDADES REITORES DE UNIVERSIDADES Vossa Magnificência Magnífico Reitor DEMAIS AUTORIDADES Senhor ... Exemplos: Senhor Coronel; Senhor Subsecretário; Senhor Diretor, etc. (*) Obs: Estão abolidas as formas: Ilustríssimo (ILMO) e Digníssimo (DD ou MD).

12 CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA As regras de precedência estabelecem a hierarquia entre as autoridades dos diversos segmentos. Esta hierarquia é estabelecida atribuindo-se a cada autoridade seu respectivo nível de escalonamento. Referência: Decreto Federal nº /72 Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

13 CERIMONIAL E PROTOCOLO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
PRECEDÊNCIA NÍVEL 1 PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

14 CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA NÍVEL 2 Vice-Presidente da República; Governador do Estado em que ocorre a cerimônia; Cardeais; Embaixadores estrangeiros.

15 CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA NÍVEL 3 Presidente do Congresso Nacional; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Supremo Tribunal Federal.

16 CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA NÍVEL 4 Ministros de Estado; Chefes do Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República; Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; Vice-Governador do Estado em que ocorre a cerimônia; Seguem outras autoridades...

17 CERIMONIAL E PROTOCOLO PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.         Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo. Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente.         Parágrafo único. Os antigos Vice-Presidentes da República, passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 1º.        

18 CERIMONIAL E PROTOCOLO PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios. Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério

19 CERIMONIAL E PROTOCOLO PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios         Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.         Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.        

20 CERIMONIAL E PROTOCOLO PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.         Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador.

21 CERIMONIAL E PROTOCOLO PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.

22 CERIMONIAL E PROTOCOLO PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art. 10 – Nos Municípios, o Prefeito presidirá as solenidades municipais. Art. 18 – Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à direita da autoridade que as presidir. Parágrafo 2º – Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.

23 CERIMONIAL E PROTOCOLO
CONVITES ELABORAÇÃO QUEM CONVIDA PARA QUE CONVIDA QUANDO SERÁ ONDE SERÁ PRINCIPAIS INFORMAÇÕES: INFORMAÇÕES ADICIONAIS: DEFINIÇÃO DO TRAJE PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO OUTRAS ORIENTAÇÕES

24 CERIMONIAL E PROTOCOLO MENSAGENS DE CONFIRMAÇÃO
CONVITES MENSAGENS DE CONFIRMAÇÃO - Favor responder; - RSVP (Répondez s’il vous plaît); - Somente para escusas.

25 CERIMONIAL E PROTOCOLO
ASPECTOS GERAIS CUIDADOS AO CONVIDAR AO CONVIDAR: tem: a honra Autoridade / Superior; o prazer = a satisfação Amigos, pares e subordinados;

26 CERIMONIAL E PROTOCOLO
CONVITE MODELO CONVITE O Governador do Estado do , Fulano de tal tem a satisfação de convidá-lo para o jantar comemorativo do aniversário do estado de ....., a realizar-se às vinte horas e trinta minutos, do dia de dois mil e , no , à Rua – Bairro Traje: Passeio Completo Favor confirmar presença - ( ) com Maria

27 CERIMONIAL E PROTOCOLO
AUTORIDADES RECEPÇÃO REGISTRO CITAÇÃO

28 CERIMONIAL E PROTOCOLO
AUTORIDADES MODELO DE NOMINATA NÃO FAZER USO DE ABREVIATURAS E SIGLAS

29 CERIMONIAL E PROTOCOLO
AUTORIDADES NÃO CONFUNDIR !! Interino O cargo em questão está vago. Em exercício O titular se afasta temporariamente.

30 CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS EXECUÇÃO DE HINOS HINO NACIONAL BRASILEIRO Deve ser executado antes de hinos de estados e outros hinos; Sua execução posicionamento em direção a bandeira nacional. É necessário apenas que estejam todos de pé, com boa postura, atenção e respeito e, no caso dos militares, a posição de sentido. NÃO EXIGE

31 CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS EXECUÇÃO DE HINOS HINO DE NAÇÃO ESTRANGEIRA Pelo princípio da cortesia, deve ser executado antes do hino nacional brasileiro; Referência: Lei Federal nº 5.700/71 – § 4º – art. 25. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

32 CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS BANDEIRA NACIONAL Referência: Lei nº 5.700/71 Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.     Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

33 CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS BANDEIRA NACIONAL Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.     Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

34 CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS Panóplia com a Bandeira Nacional acompanhada de outras 12 Bandeiras Históricas

35 CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS BANDEIRA NACIONAL Sempre à direita das tribunas, púlpitos ou mesas de reunião, diretora e de trabalho. Central, distendida sem mastro, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente

36 CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS Exemplo de desrespeito à Bandeira Nacional

37 CERIMONIAL E PROTOCOLO
ASPECTOS GERAIS DISCURSOS Devem ser realizados em ordem crescente de precedência, ou seja, a autoridade de maior precedência fala por último. (*)Importante: Compete ao cerimonial Informar a autoridade de que ela terá a oportunidade de pronunciar-se e, confirmar seu interesse em fazer uso da prerrogativa; Informar o momento da cerimônia em que a autoridade será convidada a fazer seu pronunciamento e, se possível; Informar o tempo disponibilizado para a realização do discurso.

38 CERIMONIAL E PROTOCOLO COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA
TIPOS DE CERIMONIAL COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA 4 2 1 3 5 NÚMERO ÍMPAR 1- Maior autoridade: preside a cerimônia; 2- Segunda maior autoridade presente; 3- Anfitrião: a esquerda da maior autoridade; As demais autoridades são posicionadas em ordem decrescente de precedência, do centro para as extremidades, alternando-se direita / esquerda.

39 CERIMONIAL E PROTOCOLO COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA
TIPOS DE CERIMONIAL COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA 5 3 1 2 4 6 NÚMERO PAR 1- Maior autoridade: preside a cerimônia – posição central-direita; 2- Anfitrião: posição central-esquerda. As demais autoridades são posicionadas em ordem decrescente de precedência, do centro para as extremidades, alternando-se direita / esquerda.

40 CERIMONIAL E PROTOCOLO COM PALANQUE DE AUTORIDADES
TIPOS DE CERIMONIAL COM PALANQUE DE AUTORIDADES 9 7 6 8 10 4 2 1 3 5 PÚBLICO O protocolo para posicionamento das autoridades é análogo ao da composição de mesa de honra.


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