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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Nº 101/2000

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Apresentação em tema: "CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Nº 101/2000"— Transcrição da apresentação:

1 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Lei Nº 101/2000
AUDIÊNCIA PÚBLICA Lei Nº 101/2000

2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
JOSÉ MARCIO LONDE RAPOSO PREFEITO MUNICIPAL

3 AUDIÊNCIA PÚBLICA Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2012, Conforme Paragrafo 4, Art. 9, Lei de Responsabilidade Fiscal, Assim Redigidos: Até o Final dos Meses de Maio, Setembro e Fevereiro, o Poder Executivo Demonstrará e Avaliará Através de Audiência Pública o Cumprimento das Metas Fiscais.

4 Objetivo A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É um código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade.

5 TRANSPARÊNCIA São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso ao público: os planos, os orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias – audiências públicas; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio – disponibilização para consulta;

6 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; o Relatório de Gestão Fiscal – ao final de cada quadrimestre; as versões simplificadas desses documentos

7 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e composto de : Balanço Orçamentário; Demonstrativos da execução das receitas e despesas; Despesas por função e subfunção

8 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Acompanham o Relatório demonstrativos relativos a : apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

9 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos e conterá: Comparativo com os respectivos limites, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

10 FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
O Poder Legislativo, os Tribunais de Contas e o controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da LRF com ênfase no que se refere a: Atendimento das metas estabelecidas na LDO; Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrições em Restos a Pagar; Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; Providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites.

11 FISCALIZAÇÃO - ALERTAS
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem: a possibilidade de a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas na LDO; que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% do limite; que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantias encontram-se acima de 90% dos respectivos limites;

12 FISCALIZAÇÃO - ALERTAS
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem: que os gastos com inativos e pensionistas encontram-se acima do limite definido em lei; fatos que comprometam os custos ou os resultados de programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

13 Total Arrecadado 2º. Quadrimestre 2012
RECEITAS ARRECADADAS VALOR % Receitas Constitucional e Legal ,41 78,28 Transferencias Convenios União ,04 5,81 Transferencias Convenios Estado ,72 6,34 IPEMA ,26 9,32 Receitas de Capital ,60 0,25 Total Geral ,03 100%

14 RECEITAS TRIBUTÁRIA/PATRIMÕNIAL/SERVIÇOS 2012 2º. QUADRIMESTRE
FONTE PREVISTA ARRECADADA % ARREC/2011 IPTU ,34 ,46 +14,03 ,67 52,20 IRRF ,66 ,99 -5,57 ,07 1,11 ITBI ,00 ,96 +8,30 ,70 0,14 ISS ,34 ,72 +28,53 ,52 28,43 TAXAS ,66 ,75 +26,09 ,53 46,67 C.MELHORIA ,64 ,66 +76,71 ,58 46,27 REC. PATRIMÔNIAL ,00 ,07 +44,84 ,31 8,45 REC. SERVIÇOS 0,00 ,40 100,00 100 SUBTOTAL ,64 ,01 22,30 ,38 27,20

15 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2º. QUADRIMESTRE DE 2012
FONTE PREVISTA ARRECADADA % ARREC/2011 FPM ,33 ,05 +3,36 ,52 +4,90 ITR 80.000,00 4.426,02 -94,47 38.954,65 -88,64 CFEM ,00 ,51 -41,18 ,80 -53,62 FEP ,33 ,27 +56,43 ,35 +26,44 ICMS ,33 ,52 -7,21 ,67 -1,18 IPVA ,00 ,30 +52,36 ,41 56,60 IPI 43.763,80 -45,30 49.057,02 -10,70 ICMS/DES 52.912,00 46.016,56 -11,84 47.005,36 -2,10 CIDE ,65 ,30 -29,14 ,86 -31,09 SUBTOTAL ,64 ,33 -1,25 ,64 +3,15

16 TRANSFERÊNCIA DA SAÚDE 2º. QUADRIMETRE 2012
FONTE PREVISTA ARRECADADO % ARREC/2011 PAB FIXO ,64 ,10 +24,64 ,25 +27,46 VIG.SANITÁRIA 36.400,00 19.159,39 -47,36 83.611,23 -79,09 FARM. BÁSICA ,00 ,44 0,00 PSF ,00 ,00 +12,61 ,00 +8,82 ACS ,00 ,00 +10,82 ,00 +1,52 V.P.EM SAÚDE ,64 ,42 +14,08 ,91 +56,30 SUS MAC ,00 ,00 +2,05 ,05 +1,45 FAEC ,28 ,65 +3,61 ,98 +5,52 SUS - OUTROS ,28 ,00 -16,22 ,00 -26,22 PAB/ ESTADO ,28 83.852,86 -18,85 ,56 -43,59 F.BÁSICA/ESTADO 45.333,28 -100 ,64 Sub Total ,40 ,86 +8,42 ,06 3,22

17 TRANSFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO 2º. QUADRIMETRE 2012
FONTE Prevista Arrecadada % ARREC./2011 FUNDEB ,33 ,95 -6,94 ,38 -0,09 PNAE ,00 ,00 -11,00 ,00 +1,90 SAL/EDU ,00 ,01 +11,71 ,04 -11,71 PNAT ,00 27.785,10 -90,74 ,50 -84,26 B/ALFAB 33.333,33 8.330,00 -75,01 0,00 +100 OUTROS 15.333,34 -100 1.990,00 TOTAL ,00 ,06 -7,53 ,92 -0,17

18 TRANSFERÊNCIA DO FNAS 2º. QUADRIMETRE 2012
FONTE Prevista Arrecadada % ARREC./2011 CRAS - IDOSO 8.000,00 0,00 +100,00 PPD 20.790,00 20.789,92 26.788,66 -28,85 ABRIGO 27.200,00 23.800,00 -12,50 PETI ,00 ,00 -53,75 IGD-B.FAMILIA 58.450,00 95.396,41 +63,21 PBF/CRAS/PAIX 72.000,00 ,09 +112,23 Out.T.FNAS 77.600,00 ,86 +260,92 ,58 +10,74 Total ,00 ,28 +82,49 ,24 +43,62

19 OUTRAS FONTES 2º. QUADRIMETRE 2012
Prevista. Arrecadada % ARREC/2011 IPEMA ,00 ,26 +51,63 ,60 +56,14 Out.Receitas ,72 ,02 +17,07 ,94 +23,84 Rec.Capital ,28 ,60 +88,94 ,35 - CONV. UNIÃO ,66 ,04 +83,74 ,66 +54,37 CONV.ESTADO ,66 ,72 +589,47 ,54 +341,28 SUB/TOTAL ,32 ,64 92,29 ,09 +55,37 Deduções ,00 ,15 -0,99 ,59 +11,11 Total ,00 ,03 +15,64 ,74 +14,92

20 DESTINO DOS RECURSOS 2012 GASTOS % Sec. Governo 1.258.791,63 1,53
DESPESA ORÇAMENTÁRIA GASTOS % Sec. Governo ,63 1,53 Procuradoria Juridica ,97 0,62 Controladoria Geral ,39 0,19 Sec. Fazenda ,25 4,63 Sec. Plan.Orçam.Gest ,38 4,22 Sec. Educação ,77 36,06 Sec. Saude ,39 26,88

21 DESTINO DOS RECURSOS 2012 DESPESA ORÇAMENTÁRIA GASTOS % Sec. Transito
,53 1,91 Sec. Des. Social ,51 3,10 Sec. Meio Ambiente ,27 3,53 Sec. Obras ,97 10,60 Sec. Agricultura ,11 2,78 Funcel ,40 1,83 Reserva Contigencia 0,00 Ipema ,64 2,12 Total Geral ,21 100,00

22 Despesas com Pessoal Despesas de caráter remuneratório, encargos sociais e contribuições previdenciárias com ativos, inativos e pensionistas Inclui contratação por tempo determinado (IX, art. 37 da CF) Terceirização de mão de obra: Substituição de servidores ou empregados públicos

23 Despesas com Pessoal Deduções: Indenizações por demissões
Incentivos à demissões voluntárias Convocação extraordinária do Legislativo Decisão judicial da competência de período anterior ao da apuração Inativos (pagos pelo regime próprio)

24 Despesas com Pessoal Vedações para quem exceder o limite prudencial:
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração Criação de cargo, emprego ou função Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal Contratação de hora extra

25 Despesas com Pessoal O percentual excedente terá que ser eliminado em 02 quadrimestres, sendo 1/3 no primeiro Se não alcançada a redução no prazo, o ente não poderá: receber transferências voluntárias obter garantia direta ou indireta contratar operações de crédito, exceto p/ refinanciamento da dívida e reduzir despesas de pessoal

26 Despesas com Pessoal SETEMBRO2011 a AGOSTO/2012
VALOR/ % (+) DESPESA BRUTA ,80 (-) Despesa Não Computada(§1º, art.19. da LRF) ( ,22) (=) DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL ,58 RECEITA CORRENTE LIQUIDA ,10 % DA DESPESA COM PESSOAL 50,50% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II, e III, art.20 da LRF) 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) 51,30%

27 RECEITA CORRENTE LIQUIDA
ANO Receitas Gastos Pessoal % 2006 ,75 ,26 42,66 2007 ,58 ,40 42.95 2008 ,90 ,93 44.17 2009 ,68 ,39 50.37 2010 ,59 ,57 52,68 2011 ,98 ,07 51,66 2012 ,10 ,58 50,50

28 “Que Deus nos dê forças para mudar as coisas que podem ser mudadas, Serenidade para aceitar as coisas que não podem mudar, e Sabedoria para perceber a diferença. Mas que Deus nos dê, sobretudo, Coragem para não desistir daquilo que pensamos estar certo.”


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