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NR 33 - Espaços Confinados

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Apresentação em tema: "NR 33 - Espaços Confinados"— Transcrição da apresentação:

1 NR 33 - Espaços Confinados
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

2 NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Grupo Técnico Constituído pelo DSST / SIT /MTE em Fevereiro de 2002 Formado por 5 componentes

3 NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Componentes Aloysio Costa da Silva Júnior (INMETRO) Eduardo Loureiro Melo (CBM do DF) Francisco Kulcsar Neto FUNDACENTRO/SP) Geraldo José Ferreira (DRT/DF) * Sérgio Augusto Letizia Garcia (DRT/RS)

4 NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Importância da NR (Porque?) Riscos “Invisíveis” existentes Gravidade dos Acidentes (Estatísticas – CAT) Mortes em “Série” Diversidade dos Espaços Confinados Reduzido número de profissionais com com conhecimento do assunto

5 NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Itens mais discutidos Definição de espaços confinados Designação de Responsável Técnico Desvinculação com a NR 9 Classificação dos Espaços Confinados Medidas mínimas de segurança Emissão da PET (FPE na época)

6 NR 33 - Processo de Elaboração
G T – Reuniões 8 Reuniões 2 no DSST/DF 6 na FUNDACENTRO/SP Texto base concluído em Setembro de 2002

7 NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO    PORTARIA Nº 30, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002 Divulgar para consulta pública a proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

8 NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública Portaria Nº 30, de 22/10/ dias para o recebimento de sugestões Portaria Nº 46, de 06/03/ Prorroga por 90 dias o prazo para sugestões

9 NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - Sugestões 105 sugestões de inclusão 46 sugestões de exclusão 39 justificativas, considerações, dúvidas,... Item com maior número de sugestões: Definição de ESPAÇOS CONFINADOS (11 sugestões)

10 NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - Sugestões Entidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais), que contribuíram com sugestões ■ ABIQUIM ■ DRT / MG ■ PETROBRÁS ■ CARGIL ■ White Martins ■ IBS – Instituto Brasileiro de Siderurgia ■ Survival Systems do Brasil Ltda ■ SINDISEG – Sind. da Ind. do Material de Segurança

11 NR 33 - Processo de Elaboração
Consulta Pública - Sugestões Entidades/ Empresas / Cidadãos (profissionais), que contribuíram com sugestões ■ Fundação Universidade Federal de Rio Grande ■ Cia Energética Santa Elisa ■ HCI Brasil Ltda. ■ MERCEDES - BENZ ■ BUDDEMEYER ■ REFAP – S.A. Alberto Pasqualini ■ Técnicos em Segurança do Trabalho

12 NR 33 - Processo de Elaboração
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente 3ª Reunião Extraordinária Local: FUNDACENTRO / SP Data: 31 de janeiro de Sobre as propostas de alteração Normas Regulamentadoras – NR, a Bancada de Governo propôs, além das já em discussão (NR-04 - SESMT, NR-31 - Rural e NR-32 - Saúde), a inclusão da discussão da NR-33 (Espaços Confinados), Criação do GTT da NR-33 e início das negociações

13 NR 33 - Processo de Elaboração
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente 41ª Reunião Ordinária Local: Secretaria da Inspeção do Trabalho/DF Data: 14 de abril de 2005 Sobre a NR-33 , foi informado que o respectivo GTT está sendo formado

14 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite Portaria N° 138, de 19 de Outubro de 2005, da SIT / MTE (publicada no DOU de 26/10/2005) “Constitui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.”

15 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite 5 Representantes do Governo Almir Augusto Chaves (SIT) Aloysio Costa da Silva Júnior (INMETRO) Eduardo Loureiro Melo (CBM – DF) Francisco Kulcsar Neto (FUNDACENTRO) Sérgio Augusto Letizia Garcia (SIT)

16 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite 5 Representantes dos Trabalhadores Armando Augusto Martins Campos (FS) Jonatas Pereira Félix (CGT) Osvaldo D’Stefano Rosica (CUT) Paulo Roberto da Costa Serrano (SDS) * Sidney Batista Rocha (CUT)

17 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite 5 Representantes dos Empregadores Cláudio Alves Cerqueira (CNT) * José Luiz Mota Afonso (CNC) Paula Scardino (CNA) Raul Casanova (CNIF) Reynaldo Lenci Filho / José Saturnino Poepcke (CNI)

18 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite Portaria Nº138, de 19/10/ Prazo de 120 dias para apresentação do texto final Portaria Nº154, de 14/03/ Prorroga por 120 dias o prazo para apresentação do texto final

19 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Reuniões Ordinárias 1a Reunião - 30/11/2005 – DF 2a Reunião – 08/03/ SP 3a Reunião – 11/04/2006 – SP 4a Reunião – 09/05/2006 – SP 5a Reunião – 05 e 06/06/ SP

20 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Itens polêmicos Definição de espaços confinados Responsabilidades Terceirização (informação e responsabilidades) PET (MODELO, número de vias e arquivamento) Capacitação (carga horária e conteúdos) Exames médicos (riscos psicossociais)

21 NR 33 - Processo de Elaboração
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente Aprovação da NR 33 na 47a Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14/09/2006 Alteração: Medidas de Engenharia → Medidas Técnicas

22 NR 33 - Processo de Elaboração
GTT- Grupo de Trabalho Tripartite Assessores Técnicos AES/ELETROPAULO – Edison Ortiz Júnior AES/ELETROPAULO- Daniel Bento dos Santos TRABALHADORES – Dr. Maurício Torloni Secretário Executivo DSST/SIT – Rogério Alves da Silva

23 NR 33 - Espaços Confinados
Publicação e Entrada em Vigência Portaria Nº 202, de 22/12/ DOU de 27/12/2006 Entrada em vigência /03/2007 (90 dias após a publicação)

24 NR 33 - Espaços Confinados
Estrutura da Norma 33.1 Objetivo e definição 33.2 Responsabilidades 33.3 Gestão de SST em espaços confinados 33.4 Emergência e Salvamento 33.5 Disposições Gerais

25 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NR 33) Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, possui meios limitados de entrada e saída, a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. ■ Geometria ■ Acesso ■ Atmosfera

26 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NBR 14787) A NBR (2001) define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou desenvolver. ■ Geometria ■ Acesso ■ Atmosfera

27 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (NIOSH) A NIOSH (1997) define espaço confinado como um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que não é destinado para ocupação humana contínua. ■ Geometria ■ Acesso ■ Atmosfera

28 NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados Espaços Classe A – são aqueles que apresentam situações que são IPVS. Incluem os espaços que têm deficiência em 02 ou contêm explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas; Espaços Classe B – não apresentam perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas; Espaços Classe C – são aqueles os riscos existentes são insignificantes, não requerendo procedimentos ou práticas especiais de trabalho (Fonte: NIOSH 1979)

29 NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados (NIOSH) Características de um Espaço Confinado Classe A Imediatamente perigoso para a vida - requer procedimentos de resgate com mais de um indivíduo completamente equipado com equipamento de ar mandado - manutenção de comunicação necessária e um vigia adicional fora do espaço confinado OXIGÊNIO - Percentual < 16% (122 mmHg) ou > 25% (190mmHg) INFLAMABILIDADE - 20% ou mais do L .I.E. TOXICIDADE - IDHL (IPVS)

30 NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados (NIOSH) Características de um Espaço Confinado Classe B Perigoso, mas não imediatamente ameaçador - requer procedimentos de resgate com um indivíduo completamen- te equipado com equipamento de ar mandado - visualização indireta ou comunicação freqüente com os trabalhadores % DE OXIGÊNIO a 19,4 (122 mmHg mmHg) ou a (163 mmHg mmHg) INFLAMABILIDADE - 10% a 19% do L.I.E. TOXICIDADE - Maior que o limite de contaminação Menor que o valor IDHL (IPVS)

31 NR 33 - Espaços Confinados
Classificação dos espaços confinados (NIOSH) Características de um Espaço Confinado Classe C Riscos potenciais - não requer modificações nos procedimentos de trabalho - procedimentos de resgate padrões - comunicação direta com os trabalhadores, de quem está fora do espaço confinado % DE OXIGÊNIO a (148 mmHg mmHg) INFLAMABILIDADE - 10% do L.I.E. ou menos TOXICIDADE - Menor que o limite de contaminação estabelecido pelo CFR 29

32 NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados (NIOSH) Item Classe A Classe B Classe C 1. Permissão de Entrada N 2.Verificação da atmosfera 3. Monitoramento R 4. Supervisão Médica 5. Treinamentos 6. Sinalização

33 NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação) Item Classe A Classe B Classe C 7. Preparação Isolamento (bloqueio e etiquetagem) N R Purga e Ventilação Processo de Limpeza Equipamentos/Ferra- mentas especiais

34 NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação) Item Classe A Classe B Classe C 8. Procedimentos Planejamento Inicial N Apoio/Substituto R Comunicação/Observação Salvamento Trabalho

35 NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação) Item Classe A Classe B Classe C 9. EPI e vestimenta R EPI-Proteção Respiratória Cinto de Segurança N Linha de Vida 10. Equipam. de Resgate 11. Manut. Registros

36 NR 33 - Espaços Confinados
Check List com considerações para entrada, trabalho e saída de espaços confinados(continuação) Simbologia N - Medidas NECESSÁRIAS R - Medidas determinadas pela Pessoa Qualificada (RESPONSÁVEL TÉCNICO)

37 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (OSHA) A OSHA define que um espaço confinado para a INDÚSTRIA em geral é um espaço que: 1- É grande o suficiente e com uma configuração que um trabalhador pode entrar completamente e executar o trabalho determinado (geometria); e 2 - Tem limitados ou restritos meios de entrada ou saída (acesso); e Não é projetado para ocupação humana contínua (geometria).

38 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição (OSHA) A OSHA classifica os espaços confinados de acordo com o potencial de risco existen- te na hora de entrada: Espaço Confinado que Requer Permissão de Entrada Espaço Confinado que NÃO Requer Permissão de Entrada

39 NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA) Espaço Confinado que contem ou se espera conter: Uma atmosfera que possui risco de: Morte Incapacitação Impedimento de auto-resgate Ferimento ou doença aguda 19.5%  nível de oxigênio  23.5% Gás, vapor, ou névoa,  10% do LIE (LFL) Poeira combustível,  LIE (LFL)

40 NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA) 2 - Material capaz de causar engolfamento, ou 3 - Paredes convergente interiormente ou pisos que inclinados para baixo ou se transformem em uma seção transversal menor e que possa aprisionar ou asfixiar um trabalhador autorizado entrante, ou 4 - Outros sérios riscos à segurança e saúde reconhecido.

41 NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que Requer Permissão De Entrada (OSHA) Espaço Confinado que requer Permissão de Entrada ESCORPE são espaços que possuem ou tem potencial de conter riscos em condições IPVS (IDLH).

42 NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que NÃO Requer Permissão De Entrada (OSHA) Espaço Confinado que contem ou se espera conter: Uma atmosfera que não possui risco de: Morte Incapacitação Impedimento de auto-resgate Ferimento ou doença aguda 19.5%  nível de oxigênio  23.5% Gás, vapor, ou névoa,  10% do LIE (LFL) Poeira combustível,  LIE (LFL)

43 NR 33 - Espaços Confinados
Espaço Confinado Que NÃO Requer Permissão De Entrada (OSHA) 2 - Sem material capaz de causar engolfamento, ou 3 - Paredes que não convergem interiormente e pisos que não se inclinem para baixo ou se transformem em uma seção transversal menor e que não possa aprisionar ou asfixiar um trabalhador autorizado entrante, ou 4 - Nenhum outro sério risco à segurança e saúde reconhecido.

44 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição A OSHA define que um espaço confinado para o setor MARÍTIMO é: Um compartimento com pequeno tamanho e limitado acesso, como um tanque duplo de um navio, fundo obstruído ou compartimento que devido ao tamanho e natureza de confinamento podem imediatamente criar ou agravar a exposição a um risco. Para o setor Marítimo a OSHA define que um espaço fechado/incluso é: Qualquer outro espaço que é cerca-do por anteparos e cobertura (tanques, casa de caldeiras).

45 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição A OSHA define que um espaço confinado para o setor da CONSTRUÇÃO é: Qualquer espaço que possui meios limitados de saída e que está sujeito a acumulação de contaminantes tóxicos ou inflamáveis ou a uma atmosfera deficiente de oxigênio. Inclui, mas não se restringe a: tanques de armazenamento, valas, poços, redes de esgoto, passa-dutos, dutos de ventilação, etc.

46 NR 33 - Espaços Confinados
O que são Espaços Confinados? Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupa-ção humana contínua Possui meios limitados de entrada e saída A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes OU onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio

47 NR 33 - Espaços Confinados
Para facilitar a caracterização de um Espaço como Confinado, considere as seguintes questões ? O espaço é completamente ou parcialmente fechado? O espaço não foi projetado ou construído para ocupação humana contínua? Pode ocorrer uma atmosfera perigosa ?

48 NR 33 - Espaços Confinados
Para caracterizar um “espaço” como “espaço confinado” deve-se fazer a seguinte avaliação: Fonte: Ministry of Labour Ontario Occupational Health and Safety Foi projetado e construído para ocupação humana contínua ? Pode ocorrer uma atmosfera perigosa? É um espaço confinado? Sim Não

49 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e Definição 1,5 m de profundidade

50 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Agricultura – Silos Moegas Poços de elevadores Transportadores fechados Tanques para armazenagem de fertilizantes

51 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Indústria da Construção - Caixões Tubulões Buracos Valas Escavações

52 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Indústria da Alimentação - Câmeras Frias Fornos Extratores Tanques de Aquecimento

53 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Processamento de Fumo Torre de resfriamento Secadores Tambores Rotativos

54 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Indústrias Têxteis Caldeira a Vapor Impressão e Publicação Tanques de Tinta Tanques de Solvente

55 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Indústria de Papel Misturadores Digestores Fornos Silos de Cavacos Tanques de branqueamento

56 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Indústria Química e Petróleo Reatores Coluna de destilação Torre de resfriamento Tanques de armazenamento Precipitadores

57 NR 33 - Espaços Confinados
Onde encontramos Espaços Confinados? Produtos do Couro Tanques de tingimento Estações de tratamento de efluentes Operações Marítimas Tanques de combustível Porões Compartimentos

58 NR 33 - Espaços Confinados
Trabalhos em Espaços Confinados? Obras de Construção Civil Manutenção de Equipamentos Reparo de Equipamentos Limpeza de Reservatórios Operações de Salvamento e Resgate

59 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e definição Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

60 NR 33 - Espaços Confinados
Estatística de Acidentes em Espaços Confinados Período a 1989 (Fonte: NIOSH 1994) 572 acidentes provocados por desmoronamentos (escavações, valas, buracos), com 606 mortes 585 acidentes em espaços confinados, com mortes

61 NR 33 - Espaços Confinados
Estatística de Acidentes em Espaços Confinados Período a 1989 (Fonte: NIOSH 1994) Dos 585 acidentes em espaços confinados 513 acidentes tiveram uma vítima 61 acidentes tiveram duas vítimas 9 acidentes tiveram três vítimas 2 acidentes tiveram quatro vítimas

62 NR 33 - Espaços Confinados
Estatística de Acidentes em Espaços Confinados Período a 1989 (Fonte: NIOSH 1994) Das 670 mortes em espaços confinados 373 ocorreram por riscos atmosféricos (56%) 227 ocorreram por engolfamento em material "solto" (34%) 70 ocorreram por outras causas (sufocamento, imersão) (10%)

63 NR 33 - Espaços Confinados
33.1 Objetivo e definição A OSHA, com a publicação da Norma “Requerimento e Permissão de Entrada para trabalhos em espaços confinados” acredita que ajudou a prevenir 54 mortes e mais de feridos por ano nos EUA (REKUS, 1994)

64 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades Cabe ao Empregador Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma; • Designação formal → por escrito • NR não define profissional que pode ser designado como RESPONSÁVEL TÉCNICO;

65 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) • RESPONSÁEL TÉCNICO deve ter CONHECIMENTO EXPERIÊNCIA e PROFICIÊNCIA (expert) no assunto. Deve também ter capacidade para trabalhar em equipe e para tomar decisõs; • RESPONSÁEL TÉCNICO deve coordenar, super- visionar ou acompanhar a gestão de SST dos espaços confinados, inclusive das contratadas;

66 NR 33 - Espaços Confinados
O Que Realmente Significa Qualificado? " QUALIFICAÇÃO é um estado de atendimento tal que ninguém sofrerá acidente, ferimento ou morte como um resultado de inadequado julgamento levado pela deficiência de conhecimento". (Prof. Neil MacManus)

67 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Indicar formalmente o Responsável Técnico pelo cumprimento da Norma; RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO - CÓDIGO CIVIL: Artº São também responsáveis pela reparação civil:… III - O empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

68 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade; • Identificação dos espaços confinados deve ser feita no programa de espaços confinados, plantas,. • Arrendatários, permissionários, concessionários, também devem identificar os espaços confinados; • Informações como dimensões, geometria e acessos são muito importantes;

69 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; • Fundamental para elaboração de procedimentos de trabalho e adoção das medidas técnicas, administrativas e pessoais; • Identificação dos riscos antes da entrada deve ser complementada com uma APR;

70 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Implementar a gestão em SST em espaços confinados, por medidas técnicas, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento; • NR 33 → Norma Regulamentadora de Gestão • Gestão dos espaços confinados deve ser melhorada continuamente;

71 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores; • Empregador deve disponibilizar recursos técnicos e financeiros; • Responsável Técnico deve desenvolver programas para este fim;

72 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da PET; • Responsável Técnico e Supervisores devem ter autoridade para não permitir o acesso ao interior do espaço confinado;

73 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; • Dimensões, acessos, geometria, riscos, etc.; • Providenciar ou exigir a capacitação das contratadas;

74 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; • Contratada possui Responsável Técnico ? Sim → Contratante supervisiona ou fiscaliza Não → Contratante coordena

75 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) A segurança no trabalho é responsabilidade da CONTRATANTE. É ela quem cria o risco Quem escolhe mal, arca com as conseqüências da mal escolha. Se escolheu ou contratou empresa inidônea responde por NEGLIGÊNCIA na escolha da contratada, pouco importando as cláusulas contratuais existentes entre ambas. Culpa in contraendo

76 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) CONTRATAR BEM e FISCALIZAR o cumprimento das normas por parte da contratada. Se escolheu bem, mas não fiscalizou o contrato celebrado, obrou em negligência por ausência de vigilância ou de fiscalização. Culpa in vigilando

77 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Interromper o trabalho em caso de suspeição de condição de riscos grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; • Responsável Técnico, Supervisores, Vigias e Trabalhadores Autorizados devem ter autorização para abandonar o espaço confinado em caso de suspeição de risco grave e iminente;

78 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades (33.2.1) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados; • Procedimentos, orientações, folhetos, etc. • Medidas de segurança, emergência, abandono, etc.

79 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades Cabe aos Trabalhadores Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

80 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades Cabe aos Trabalhadores Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que senjam de seu conhecimento; • Comunicação entre trabalhadores, vigias e / supervisores deve ser contínua;

81 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades Cabe aos Trabalhadores Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que senjam de seu conhecimento; • Comunicação entre trabalhadores, vigias e / supervisores deve ser contínua;

82 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades Cabe aos Trabalhadores Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que senjam de seu conhecimento; • Informações sobre as condições de trabalho no interior do espaço confinado entre a equipe que sai e a equipe que entra é muito importante;

83 NR 33 - Espaços Confinados
33.2 Responsabilidades Cabe aos Trabalhadores Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; • Não realizar serviços não programados; • Evitar entradas e saídas desnecessárias do espaço confinado;

84 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas, medidas administrativas, medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados;

85 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

86 NR 33 - Espaços Confinados
Sinalização - Anexo I ■ Sinalização obrigatória para espaços confinados ■ Outros modelos ■ Dimensões

87 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados

88 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Antecipar os riscos nos espaços confinados • Eliminar os espaços confinados - mudança no projeto, modificações nos equipamentos; • Não entrar nos espaços confinados - robótica, inspeção por vídeo;

89 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Reconhecer os riscos nos espaços confinados • Gerenciamento da Entrada Tipo de atividade, número de trabalhadores envolvidos, duração, geometria, acessos, medidas de controle, APR;

90 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Reconhecer os riscos nos espaços confinados • Análise de riscos potenciais e cinéticos Contaminantes, Deficiência de Oxigênio, Enriquecimento de Oxigênio, Risco de Explosão

91 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

92 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Riscos Físicos - Ruído NR 15 – Anexo 1 da NR 15; NHO 01 Fundacentro; NR 17 – Item (NBR 10152) Nível de ruído aceitável para conforto – 65 dB (A) NIC – Nível de Interferência na Comunicação N I C = (NPS NPS NPS 2000) / 3

93 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Riscos Físicos - Calor NR 15 – Anexo 3 ou NHO 06 - Fundacentro IBUTG X Metabolismo Condição de sobrecarga Atividade exercida térmica mais NR 15 ou ACGIH desfavorável (60 min)

94 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Riscos Físicos- Radiações Não Ionizantes Trabalhos com solda (radiação ultravioleta) (radiação infravermelho)

95 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Riscos Físicos - Frio e Umidade Locais úmidos, alagados, encharcados, .... → Riscos → Medidas de Controle

96 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Riscos Biológicos Trabalhos em galerias, redes subterrâneas → Podem ser vetores destes agentes os insetos e roedores que circulam nas instalações subterrâneas

97 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Riscos Ergonômicos Design do posto de trabalho Organização do trabalho Iluminação – NR 17 (NBR 5413)

98 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores para verifi-car se as condições de entrada são seguras; Em 95 % dos acidentes fatais envolvendo atmosferas perigosas, não foram realizadas avaliações

99 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Contaminantes Atmosféricos Aerodispersóides (poeiras, fumos ou névoas) Gases ou Vapores Classificação Fisiológica FISPQ L.T. -T.L.V. -N.A. -IPVS -L. Odor Proteção Respiratória

100 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atmosferas com deficiência de O2 NR 33 → O2 < 19,5% IN 01/94 → O2 < 19,5% NR 15 - Anexo 11 → O2 < 18%

101 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atmosferas com deficiência de O2 IN 01/94 - É um espaço confinado com teor de oxigênio menor que o normal (20,9% em volume), a menos que a causa da redução do teor de oxigênio seja conhecida e controlada; Item 3 do Anexo 11 da NR Ambientes de trabalho em presença de Asfixiantes Simples, devem ter concentração mínima de 18% de oxigênio em volume. Abaixo deste valor → Risco Grave e Iminente

102 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atmosferas com deficiência de O2 IPVS Teor de 02 < 12,5 %, ao nível do mar (deficiência de O2) OU PP O2 < 95 mm Hg (redução da P atm ou redução da P atm + def. de O2) ( pressão atmosférica no local é menor que 450 mmHg (equivalente a m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem porcentagem de 02 ou na redução na pressão que leve a uma pressão parcial de 02 menor que 95 mmHg )

103 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Redução da PP02 Deficiência de O2 (ambientes fechados) Redução da P atm (altitude) PP O2 = % 02 x P atm 100

104 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atmosferas com deficiência de O2 Processos que demandam 02: ■ Combustão ou aquecimento (ex: solda); ■ Consumo de oxigênio pelos próprios trabalhadores; ■ Oxidação normal das estruturas; ■ Microorganismos que consomem e liberam gases tóxicos; ■ Material orgânico em decomposição, que liberam gases tóxicos; ■ Gases e vapores de líquidos existentes no ambiente.

105 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%) Atmosferas ricas em O2 não são inflamáveis, mas alteram a inflamabilidade de alguns materiais → Entram em ignição mais facilmente (temp. mais baixa) → Queimam mais rápido

106 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atmosferas ricas em Oxigênio (02 > 23%) Materiais Temperatura Mínima de Ignição Ar (ºC) Oxigênio (ºC) Acetileno Butano Hidrogênio Gasolina Querosene (Rekus, 1994).

107 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atmosfera Inflamável Surgimento depende do nível de O2 e do gás inflamável, vapor ou poeira da própria mistura MISTURA RICA % Vol LSE MISTURA EXPLOSIVA LIE 100 t MISTURA POBRE

108 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados L I E (Limite Inferior de Explosividade) – Mínima concentração na qual uma mistura se torna inflamável L S E (Limite Superior de Explosividade) – Mistura com alta porcentagem de gases e vapores, de modo que a quantidade de O2 é tão baixa que uma eventual ignição não consegue se propagar pelo meio.

109 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada dos trabalhadores, para veri- ficar se as condições de entrada são seguras; • O que avaliar (atmosfera)?

110 NR 33 - Espaços Confinados
• Avaliar o que seja esperado? Deficiência de Oxigênio Maioria das circunstâncias Enriquecimento de Oxigênio Presença de fonte de Oxigênio Monóxido de Carbono escapamento do motor, processo de combustão Dióxido de Nitrogênio escapamento diesel, silos Sulfeto de Hidrogênio esgoto, águas residuáis, processos petroquímicos e celulose Outros gases e vapores Inflamáveis De acordo com o processo

111 NR 33 - Espaços Confinados
• Valores sugeridos para entrada e trabalho? Substância Entrada Trabalho Oxigênio 20,9 % > 20,5 % Inflamáveis 0% do L.I.E. < 5% do L.I.E. Monóxido de Carbono 0 ppm < 25 ppm Dióxido de Nitrogênio < 1 ppm Sulfeto de Hidrogênio < 10 ppm

112 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalha-dores autorizados estiverem desempenhando as suas atividades, para verificar se as condi-ções de acesso e permanência são seguras.

113 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • Avaliar a cada 20 minutos se não for utilizado equipamento de leitura contínua. • Avaliar novamente, antes do trabalhador reiniciar suas atividades em caso de parada de 20 min. ou mais.

114 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.

115 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • Ventilação deve ser realizada para: - Manutenção do nível de oxigênio; - Eliminação/Redução dos contaminantes; - Garantir o conforto dos trabalhadores;

116 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Purga Ventilação É o processo pelo qual um espaço é inicialmente limpo de contaminantes pelo deslocamento da atmosfera perigosa com ar, vapor ou gás inerte (N2 ou CO2) É o processo contínuo de movimentação de ar não contaminado diretamente no espaço

117 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • Em alguns casos posso realizar mais de uma purga Purga com nitrogênio ou gás carbônico para retirada de gases e vapores inflamáveis (INERTIZAÇÃO); 2 - Purga com ar para ter uma atmosfera respirável;

118 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • O Tempo de purga pode ser estimado pela seguinte equação: T → min T (tempo) = 7,5 x V (volume) V → m3 Q (vazão) Q → m3 / min

119 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • Ventilação pode ser natural ou mecânica A Ventilação natural: não possui partes móveis; não possui custos de manutenção; não necessita de uma fonte de energia;

120 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados A Ventilação natural: não possui partes mecânicas ou elétricas que possam falhar; é realizada pela retirada do teto e/ou paredes laterais, para que as correntes naturais do ar removam os gases e vapores; não é confiável para devido a variabilidade das correntes de vento e efeitos térmicos.

121 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados A Ventilação Mecânica: A ventilação mecânica pode ser dividida em duas categorias: Ventilação Geral (insuflação) Ventilação Local Exaustora Obs: a escolha depende risco atmosférico, se ele é criado pelo conteúdo do espaço confinado ou pela operação a ser realizada

122 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Ventilação Geral (insuflação)

123 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Ventilação Local Exaustora

124 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • A VENTILAÇÃO GERAL é o processo de introdução ar externo limpo dentro de um espaço para diluir contaminantes e renovar oxigênio - fornece conforto e remove odores desagradáveis não é eficiente para remover altas concentrações de contaminantes, fumos de solda e grande quantidade de poeira;

125 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Ventiladores Centrífugos - São recomendados quando as mangueiras são longas e possuem poucas curvas ( 1 ou 2 curvas)

126 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Ventiladores Venturi - Ventilação direta com ar comprimido somente funciona em ambientes pequenos. - Ventiladores Venturi (sopradores ou blowers) com que o uso de ar comprimidoseja mais eficiente.

127 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • Cálculo da ventilação n = número de renovações de ar por hora Q (vazão do ventilador) = n x V (volume do espaço confinado)

128 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Trocas de ar Recomendadas Redução do Contam. Condições 10 10 a 100 x boa mistura e liberação negligenciável do contaminante 20 a 30 pobre mistura ou liberação significativa de contaminante 30 a 60 pobre mistura e liberação significativa de contaminante 60 a 100  (ventilação somente pode não ser adequada) Movimento do ar negligenciável e grande liberação de contaminante Adapted from McManus, Safety and Health in Confined Spaces, 1999

129 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • Cálculo da ventilação (para n =100) Q ( m3/min ) = x V ( m3 ) 60 min

130 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas • Cálculo da ventilação (para n =100) Determine a vazão requerida para se conseguir 100 trocas de ar por hora, em um reservatório com 6 m de altura, 10m de comprimento e 10 m de largura Q ( m3/min ) = x ( m3 ) = m3/min 60 min

131 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • A VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA dá bons resultados quando remove contaminantes de ar no local onde foram gerados - Velocidade de captura depende de três fatores: estado físico do contaminante; produção de contaminante; Turbulência do ar no entorno.

132 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.

133 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Proibir a ventilação com Oxigênio puro; • Adotar uma adequada estratégia de ventilação

134 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Estratégia de ventilação ■ Modo de Insuflamento Ar é insuflado no espaço confinado ■ Modo de Exaustão Ar é retirado do espaço confinado ■ Modo de Insuflamento e Exaustão Simultâneos

135 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Estratégia de ventilação ■ Determinar a vazão do ventilador ■ Configuração, tamanho e volume do espaço ■ O número e o tamanho das aberturas ■ O poluente, propriedades e ponto de geração

136 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Estratégia de ventilação ■ Posicionar o insuflador ou exaustor para que não haja curvas desnecessárias no mangote. Uma curva de 90 graus ou aumento no comprimento do mangote reduzirão a eficiência de forma significativa.

137 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Estratégia de ventilação ■ Certifique-se que o sistema de ventilação não bloqueie a saída se houver apenas uma disponível e que os trabalhadores possam sair rapidamente.

138 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Estratégia de ventilação ■ É melhor insuflar e exaurir simultaneamente. ■ Este procedimento requer duas ou mais aberturas.

139 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Estratégia de ventilação ■ Quando se tiver uma só entrada ou quando for disponível um só ventilador o ar deve ser insuflado no espaço confinado.

140 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Estratégia de ventilação ■ Neste caso o mangote flexível deve direcionar o ar para o fundo do espaço confinado. ■ A tomada de ar não deve ser contaminada.

141 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado; • Atmosfera IPVS

142 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor; • Alteração da atmosfera • Abandono do local

143 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores;

144 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Engolfamento - Desmoronamento de superfície de grãos compactados

145 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Afogamento - Arraste do trabalhador pela massa de grãos em movimento durante o descarregamento

146 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Soterramento - Desmoronamento de placas verticais de grãos compactadas

147 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Sufocamento - Carregamento de silos com trabalhadores no seu interior

148 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Testar os equipamentos antes de cada utilização;

149 NR 33 - Espaços Confinados
33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Técnicas Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência;

150 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive os desativados, e respectivos riscos; Definir medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado;

151 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Implementar procedimento (PROGRAMA) para trabalho em espaços para espaço confinado; • A OSHA sugere que um PROGRAMA para trabalhos em espaços confinados contemple: 1- Procedimentos para identificar riscos associados a entrada; Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

152 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados 2 - Procedimentos, métodos e práticas usadas para eliminar ou controlar riscos nos espaços confinados; ► Implementação de medidas para prevenir entradas não autorizadas. ► Especificação de condições aceitáveis para entrada ► Isolamento do espaço e controle de energias perigosas ► Purga, ventilação ou inertização do espaço ► Verificação que as condições permanecem aceitáveis durante a execução de toda a atividade Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

153 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados 3 - Sistema de Permissão de Entrada; ► Desenvolvimento de um sistema escrito para preparação, emissão, implementação e cancelamento da Permissão de Entrada ► Este sistema também deve fazer previsão para o fechamento do espaço confinado e retomada do funcionamento após a conclusão dos trabalhos Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

154 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados 4 - Equipamento Especializado; ► Todos os equipamentos necessários devem ser providenciados sem custo para os empregados, mantidos em condições adequadas de uso ► Estes equipamentos podem incluir: ■ Instrumentos de monitoramento de gás ■ Equipamentos de ventilação ■ Iluminação portátil a prova de explosão Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

155 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados 4 - Equipamento Especializado; ■ Indicador pessoal de movimento ■ Equipamentos de comunicação ■ Escadas de mão e sistema de içamento ■ Equipamentos para emergência e resgate, tais como sistema para reanimação, extintores de incêndio portáteis e kit para primeiros socorros Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

156 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados 5 - Trabalhadores Designados; ► Trabalhadores que participam ativamente na entrada tais como trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem ser especificamente designados. ► O programa também deve definir os deveres e responsabilidades destes trabalhadores Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

157 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados 6 - Avaliação e monitoramento; ► Espaços confinados devem ser avaliados e monitorados para determinar se condições são apropriadas para entrada e permanência segura durante a realização do trabalho 7 - Empresas contratadas; ►Empregadores devem coordenar as atividade de todas as contratadas que prestam trabalho nos espaços confinados Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

158 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados 8 - Procedimentos de Emergência; ► Procedimentos de Emergência, incluindo fornecimento de equipamento para resgate, deve ser estabelecido e implementado Informação e Treinamento; ►Trabalhadores Autorizados, Vigias, Supervisores e Equipe de Salvamento devem ser treinados quanto aos seus deveres e responsabilidades Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

159 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Revisão do Programa; ► Qualquer problema encontrado durante a entrada deve ser anotado na Permissão de Entrada. Pelo menos uma vez ao ano as Permissões de Entrada canceladas devem ser revisadas para determinar se existe um motivo para alterar os procedimentos utilizados ► Procedimentos de entrada também devem ser revistos quando existir alguma razão para acreditar que eles não possam oferecer completa proteção Fonte: Complete Confined Spaces Handbook - John Rekus

160 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Adaptar o modelo de PET e Trabalho, previsto no Anexo II, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;

161 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Entregar para um dos trabalhadores autoriza- dos e ao Vigia cópia da PET; Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

162 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Manter arquivados os procedimentos e as PETs por 5 anos; Disponibilizar os procedimentos e PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO;

163 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

164 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e interior dos espaços; Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

165 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; A PET é valida somente para uma entrada;

166 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise do risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido;

167 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da PET, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle;

168 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Administrativas Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisadas sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA;

169 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Pessoais Todo o trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 7 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO;

170 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Pessoais • REPAR - Paraná → Exames Médicos realizados antes dos treinamentos ■ ELETROENCEFALOGRAMA (lesão cerebral ou convulsões) ■ ELETROCARDIOGRAMA (problemas cardíacos)

171 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • REPAR - Paraná → Avaliação antes da entrada / Critérios de Inaptidão ■ Índice de massa corporal > ■ Ingeriu bebidas alcoólicas ■ Fez uso de medicação ■ Alimentou-se á mais de 3 horas ■ Está sentindo tontura ou mal estar

172 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Pessoais Capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle;

173 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Pessoais É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada • No mínimo um trabalhador no interior e outro no exterior do espaço confinado.

174 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Pessoais O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco; Responsável Supervisor Vigia Trabalhador Técnico de Entrada Autorizado

175 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Pessoais O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de vigia; Cabe ao empregador fornecer e garantir que os trabalhadores que adentrem em espaços confi- nados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET;

176 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Medidas Pessoais Em caso de existência de atmosfera IPVS, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma com demanda de pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape;

177 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Capacitação É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador; • Capacitação e PET - Risco Grave e Iminente

178 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Capacitação Vigias e Trabalhadores Autorizados • Periodicidade Inicial (item ) - A cada 12 meses (item )

179 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Periodicidade - Sempre que ocorrer uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (item )

180 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Instrutores (item ) (equipe multidisciplinar) – Designados pelo Responsável Técnico – Comprovada proficiência no assunto • Emissão do Certificado – Informações (item ) – 2 Vias (item ) a) Nome do trabalhador; b) Conteúdo Programático; c) carga horária; d) Especificação do tipo de trabalho e espaço confinado; e) Data e local da realização do treinamento; f) Assinatura dos Instrutores e do Responsável Técnico.

181 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atribuições do Vigia (item ) a) Manter continuamente a contagem do número de trabalhadores; b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) Operar os movimentadores de pessoas; e e) Ordenar o abandono do espaço sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.

182 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados Capacitação Supervisores • Periodicidade Inicial (item ) - Sempre que ocorrer uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (item )

183 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Carga Horária – 40 horas (item ) • Realização – Horário de trabalho (item ) • Conteúdo Programático (item ) – Conteúdo programático do item , acrescido de: a) Identificação dos espaços confinados; b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) Legislação de SST; e) Programa de proteção respiratória; f) Área classificada; e g) Operações de salvamento.

184 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Instrutores - Idem a Vigias e Trabalhadores Autorizados • Emissão de Certificados - Idem a Vigias e Trabalhadores Autorizados

185 NR Implementação 33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços confinados • Atribuições do Supervisor (item ) a) Emitir a PET antes do início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) Encerrar a PET após o término dos serviços. * DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE VIGIA (item )

186 NR 33 - Implementação 33.4 Emergência e Salvamento
A NIOSH analisou mais de acidentes num período de 3 anos, encontrando 234 mortes e 193 feridos relacionados a 276 acidentes em espaços confinados. Neste estudo, o NIOSH revela que 60% das vítimas em espaços confinados são resgatistas (PETIT, 1979)

187 NR 33 - Implementação 33.4 Emergência e Salvamento
No mesmo estudo a NIOSH descobriu que 50% dos acidentes envolviam a morte de no mínimo um supervisor: em três acidentes houve a morte de dois supervisores e em um acidente, três supervisores morreram. (PETIT, 1979)

188 NR Implementação 33.4 Emergência e Salvamento O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Risco; b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros em caso de emergência;

189 NR 33 - Implementação 33.4 Emergência e Salvamento
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas; d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços

190 NR 33 - Implementação Capacitação da Equipe de Salvamento
33.4 Emergência e Salvamento Capacitação da Equipe de Salvamento • Periodicidade – Não estabelece, mas determina a realização de exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados (item letra “e”) • Carga Horária - Não Estabelece

191 NR 33 - Implementação Capacitação da Equipe de Salvamento
33.4 Emergência e Salvamento Capacitação da Equipe de Salvamento • Conteúdo Programático - Não estabelece, mas deve contemplar todos os cenários possíveis de acidentes (item ) Equipe de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a tarefa a executar (item )

192 NR Implementação 33.5 Disposições Gerais O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de RISCO GRAVE E IMINENTE para a sua segurança e saúde ou a de terceiros; • Direito de Recusa Fonte: EC - Livreto do Trabalhador - FUNDACENTRO

193 NR Implementação 33.5 Disposições Gerais São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados; É VEDADA a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da PET Fonte: EC - Livreto do Trabalhador - FUNDACENTRO


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