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AUDITORIA INTERNA ORIENTA

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Apresentação em tema: "AUDITORIA INTERNA ORIENTA"— Transcrição da apresentação:

1 AUDITORIA INTERNA ORIENTA
Pelo fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Santa Catarina Por que? Obrigação Constitucional desde 1967 Instituído em 2005 – LC 284 Está regulamentado pelo Decreto 2.056, mas precisa ser implantando de fato e implementado.

2 CONTRATAÇÃO DE MATERIAL
Envolvidos: Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual; Empresas dependentes: COHAB, CIDASC, EPAGRI e SANTUR. Decreto 2617/09

3 CONSIDERAÇÕES: LISTA BÁSICA: materiais de uso comum, constantes de uma listagem da DGMS; aquisição obrigatória aos Órgãos, Fundos e Entidades da grande Florianópolis, por intermédio do Fundo de Materiais. aquisição facultativa aos órgãos e SDR´s fora da grande Florianópolis. MATERIAIS ESPECÍFICOS: materiais de consumo e permanentes que não constam da lista básica de materiais. solicitados por intermédio de requisição de compra.

4 LISTA BÁSICA

5 SOLICITAÇÕES MATERIAIS
VIA SME => Materiais da Lista Básica: planejamento trimestral, com discriminação mensal do consumo; VIA REQUISIÇÃO DE COMPRA => Materiais da Lista Básica: excepcionalmente, os que não constam do planejamento; => Materiais específicos.

6 MATERIAIS ESPECÍFICOS LIBERADOS PARA AQUISIÇÃO
gêneros alimentícios e correlatos; combustíveis, lubrificantes, acessórios e peças para manutenção de veículos, embarcações e aeronaves; letreiros indicativos, placas, faixas, dísticos e similares; animais, sementes e mudas; CDs, DVDs, brinquedos e jogos educativos; medicamentos; objetos de coleção, decoração e adornos; aviamentos; carimbos; filmes fotográficos e cinematográficos, produtos para revelação e fitas cassete; materiais de consumo utilizados para impressão em off-set e em equipamentos fotocopiadores, exceto papel; materiais de marcenaria e carpintaria; fitas, cartuchos de tonner e tinta para impressoras; ferramentas em geral; pilhas e baterias; materiais de consumo destinados a laboratório de análises; papel vegetal; materiais de consumo para desenho, exceto papel; utensílios para cozinha, exceto permanentes; materiais elétricos; material técnico de consumo para desenho, pintura, encadernação de livros, montagem de exposições, restaurações e conservação de obras de arte, iluminação cênica, sonorização cênica, arte e artesanato; e produtos químicos.

7 MATERIAIS ESPECÍFICOS - BENS PERMANENTES
Liberados para aquisição: => Valor estimado não ultrapassar R$ ,00 Licitações SAGMS: => Valor estimado ultrapassar R$ ,00; => Valor estimado não ultrapassar R$ ,00, mas a complexidade/quantidade representarem economicidade ao erário.

8 Pagamento COTAÇÃO: em favor do Fundo de Materiais, conta corrente nº EMISSÃO NOTA DE VENDA: mediante pagamento integral do material contado.

9 SOLICITAÇÃO MATERIAL VIA SME

10 NOTA VENDA FUNDO

11 LICITAÇÕES AUTORIZADAS AOS ÓRGÃOS SETORIAIS E SECCIONAIS
exposição de motivos assinada pelo titular do órgão ou entidade justificativa fundamentada; especificação do material; estimativa valor unitário e total da despesa; comprovação da existência de recursos financeiros. bens de informática: especificação técnica DGOV veículos: especificação técnica DGP/SEA.

12 MODELO LIBERAÇÃO DGMS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LISTA BÁSICA POR MOTIVO DE FALTA

13 RECEBIMENTO MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entrega de materiais ou execução do serviço Assinatura canhoto da nota fiscal Aceitação/Rejeição do material ou serviço: Comissão recebimento materiais Objeto entregue ou serviço executado de acordo com as especificações do edital. Comissão Recebimento sujeita a sanções por prejuízo ao erário pode ser “substituída” pelo fiscal do contrato nomeado por Portaria Obs: A Lei 8666/93, art.15, § 8ª prevê que o recebimento de material de valor superior a R$ ,00 (serviços de engenharia) e R$ ,00 (compras e serviços) deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

14 PAGAMENTO Efetuação Pagamento: apresentação nota fiscal ou fatura, emitida em nome do órgão ou entidade contratante, devendo constar o CNPJ, número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato; Liberação de pagamento: apresentação da CND para com a Fazneda do Estado de SC, ou o Estado em que for sediada a licitante vencedora; Obs: no documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverá ser observado os benefícios do ICMS, previstos no Anexo 2, aprovado pelo Decreto 2.870/01. => O pagamento das obrigações decorrentes das licitações e dos contratos correrá à conta dos recursos financeiros consignados no orçamento do órgão requisitante.

15 GUIA DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS

16 DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Auditora Responsável Fabiana R. Borges Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio - GEAUD - Tel:


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