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Resíduos da Construção Civil-Soluções e Oportunidades

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Apresentação em tema: "Resíduos da Construção Civil-Soluções e Oportunidades"— Transcrição da apresentação:

1 Resíduos da Construção Civil-Soluções e Oportunidades
LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL- RCC Maria Heloisa P. Lima de Assumpção Setor de Projetos Especiais Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental Santos- novembro 2012

2 A NOVA CETESB Lei 13.542/09 Nova denominação Novas atribuições
Unificar o licenciamento ambiental do Estado em um único órgão Companhia Ambiental do Estado de S.Paulo o

3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CETESB
Presidência Vice Presidência Diretoria de Gestão Corporativa (A) Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (C) 51 Agências Ambientais Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental (I) Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental (E)

4 COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO
A partir da data de vigência da Lei Estadual nº /09, a CETESB passou a ser o único órgão licenciador em âmbito estadual, emitindo as seguintes licenças ou autorizações: Licenças para atividades poluidoras; Licenças para atividades sujeitas a impacto ambiental; Autorizações para supressão de vegetação ou intervenção em áreas de preservação permanente, associadas ou não a emissão das licenças acima citadas; Alvarás relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais da RMSP, associadas ou não a emissão das licenças acima citadas.

5 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCEITO procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e a operação de empreendimentos/atividades que utilizam os recursos ambientais e são considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou àqueles que, sob qualquer forma possam causar degradação ambiental. As Licenças estabelecem as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas.

6 LICENÇAS AMBIENTAIS LICENÇA PRÉVIA (LP):
Expedida na fase preliminar de planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais e uso do solo; LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): Autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto aprovado; LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): Autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.

7 FASES DO LICENCIAMENTO

8 PANORAMA DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- Geração de grandes volumes, que correspondem de 50 a 70% da massa total dos resíduos sólidos urbanos; - Os impactos gerados no ambiente urbano são de grande magnitude; - A disposição irregular provoca os seguintes impactos ambientais: - assoreamento de rios e córregos, obstrução dos sistemas de drenagem (piscinões, galerias, sarjetas) podendo ocasionar enchentes; - interdição parcial de vias e logradouros públicos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos; - proliferação de vetores nocivos à saúde; - degradação do ambiente urbano.

9 PANORAMA DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
- Dificuldade no disciplinamento, pois cerca de 75% dos resíduos da construção provém de eventos informais (construção, reformas e demolições); - Limitações das ações do poder público e/ou eventual inexistência de políticas públicas municipais; - A remoção dos resíduos dispostos irregularmente onera muito os cofres públicos municipais; - Falta de compromisso dos geradores e dos responsáveis pela destinação dos resíduos;

10 DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
Disposição irregular de resíduos da construção em corpos d’água e fundos de vale

11 ÁREAS DE MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - LICENCIAMENTO
Pontos de Entrega Voluntária ou Ecopontos Licenciamento no âmbito municipal. Áreas de Transbordo e Triagem – ATT (sem beneficiamento) Aterros de Residuos classe A Licenciamento no âmbito estadual. Áreas de Reciclagem

12 LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
Resolução CONAMA 307, de e suas alterações: -Resolução CONAMA 348, de ; -Resolução CONAMA 431, de ; -Resolução CONAMA 448, de ; Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais. Lei Estadual , de e Decreto Estadual , de Estabelece e regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei Federal , de e Decreto Federal 7.404, de Estabelece e regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos

13 LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
Resolução SMA 56, de Altera os procedimentos para o licenciamento ambiental; Lei Estadual nº 997/76 e Decreto Estadual nº 8.468/76 e alterações (Decreto nº , de e outros)- dispõem sobre a prevenção e o controle à poluição do meio ambiente; Lei Estadual , de Altera a denominação e dá novas atribuições à Cetesb; Legislação Florestal; Legislação de Proteção aos Mananciais; Legislação municipal específica; Outras.

14 NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS À RCC
Norma NBR – Resíduos da construção civil e resíduos inertes – Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma NBR – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterro – Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma NBR – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Áreas de Reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação. Norma NBR – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. Norma NBR Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos

15 RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02, E SUAS ALTERAÇÕES
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais. Os geradores são responsáveis pelos resíduos de atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas; Objetivos dos geradores: Principal: a não geração de resíduos. Secundários: a redução, a reutilização, a reciclagem o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

16 RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE Classificação dos Resíduos de Construção Civil - Classe A - reutilizáveis ou recicláveis como agregados (alvenaria, material cerâmico, concreto, argamassa, solo etc.); - Classe B - recicláveis para outras destinações (plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso); - Classe C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viável para a sua reciclagem ou recuperação; e - Classe D - resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, instalações industriais, clínicas radiológica, amianto etc.).

17 RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02 Destinação dos Resíduos - Classe A
Reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; - Classe B Reutilizados, reciclados ou armazenados temporariamente para estes fins; - Classes C e D Armazenados, transportados e destinados de acordo com normas técnicas específicas.

18 RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE Instrumento para Implementação da Gestão dos Resíduos da Construção Civil - Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil- a ser elaborado pelos municípios em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - elaborado e implementado pelos grandes geradores, contemplando as etapas de: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.

19 LICENCIAMENTO NA CETESB
Aterros de Resíduos da Construção e Áreas de Reciclagem de Resíduos da Construção são consideradas fontes de poluição com base no art. 57 do do Decreto Estadual. nº 8.468/76 (alterado pelo Decreto nº , de ): “Art Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, consideram-se fontes de poluição: II atividades industriais e de serviços elencadas no anexo 5; IV - sistemas de saneamento, a saber: - sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos.”

20 Altera os procedimentos para o licenciamento ambiental
RESOLUÇÃO SMA 56, de Altera os procedimentos para o licenciamento ambiental O licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades de impactos ambientais não significativos deverá se iniciar na Agência Ambiental da CETESB com a apresentação de MCE ou estudos ambientais simplificados: - aterros de Resíduos Sólidos da Construção Civil classificados como Classe A e de Resíduos Sólidos Classe IIB; - sistemas de triagem e transferência de resíduos da construção civil, desde que associadas a beneficiamento; etc Se, para a implantação destes empreendimentos e atividades, houver a necessidade de suprimir vegetação nativa ou intervir em APP, deverá ser solicitada a devida autorização na CETESB. Quando localizados em APM da RMSP, os empreendimentos, obras e atividades citados serão objeto de Alvará de Licença a ser emitido pela CETESB.

21 RESOLUÇÃO SMA 56, de A Agência Ambiental da CETESB, após análise, poderá considerar que a atividade ou o empreendimento proposto necessitará de estudos ambientais mais aprofundados (RAP ou EIA/Rima). Não estão sujeitos ao licenciamento ambiental na CETESB: I - aterros que ocupem áreas de até m2 e volume de até m3 cuja finalidade seja a regularização de terreno para edificação; II - a recepção exclusivamente de solo com a finalidade de regularização de terreno, para ocupação por edificação ou outro uso; III - a atividade de transferência e triagem de resíduos da construção civil não associada ao beneficiamento.

22 LICENCIAMENTO DE ATERROS NA CETESB
Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (concedidas separadamente)‏ O projeto do aterro deverá atender às especificações contidas na Norma NBR Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação- e à legislação ambiental; Prazos de Validade das Licenças - Licença Prévia = 2 anos - Licença de Instalação = 3 anos - Licença de Operação = 5 anos

23 DOCUMENTAÇÃO LICENCIAMENTO DE ATERROS
Previstas duas situações: aterros de resíduos inertes e da construção civil com capacidade total até m3 e/ou recebimento diário de resíduos até 300 m3 aterros de resíduos inertes e da construção civil com capacidade total superior a m3 e/ou recebimento diário de resíduos superior a 300 m3 Apresentar também: - MCE Adicional de Aterros de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Inertes - Estudo Ambiental

24 LICENCIAMENTO DE ÁREAS DE RECICLAGEM NA CETESB
Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (concedidas separadamente)‏ O projeto da área de reciclagem deverá atender às especificações contidas na Norma ABNT NBR Resíduos sólidos da Construção Civil - Áreas de Reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação – e à legislação ambiental ; Prazos de validade das licenças - Licença Prévia = 2 anos - Licença de Instalação = 3 anos - Licença de Operação = 3 anos (função do fator de complexidade w)W = 3)‏

25 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SITE DA CETESB
Aterros de resíduos da construção : Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil:

26 PRINCIPAIS ASPECTOS AVALIADOS
Atendimento às Normas NBR da ABNT: Localização; Acessos, isolamento e sinalização; Sistemas de proteção ambiental; - Controle de poeira; - Contenção de ruído; - Contenção de vibração; Garantia da qualidade das águas superficiais e subterrâneas; Existência de plano de controle e monitoramento Condições de operação. Atendimento à Legislação Florestal Atendimento à legislação específica

27 Resíduos Classe A Recepção e triagem

28 Recicladora

29 Reciclagem em São José do Rio Preto

30

31

32

33 Triturador Móvel Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema
- CIVAP Triturador Móvel

34 OUTRAS AÇÕES DA CETESB Atuação, de forma conjunta com a SMA, na implementação do Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos , instituído pelo Decreto Estadual n° /2012: elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; apoio aos planos Municipais de Resíduos Sólidos; melhoria na gestão dos resíduos (responsabilidade pós-consumo, sistema declaratório e melhoria da gestão dos resíduos de construção civil) educação ambiental para resíduos sólidos. - O Programa deverá também incluir estímulos à reciclagem, inclusive por meio de incentivos tributários e/ou fiscais; apoio à coleta seletiva, fiscalização, recuperação ou encerramento de atividades de destinação final de resíduos em situação inadequada e outras ações de uso racional dos materiais e redução na extração de recursos naturais.

35 OUTRAS AÇÕES DA CETESB Atuação no Grupo de Trabalho de Resíduos da Construção da Câmara Ambiental da Indústria da Construção da CETESB. Objetivo: - buscar solução e aperfeiçoar a gestão dos resíduos da construção civil. Ações e Desafios: - auxiliar na implementação da Resolução CONAMA 307/02 e das Políticas de Resíduos Sólidos; - Buscar solução para a adequada gestão de resíduos específicos da construção civil; - Garantir a existência de um mercado consumidor regular de resíduos reciclados da construção civil, mediante estímulo à compra e utilização deste material pelo setor público e privado; - Incentivar o desenvolvimento de novos produtos com agregados reciclados; - Fomentar a mudança de hábito de consumo; - Estabelecer Sistema de Informações de Resíduos da Construção;- - Estimular a integração das ações entre municípios.

36 A eficácia da gestão de resíduos da construção civil e dos demais resíduos sólidos dependem de ações integradas entre os diferentes atores envolvidos: - órgãos públicos municipais, estaduais e federais; - responsáveis pelo transporte e pela destinação dos resíduos; - geradores de resíduos; - sociedade civil.

37 OBRIGADA ! Maria Heloisa Pádua Lima de Assumpção mhassumpcao@sp.gov.br
Tel: (11)


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