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LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA

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Apresentação em tema: "LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA

2 Lei Complementar nº 105/2008, Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado. Sancionada em 14/08/08, terá sua vigência 60 dias após sua publicação, ressalvado o disposto no Art. 6º, que passará a vigorar a partir de 01/01/09.

3 VETOS DO GOVERNO A Proposição de Lei Complementar nº 112/2008, foi encaminhada para a sanção do governador, que vetou alguns artigos. Os demais artigos constantes da PLC foram sancionados na forma da Lei Complementar nº 105/2008.

4 ATUAL SITUAÇÃO NA ALMG No dia 24/09/08 a Comissão Especial dos Vetos se reuniu na ALMG e emitiu parecer favorável à derrubada dos vetos aos artigos 27,58,63,67, entre outros. A PLC112/08 seguirá para a votação no plenário em turno único.

5 EMENDA DO DEP. WELITON PRADO
ARTIGOS VETADOS Art. 27 – O inciso VI do art. 165 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165 – (...) VI – contar, pelo menos, três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado, Promotor de Justiça, Advogado, Serventuário da Justiça, ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização preponderante do Direito;”. EMENDA DO DEP. WELITON PRADO

6 EMENDA DO DEP. SARGENTO RODRIGUES
2) - Art. 67 – O Tribunal de Justiça garantirá, por meio de encaminhamento de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de cento e vinte dias contados da publicação desta lei complementar, a instituição de uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial, classe B, titulares ou substitutos. EMENDA DO DEP. SARGENTO RODRIGUES

7 EMENDA DO DEP. SARGENTO RODRIGUES
3) - Art. 58 – Fica acrescentado à lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 255-A: “ Art. 255-A – É requisito para a investidura em cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito”. Observação: Determinação do CNJ, Resolução nº 48 de 18 de dezembro de 2007 EMENDA DO DEP. SARGENTO RODRIGUES

8 EMENDA DO DEP. ELMIRO NASCIMENTO
4) – Art. 63 – Na lei que trata do plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça garantirá a equivalência de vencimentos dos cargos de que trata o art A da Lei Complementar nº 59, de 2001, que, na data da publicação desta lei complementar, não tenha tenham a formação acadêmica exigida. EMENDA DO DEP. ELMIRO NASCIMENTO

9 5) -. EMENDA Nº. 06 – Criação de Vara
5) - EMENDA Nº. 06 – Criação de Vara Especializada para o Meio Ambiente. - Excluir o art. 09 do anteprojeto de lei que altera a lei de Divisão e Organização Judiciárias, por conseqüência, a redação atual do art. 59 da Lei 59/01. Observação: Emenda acatada na ALMG, vetada pelo Governador e prejudicada na Comissão Especial dos Vetos.

10 EMENDAS APRESENTADAS PELO SERJUSMIG E ACATADAS
- EMENDA Nº. 01: Dê ao art. 35 do PLC 26/2007 que altera a Lei de Divisão e Organização Judiciária, a seguinte redação: A cada vara e a cada unidade jurisdicional dos juizados especiais correspondente uma Secretaria integrada por servidores da carreira de Técnico de Apoio Judicial, da especialidade Escrivão e de Oficial de Apoio Judicial, cuja lotação será determinada pela Corte Superior mediante Resolução. OBS: EMENDA ACATADA PELA ALMG.

11 OBS: EMENDA ACATADA PELO TJMG
2) - EMENDA Nº. 04 – SIGILO SINDICÂNCIA Excluir do art. 38 do PLC 26/2007 que altera a divisão e a organização judiciárias, a sugestão de mudança relativa ao § 1º do art. 293 da Lei 59/01. OBS: EMENDA ACATADA PELO TJMG

12 OBS: EMENDA ACATADA PELA ALMG
3) - EMENDA Nº Criação de uma Vara Especializada para tratar das questões relativas ao Idoso. - Excluir o art. 11 do anteprojeto de lei que altera a lei de Divisão e Organização Judiciárias, mantendo, por conseqüência, a redação atual do art. 62 da Lei 59/01. OBS: EMENDA ACATADA PELA ALMG

13 LUTA PELA DERRUBADA DOS VETOS

14 MOBILIZAÇÃO O SINDICATO convoca os servidores a intensificarem os contatos com os deputados, via , fax ou corpo-a-corpo, pedindo-lhes apoio à derrubada dos vetos.

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