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MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo

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Apresentação em tema: "MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo"— Transcrição da apresentação:

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2 MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo

3 MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo
No Brasil: 77,8% dos municípios não tem Conselho de Meio Ambiente; 93,4% dos municípios não tem Fundo Municipal de Meio Ambiente; 86,4% não possuem uma legislação adaptada ás condições locais; Apenas 2,2% dos municípios possuem esses três instrumentos em funcionamento;

4 MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo
Os principais problemas que impedem maior expressão dos Conselhos de Meio Ambiente são: Baixo envolvimento e comprometimento dos membros do conselho; Insuficiente capacitação e experiência de conselheiros e conselheiras;

5 MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo
Necessidade de pessoal qualificado e de infra-estrutura física para apoiar o funcionamento desses órgãos colegiados; Órgão dirigente cujos membros têm poderes idênticos;

6 MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo
Necessidade de pessoal qualificado e de infra-estrutura física para apoiar o funcionamento desses órgãos colegiados; Falta de apoio das prefeituras, que muitas vezes não reconhecem ou até mesmo impedem a implementação das decisões do Conselho; Falta de comunicação sobre as atividades do conselho para a população;

7 Idealizando o Sistema em seu Município

8 Idealizando o Sistema em seu Município
Passos da Mobilização (continuação): Levantamento das necessidades; Criação de grupos de trabalho; Instituição do sistema;

9 Idealizando o Sistema em seu Município
Passos da Mobilização: Sensibilização; Constituição de fóruns; Trata-se de um espaço permanente de discussão e de negociação de conflitos e interesses representativos da sociedade para decisão sobre ações destinadas ao desenvolvimento municipal.

10 Idealizando o Sistema em seu Município
Mecanismos que garantem representatividade e democracia: Estimular a paridade; Envolver Atores Sociais; Garantir que as lideranças sejam vinculadas as suas bases; Desenvolver mecanismos de controle social transparentes e participativos; Formar grupos de colaboradores; Tornar esse espaço um espaço de ouvidoria; Integrar os grupos de trabalhos;

11 Idealizando o Sistema em seu Município
Ator Social: Pessoa, grupo ou organização que desempenha uma função social relevante, apresenta capacidade de defender seus interesses e de produzir os fatos necessários para alcançar seus objetivos, participando das decisões para alterar a realidade.

12 Idealizando o Sistema em seu Município
Representação em igualdade numérica. PARIDADE: Espaço criado pelas instituições para acolher críticas e sugestões de clientes e usuários de seus serviços. OUVIDORIA:

13 Conselho Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação

14 Conselho Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Trata-se de um instrumento de: Exercício da democracia; Educação para a cidadania; Convívio entre diferentes setores da sociedade;

15 Conselho Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Composto por: Secretarias municipais e Órgãos estaduais e federais; Câmara de vereadores e Sindicatos; Entidades ambientalistas e Grupos de produtores rurais; Instituições de defesa do consumidor; Associações de bairros; Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade; Entidades de classe e do empresariado; Instituições de pesquisa e extensão; Movimentos sociais.

16 Conselho Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Atribuições: Elaborar seu regimento interno; Propor a política ambiental do seu município e fiscalizar seu cumprimento; Analisar e conceder licenças ambientais; Analisar recursos quanto a aplicação de multas e outras penalidades; Promover a educação ambiental; Aprovar e referendar o uso de recursos destinados ao meio ambiente, bem como, as ações do Fundo Municipal;

17 Conselho Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Atribuições: Propor a criação de normas legais; Propor a política ambiental do seu município e fiscalizar seu cumprimento; Acompanhar a implementação das Unidades de Conservação; Estabelecer sistemática de divulgação de seus trabalhos; Opinar sobre os aspectos ambientais de políticas estaduais e federais que tenham impactos ambientais; Receber e apurar denúncias feita pela população sobre degradação ambiental;

18 Conselho Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Qual o conselho ideal para o seu município? Deve considerar os seguintes aspectos: Representatividade; Credibilidade; Operacionalidade; Publicidade e transparência.

19 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação

20 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Campo de ação do município nas políticas ambientais: Ações de planejamento e de educação ambiental; Política tributária voltada a incentivar formas sustentáveis de produção; Conjunto de medidas referentes à cobrança de impostos

21 Procedimento administrativo pelo qual
Ações de comando e controle: - Licenciamento; - Monitoramento; Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam os recursos ambientais e são considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Procedimento destinado a verificar a variação, ao longo do tempo, das condições ambientais em função das atividades humanas.

22 Conservação e recuperação de ecossistemas,
ou seja, implantar Unidades de Conservação; Conjunto de relacionamentos mútuos entre determinado meio ambiente e a flora, a fauna e os microorganismos que nele habitam, e que incluem os fatores de equilíbrio geológico. Porções do território nacional com características de relevante valor ecológico e paisagístico, de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo poder público com limites definidos sob regimes especiais de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção. Exemplos: Parque Nacional, Reservas Biológicas, Estações Ecológicas.

23 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Conservação: O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, ás atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo à sobrevivência dos seres vivos em geral. (art. 2°, Lei 9985/00).

24 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Recuperação: Ação destinada a reverter processos de degradação ambiental por meio de práticas e técnicas que visem restaurar o equilíbrio perdido.

25 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
É o executor da política ambiental local e tem características predominantemente técnicas. Deve ser criado por lei, que deve estabelecer também as regras para a tramitação dos processos na apuração das Infrações administrativas ambientais. Seqüência de procedimentos para se alcançar um efeito ou objetivo. “Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”. (artigo 70 da lei n° 9.605/98).

26 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Atribuições: Coordenar a política municipal de Meio Ambiente; Colocar em prática o planejamento ambiental; Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor, com destaque para o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Considera a “constituição do município, dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos poderes Executivo, Legislativo municipais. .

27 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Atribuições: Exercer o controle e a fiscalização ambiental; Realizar o diagnóstico ambiental do município; Realizar o Licenciamento am- biental de obras e empreendimentos de impacto local; Descrição das condições ambientais de determinado local. .

28 Órgão Municipal de Meio Ambiente: Instância de decisão e participação
Atribuições: Realizar o zoneamento ambiental do município; Manter a infra-estrutura necessária ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Estudo que envolve várias áreas de conhecimento e define as possíveis ocupações do solo de acordo com a sua vocação ecológica. .

29 Fundo Municipal de Meio Ambiente: Valioso Instrumento de Gestão

30 Fundo Municipal de Meio Ambiente: Valioso Instrumento de Gestão
É o instrumento financiador da política ambiental do município, responsável por captar e gerenciar recursos financeiro destinados a projetos socioambientais.

31 Fundo Municipal de Meio Ambiente: Valioso Instrumento de Gestão
Pode receber recursos extra-orçamentários; Previne que recursos arrecadados pelo municípios e destinado a ações socioambientais sejam gastos em obras; Possui mecanismos que facilitam a participação social; Permite a execução direta e descentralizada das políticas públicas municipais; Pode apoiar projetos de órgãos da administração municipal; Pode executar recursos de outros setores;


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