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ESTUDO PREVIO DE IMPACTO AMBIENTAL
Estudo multidisciplinar criado pela Legislação americana para servir de fundamento à decisão administrativa de licenciar obra ou atividade potencialmente degradadora. Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
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FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
Artigo 225 – Constituiçao Federal Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente (...). § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
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Quem elabora? Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
O proponente da obra ou atividade elabora o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo RIMA Relatório de Impacto Ambiental A equipe deve ser tecnicamente habilitada e será responsável (tecnicamente e juridicamente) pelos dados levantados pelo estudo. Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
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Conteúdo do EIA Diagnóstico da área de influencia (meio físico, biológico e sócio-econômico); Análise dos impactos positivos e negativos; Medidas mitigadoras; Programa de monitoramento; O estudo deve contemplar alternativas de localização e tecnológicas para fundamentar a escolha do projeto; Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
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PARECER Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
O órgão ambiental licenciador terá um prazo para se manifestar sobre o EIA, solicitando, se for o caso, complementações ao estudo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
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Publicidade Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
As cópias do EIA/RIMA ficarão à disposiçao de qualquer pessoa na biblioteca do órgão licenciador. É um documento a que deve ser dada a publicidade, por mandamento constitucional. Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
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Audiência Pública Poderá requer Audiência Pública sobre qualquer projeto em fase de licenciamento: 50 cidadãos; Ministério Público; ONG ou Associação; Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais
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