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Softwares Piratas · · Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença.

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Apresentação em tema: "Softwares Piratas · · Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença."— Transcrição da apresentação:

1 Softwares Piratas · Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva. · Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra. · A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso. · Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção. · Outra forma de pirataria que é muito significativa, acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware. · É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais. · A Lei 7.646/87 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.

2 Ausência total de qualquer tipo de suporte.
Desvantagens da Pirataria Risco de punições legais (prisão, pagamento de altas indenizações, comprometimento da carreira, falência do negócio etc.) Risco de prejuízos incalculáveis, pela presença de vírus no computador e conseqüente perda de arquivos. Ausência total de qualquer tipo de suporte. Intranqüilidade decorrente da prática ilegal. Vantagens na Utilização de Software Legal Garantia contra a presença dos temíveis vírus Assistência global do fabricante/revenda Garantia de atualizações dos produtos Possibilidade de obter significativos descontos, conf. volume de produtos adquiridos. Preços do software original em queda, em virtude da diversidade de títulos no mercado, competição entre fabricantes, momento econômico favorável, investimento maciço dos fabricantes no país etc. Atingir a maturidade enquanto o usuário e, consequente, um respeito cada vez maior por parte do fabricante.

3 De cada 100 softwares vendidos no mundo, 35 eram piratas em 2005, o que representou prejuízo de US$ 34 bilhões, segundo pesquisa da Business Software Alliance (BSA). A taxa de softwares piratas é a mesma do ano passado, mas os prejuízos com a pirataria cresceram US$ 1,6 bilhão de dólares em A taxa de pirataria na América Latina aumentou de 66% em 2004 para 68% em 2005, com perdas que superaram os US$ 2 bilhões de dólares, a segunda maior do mundo (Europa Central/Leste tem 69% de softwares piratas). A taxa de pirataria caiu em 51 dos 97 países estudados. Os quatro países com as maiores quedas são China (quatro pontos percentuais), Rússia (quatro pontos percentuais), Ucrânia (seis pontos percentuais) e Marrocos (quatro pontos percentuais). Vietnã (90%), Zimbabwe (90%), China (86%) e Paquistão (86%) são os países com as maiores taxas de pirataria. Estados Unidos (21%), Nova Zelândia (23%), Áustria (26%) e Finlândia têm as menores taxas.


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