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Prof. Denis Domingues Hermida

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Apresentação em tema: "Prof. Denis Domingues Hermida"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Denis Domingues Hermida
DIREITO EMPRESARIAL I AULA 3 Prof. Denis Domingues Hermida UNISANTOS

2 O EMPRESÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO
TEMA 2 O EMPRESÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO

3 1 – CONCEITO DE EMPRESA a) EMPRESA : unidade econômica que combinando capital e trabalho, produz ou comercializa bens ou presta serviços, com a finalidade de lucro b) ELEMENTOS DA EMPRESA: Capital : dinheiro ou bens tangíveis investidos Estabelecimento: local onde se realiza Trabalho : força de trabalho, c/ ou s/ vínculo empreg. Objetivo : sempre o LUCRO

4 b) CONCEITO DE EMPRESÁRIO NCC conceito empresário no seu artigo 966 :
- REGRA : “ Art Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e de serviços.“

5 REQUISITOS para enquadramento no conceito de empresário :
-- Profissionalismo : habitualidade de exercício, de atuação - Atividade econômica : visando lucro, acumulação de capital, retorno de investimento - Organização : dar a várias partes a disposição necessária para as funções a que ele se destina -- Produção : produção como ato que cria determinado bem(coisa) - Circulação : atividade transferência a titularidade de determinado bem de uma pessoa para outra -   Bens : tudo aquilo que é capaz de suprir uma necessidade humana ; e serviços : ato de servir, exercício de uma profissão, tarefa, obra, tarefa

6 EXCEÇÃO : “Art Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

7 - Requisitos à exceção:
profissão : Atividade ou ocupação especializada, e que supõe determinado preparo - - intelectual : de predomínio do uso da inteligência em contraposição ao uso da força bruta -     - natureza científica, literária ou artísitica : de origem científica, literária ou artística - salvo se constituir elemento de empresa : desde que a profissão não seja parte de uma estrutura de organização mais ampla ( Elementos da empresa : capital, serviço, estabelecimento e o objetivo)


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