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Prisão em Flagrante.

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Apresentação em tema: "Prisão em Flagrante."— Transcrição da apresentação:

1 Prisão em Flagrante

2 A ardência do crime a certeza visual do crime.
Prisão em Flagrante Conceito Flagrante deriva do latim flagran, flagrantis, verbo flagare, que significa ardente, crepitando, brilhante. A ardência do crime a certeza visual do crime.

3 Prisão em Flagrante Conceito Flagrante delito é o que se vê praticar, motivando, no próprio instante, a necessidade de conservar ou restabelecer a ordem jurídica, ameaçada ou violada pelo fato delituoso.

4 Prisão em Flagrante Atribuição Legal
Código de Processo Penal Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

5 Prisão em Flagrante Sujeito Ativo Quem executa a prisão:
Agente facultativo - popular Agente compulsório - policial

6 Prisão em Flagrante Agente Facultativo
Flagrado roubando, foi preso por populares

7 “Qualquer do povo poderá...”
Prisão em Flagrante Agente Facultativo “Qualquer do povo poderá...” “... porque todos os bons cidadãos devem (...) e entregar ás mãos dos ministros da Lei os delinqüentes surpreendidos em perturbação da ordem pública. ” Instituição Francesa , 1791

8 Prisão em Flagrante Agente Compulsório
Dentro da delegacia agrediu a irmã

9 Prisão em Flagrante Agente Compulsório
“... e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. O não cumprimento da prisão em flagrante cumpulsória é a prática do crime de prevacaricação e/ou consunção. (Arts e 316, do Código Penal)

10 Quem é preso, na flagrância do delito.
Prisão em Flagrante Sujeito Passivo Quem é preso, na flagrância do delito. Qualquer pessoa poderá ser presa em flagrante, porém há exceções sobre prerrogativas, de quem pode e de como prender. (Prerrogativas e Imunidades, vide Slide 00)

11 Prisão em Flagrante Modalidades
        Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:         I - está cometendo a infração penal;         II - acaba de cometê-la;         III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;         IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

12 Prisão em Flagrante Modalidades Modalidades de flagrante permitidas:
Próprio Impróprio Presumido Esperado Protelado Modalidades de flagrante ilegítimas: Preparado Forjado

13 Prisão em Flagrante Flagrante Próprio  (...)
I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; Flagrante real ou propriamente dito, ocorre quando o sujeito ativo da infração é surpreendido no ato da execução do crime.

14 Prisão em Flagrante Flagrante Próprio 
O flagrante próprio é a modalidade que tem maior valor probatório, sendo uma prova difícil de ser combatida pelo advogado do acusado, diante da certeza visual e concreta da conduta criminosa, ainda mais quando amoldada por outras provas, como a testemunhal.

15 Prisão em Flagrante Flagrante Impróprio  (...)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Chamado de quase-flagrante, ocorre quando alguém é perseguido, logo após o fato delituoso.

16 Prisão em Flagrante Flagrante Impróprio 
Alguns autores entendem que a expressão logo após é o lapso de tempo de até 24 horas. O que não está expresso na lei. Esse prazo de 24 horas é uma mera crença popular.

17 Prisão em Flagrante Flagrante Impróprio 
Logo após = “tempo que ocorre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito de identificação do autor, que possa a ser imediatamente perseguido após essa rápida investigação procedida por policiais ou particulares” Julio Fabrini Mirabete. Na verdade, tem de haver uma perseguição ininterrupta do agente delituoso, mesmo que longa.

18 Prisão em Flagrante Flagrante Presumido  (...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Também é conhecido por flagrante ficto. Nessa modalidade de flagrante, em sentido conotativo já não há fogo, mas existe a fumaça, a chama se apagou, mas a brasa está quente. A lei presume a autoria e finge que o crime ainda sendo cometido.

19 Prisão em Flagrante Flagrante Presumido 
Personagem de Novela é flagrado ao lado de corpo, com o instrumento do crime na mão

20 Prisão em Flagrante Flagrante Esperado 
... a atividade é apenas de alerta, sem instigar o mecanismo causal da infração, e que procura colher a pessoa ao executar a infração frustando a sua consumação, quer porque recebeu informações a respeito do provável cometimento do crime , quer porque exercia vigilância sobre o delinqüente ... [1] [1] Mirabete, Processo Penal, p.375.

21 Tomar conhecimento da intenção de alguém cometer um crime.
Prisão em Flagrante Flagrante Esperado  Tomar conhecimento da intenção de alguém cometer um crime. Sabendo do local, esperar o momento do delito, para surpreendê-lo e realizar sua prisão.

22 Prisão em Flagrante Flagrante Protelado 
Art. 2º. Em qualquer fase de persecução criminal que verse cobre ação praticada por organizações criminosas são permitidos, além dos já previstos na lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (...) II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; Lei 9034/95

23 Prisão em Flagrante Flagrante Protelado 
O flagrante protelado é um poder conferido á autoridade policial ou aos seus agentes o qual permite a eles procrastinar a prisão imediata do agente que está em estado de flagrância, mantendo este elemento sob observação, á espera de uma oportunidade mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informação.

24 Prisão em Flagrante Flagrante Preparado 
Flagrante preparado ou provocado ocorre quando alguém insidiosamente provoca outrem a prática de um crime Simultaneamente, toma as providências necessárias para surpreendê-lo na execução, frustadando o delito. A pessoa que induz outrem a prática delituosa é chamado de agente provocador.

25 Prisão em Flagrante Flagrante Preparado 
A sumula 145 do STF pronunciou que “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação” Caso de prisão pelo crime adjacente: Porém se for montado um flagrante de “venda” de entorpecente, mas o traficante for preso por transportar a droga, o flagrante é legítimo.

26 Prisão em Flagrante Flagrante Forjado 
Forjar significa adulterar ou falsificar, sendo assim podemos conceituar o flagrante forjado como aquele em que a situação de flagrância foi deliberadamente e intencionalmente fabricada por terceiro, no intuito de incriminar determinada pessoa. Neste caso a pessoa que sofre o flagrante forjado é, sem dúvida, a vítima direta.

27 Prisão em Flagrante Flagrante Forjado 
Não haverá crime por parte do suposto criminoso, mas sim do agente provocador, podendo estar inserido nos crime de denunciação caluniosa ou consunção. Policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, colocando, por exemplo, no bolso de quem é revistado, substância entorpecente ou arma de porte ilegal

28 Prisão em Flagrante Flagrantes Peculiares
Flagrantes de crimes, que permeiam a flagrância de peculiaridades: Crimes permanentes Crimes habituais Crimes de alçada privada

29 Prisão em Flagrante Crimes Permanentes
Código de Processo Penal Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

30 Prisão em Flagrante Crimes Permanentes
“Certas infrações acarretam, por sua natureza especial, um estado permanente de flagrância. Assim em qualquer momento em que o agente seja preso, estará em flagrância” Toste Malha

31 Prisão em Flagrante Crimes Permanentes Exemplos:
Código Penal Cárcere privado (art. 148) Extorsão mediante seqüestro (art. 159) Rapto violento ou mediante fraude (art. 219) Violação de domicilio (art. 150) Receptação (art. 180).

32 Prisão em Flagrante Crimes Permanentes
Não confundir com o crime instantâneo de efeitos permanentes que difere-se do crime permanente, pois aquele ocorre quando a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, como no caso de homicídio, furto, bigamia

33 Ex.: Usurpação de função pública (Art. 328)
Prisão em Flagrante Crimes Permanentes Há crime que não é por essência permanente, mas se o agente continuar o que começou, caracteriza apenas um crime, Ex.: Usurpação de função pública (Art. 328)

34 Prisão em Flagrante Crimes Habituais
“É a reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida” Damásio de Jesus ... apesar de tudo, não é incabível a prisão em flagrante em ilícitos habituais se for possível, no ato, comprovar-se a habitualidade. Não se negaria a situação de flagrância no caso de prisão de responsável por bordel onde se encontram inúmeros casais para fim libidinoso, de pessoa que exerce ilegalmente a medicina quando se encontra atendendo vários pacientes ... Mirabete

35 Prisão em Flagrante Crimes Habituais Exemplos: Rufianismo (art. 230)
Código Penal Rufianismo (art. 230) Curandeirismo (art. 284) Mendicância

36 Prisão em Flagrante Crimes Habituais

37 Prisão em Flagrante Crimes de Alçada Privada
Enquanto os atentados se referem, apenas, a infrações que não provocam a malsinada curiosidade das massas e a desenfreada exploração da imprensa, a questão não apresenta, ainda, grande relevância. Entretanto, desde que o fato anti-social desperte o escândalo, o que ocorre, principalmente, nos crimes de natureza social, a questão passa a ter conotações mais complicadas e séries...

38 Prisão em Flagrante Crimes de Alçada Privada
Muitas vezes, no próprio interesse da vítima, que não quer os efeitos momentâneos e futuros do estrépito social, a quem não convém, pela idade, pelo sexo e pelas condições psicológicas, impor os tremores, as solenidades e os constrangimentos do inquérito policial e da ação penal, com os seus interrogatórios, acareações, reconhecimentos, testemunhos etc., muitas vezes no seu próprio interesse, apesar de toda a dor moral que a injustiça causa, convém silenciar...

39 Prisão em Flagrante Crimes de Alçada Privada
A reação social não raciocina nem responde assim: não avalia conseqüências. Tangida pela moralidade, mais do que proteger a vítima, procura punir o criminoso. Tales Castelo Branco Doutrina diverge sobre este ponto: pesar o interesse do cidadão e a cautela da ordem pública

40 Prisão em Flagrante Crimes de Alçada Privada
Após efetuada prisão em flagrante do autor de delito, a autoridade deverá tomar a cautela de, antes de iniciar a lavratura do auto de prisão em flagrante, provocar a manifestação do ofendido ou de seu representante legal. O prazo para a manifestação do particular é de 24 (vinte quatro) horas, que é o mesmo destinado da peça coativa: a Nota de Culpa.

41 Prisão em Flagrante Crimes de Alçada Privada
Neste caso, o pai da menor não formalizou queixa.

42 A preferência de ouvir primeiro o condutor, é uma exigência legal.
Prisão em Flagrante Aspectos Práticos Preferência do condutor Código de Processo Penal         Art Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. (...) A preferência de ouvir primeiro o condutor, é uma exigência legal.

43 Prisão em Flagrante Aspectos Práticos Crime praticado contra autoridade Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

44 Prisão em Flagrante Aspectos Práticos Ônus do condutor
        Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. Torna legítimo, a obrigação do condutor, dirigir-se até a delegacia de Plantão.

45 Prisão em Flagrante Aspectos Práticos Ausência de testemunhas
Art. 304 (...)              § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

46 Prisão em Flagrante Liberdade provisória com fiança sem fiança
Não permanência na prisão Liberdade provisória com fiança sem fiança Relaxamento da prisão por vício formal por vício material


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