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Este Decreto-Lei, aprova o regime de AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

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1 Este Decreto-Lei, aprova o regime de AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.

2 O CONSELHO GERAL é o órgão de direcção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa

3 O CONSELHO GERAL tem a seguinte composição: Pessoal Docente……………………………………………7 Pessoal não Docente…………………………………….2 Representantes dos Alunos…………………………..1* Representantes dos Pais e E. de Educação……4+1* Representantes do Município………………………3 Representantes da Comunidade Local…………3

4 Os Representantes são os ELEITOS por sufrágio secreto e presencial: Pessoal Docente Pessoal não Docente Representantes dos Alunos Os Representantes dos Pais e E. de Educação são eleitos em Assembleia Geral de Pais e E. de Educação, sob proposta das respectivas organizações representativas. Os Representantes do Município, são designados pela C. M. de Fronteira Os Representantes da Comunidade Local, são indicados pelas Instituições, escolhidas pelos dezoito membros do Conselho Geral, em reunião convocada para o efeito pelo Presidente da Assembleia de Escola, num prazo de DEZ DIAS

5 As LISTAS devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, em número igual aos dos suplentes As LISTAS do Pessoal Docente devem assegurar representantes dos diferentes níveis de ciclos de ensino, assim como a categoria de um professor titular * As LISTAS são entregues ao Presidente da Assembleia de Escola, que as afixará em locais próprios separados pelos respectivos corpos A conversão dos votos em mandatos, faz-se de acordo com o método de Hondt O Mandato é de 4 anos * O Presidente do Conselho Geral, só será eleito quando estiver completo o quadro dos 21 elementos

6 A INFORMAÇÃO de todo o processo eleitoral, será afixada nos seguintes espaços: PESSOAL DOCENTE – Sala dos Professores REPRESENTANTES DOS ALUNOS – Hall, junto aos Serviços Administrativos PESSOAL NÃO DOCENTE – Sala do Pessoal não Docente A entrega das LISTAS é até às 17horas do dia 9 de Julho de 2008 As ELEIÇÕES para o Pessoal Docente, não Docente e Representantes dos Alunos, são dia 14 de Julho das 9 às 17horas nos locais da informação A ELEIÇÃO para os Representantes dos Pais e E. de Educação é no dia 14 de Julho pelas 18 horas na Sala de Reuniões Os modelos de listas pedem-se na Secretaria * NOTA: Os espaços anteriormente referidos, dizem respeito à ESCOLA SEDE DO AGRUPAMENTO EM FRONTEIRA

7 CADA ACTO ELEITORAL, terá uma mesa de voto, constituída por um Presidente e dois Secretários * Haverá uma reunião com os elementos das mesas de voto, às oito horas e trinta minutos, no dia 14 de Julho para distribuição e preparação do material *

8 Consultar INFORMAÇÕES PRODUZIDAS (Placar) Consultar o DECRETO- LEI 75/2008 (Secretaria) Informar-se junto do PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE ESCOLA


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