Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouThiago Vida Alterado mais de 9 anos atrás
1
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX-SE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
2
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs
3
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes
4
RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves
5
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 19 da LDO (SIASG).
6
MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
LEVANTAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO
7
IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- O fator tempestividade é crucial
8
IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
9
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
CONFEA - 15 % de erro no máximo Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento. Falta de EIA / RIMA
10
NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. Exigências que restringem a competitividade. Dispensa/inexigibilidade indevidas. Reajustamento irregular. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.
11
NÃO É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
“JOGADA DE PLANILHA” NA LICITAÇÃO VENCEDOR NA EXECUÇÃO SUPERFATURAMENTO NÃO É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
12
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. ORSE - Desenvolvido pelo DEHOP (Justificado)
13
DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. Falta de licença ambiental. Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato.
14
DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. Descumprimento de deliberações do TCU.
15
FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL
Atraso na obra provocado por órgãos ambientais (ADEMA, IBAMA) Custos decorrentes de adequação do projeto Possível inviabilidade financeira
16
e-mail: secex-se@tcu.gov.br Fone: (79) 3259-2767
Obras Públicas - Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas Publicações > Classificação por assunto > Obras Públicas Fone: (79)
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.