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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX-SE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Obras Inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs

3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes

4 RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves

5 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 19 da LDO (SIASG).

6 MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
LEVANTAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO

7 IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- O fator tempestividade é crucial

8 IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

9 DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO
CONFEA - 15 % de erro no máximo Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento. Falta de EIA / RIMA

10 NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. Exigências que restringem a competitividade. Dispensa/inexigibilidade indevidas. Reajustamento irregular. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.

11 NÃO É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
“JOGADA DE PLANILHA” NA LICITAÇÃO VENCEDOR NA EXECUÇÃO SUPERFATURAMENTO NÃO É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

12 SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS
Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. ORSE - Desenvolvido pelo DEHOP (Justificado)

13 DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. Falta de licença ambiental. Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato.

14 DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. Descumprimento de deliberações do TCU.

15 FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL
Atraso na obra provocado por órgãos ambientais (ADEMA, IBAMA) Custos decorrentes de adequação do projeto Possível inviabilidade financeira

16 e-mail: secex-se@tcu.gov.br Fone: (79) 3259-2767
Obras Públicas - Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas Publicações > Classificação por assunto > Obras Públicas Fone: (79)


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