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O QUE É O PLANO DIRETOR É uma Lei Municipal, criada com a participação da sociedade civil para organizar o crescimento e o funcionamento da cidade. Normatiza.

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1 O QUE É O PLANO DIRETOR É uma Lei Municipal, criada com a participação da sociedade civil para organizar o crescimento e o funcionamento da cidade. Normatiza os instrumentos definidos na Constituição Federal de 1988. É regulamentado pelo Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser aprovado na Câmara Municipal. Indica em que lugares da cidade eles podem e devem ser aplicados. Orienta as prioridades de investimentos da cidade. O Plano tem o objetivo de coordenar as ações dos setores público e privado, na direção de garantir a transparência da administração pública e a participação da sociedade na gestão da cidade. Direito à cidade e à cidadania.

2 O QUE É O PLANO DIRETOR Funções:
Propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis; Garantir o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social; Regularização fundiária; Reintegração dos sistemas ambientais e o reconhecimento da diversidade cultural.

3 Sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários etc
QUEM DEVE PARTICIPAR O Plano Diretor deve ser construído coletivamente por: Setores do governo: Segmentos populares Segmentos empresarias Segmentos técnicos Prefeitura (secretarias e órgão municipais); Poder público estadual (quando setores de serviços e outras questões extrapolam os limites do município); Poder público federal (quando as questões lhes dizem respeito, por exemplo, áreas da marinha e aeroportos). Associações, sindicatos, conselhos comunitários Sindicatos patronais, comerciantes, incorporadores imobiliários etc Universidades, conselhos regionais, ONGs, e outros

4 PLANO DIRETOR O Plano Diretor é uma lei. Portanto, o poder Legislativo é parte fundamental na sua elaboração e aprovação. Por expressar procedimentos e regras que devem ser acatados, as determinações contidas nesse instrumento interessam a toda a população. É um instrumento de planejamento urbano, obrigatório por determinação constitucional, para as cidades com mais de habitantes. Não é apenas por exigência legal que o Recife está elaborando o novo Plano Diretor, e sim, por sua importância como instrumento de planejamento para uma vida urbana melhor e mais saudável.

5 ESTATUTO DA CIDADE O Estatuto da Cidade é a lei que regulamenta o capítulo de política urbana da Constituição Federal de 1988 (artigos 182 e 183). Delega para os municípios e seus Planos Diretores a tarefa de definir, no âmbito de cada cidade, as condições de cumprimento da função social da propriedade e da própria cidade. Disponibiliza para os governos municipais novos instrumentos de controle do solo urbano e para os cidadãos consagra o princípio da participação direta nos processos de planejamento e gestão municipal. O Direito à Cidade pressupõe o cumprimento da função social da cidade, da função social da propriedade urbana, assim como da Gestão democrática, princípios preconizados pelo movimento da reforma urbana e legitimados no Estatuto da cidade, assim como pela atual gestão.

6 INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
Os instrumentos definidos no estatuto da cidade, são regras que o poder público e a iniciativa privada devem seguir para que a cidade e a propriedade urbana cumpram a sua função social. São eles: Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; IPTU progressivo no tempo; Desapropriação com pagamento em títulos; Consórcio imobiliário; Outorga onerosa do direito de construir; Direito de superfície; Transferência do direito de construir; Operações urbanas consorciadas; Estudo de impacto de vizinhança; Direito de preempção. Instrumentos de regularização fundiária: Usucapião especial de imóvel urbano; Concessão de direito real de uso; Concessão de uso especial para fins de moradia; Instituição de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social).

7 RECIFE AS GESTÕES MUNICIPAIS TÊM ENFRENTADO ENORMES DESAFIOS NA REGULAÇÃO E ORIENTAÇÃO DA PRODUÇÃO DO ESPAÇO DA CIDADE E NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO. COMO SE TÊM CONSTATADO NO RECIFE, COM NAS GRANDES CIDADES BRASILEIRAS, O CRESCIMENTO SE REALIZA SEM QUE HAJA UM ADEQUADO ORDENAMENTO, DIFICULTANDO AS RESPOSTAS ÀS DEMANDAS DOS DIVERSOS ATORES SOCIAIS QUE INTERAGEM NA CIDADE, COMPROMETENDO ASSIM, A PERSPECTIVA DE CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA.

8 RECIFE PROBLEMAS DO RECIFE:
DESCONTINUIDADE DAS REDES DE INFRA-ESTRUTURA; GRANDE DEMANDA METROPOLITANA PELAS INFRA-ESTRUTURAS MUNICIPAIS; DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE CAUSADA PELA DEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL; DEGRADAÇÃO DA PAISAGEM E DO AMBIENTE CONSTRUÍDO; DESVALORIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS; DEGRADAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E SÍTIOS DE VALOR HISTÓRICO; DEGRADAÇÃO DE ASSENTAMENTOS HABITACIONAIS; DESEQUILÍBRIO NO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS URBANOS; OCUPAÇÃO INTENSIVA DE ÁREAS DE RISCO; PROCESSO HISTÓRICO DE DESARTICULAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO E INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.

9 RECIFE POTENCIALIDADES
O RECIFE DISPÕE DE DIVERSOS RECURSOS NATURAIS, MATERIAIS E IMATERIAIS, OS QUAIS NECESSITAM DE AÇÕES E ESTRATÉGIAS QUE PRECISAM SER POTENCIALIZADAS, A EXEMPLO DE: GRANDE DIVERSIDADE CULTURAL A FORTE ORGANIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS OFERTA DE SERVIÇOS OFERTA DE COMÉRCIO DIVERSIDADE AMBIENTAL COM POTENCIALIDADE PAISAGÍSTICA E BIOLÓGICA.

10 RECIFE O Recife expressa na sua configuração físico-territorial as diferenças provocadas pelo quadro socioeconômico que se consolidou ao longo de sua história. A cidade exibe a convivência de seus habitantes: próximos territorialmente, mas separados pelas enormes diferenças sociais. Assim, a cidade possui debilidades evidenciadas no alto índice de pobreza, deficiências nas infra-estruturas físicas de acesso a cidadania, bem como a falta de articulação com o setor econômico e a degradação do meio ambiente e falha no trato da questão ambiental pelos diversos setores da sociedade.

11 RECIFE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RECIFE - oportunidade para reflexão da cidade. Uma cidade saudável implica um ambiente construído e livre de poluição. Não há como ter uma cidade saudável sem que se atente e se combata a poluição dos rios e praias, do ar, visual e sonora que agridem o espaço urbano. Uma cidade mais atraente tanto para as pessoas quanto para as empresas é uma tendência urbanística contemporânea. Não é suficiente apenas, que as cidades acolham as pessoas.Elas precisam também funcionar bem, e mais, precisam emocionar. Um sistema de transporte que funcione e uma paisagem urbana capaz de encantar as pessoas, são elementos de atratibilidade urbanística com repercussão importante na economia das cidades contemporâneas. Uma cidade mais justa tem compromisso com a inclusão social, tem lugar, inclusive para aqueles tradicionalmente excluídos. A definição de uma ocupação adequada das áreas de morro e a definição de áreas especiais de interesse social destinadas aos mais pobres são, principalmente, uma questão de eqüidade urbanística. Além disso, contribuem para a conquista de uma cidade mais saudável e atraente, uma vez que os problemas decorrentes da degradação ambiental dessas áreas não se limitam a ela. Ao contrário, atingem a todos, direta ou indiretamente.

12 RECIFE PROCESSO DE REVISÃO
1ª etapa: ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS E CONSTRUÇÃO DO TEXTO BASE PARA DISCUSSÃO COM A SOCIEDADE GT TERRITÓRIO (três Sub-Grupos: 1 - Paisagem Urbana, 2 - Saneamento Ambiental e 3 - Mobilidade) Discutiu os temas: uso e ocupação do solo, meio ambiente, saneamento ambiental, transporte e trânsito, drenagem, resíduos sólidos. GT GESTÃO Refletiu sobre os temas: modelo de gestão do Plano, mecanismos de democratização da gestão urbana, sistema de informações. GT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CIDADANIA Abordou os temas do conteúdo econômico: geração de trabalho e renda, atividades econômicas, turismo, cultura. Discutia também os temas do conteúdo mais “setorial” da Lei com enfoque físico-espacial: educação, saúde, assistência social, habitação. 2ª etapa: DISCUSSÃO COM A SOCIEDADE – lançamento do texto base para debates

13 RECIFE CONTEÚDO DO PLANO DIRETOR
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA URBANA: Função Social da Cidade Função Social da Propriedade Urbana Sustentabilidade Gestão Democrática

14 RECIFE CONTEÚDO DO PLANO DIRETOR DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA
Potencializar a integração do Recife na sua região metropolitana, articulando as suas infra-estruturas físicas e recursos naturais, bem como determinados serviços com os dos municípios a ele conurbados; Promover as condições básicas de habitabilidade por meio do acesso de toda a população à terra urbanizada, à moradia e ao saneamento ambiental bem como da garantia de acessibilidade aos equipamentos e serviços públicos; Implementar estratégias de ordenamento da estrutura espacial da cidade, valorizando os elementos naturais, assegurando à toda população o acesso à infra-estrutura, equipamentos e políticas sociais e promovendo o equilíbrio do meio ambiente urbano; Elevar a qualidade do ambiente urbano por meio da proteção dos ambientes natural e construído;

15 RECIFE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA
continuação... Ordenar e controlar o uso e a ocupação do solo com vistas a respeitar e valorizar a diversidade espacial e cultural da cidade com as suas diferentes paisagens formadas pelo patrimônio natural e construído, elemento da identidade urbanística do Recife; Proibir a utilização inadequada e a retenção especulativa de imóveis urbanos bem como o parcelamento do solo, o adensamento populacional e o uso das edificações de forma incompatível com a infra-estrutura urbana; Garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de formulação, implementação, controle e revisão do Plano Diretor do Recife, assim como nos planos setoriais e leis específicas necessárias à sua aplicação; Atuar na promoção da dinâmica econômica mediante regulação da distribuição espacialmente equilibrada e o estímulo à implantação e manutenção de atividades que promovam e ampliem o acesso ao trabalho e renda.

16 RECIFE OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA
INTEGRAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS FÍSICAS E NATURAIS, BEM COMO DE DETERMINADOS SERVIÇOS, DOS MUNICÍPIOS CONURBADOS AO RECIFE; RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE ESPACIAL COMO ELEMENTO DA IDENTIDADE URBANÍSTICA; RECONHECIMENTO DA IMPORTÂNCIA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS, COMO ÁREAS INSUBSTITUÍVEIS PARA A EXPRESSÃO DA VIDA COLETIVA; MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E CONSTRUÍDO; PROTEÇÃO DO DIREITO À MORADIA DIGNA, ATRAVÉS DE PROGRAMAS E INSTRUMENTOS ADEQUADOS ÀS POPULAÇÕES DE BAIXA RENDA; PROMOÇÃO DO ACESSO AOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS URBANOS E ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS; DEFINIÇÃO DE INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS ONDE A INICIATIVA PRIVADA DEVE SER CHAMADA A PARTICIPAR; RECONHECIMENTO E INTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS ESPAÇOS DE DIÁLOGO PARA GESTÃO DA CIDADE.

17 RECIFE DIRETRIZES SETORIAIS DA POLÍTICA URBANA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO A política de desenvolvimento econômico e social do município do Recife, definida nesta lei, deve estar articulada com a promoção do desenvolvimento econômico e as políticas públicas municipais, visando à redução das desigualdades sociais e a melhoria da qualidade de vida da população. ATIVIDADES ECONÔMICAS TURISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA SANEAMENTO AMBIENTAL ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO DRENAGEM URBANA RESÍDUOS SÓLIDOS MOBILIDADE URBANA Mobilidade urbana é a função pública destinada a garantir a acessibilidade e a circulação das pessoas e das mercadorias.

18 RECIFE POLÍTICAS SOCIAIS EDUCAÇÃO
A educação é entendida como um processo que se institui a partir das relações das pessoas tratadas na condição de sujeito, com os seus pares, o tempo, a natureza e sociedade em geral. Assim sendo, a educação é uma relação social e ocorre no âmbito de uma experiência de convivência. Nesse sentido, a gênese e a finalidade da educação são estabelecidas no campo da ética, entendida esta, como campo das relações entre cada um e os outros como pessoas conscientes, livres, solidárias e responsáveis. SAÚDE Diante de uma nova concepção de saúde compreende-se que o processo saúde/doença é multideterminado e necessita de uma política de saúde integral, que se estruture de forma conjunta, e constitua ações intersetoriais para construção de políticas públicas saudáveis. A política de saúde deverá estar inserida num conjunto de políticas públicas que elevem o padrão de vida da população, assegurando a construção de uma cidade saudável com ampla garantia de cidadania. CULTURA A Cultura é entendida como direito social básico e como um vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. HABITAÇÃO A Política Municipal de Habitação tem por objetivo universalizar o acesso à moradia com condições adequadas de habitabilidade, priorizando os segmentos sociais vulneráveis, mediante instrumentos e ações de regulação normativa, regularização urbanística e jurídico-fundiária e de provisão. RECIFE


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