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GESTÃO EM SAÚDE.

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Apresentação em tema: "GESTÃO EM SAÚDE."— Transcrição da apresentação:

1 GESTÃO EM SAÚDE

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3 GESTÃO EM SAÚDE INTERESSES: - Individual x Coletivo
- Mercado - Privado - Filantrópico - Público - Profissionais Indústrias de equipamentos e medicamentos

4 GESTÃO EM SAÚDE ASPECTOS: - Culturais - Políticos - Epidemiológicos
- Financeiros Legais Normativos

5 GESTÃO EM SAÚDE Decisão Política Processo Missão Sociedade
Colaboradores

6 GESTÃO EM SAÚDE Alta Complexidade Média Complexidade
Mais caro e barulhento Média Complexidade Baixa Complexidade Mais barato e silencioso

7 Serviços de alta complexidade, Hospitais e Pronto Socorro
GESTÃO EM SAÚDE Serviços de alta complexidade, Hospitais e Pronto Socorro Amb. Especialidades e Pronto Atendimento PSF/ Posto Tradicional

8 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
GESTÃO EM SAÚDE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA - Níveis de resolutividade técnica complementar Esgotar a complexidade técnica de cada nível Garantir Sistema de Informação - Garantir participação da comunidade

9 GESTÃO EM SAÚDE CONSTITUIÇÃO DE 1988: O SUS
ANTES DA CONSTITUIÇÃO 1988: Carteira do INPS ou PAGANDO - INAMPS; CONSTITUIÇÃO DE 1988: O SUS O SUS é um sistema, ou seja, é formado por várias instituições dos três níveis de governo ( União, Estados e Municípios), e pelo setor privado contratado e conveniado, como se fosse um mesmo corpo, que interagem para um fim comum. O SUS é único, ou seja , deve ter a mesma doutrina e mesma forma de organização em todo país. Os elementos integrantes do SUS referem-se, ao mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.

10 GESTÃO EM SAÚDE Princípios Doutrinários ( núcleo comum para garantir a Unicidade): 1- Universalização 2- Equidade 3- Integralidade Princípios Organizativos ( formas de concretizar o SUS na prática): 1- Regionalização e Hierarquização 2- Descentralização e comando único 3- Participação popular

11 GESTÃO EM SAÚDE A legislação do SUS
LOS ( lei orgânica da saúde) é o conjunto de duas leis (n°8.080/90 e 8.142/90) para dar cumprimento ao mandamento constitucional de disciplinar legalmente a proteção e a defesa da saúde. É destinada a esclarecer o papel das esferas de governo para garantir o cuidado da saúde em seus respectivos territórios. Na lei 8.080, a descentralização político administrativa é enfatizada na forma da municipalização dos serviços e ações de saúde, que significa redistribuição de poder, competência e recursos em direção aos municípios. A lei 8.142, dispõe sobre a participação da comunidade no SUS e condicionou o recebimento de recursos a existência de Conselho.

12 GESTÃO EM SAÚDE Controle Social
Conferências e Conselhos paritários; Conselheiros não tem direito a remuneração. A paridade na representação dos usuários deve ser obedecida; As Conferências têm caráter consultivo, servem para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes da política de saúde em cada nível de governo. O ato de criação do Conselho, bem como sua composição, organização, estrutura e competência deverão ser estabelecidos por lei ordinária. A escolha dos conselheiros deve ser feita pelos respectivos segmentos;

13 GESTÃO EM SAÚDE Controle Social
O Conselho Nacional de Saúde recomenda que o presidente do conselho seja eleito entre os membros e que não haja coincidência de mandatos entre o conselho e os governantes, sendo que estes últimos devem garantir condições de funcionamento do conselho, tais como estrutura, recursos humanos,etc. As diretrizes de elaboração e aprovação do plano municipal de saúde são de responsabilidade dos conselheiros, visando compatibilizar o diagnóstico epidemiológico com as prioridades, metas e recursos disponíveis; o orçamento deve ser traduzido em suas intenções de gastos para que todos o compreendam; o controle sobre o Fundo municipal de saúde deve identificar se as prioridades estão de fato orientando a destinação dos recursos.

14 GESTÃO EM SAÚDE Financiamento do SUS Quando da criação do SUS a Constituição Federal não assegurou os recursos, como fez na educação. Com a Emenda Constitucional 29/2000 de 13/09/2000, ficou assegurado um mínimo de aplicação para os Estados e Municípios até 2004. Para os Estados e Municípios que estiverem aplicando abaixo dos percentuais estipulados, prevê-se o ajuste progressivo ao longo de cinco anos, reduzindo esta diferença a pelo menos um quinto por ano, observada uma aplicação mínima de 7% em 2000.

15 GESTÃO EM SAÚDE Ano Estados Municípios 2000 7% 2001 8% 8,6% 2002 9%
10,2% 2003 10% 11,8% 2004 12% 15%

16 GESTÃO EM SAÚDE A fiscalização da aplicação dos recursos se dará pelos Conselhos, Câmaras, Assembléias Legislativas, Tribunais de Contas, Ministério Público. Instrumentos para fiscalização SIOPS: Alimentação obrigatória apurando as receitas totais e os gastos públicos com saúde. Gera indicadores, dentre eles o cumprimento da EC29/2000; Os Tribunais de contas poderão solicitar a qualquer tempo a retificação nos dados registrados no SIOPS Planos de Saúde e Relatórios de Gestão; Relatórios resumidos de execução orçamentária e realtórios de gestão fiscal. ( previsto no capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal); Ações de auditoria do Sistema Único de Saúde

17 GESTÃO EM SAÚDE Financiamento
A criação do Fundo de Saúde deve ser definida em lei , contemplando itens importantes: Gestor da saúde como Gestor do Fundo; Conselho de saúde como orgão deliberativo e instância fiscalizadora da gestão do Fundo; O plano de aplicação do Fundo deve estar em consonância com o Plano Municipal de Saúde; Alocação de todos os recursos destinados ao setor saúde no Fundo. O orçamento da receita do Fundo deve ser completo, contemplando a totalidade dos recursos destinados a saúde no Município (União, Estado e tesouro Municipal), convênios,taxas arrecadadas pela saúde.

18 GESTÃO EM SAÚDE Financiamento É aconselhável que o fundo municipal de saúde seja contemplado como unidade orçamentária, financeira e contábil, nos seguintes instrumentes: 1- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 2- Lei Orçamentária Anual – LOA; 3- Balanços anuais ( orçamentário, financeiro, e patrimonial); 4- demais demonstrações orçamentárias e financeiras

19 GESTÃO EM SAÚDE NOB 01/1993 Do gerenciamento do processo de Descentralização (direção e articulação) CIT e CNS (nacional), CIB e CES (estadual), CMS (municipal); Do financiamento ambulatorial e hospitalar: SIA , SIH, AIH,APAC, UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial), RCA(recursos de cobertura ambulatorial UCA x pop ), FAE, estabelecimento de teto financeiro municipal; Das condições de gestão: Incipiente, Parcial e Semiplena( municipal) e Parcial e Semiplena(estadual); Da operacionalização: FCA, FCH, emissão de AIH, FPO, BPA e BDP;

20 GESTÃO EM SAÚDE CAMPOS DE ATENÇÃO À SAÚDE:
NOB 01/1996 Tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício por parte do poder público da função de gestão, apontando para uma reordenação do modelo de atenção à saúde na medida que redefine: Direção única em cada esfera de governo; Ampliação das transferências fundo a fundo em caráter global, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas; A valorização dos resultados com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade; Os vínculos dos serviços com seus usuários. CAMPOS DE ATENÇÃO À SAÚDE: o da assistência; o das intervenções ambientais; o das políticas externas ao setor saúde;

21 GESTÃO EM SAÚDE NOB 01/1996 - SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL:
Independente da gerência ( administração) dos estabelecimentos prestadores de serviços, a gestão (exercer as funções de coordenação,articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria) de todo o Sistema Municipal é, necessariamente, da competência do poder público. Quando o serviço requerido para o atendimento da população estiver localizado em outro Município, as negociações para a prestação dos serviços deverá ser efetivada exclusivamente entre os gestores municipais; A relação do gerente de um serviço deverá ocorrer somente com o gestor do município onde seu estabelecimento se encontra sediado; A Programação Pactuada Integrada (PPI) define as responsabilidades de cada Município em relação à garantia de acesso da população aos serviços de saúde, quer pela oferta existente no próprio Município, quer pelo encaminhamento a outros, sempre por intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor estadual.

22 GESTÃO EM SAÚDE NOAS 2002 REGIONALIZAÇÃO
O PDR fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com suas necessidades. HABILITAÇÃO

23 01 03 12 04 09 02 11 10 05 08 06 07 LEGENDA MACRO SUL Micros:
01- Passos 02- Alfenas 03- São Sebastião do Paraíso 04- Guaxupé 05- Poços de Caldas 06- Pouso Alegre 07- Itajubá 08- São Lourenço 09- Lavras 10- Três Corações 11- Varginha 12- Três Pontas 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12

24 PDR – 2006 75 - MICRORREGIÕES – MG

25 Módulos Assistenciais e Sistemas de Referência
Macrorregião Sul Microrregião Alfenas Módulos Assistenciais e Sistemas de Referência Pólos Microrregionais: Alfenas Machado População hab. Passos Poços de Caldas LEGENDA Pólo Micro Regional Sede de Módulo Referência Interpólos Nível Micro Referência Interpólos Nível Macro Pólo Macro Referência Pólo Macro Referência Pólo Micro Referência para Sede de Módulo Pouso Alegre/Varginha

26 MACRORREGIÕES PDR 2003 – 2006 ( Total: 13 )
Maior= Menor = Média = MACRORREGIÕES PDR 2003 – 2006 ( Total: 13 ) ALTERNATIVA MACRORREGIÕES PDR – 2006 ( Total: 13 ) REGIÃO NORTE DE MINAS Montes Claros NORTE DE MINAS NORDESTE Teófilo Otoni Montes Claros NORDESTE NOROESTE Patos de Minas NOROESTE T. Otoni JEQUITINHONHA Diamantina JEQUITINHONHA Diamantina Patos de Minas G. Valadares TRIÂNGULO DO NORTE Uberlândia LESTE DO NORTE G. Valadares e Ipatinga LESTE DO NORTE DO CENTRO Belo Horizonte CENTRO Ipatinga Belo Horizonte OESTE Divinópolis Divinópolis LESTE DO SUL Uberaba Ponte Nova LESTE DO SUL Ponte Nova SUL Passos Alfenas P. Alegre P. de Caldas Varginha OESTE CENTRO SUL CENTRO SUL Barbacena Barbacena TRIÂNGULO DO SUL SUDESTE SUDESTE Juiz de Fora SUL Alfenas/Varginha/ Pouso Alegre Juiz de Fora Pólo(s) Macrorregionais Macrorregião

27 GESTÃO EM SAÚDE INSTRUMENTOS DE GESTÃO
São instrumentos complementares e articulados entre si que visam dar maior eficiência e eficácia ao processo de planejamento em saúde nas três esferas gestoras. Agenda de Saúde – primeira etapa do processo de planejamento da gestão em saúde, a qual estabelece, justifica e detalha as prioridades e estratégias da política de saúde, em cada esfera de governo e para cada exercício. Periodicidade – anual, até abril para Estado e maio para município. Planos de Saúde – compostos de documentos de intenções políticas, diagnóstico, estratégias, prioridades e metas que são as bases das atividades e da programação de cada nível de gestão do SUS. Periodicidade quadrienal, até junho para Estado e até maio do primeiro ano de governo para município. Interface com PPA ,LDO e LOA

28 GESTÃO EM SAÚDE INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Quadro de Metas – parte integrante dos planos nos quais constam os indicadores e as metas prioritárias de cada esfera de governo. Servirá de espelho para a elaboração dos Relatórios de Gestão. Periodicidade – anual, até junho para Estado maio para município. Relatório de Gestão – destina-se à sistematização e à divulgação de informação sobre os resultados obtidos e sobre a capacidade dos gestores do SUS, uma vez que estabelece correlação entre as metas, os resultados e a aplicação de recursos.Periodicidade – anual até 20 de fevereiro para Estado e 20 janeiro de cada ano para Município. Encaminhar para M.S e Ministério Público, além de audiências públicas. Para o Tribunal de contas

29 GESTÃO EM SAÚDE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Objetiva mudar as práticas de atenção à saúde por intermédio da ênfase nas ações de prevenção e promoção da saúde, associadas às funções de diagnóstico e tratamento das doenças. A adesão dos Municípios a esse modelo decorre da necessidade de adaptar a rede de serviços a condições locais e esses respondem a forte indução do Ministério da Saúde. Cada equipe é composta por 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e de 04 a 06 agentes comunitários de saúde. Estes últimos devem residir em sua área de trabalho a mais de 02 anos e ter acima de 18 anos. Toda a equipe trabalha em horário integral. Início de financiamento previsto na NOB/96.O Ministério da Saúde repassa a título de incentivo um valor anual por equipe que varia de R$33.600,00 a R$64.800,00 de acordo com a cobertura da população e do valor do salário mínimo/mês por agente comunitário. Paga mais 1 mês de gratificação.Incentivo IDH acréscimo de mais 50% PROESF PSF Bucal

30 GESTÃO EM SAÚDE Assistência Farmacêutica
Lista padronizada estadual para o pacto; Repasse de R$1,00 per capta para o Município e contra partida de R$0,50 per capta pelos Estados e R$ 0,50 per capta pelos Municípios. O repasse do Estado é realizado através de medicamentos; Lista padronizada municipal; Medicamentos de saúde mental; Medicamentos especiais; Medicamentos de Hipertensão e Diabetes. Municípios diferenciados pelo Fome Zero/semi -árido.Valor duplicado

31 GESTÃO EM SAÚDE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA;
VIGILÂNCIA SANITÁRIA; VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/VIG.SAÚDE; Rede de Urgência e Emergência; Política de Saúde do Trabalhador; Política de Saúde Mental; Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST; Saúde no Sistema Penitenciário; Saúde Indígena; Reestruturação de hospitais de ensino; Programa de Humanização do parto e Nascimento –SISPRENATAL Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento a Gestante de Alto Risco Hospital Amigo da Criança Descentralização de Unidades de Saúde – FUNASA; Cartão SUS

32 GESTÃO EM SAÚDE MODALIDADES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS:
Transferências regulares e automáticas: 1-Repasses fundo a fundo ( cond.de gestão, certificação): Vig.Sanitária,Vig.Epidemiológica/Vig.Saúde,PAB e PAB-A,FAE, FAEC, SIH,Alta complexidade, incentivos de PSF, assistência farmacêutica. 2-Pagamento direto a prestadores de serviços, mesmo nos Estados e Municípios habilitados na gestão plena de Sistema: INTEGRASUS( Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde),FIDEPS ( Fator de Incentivo ao desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde),Incentivo de apoio e diagnóstico ambulatorial e hospitalar à população indígena-IAPI. 3- Pagamento de beneficiários cadastrados de acordo com o estabelecido em portarias: PROFAE,bolsa alimentação.

33 GESTÃO EM SAÚDE MODALIDADES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS: Remuneração por serviços produzidos: Caracterizada pelo pagamento direto aos prestadores de serviços da rede cadastrada no SUS em Estados e Municípios não habilitados na gestão plena de sistema. Pagamento mediante apresentação de fatura calculada com base na tabela do SIA média e alta e SIH/SUS. Convênios:Objetivam a realização de ações e programas de responsabilidade mútua do Ministério da Saúde e do orgão recebedor. Manual de normas de cooperação técnica e financeira de programas e projetos mediante a celebração de convênios, adotadas pelo Ministério da Saúde está disponível no endereço

34 GESTÃO EM SAÚDE TRANSFERÊNCIA Fundo a Fundo X Condição de Habilitação
Habilitação do Município na Gestão Plena de Sistema, recebe: Teto financeiro da assistência; PAB fixo; PAB variável quando qualificados para o Programa do PACS,PSF,Farmácia Básica e vigilância Sanitária; Epidemiologia e controle de doenças/Vig. Em Saúde, quando certificado FAEC; Municípios qualificados em outros incentivos independente da condição de gestão: Medicamentos para a saúde mental, calamidade pública, Atenção Básica dos povos indígensa, Descentralização da FUNASA, Média e alta complexidade de Vig.Sanitária, Inecntivo do Programa Nacional de HIV/AIDS, Centros de referência Saúde do trabalhador,PROESF, Cadastro usuários SUS

35 GESTÃO EM SAÚDE TRANSFERÊNCIA Fundo a Fundo X Condição de Habilitação
Habilitação do Município na Gestão Plena de Atenção Básica, recebe: PAB fixo; PAB variável quando qualificados para o Programa do PACS,PSF,Farmácia Básica e vigilância Sanitária; Epidemiologia e controle de doenças/Vig. Em Saúde, quando certificado Cadastro Usuários SUS

36 GESTÃO EM SAÚDE RELATO DE EXPERIÊNCIA:
Cidade no norte de Minas, habitantes. 100% cobertura PSF e PSF odontológico. Hospital de 56 leitos, CAPS, 98% cobertura vacinal; Colegiado de gerência. Sistema totalmente público, convênio de cooperação para garantia de atendimento especializado;Mortalidade de 36 para 12/1.000;

37 GESTÃO EM SAÚDE Características:
Aproveitar e investir em pessoal de nível médio e capacitá-los; Utilização de instrumentos gerenciais e de acompanhamento financeiro. Participação efetiva no orçamento e acompanhamento do mesmo;Domínio dos Sistemas de informação; Representatividade regional; Programas que ajudam: PSF e PSF odontológico; epidemiologia; Farmácia Básica; PAB;Pólos de capacitação; CAPS; Sisprenatal, Siscolo Analisar: Hospitais de pequeno porte, PPI assistencial;

38 ...quem não sabe o que procura, não percebe quando encontra.


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