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AUDITORIA PÚBLICA UNEB – Campus VII.

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Apresentação em tema: "AUDITORIA PÚBLICA UNEB – Campus VII."— Transcrição da apresentação:

1 AUDITORIA PÚBLICA UNEB – Campus VII

2 CONCEITO Para Magalhães (1996, p.6): “Tradicionalmente, temos entendido a Auditoria como uma atividade que cuida da verificação da veracidade de dados contábeis, cumprimento de obrigações e execução de programas, tendo também seu lado preventivo, relacionado com dados ou prejuízos que possam ocorrer ao patrimônio da entidade”. Pelo artigo 8º. Da LC 005/91 (Lei Orgânica do TCE – BA): “A auditoria governamental consiste no exame objetivo, isento de emissão de juízos pessoais imotivados, sistêmico e independente, das operações orçamentárias, financeiras, administrativas e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas, sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia”.

3 FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA
Primordial A auditoria pública visa agregar valor à gestão pública, contribuindo para o gerenciamento da ação governamental. Tem ainda por finalidade garantir resultados operacionais na gerência do interesse público.

4 FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA
Básica A finalidade básica da auditoria pública, considerando o contexto de sua atuação sobre a gestão de recursos públicos, pode ser resumida da seguinte forma: Avaliar a ação governamental; Avaliar a gestão dos administradores públicos federais; e Avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades de direitos privados.

5 FINALIDADES DA AUDITORIA PÚBLICA
Precípua “Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos executados pelos responsáveis devidamente investidos para tal, e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística dos órgãos e entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder” .

6 BASE LEGAL Constituição Federal de 1988:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

7 CONTROLE EXTERNO “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”;

8 CONTROLE EXTERNO “III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo”;

9 CONTROLE EXTERNO “VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados”.

10 CONTROLE INTERNO “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União”;

11 CONTROLE INTERNO “IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros”.

12 AUDITORIA X CONTROLE INTERNO X FISCALIZAÇÃO
Auditoria – comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das entidades da Administração Pública. Carvalho (2006, p. 218) Controle Interno - define-se como o planejamento organizacional e todos os métodos e procedimentos adotados dentro de uma empresa, a fim de salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e o suporte dos dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a aderência às políticas definidas pela direção. Migliavacca (2007, p.17) Fiscalização – é uma técnica de controle que visa comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas, e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. Carvalho (2006, p. 223)

13 AUDITORIA EXTERNA X AUDITORIA INTERNA
Auditoria Externa – é uma atividade desenvolvida por profissional ou empresa contratada especialmente para prestar esse serviço, porém não possuindo vínculo empregatício com a Administração. Seu principal foco está dirigido para a realização de procedimentos realizados com vistas a garantir a proteção do patrimônio e a confiabilidade dos dados. Auditoria Interna – é uma atividade de assessoramento à Administração, conduzida por profissionais a ela vinculados. Tem uma abrangência maior que a Auditoria Externa, pois além de tratar dos aspectos contábeis, examina os procedimentos operacionais da entidade com maior profundidade.

14 TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Conforme Magalhães (1996, p. 7-9), a STN apresentou diversos conceitos para os tipos de auditoria no Serviço Público Federal: Auditoria de Gestão – emitir opinião com vista a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. Auditoria de Programas – acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados. Auditoria Operacional – avaliar a eficácia de seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economia e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos.

15 TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Conforme Magalhães (1996, p. 7-9), a STN apresentou diversos conceitos para os tipos de auditoria no Serviço Público Federal: Auditoria Contábil – obter elementos comprobatórios, suficientes, que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes expressam com propriedade a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados e demais situações nelas demonstradas. Auditoria de Sistema – assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas na legislação específica. Auditoria Especial – examinar se fatos ou sistemas considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordiária, sendo realizadas para atender determinação das autoridades competentes.

16 TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Para Carvalho (2006, p. 219 – 221) a Auditoria classifica-se em: Auditoria de Avaliação da Gestão – certificar a regularidade das contas. Auditoria de Acompanhamento do Gestão – acompanhar o desenvolvimento dos processos em tempo real. Auditoria Contábil – examinar os registros e documentos contábeis. Auditoria Operacional – avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo gerencial. Auditoria Especial – examinar os fatos e situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária.

17 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Para SCI podemos apresentar o entendimento de Catelli (2007, p.32): “O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado de métodos e medidas, adotados pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração”.

18 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O SCI desenvolve Controle Contábeis e Controles Administrativos. Controle Contábeis – compreende as ações relacionadas com a salvaguarda do patrimônio e a propriedade dos registros contábeis. tais como: segregação de funções, sistema de autorização e aprovação, padronização de registros, etc. Controles Administrativos – compreende as ações relacionadas com a eficiência das operações, tais como: treinamento, estabelecimento de deveres e funções, manuais de procedimentos e rotinas, estudos de tempos e movimento, estabelecimento de metas, etc.

19 ENTIDADES SUJEITAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS
Unidades da Administração Direta Secretarias, nos estados e municípios, e , Ministérios, na União. Unidades da Administração Indireta Autarquias; fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; serviços sociais autônomos; empresas com participação de recursos públicos; fundos constitucionais, especiais, setoriais e de investimentos; agências autônomas, executivas e reguladoras; organizações sociais; e quaisquer outras definidas em lei.

20 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA - AVALIAÇÃO DO SCI
Ciclo de Ingressos Orçamentários Lançamento de Receitas Arrecadação Recolhimento Renúncia de Receitas Inscrições de Dívida Ativa Contabilização Ciclo de Ingressos Extraorçamentários Depósitos de Diversas Origens Depósitos de Tesouraria

21 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA - AVALIAÇÃO DO SCI
Ciclo de Aquisições de Serviços, Materiais e Obras Licitação e Adjudicação Empenho Recepção e Certificação Liquidação Pagamento Inscrições de Restos a Pagar Controle Físico de Estoques/Material Permanente Contabilização Ciclo de Dispêndios Extraorçamentários Pagamento de Restos a Pagar e Serviços da Dívida Restituição de Depósitos Pagamento de Débitos de Tesouraria

22 PROCEDIMENTOS DE TESOURARIA
- Os valores recebidos em tesouraria são depositados em bancos? - O Pessoal da tesouraria possui seguro fidelidade? O pessoal da tesouraria tem acesso aos registros contábeis? Existe conciliação periódica entre os talões de receita emitidos e os depósitos relativos aos recebimentos? Os pagamentos sempre são feitos por meio de via bancária (cheque ou ordem de pagamento)? Os cheques e ob são assinados em conjunto pelo ordenador de despesas e outro funcionário credenciado? Antes do pagamento é realizada conferência para se certificar se a despesa foi regularmente liquidada e a ordem de pagamento foi assinada pelo ordenador da despesa; - O pessoal da tesouraria recebe os bens adquiridos ou manipula p recebimento de numerário?

23 PROCEDIMENTOS DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Existe Comissão de Licitação - CL? Existe rodízio do pessoal da CL? Algum membro da CL é responsável pelo Almoxarifado ou registros contábeis? As dispensas de licitação são devidamente formalizadas? Existe Almoxarifado? O pessoal do Almoxarifado possui seguro fidelidade? O pessoal do Almoxarifado tem acesso aos registros contábeis? O Almoxarifado é de acesso restrito? No tocante ao Material Permanente existe Sistema de Controle (Tombamento, Etiquetação, Termos de Responsabilidade)? Existe sistema de segurança e controle da entrada e saída de pessoas nas dependências da entidade? O acervo de material está coberto por apólice de seguros?

24 PROCEDIMENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO
O pessoal inserido na FP de pagamento foi contratado em observância ao disposto legal (concurso, comissionados, regime de emergência)? Existe controle de frequência (cartão de ponto, livro de ponto)? As mudanças de valor de remuneração são realizadas com base em ato normativo legítimo? Existe conferência de Folha de Pagamento – FP por setor independente? A FP é autorizada e rubricada antes da realização do pagamento? O setor de controle de pessoal é de acesso restrito? O pessoal do setor de controle de pessoal tem acesso as registros contábeis? Existem procedimentos de segurança para efeito de inclusão e exclusão de pessoas de folha de pagamento?

25 AUDITORIA DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, SERVIÇOS E OBRAS
Objetivos Avaliar se as aquisições foram realizadas em observância às normas legais; Aferir se foram oportunas; e Avaliar a sua economicidade. Procedimentos de CI Verificar se a Comissão de Licitação foi constituída de acordo com a norma legal e se o pessoal foi qualificado; Verificar a existência de rodízio de pessoal; Observar se o princípio de CI relacionado à segregação de funções está sendo cumprido; Examinar se as dispensas e as inexigibilidades de licitação foram formalizadas em processos próprio.

26 AUDITORIA DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, SERVIÇOS E OBRAS
Programas de Auditoria É um rol de medidas adotadas para se certificar a respeito da regularidade da matéria examinada. Deve-se selecionar amostra significativa que contemple os processos de licitação nas diversas modalidades: Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão e Pregão (Presencial e Eletrônico). Para cada modalidade de licitação é fundamental observar pontos relevantes/documentos, tais como: publicidade, prazo, valor limite, quantidade de licitantes (Convite), cadastramento (TP), habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal, ata de abertura e julgamento, mapa comparativo de preços, adjudicação e homologação. Nas dispensas e inexigibilidades, verificar: enquadramento legal, caracterização da situação emergencial ou calamitosa, razões da escolha do fornecedor ou executante, justificativa do preço, comunicação tempestiva à autoridade superior, publicação na imprensa oficial sob pena de ineficácia do ato.

27 AUDITORIA DE AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, SERVIÇOS E OBRAS
Falhas e Desvios mais Comuns Nesta Área Falta de licitação; Escolha indevida da modalidade; Fracionamento de compras; Falhas na publicidade; Descumprimento de prazos; Dispensas e inexigibilidades indevidas; Formalização indevida de dispensas e inexigibilidades; Direcionamento na escolha do vencedor; Escolha de propostas em desacordo com as condições da licitação; Desclassificações indevidas; Excesso de rigor no julgamento das propostas; Exigências descabidas; Superfaturamento; Licitações forjadas.

28 AUDITORIA NA ÁREA DE ALMOXARIFADO
Objetivos Verificar a existência e a propriedade de estoques; Avaliar as medidas adotadas para a proteção patrimonial; Avaliar a economicidade e oportunidade na manutenção de estoques; Observar os critérios adotados na avaliação e conciliar o controle físico-financeiro do Almoxarifado com a Contabilidade. Procedimento de CI São adotadas medidas de CI com o objetivo de proteger o patrimônio, tais como: Limitar o acesso de pessoas estranhas à área de Almoxarifado; Manter seguro fidelidade funcional do servidor responsável; Manter duplo sistema de controle: um somente físico e outro físico-financeiro; Obriga/garantir que o responsável pela área goze férias anuais; Contratar apólice se seguro contra sinistros; Manter sistema de segurança contra furtos; Manter extintores contra incêndios; Evitar que o responsável pela área tenha acesso aos registros contábeis; Realizar inventários periódicos e conciliar os saldos com os registros contábeis.

29 AUDITORIA NA ÁREA DE ALMOXARIFADO
Programa de Auditoria Em função do tempo disponível, priorizar: Análise do efetivo funcionamento do CI; Análise da recepção de materiais, verificando se existe conferência rigorosa, com atestado de recebimento do material de acordo com o especificado na solicitação de compra/licitação; Verificação sobre o adequado armazenamento dos materiais adquiridos, de forma a se evitar a deterioração ou destruição; Seleção de alguns itens para contagem física; Verificação com o objetivo de detectar a existência de estoques obsoletos ou ociosos, que poderão ser alienados; Verificação do método adotado para a avaliação de estoques; Verificação da competência dos solicitantes/requisitantes; Verificação para se certificar sobre o controle de validade dos materiais adquiridos.

30 AUDITORIA NA ÁREA DE ALMOXARIFADO
Falhas e Desvios mais Comuns Nesta Área Sistema de CI inadequado; Falta de conferência do material na recepção (quantidade, especificação, qualidade); Existência de estoques obsoletos, ociosos ou vencidos; Ocorrência de furtos por parte de terceiros; Erros de avaliação; Saídas de material desacompanhada da respectiva requisição, provocando diferenças de estoques; Ocorrências de furtos por parte do responsável pelo almoxarifado; Preparação de requisições forjadas para dar suporte a desvios de materiais.

31 AUDITORIA NA ÁREA DE MATERIAL PERMANENTE E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
Objetivos Verificar a existência, a posse e a propriedade dos bens; Aferir as medidas de proteção adotadas; Verificar a adequação dos critérios de avaliação adotados; Avaliar a economicidade no uso e manutenção desses ativos; Verificar a regularidade das baixas. Procedimentos de CI Várias são as medidas de CI adotadas aos bens móveis e imóveis com natureza permanente, tais como verificar: A existência de sistema de identificação individualizada; A realização periódica de inventário físico; A conciliação entre dados do inventário físico e os registros contábeis; A distribuição e entrega dos bens mediante Termo de Responsabilidade; A Política de cobertura de seguro adequada; A política de identificação periódica de bens obsoletos ou antieconômicos; O sistema específico para autorizar baixas por venda, cessão, doação, etc.; O sistema de segurança para prevenir furtos; e O Controle de entrada e saída de pessoas no recinto da entidade.

32 AUDITORIA NA ÁREA DE MATERIAL PERMANENTE E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
Programa de Auditoria Em função do tempo disponível, adotar ações como: Verificar se a entidade mantém registros individualizados dos bens móveis e imóveis; Solicitar o último inventário físico e confirmar se o mesmo foi conciliado com os dados da Contabilidade; Verificar a existência dos bens, mediante amostragem; Verificar se os bens móveis distribuídos estão amparados por Termos de Responsabilidade; Analisar se existe cobertura se seguros e se a mesma é adequada; Verificar se a entidade possui sistema de identificação periódica de bens obsoletos ou antieconômicos; Verificar se existe controle de consumo e gastos com manutenção, com vistas a constatar economicidade (veículo); Verificar o vulto de gastos com conservação e manutenção de outros bens, para obter indicações de sua não economicidade; Verificar a alienação de bens imóveis; Verificar a existência de imóveis alugados; Verificar os critérios de avaliação de imóveis.

33 AUDITORIA NA ÁREA DE MATERIAL PERMANENTE E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
Falhas e Desvios mais Comuns Nesta Área Inexistência de controle individualizado dos bens; Ausência de realização de inventários gerai periódico; Falta de Termos de Responsabilidade na distribuição dos bens; Sinistros com bens não cobertos por seguros; Manutenção de bens obsoletos ou sem economicidade; Furtos de responsabilidade de servidores do órgão; Furtos praticados por terceiros; Alienação de bens móveis e imóveis sem observância das normas legais; Doação ou permutas irregulares; Locação de imóveis a preços aviltados; Bens cuja avaliação torna-se irrisória ou mesmo nula, tendo em vista a não reavaliação; Bens públicos utilizados gratuitamente e em benefício de particulares.

34 AUDITORIA DE PROCESSOS DE PAGAMENTO
Objetivos Avaliar as medidas de proteção patrimonial utilizadas pela entidade; e Aferir a regularidade do processamento das despesas da entidade. Procedimentos de CI Dentre as principais medidas de CI para a área de pagamento cita-se: Segregar funções; e Realizar pagamento das despesas mediante via bancária, salvo em casos excepcionais. Programa de Auditoria Para realizar a auditoria de processos de pagamentos deve-se levar em conta o tempo disponível. Sendo assim, cabe definir amostra significativa para exame. Quanto aos procedimentos de Auditoria , deve-se contemplar os seguintes pontos: - Revisão do SIC e a verificação de cada processo selecionado na amostra.

35 AUDITORIA DE PROCESSOS DE PAGAMENTO
Na verificação de cada processo selecionado na amostra para os seguintes pontos: Se houve licitação, quando cabível; Se a despesa foi previamente empenhada; Se o montante empenhado limitou-se aos créditos disponíveis e se o empenho foi emanado de autoridade competente; Se a NE emitida contém dados com: o nome do credor e a especificação, a importância da despesa e a dedução desta no saldo da dotação própria; Verificar o cabimento dos empenhos estimativos ou globais e os controles adotados a cada pagamento;

36 AUDITORIA DE PROCESSOS DE PAGAMENTO
Na verificação de cada processo selecionado na amostra para os seguintes pontos: Verificar se a despesa foi regularmente liquidada, com a apuração da origem e do objeto do que se deve pagar, da importância exata a se pagar, a quem se deve pagar para que a obrigação seja extinta; Verificar se a liquidação tomou como base: a) o contrato, ajuste ou acordo; b) a nota de empenho; e c) a comprovação da entrega do material ou da efetiva prestação de serviço; Verificar a regularidade fiscal da pessoa física ou jurídica recebedora; Observar se foi exarado despacho pela autoridade competente antes do pagamento; e Verificar se o pagamento foi devidamente efetuado.

37 AUDITORIA DE PROCESSOS DE PAGAMENTO
Falhas e Desvios Mais Comuns: Falhas de CI, principalmente relacionadas às segregações de função; Falta de empenho prévio e utilização inadequada de empenho estimativo e de empenho global; Despesa sem crédito (empenho com valor superior aos créditos disponíveis); Indicação inadequada do credor na NE e especificação da despesa não clara na NE; Falta de regular liquidação da despesa; Pagamento da despesa sem a comprovação de recebimento do material ou da efetiva prestação do serviço; Ordem de pagamento não exarada pelo ordenador da despesa; Indicação indevida do nome do credor na cheque ou ordem bancária; Pagamento feito em espécie; Ausência de comprovação da regularidade fiscal do recebedor.

38 AUDITORIA DAS DESPESAS REALIZADAS POR MEIO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS
Objetivos Objetiva certificar-se do seguinte: Se a utilização do instrumento limita-se a casos excepcionais; Se as normas de controle interno pertinentes estão sendo seguidas; e Se as contas prestadas pelos supridos foram regulares e incorporadas às contas do ordenador de despesas da entidade. Medidas de CI Dentre as principais medidas de CI para a área de suprimento de fundos, listam-se as seguintes: Se foi concedido suprimento de fundos para servidor em alcance ou a responsável por dois suprimentos; Se foi fixado período para a aplicação, que não deve ser muito longo; Se foi estabelecido prazo para a prestação de contas.

39 AUDITORIA DAS DESPESAS REALIZADAS POR MEIO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS
Programa de Auditoria Para realizar a auditoria dos processos de prestação de contas de Suprimentos de Fundo ou Adiantamentos, devem ser verificados os seguintes pontos: Se a concessão foi precedida de ato formal, com a definição de prazo para a aplicação e prestação de contas, bem como se o servidor não estava impedido de receber suprimento; Se foi extraída nota de empenho em nome do servidor, na dotação própria das despesas a serem atendidas; Com relação à comprovação das despesas, foram observados os seguintes pontos: 1. se as aquisições estão enquadradas na classificação da despesa prevista na NE; 2. se as datas dos documentos coincidem com o período de aplicação do suprimento; 3. se foram adotados mecanismos de proteção com o objetivo de evitar reutilização dos documentos; 4. se as despesas estavam sujeitas aos tributos e encargos, caso positivo, analisar se a documentação atende à legislação pertinente; 5. no caso de despesa sujeita à lei de licitações, se esta foi regularmente procedida.

40 AUDITORIA DAS DESPESAS REALIZADAS POR MEIO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS
Falhas e Desvios Mais Comuns: Concessão de suprimento de fundos a servidor responsável por dois suprimentos; Realização de despesa que não se enquadram na classificação estabelecida em NE; Inclusão de prestação de contas de documentos com datas anteriores ou posteriores ao período de aplicação; Não comprovação de utilização de mecanismos de proteção, o que torna possível a reutilização de documentos em outras prestações de contas; Comprovação inadequada de despesas sujeitas a tributos; Não realização de licitação, quando cabível; Atraso na prestação de contas; Ausência de aprovação de contas pelo Ordenador da Despesa; Despesas impugnadas sem a restituição por parte do suprido; e Não adoção da Tomada de Contas, na falta da prestação de contas pelo suprido.

41 AUDITORIA DE RESTOS A PAGAR
Objetivos Objetiva certificar-se do seguinte: Se as inscrições de Restos a Pagar obedeceram à legislação pertinente; Se os pagamentos se processaram com a regularidade, dentro das normas que regulam a execução da despesa pública; e Se são adotados os procedimentos de controle adequado. Medidas de CI Dentre as principais medidas de CI para a área de restos a pagar, listam-se: Os registros de restos a pagar por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas; Antes da inscrição, verificação criteriosa dos saldos de empenho, objetivando tornar insubsistentes aqueles que não se caracterizam restos a pagar; Verificação periódica dos saldos de restos a pagar, com vistas a baixar da Contabilidade aqueles que, na forma da legislação, estejam prescritos; Observância, por ocasião dos pagamentos, das normas pertinentes à execução da despesa.

42 AUDITORIA DE RESTOS A PAGAR
Programas de Auditoria Objetiva certificar-se do seguinte: Se os valores inscritos em restos a pagar foram precedidos de triagem com o objetivo de excluir saldos de empenho que não se enquadram nesta categoria; Se a inscrição se deu por exercício e por credor; Se as despesas foram inscritas na rubrica, distinguindo-se as processadas das não-processadas; Se foram baixados os valores já prescritos e aqueles tornados insubsistentes; e Se no pagamento foram observadas: 1. a regular liquidação da despesa, com consequente comprovação do recebimento do material ou da efetiva prestação de serviço; 2. a ordem de pagamento foi exarada nos documentos processados pelos serviços de Contabilidade; e 3. se houve efetivo pagamento, com a utilização da via bancária. - Verificar o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

43 AUDITORIA DE RESTOS A PAGAR
Falhas e Desvios Mais Comuns: Inscrição de valores que deveriam ter sido tornados insubsistentes; Pagamento sem a regular liquidação; Pagamento sem a devida ordem de pagamento; Falta de baixa de valores prescritos; Falta de baixa de valores que a legislação determina serem tornados insubsistentes.

44 AUDITORIA DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Objetivos Objetiva certificar-se do seguinte: Se houve prévio reconhecimento da dívida pela autoridade competente; Se as despesas atendidas por essa dotação específica se enquadram dentro das possibilidades estabelecidas na legislação; e Se foram atendidas as regras gerais de processamento da despesa pública. Medidas de CI São as mesmas medidas adotadas para o pagamento das despesas públicas. Programa de Auditoria São importantes as seguintes medidas: Reconhecimento da dívida; Se a autoridade detinha competência para reconhecer a dívida; Se os pagamentos atendidos por conta desta dotação se ajustam aos seguintes casos:

45 AUDITORIA DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1. Despesas de Exercícios encerrados, não processadas na época própria, mas que, no orçamento respectivo, havia crédito próprio, com saldo suficiente; 2. restos a pagar com prescrição interrompida, desde que o crédito respectivo tenha sido convertido em renda; 3. compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha deixado esta saldo no exercício respectivo , mas que pudessem ser atendidas em face da legislação em vigor. - se foram cumpridas as demais normas relativas ao processamento da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Falhas e Desvios Mais Comuns Falta de reconhecimento da dívida; Reconhecimento da dívida por autoridade não competente; Atendimento de casos não enquadráveis nesta situação (precatórios, por exemplo); e Inobservância das normas de processamento da despesa pública.

46 AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Objetivos Objetiva certificar-se do seguinte: Se as despesas se comportam dentro dos limites legais; Se existem rotinas seguras na elaboração e pagamento da folha, de forma a minimizar as possibilidades de fraudes; Se na amostra examinada existe regularidade nesta atividade. Medidas de CI É recomendável verificar: Se a elaboração da FP foi feita por setor distinto daquele que efetiva o crédito para pagamento; Se antes do pagamento foi feita revisão da FP por setor distinto daquele que elaborou. Salienta-se que a revisão não poderá ser feita pelo setor pagador; Se após o pagamento são adotadas conferências analíticas, de forma a esclarecer ocorrências fora do padrão; Se o pagamento da FP foi realizado por via bancária; e Se periodicamente existe recadastramento dos servidores dos órgão.

47 AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Programas de Auditoria O auditor deve verificar os seguintes pontos: A existência de cadastro de pessoal, contendo os dados necessários à identificação e à localização dos funcionários; Os mecanismos utilizados no registro das ocorrências funcionais (frequências, faltas, licenças, processos administrativos, etc.); Os procedimentos adotados na inclusão ou exclusão de servidores da FP; Os procedimentos adotados na inclusão ou exclusão de reajustes e vantagens pessoais na FP; Os procedimentos de elaboração da FP mensal; A existência de conferência independente da FP preparada, com informações acerca de todas as alterações ocorridas em relação ao mês anterior, feitas antes do pagamento; O processamento da FP; A existência de conferência analítica posterior ao pagamento com o objetivo de esclarecer possíveis ocorrências fora do comum; A adoção de recadastramentos e análise das acumulações irregulares de cargo público.

48 AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Falhas e Desvios Mais Comuns Inclusão de “funcionários fantasmas” na folha; Pagamento sem a efetiva prestação de serviços; Inclusão na FP de reajustes e vantagens sem base legal e autorização competente; Pagamentos a pessoas que se já desligaram do órgão (exoneração, aposentadoria, morte); Inclusão de servidores admitidos sem concurso público (exceto cargos em comissão); e Pagamentos a servidores que acumulam cargos públicos irregularmente.

49 AUDITORIA DE DESPEAS COM DIÁRIAS
Objetivos Objetiva certificar-se do seguinte: Se as despesas classificadas como diárias foram realizadas para cobrirem gastos com pousadas, alimentação e locomoção ou conforme regulamento fixado; Se as normas legais e regulamentares sobre o assunto foram observadas. Medidas de CI É recomendável verificar: A indicação clara e objetiva da finalidade da viagem no ato de concessão; O pagamento da vantagem o mais próximo possível, quanto possível, do início da missão; A existência de situações que dariam ao servidor o direito de receber apenas metade da diária; O pagamento de diárias, limitado a um máximo de 15 (quinze) dias por cada crédito; A exigência de relatório e devolução dos bilhetes de passagem utilizadas, quando do retorno da missão; e A exigência de devolução das diárias recebidas, em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do retorno.

50 AUDITORIA DE DESPEAS COM DIÁRIAS
Programa de Auditoria Objetiva certificar-se do seguinte: Da regularidade da concessão; Se a quantidade de diárias concedidas se ajusta aos dias de deslocamento; Se as despesas concedidas se restringem ao exercício financeiro em curso; Se no deslocamento por período superior a 15 (quinze) dias houve parcelamento do pagamento; Se houve a situação de emergência previsto na legislação, quando pertinente; Se as diárias recebidas em excesso foram devolvidas dentro do prazo legal; Se os atos de concessão de diárias foram publicados em boletim interno ou de pessoal do órgão ou entidade concedente

51 AUDITORIA DE DESPEAS COM DIÁRIAS
Falhas e Desvios Mais Comuns Utilização de diárias como instrumento de complementação salarial; Falta de indicação clara do objetivo da missão no ato de concessão; Concessão de diárias em quantidade superior aos dias de deslocamento; Concessão de diária integral em missão que não exige pernoite fora da sede; Concessão de diária integral na data do retorno à sede; Concessão de diária integral a servidor que obteve alojamento em prédio próprio da fazenda pública; Pagamento de diária em quantidade superior a 15 (quinze) dias, nos deslocamentos, cuja duração é maior do que este prazo; Não devolução de diárias recebidas em excesso; Devolução de diárias recebidas em excesso fora do prazo; Concessão de diárias ultrapassando o final do exercício financeiro; e Falta de publicação do ato concessivo de diárias.

52 AUDITORIA DE RECEITAS Objetivos Objetiva o seguinte:
Avaliar se os procedimentos de controle interno utilizados pela entidade são eficazes no sentido de minimizar as possibilidades de desvio; Verificar se a entidade utiliza com eficiência os meios de que dispõe para gerar receitas ; Avaliar os atos da administração que impliquem em renúncia de receitas, com vistas a certificar-se de sua regularidade e razoabilidade. Medidas de CI É recomendável verificar: Se as receitas são realizadas preferencialmente pela via bancária; Se as contas bancárias destinadas ao abrigo da arrecadação são conciliadas periodicamente e se as pendências são detectadas são solucionadas oportunamente;

53 AUDITORIA DE RECEITAS Medidas de CI
Se os recebimentos em tesouraria, exceção, são depositados integralmente em Banco; Se os cheque recebidos são cruzados e tornados nominativos à entidade, apondo-se o carimbo de que se destinam a exclusivo depósito em conta bancária da entidade; Se os funcionários da Tesouraria possuem seguro fidelidade; e Se os funcionários que manuseiam valores têm acesso a registros contábeis. Programa de Auditoria O programa de auditoria de receitas pressupõe a tomada de conhecimento de todas as possibilidades de geração de receita à disposição da entidade. Receitas Tributárias: 1. verificar, no casos relacionados aos tributos sujeitos a lançamento de ofício, se a atividade de lançamento está sendo exercida com regularidade e se há acompanhamento sistemático da realização das receitas e adoção de medidas para combater a inadimplência;

54 AUDITORIA DE RECEITAS Programa de Auditoria - Receitas Tributárias:
2. Verificar, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por declaração, se a declaração está sendo prestada por quem de direito e se existem mecanismos de controle para detectar declarações imprecisas ou falsas (ITBI, ITCD e ITR); e 3. Verificar, nos casos dos tributos sujeitos a lançamentos por homologação, se existe sistema de acompanhamento de desempenho dos contribuintes; se há fiscalização regular com o objetivo de avaliar o grau de cumprimento de suas obrigações; e se os procedimentos de fiscalização apresentam resultados concretos a nível de melhoria da arrecadação. Receitas Transferidas 1. Verificar se existe acompanhamento regular da exatidão e tempestividade no que se refere à transferência obrigatória de receitas devidas à entidade; e 2. Verificar, no caso de descumprimento por parte da entidade obrigada a transferir, se foram adotadas as medidas cabíveis para sanar a situação.

55 AUDITORIA DE RECEITAS Programa de Auditoria
Receitas Patrimoniais – Agropecuárias, Industriais e de Serviços Analisar se a entidade adotou as medidas necessárias com vista à realização das receitas de aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios, lucros e dividendos, juros de títulos de renda, taxas de ocupação, receitas agropecuárias, receitas industriais e receitas de serviços. Inscrição e Cobrança da Dívida Ativa 1. Verificar se a receita lançada e não arrecadada foi inscrita na Dívida Ativa pelo Órgão competente; e 2. Verificar se os valores inscritos na Dívida Ativa são cobrados regulamente mediante os procedimentos judiciais pertinentes. Renúncia de Receitas Verificar se a entidade renuncia as receitas que poderia obter. No caso da existência de renúncia, a mesma deverá está embasada legalmente. São casos de renúncia, dentre outros, o não exercício da competência tributária, as isenções, os descontos por pagamento antecipado, a anistia, as remissões de créditos tributários, as concessões de moratória, as transações em processos judiciais, a concessão de incentivos fiscais, etc.

56 AUDITORIA DE RECEITAS Falhas e Desvios Mais Comuns SIC inadequado;
Falta de lançamento de tributos; Ausência de fiscalização de tributos; Não adoção de procedimentos judiciais por falta de transferência obrigatória de receitas; Não recebimento de dividendos; Falta de inscrição na Dívida Ativa; Falta de cobrança judicial da Dívida Ativa; Concessão de isenção de tributos não amparada por lei; Concessão de descontos sobre tributos não amparada por lei; Concessão de moradia tributária sem amparo legal; Celebração de transação em processo judicial em desacordo com as condições fixadas em lei; e Doações irregulares de bens públicos.

57 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CATELLI, Armando. Controladoria: uma abordagem da gestão econômica. São Paulo: Atlas, 2007. MAGALHÃES. Eliezer F. Filho. Auditoria contábil e financeira em entidades não governamentais. 1. ed. Fortaleza: Gráfica VT, 1996. MIGLIAVACCA, Paulo Norberto. Controles internos nas organizações. 2ª ed. São Paulo: Edicta, 2004.


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