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Noções de Contratos e Convênios
Aula 2 Profa. Carla Brandão – Maio 2014
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Noções de Contratos e Convênios
O que é um convênio ?
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O que é um convênio ? “Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes...” Hely Lopes Meirelles
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Noções de Contratos e Convênios
Quais as diferenças entre convênio e contrato administrativo
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contrato versus convênio O Convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação é mútua . No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente. No CONVÊNIO os interesses das partes são CONVERGENTES ; No CONTRATO os interesses das partes são OPOSTOS
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contrato versus convênio “No convênio, os partícipes visam exclusivamente à consecução de um determinado objeto, de comum interesse. Por esse motivo é que não se admite a obtenção de qualquer vantagem que exceda o interesse comum pretendido com o próprio objeto, como, por exemplo, a percepção de taxa de administração, sob pena de desconfiguração do ajuste. Já o contrato pressupõe interesses opostos (diferenciados), existindo sempre uma contraprestação, um benefício, uma vantagem.” (Súmula da Consultoria Zênite nº 042, de junho/1999).
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contrato versus convênio “No convênio, os partícipes visam exclusivamente à consecução de um determinado objeto, de comum interesse. Por esse motivo é que não se admite a obtenção de qualquer vantagem que exceda o interesse comum pretendido com o próprio objeto, como, por exemplo, a percepção de taxa de administração, sob pena de desconfiguração do ajuste. Já o contrato pressupõe interesses opostos (diferenciados), existindo sempre uma contraprestação, um benefício, uma vantagem.” (Súmula da Consultoria Zênite nº 042, de junho/1999).
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Centralização x descentralização do estado Centralização : Ocorre quando o Estado executa suas tarefas por meio de seus órgãos, agentes integrantes da administração direta. Descentralização: Ocorre quando o Estado desempenha algumas funções por meio de outras pessoas jurídicas.
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UM POUCO MAIS SOBRE CONVÊNIOS Definição (TCU): Transferências voluntárias que constituem um sistema de cooperação entre a União e as entidades governamentais dos demais entes da federação, além das organizações não-governamentais para execução de ações de interesse recíproco, financiadas com recursos do orçamento federal.
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Transferências voluntárias
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Transferências voluntárias “ É a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema único de Saúde” LRF ( Art.41 Inciso I)
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O que não é convênio ? Consórcios Públicos Parcerias Público Privadas Contratos de Gestão
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Parceria público- privada (ppp)
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Parceria público- privada (ppp) É o contrato administrativo de concessão por meio do qual a Administração Pública transfere a uma pessoa jurídica de direito privado a obrigação de realização de determinada obra-pública e/ou prestação de determinado serviço público, assegurando-se a pessoa jurídica privada (parceiro privado) o direito de exploração comercial do referido empreendimento independente de qualquer outra remuneração que possa ser pactuada entre as partes . Base legal : (Lei PPP’s)
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Contrato de gestão
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Contrato de gestão É um contrato firmado entre o Poder Público e uma Organização Social – OS , que tem por objetivo estabelecer as atribuições , responsabilidades e obrigações. A OS é fiscalizada quanto aos resultados alcançados conforme os objetivos e metas definidos no Contrato de Gestão. Visa viabilizar o fomento das atividades de interesse social e utilidade pública.
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Consórcio público
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Consórcio público Consiste na união entre dois ou mais entes da federação ( municipios, Estados e União) visando o interesse coletivo onde se cria uma pessoa Jurídica de direito público ou privado por meio de lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados destinarão recursos ( humanos, materiais ou financeiros ) .
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Qual a função dos CONVÊNIOS
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função dos CONVÊNIOS Os convênios administrativos têm um função essencial para a Administração Pública auxiliar no exercício de suas funções institucionais . Com o excesso de obrigações, o Estado por si só não consegue executar por muitas vezes algumas dessas ações e opta por descentralizar seu Poder criando formas para execução destas tarefas.
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Modalidades Convênio Termo de parceria Contratos de Repasse
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Convênio, termo de parceria, contrato de repasse Convênio: É o Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros dos orçamentos da União visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, e tenha como partícipes de um lado a administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e , de outro, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.
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Convênio, termo de parceria, contrato de repasse Termo de Parceria: Instrumento jurídico previsto na Lei 9.790/1999, para transferência de recursos para OSCIPS com o objetivo de desenvolvimento e execução de atividades consideradas de interesse público. Contrato de Repasse: Instrumento administrativo usado na transferência dos recursos financeiros, por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da união.
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Quem é quem no convênio Concedente : Administração Pública direta ou indireta autora da transferência financeira ou dos créditos orçamentários Convenente : Adm. Pública direta ou indireta ou organização particular com quem a administração acorda a execução do programa, projeto ou evento mediante a celebração do convênio Interveniente : É a Adm. Pública Direta ou indireta ou ainda a organização particular que assume obrigações ou manifesta consentimento. Executor : Responsável Direto pela Execução Objeto : “Produto” do Convênio
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Fases do convênio Proposição Celebração / Formalização Execução Prestação de Contas
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Proposição Fases ( Visão geral ) : Identificação das necessidades locais e definição de prioridades Conhecimento dos programas de governo Elaboração do Plano de Trabalho Projeto Básico e Termo de Referência Irregularidades comuns a fase : Plano de Trabalho pouco detalhado Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos Projeto básico incompleto e/ou com informações insuficientes Ausência de projeto básico Falta de comprovação de contrapartida ( orçamentária ou financeira) Orçamento subestimado ou superestimado
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Plano de trabalho Informações necessárias : Identificação do objeto Metas a serem atingidas Etapas ou fases de execução Plano de aplicação dos recursos financeiros Cronograma de desembolso Previsão de inicio e fim da execução do objeto, assim como conclusão das etapas ou fases programadas Comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador
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celebração Algumas Hipóteses de vedação da celebração: Entidade privada com dirigentes vinculados ao poder público Inadimplência de outros convênios Falta de correlação entre o objeto social e as características do programa Falta de condições técnicas
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execução Algumas Irregularidades e falhas mais frequentes (TCU) Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro Realização de despesas fora da vigência do convênio Saque de recursos para pagamento em espécie, sem que haja autorização para isso Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados Dispensa indevida de licitação sob a alegação de emergência Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado Falta de divulgação da Licitação
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Prestação de contas A apresentação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria deve ser apresentada exclusivamente pelo SICONV. Quando se detecta impropriedades o TCU instaura uma TCE (Tomada de contas Especial ) . TCE => é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos , identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário, visando o seu imediato ressarcimento.
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Um pouco sobre a Base legal Convênios celebrados até abril/2008 – IN/STN 01 Convênios celebrados a partir de abril/2008 – Decreto 6.170/2007 ( com suas alterações) Portaria interministerial 127 de 29/05/2008 ( com suas alterações) Decreto 6.170/2007 Portaria interministerial 507/2011 Lei 8666/93 – quando cabível CF88 Art.241 Lei /07
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“Vamos inventar o amanhã, em vez de nos preocuparmos com o que aconteceu ontem.” Steve Jobs
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