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PERÍCIA X AUDITORIA José Corsino

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Apresentação em tema: "PERÍCIA X AUDITORIA José Corsino"— Transcrição da apresentação:

1 PERÍCIA X AUDITORIA José Corsino

2 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 “A perícia constitui-se numa forma de provar, por meio da qual pessoas especialmente capacitadas, em decorrência dos conhecimentos especiais (técnicos e científicos) que possuem, por ordem judicial e mediante compromisso, informam a Justiça a respeito de ocorrências de determinados fatos, bem como do significado dos mesmos”. (Arruda Alves) José Corsino

3 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 “A auditoria corresponde à certificação da veracidade de demonstrativos e registros contábeis, com o objetivo de proporcionar segurança quanto às informações patrimoniais”. (Livino Lopes) José Corsino

4 Perícia Contábil Tipos de Perícia Contábil Importância da Perícia Contábil Perito Contador Laudo Pericial Ciclo da Perícia Judicial Diferença entre Perícia e Auditoria

5 PERÍCIA CONTÁBIL “Conjunto de Procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento,avaliação ou certificação”. (NBC –13)

6 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 “Os peritos, nas questões que exigem testemunho técnico, são os olhos, ouvidos e as sensações do juiz, na matéria técnica”. (Ministro Carlos Velloso) José Corsino

7 TIPOS DE PERÍCIAS CONTÁBEIS
Perícia Administrativa Perícia Extrajudicial Perícia Arbitral Perícia Judicial

8 Perícia Administrativa
É o exame decisivo de situações, em caráter administrativo, quando o responsável pelos negócios de uma entidade econômica se depara com uma questão em que ele próprio tem dúvidas e solicita, então, os subsídios do contador para dirimi-las.”

9 Perícia Extrajudicial
Quando há conflitos econômicos interpostos entre duas ou mais entidades, quando não existe um consenso entre as partes, e antes de enveredar pelo caminho da litigância judicial, solicitam a um perito contador para que o mesmo possa dar a sua opinião técnica, para que a solução seja a mais amigável possível.

10 Perícia Arbitral A arbitragem oficial no Brasil é uma forma de justiça ainda em fase de implantação. Criada por meio da Lei No , de 23/09/96, com a finalidade de dirimir controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, garante às partes litigantes o direito de escolher livremente as regras que serão aplicadas na arbitragem.

11 Perícia Judicial Quando a solução das questões são requeridas junto aos tribunais. O juízo, como órgão de julgamento solicita a um perito contador para que opine sobre a matéria em litígio. A opinião deve ser baseada em fatos e documentos que possam embasar a opinião do perito contador.

12 Importância da Perícia Contábil
A Perícia Contábil é uma das especialidades mais importantes da ciência da contabilidade, pois o Perito Contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma grande responsabilidade, pois, funciona como como um auxiliar da Justiça, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de base para a decisão do Juízo.

13 Perito Contador – Formação Técnica
Capacidade Legal : Bacharel em Ciências Contábeis , devidamente registrado no CRC. Capacidade Profissional: - Conhecimento teórico e prático de contabilidade; - Experiência em perícias; - Conhecimento geral de matérias e ciências afins a contabilidade; - Perseverança; - Criatividade e capacidade intelectiva. - Discrição - Independência

14 Direitos e Deveres do Perito Contador

15 Direitos dos Peritos Contábeis
Liberdade de procedimentos técnicos contábeis para elaboração do laudo Direito de requerer prazo adicional em face da complexidade do trabalho Direito de solicitar o ressarcimento de despesas decorrentes de diligências efetuadas Receber os seus honorários assim que conclusos os trabalhos Recusar a nomeação ou indicação por impedimento ou suspeição

16 Deveres dos Peritos Contadores
Respeitar o prazo assinalado pelo juiz Esclarecer a matéria técnica se requerido pelas partes Comparecer em audiência

17 PERITO CONTADOR X ASSISTENTE TÉCNICO
PERITO CONTADOR– É o expert que o juiz nomeia e fixa prazo para que este produza a prova pericial e entregue o laudo. ASSISTENTE TÉCNICO (Perito Assistente) – É indicado pelas partes, autora e ré, para atuar no processo em defesa dos interesses do seu cliente.

18 Diferença entre Perito Contador e Assistente Técnico
Nomeado pelo juiz De confiança do juiz Sujeita-se às regras de impedimento e suspeição Emite Laudo Pericial Substituído por decisão judicial Honorário homologado pelo juiz Compromisso com a causa, não se importando a quem assiste a razão ASSISTENTE TÉCNICO Indicado pela parte De confiança da parte Não está sujeito às regras de impedimento e suspeição Emite parecer sobre o laudo do perito Substituído pela parte que o contratou Honorário contratado com a parte Compromisso com a causa, mas se reporta diretamente à parte que o contratou

19 Laudo Pericial REQUISITOS:
“É a prova escrita, através da qual o perito contador expõe de forma objetiva e seqüenciada o resultado do estudo, evidenciando o fato litigioso,com esclarecimentos e opiniões técnicas, dirimindo dúvidas e levando informações aos usuários, ou seja, às partes interessadas.” (Antônio Gomes das Neves) REQUISITOS: CLARO PRECISO CONCISO OBJETIVO COMPLETO

20 O Laudo Pericial deve conter:
Identificação completa do caso (processo, partes, ação etc) Identificação do perito Identificação da autoridade a que se destina Metodologia aplicada Identificar os quesitos e suas respostas Conclusões sobre os quesitos respondidos Relatórios, anexos e planilhas de cálculos, se for necessário Data e assinatura do perito

21 Ciclo da Perícia Judicial
Fase Preliminar Fase Operacional Fase Final

22 Perícia Judicial – Fase Preliminar
A perícia é requerida ao juiz pela parte interessada O juiz defere a perícia e escolhe o perito As partes formulam quesitos e indicam seus assistentes Os peritos são cientificados da indicação Os peritos propõem honorários e requerem depósito O juiz estabelece prazo para início da perícia

23 Perícia Judicial – Fase Operacional
Início da perícia e diligências Curso do trabalho Elaboração do Laudo

24 Perícia Judicial – Fase Final
Assinatura do laudo Entrega do laudo Levantamento dos honorários Parecer do Assistente Técnico Esclarecimentos (se requeridos)

25 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 Perícia X Auditoria A perícia serve a uma época, a um questionamento, a uma necessidade; A auditoria tende a ser a necessidade constante; A auditoria tem como objetivos a maior abrangência, a gestão como algo em continuidade; A perícia se prende à Especificidade, tem caráter de Eventualidade. José Corsino

26 Diferença entre Perícia Contábil e Auditoria
Serve a uma época, questionamento específico, por exemplo apuração de haveres na dissolução de sociedade; Prende-se ao caráter científico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvérsias. É específica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial. Sua análise é irrestrita e abrangente. Responsabilidade Penal/Civil AUDITORIA Tende à necessidade constante, como exemplo: auditoria de balanço, repetindo-se anualmente. Prende-se à continuidade de uma gestão; parecer sobre atos e fatos contábeis Pode ser específica ou não; exemplo: auditoria de Recursos Humanos, ou em toda empresa. Feita por amostragem. Responsabilidade Administrativa

27 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 Auditoria Compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes. José Corsino

28 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 Objetivos da Auditoria Certificação da veracidade das demonstrações financeiras preparadas pela companhia auditada e avaliação de controle. Verificação de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a legitimidade dos atos da administração. José Corsino

29 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 RAZÕES PARA AUDITORIA INDEPENDENTE # CVM exige das S/A de capital aberto. Banco Central exige auditoria nos bancos. # Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) exige auditoria das sociedades de seguradoras e de previdência privada. # Outras atividades regulamentadas, como: entidades filantrópicas, são obrigadas por força de lei, a terem suas demonstrações contábeis auditadas (Ex: Hospital São Marcos). # Empresas interessadas na aquisição do controle acionário solicitam auditoria para averiguar a situação financeira e patrimonial da empresa que está sendo adquirida José Corsino

30 I CICLO DE ESTUDOS E DEBATES SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL
23/03/2017 RAZÕES PARA AUDITORIA INTERNA Por determinação da administração: a administração utiliza a auditoria interna como órgão de assessoria e controle. José Corsino

31 Auditoria Independente versus
Auditoria Interna Auditoria Auditoria Itens Interna Independente - Sujeito Funcionário da Empresa Profissional Independente - Vínculo com a Contrato de Trabalho Contrato de Prestação Empresa Auditada de Serviços - Ação e Objetivo Exame dos Controles Exame das Demonstra- Internos e Avaliação da ções Contábeis ou de Eficiência e Eficácia da Alguma Área Específica Gestão ou Procedimento Predefi- nido como Objeto de Tra- balho Adaptado de: Perez Junior, 1998, p. 15

32 Auditoria Independente versus
Auditoria Interna Auditoria Auditoria Itens Interna Independente Finalidade Promover Melhoria nos Emitir Parecer sobre a Controles Internos Ope- Adequação das Demons- racionais e na Gestão de trações Contábeis aos Recursos Princípios de Contabilida- de e Legislação Específica Relatório Principal Recomendações para Parecer do Auditor Melhoria dos Controles Independente Internos e Eficiência Administrativa Gerencial

33 Auditoria Independente versus
Auditoria Interna Auditoria Auditoria Itens Interna Independente Finalidade Promover Melhoria nos Emitir Parecer sobre a Controles Internos Ope- Adequação das Demons- racionais e na Gestão de trações Contábeis aos Recursos Princípios de Contabilida- de e Legislação Específica Relatório Principal Recomendações para Parecer do Auditor Melhoria dos Controles Independente Internos e Eficiência Administrativa Gerencial

34 Sugestões Livros Jornais Revistas
APCEPI – Associação de Peritos Contadores do Estado do Piauí CRC-PI – Conselho Regional de Contabilidade sites:

35 Muito Obrigado e Sucesso a todos. José Corsino


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