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Categoria e Conceito operacional: conceitos e técnicas

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Apresentação em tema: "Categoria e Conceito operacional: conceitos e técnicas"— Transcrição da apresentação:

1 Categoria e Conceito operacional: conceitos e técnicas
Base teórica: César Luiz Pasold

2 CATEGORIA: concepção e técnica
Categoria é a palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia. O mapeamento (identificação) e o rol (listagem das Categorias são ferramentas indispensáveis para o início de uma Pesquisa Jurídica, porque eles permitem ao Pesquisador um primeiro domínio sobre as palavras ou expressões que são estratégicas à formulação ou entendimento de um texto ou Tema; ou seja fornecem uma compreensão estrutural do texto ou apresentam uma primeira visão estrutural do Tema. O teste que propiciará a certeza da identificação das Categorias consistem em ler as categorias mapeadas e em seqüência indagar: a leitura permite o entendimento do comando normativo no que lhe é essencial?

3 Se a resposta for sim, o seu rol de Categorias estará correto
Se a resposta for sim, o seu rol de Categorias estará correto. Se a resposta for não, há que se rever o mapeamento de Categorias e completá-lo ou retificá-lo devidamente. O mapeamento das Categorias tem sempre uma carga de subjetividade. Isto significa que o rol de Categorias que alguém identifica não será necessariamente o melhor e o de validade universal. Na realidade o próprio rol de categorias é estabelecido para facilitar o entendimento da pesquisa e de seu relato e, portanto, requer segurança, a qual lhe será conferida pela busca de um consenso com o destinatário da pesquisa. A Técnica da Categoria e seu rol é ferramenta útil tanto para o início de pesquisas sobre normas jurídicas ou textos, para o início de pesquisa temática. A Técnica da Categoria e seu rol é ferramenta que requer outra, em sucessão: o Conceito Operacional (“Cop”) e sua técnica.

4 CONCEITO OPERACIONAL (=Cop): concepção e técnica
1. Conceito Operacional (=Cop) é uma definição para a palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos. 2.O Cop pode ser de duas espécies (1) proposto (2) legal. 3. Cop proposto é aquele formulado doutrinariamente e cuja aceitação é livre, dependendo de uma série de fatores como: logicidade e/ou a sua praticidade e/ou a sua cientificidade e/ou acatamento pela comunidade científica (ás vezes por adesão ao modismo, em outras não por isto, mas sim pela validade intrínseca). O Cop proposto pode ser de dois tipos em função de suas origens: (a) Cops por adoção, o qual ocorre quando o pesquisador utiliza como Cop aquele já elaborado por outro autor, caso em que, conforme determina a correta prática científica, fará devida citação e identificação da fonte; (b) Cop por composição, que é aquele que resulta da elaboração do Pesquisador seja pela utilização da idéia de outros autores (sempre referidos, evidentemente) combinadas com as do próprio Pesquisador, seja pela criação original dele.

5 4. Cop Legal é aquele estabelecido em comando jurídico normativo e portanto, de adoção obrigatória pelos destinatários da norma, ou seja, é um Cop impositivo. Contudo, o fato do Cop Legal ter caráter impositivo não significa que no ambiente acadêmico o cientista não possa (ao contrário, muitas vezes ele deve) pesquisar no sentido de elaboração do Cop mais adequado à realidade jurídico-social! Recomenda-se ao Pesquisador que procure a Técnica do Cop em conjunto com a Técnica da Categoria, para obter mais segurança quanto à sua compreensão lógica do texto. A técnica de Categoria e seu rol e a Técnica de Cop operadas com combinação terão a sua eficiência e eficácia aumentadas se forem utilizada concomitantemente com a Técnica do Referente.

6 REFERENTE: concepção e técnica
Referente é a explicitação prévia do(s) motivo(s), dos objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e da abordagem para uma atividade intelectual, especialmente para uma Pesquisa. 2. Antes de iniciar uma investigação que redundará um Produto Científico desejado, explicite por escrito seu REFERENTE para a pesquisa que irá encetar. 3. Redija o seu referente da forma mais clara e precisa possível. Não se incomode com a extensão física dele.

7 Formule-o de maneira a que ele se torne, como técnica, uma ferramenta útil para o seu trabalho de pesquisa. Porque, de fato e na prática, o Referente será, além do paradigma para a sua investigação e a redação do Produto Final, o verdadeiro delimitador do seu marco teórico, ou seja, do alcance, em termos de abordagem, que Você vai dar ao Tema que irá investigar, configurando, também, o tratamento que você conferir aos dos recolhidos. 4. Se Você deseja dominar o texto que lê e dele extrair somente o que necessita para o andamento de sua pesquisa use a técnica de referente.

8 EXEMPLO: Você quer pesquisar, numa Coletânea de Jurisprudência, dentro do Tema “Dano Moral” especificamente o aspecto “valores de condenação”. Pois então, coloque-se previamente um Referente do tipo: “registrar, em ficha de leitura, somente os trechos que tratem de valores de condenação”. A utilidade prática da Técnica do Referente para pesquisas e leituras dirigidas é a análise de obra ou de teoria. Antes de realizar a leitura de cada obra. Coloque explicitamente como seu Referente: “registrar, em ficha de leitura, todos os trechos com os quais concordo, ou: “registrar, em ficha de leitura, todos os trechos com os quais discordo.

9 Do ponto de vista da relação entre o Leitor, Autor e o Texto (seja Livro, Ensaio ou Artigo), há duas espécies de leitura: 1ª) aquela na qual o Leitor não pré-explicita o seu Referente e, portanto, fica sob o domínio do Autor e sob o comando do Texto: 2ª) aquela na qual o leitor explicita previamente seu Referente e, portanto passar a exercer o domínio sobre o Texto, eis que dedica a atenção para o que corresponde ao Referente, libertando-se pelo menos parcialmente – de uma eventual condição ditada pelo Autor. Enfim, se você deseja dominar o Texto que lê e dele extrair somente o que precisa para o andamento de sua pesquisa. Use a Técnica do Referente.

10 ESCOLHIDO O REFERENTE, você deve tomar como o paradigma dentro do qual levantará as categorias, os conceitos operacionais e partirá, através da pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudental, para descrição e/ou prescrições (sugestões de inovações) quanto ao Tema, para seu futuro Leitor.

11 Ciência e Ciência Jurídica: proposta de conceitos operacionais
Conceito operacional para Ciência O estabelecimento de um Conceito operacional para Ciência sempre uma operação de alto risco porque a palavra é polissêmica. “Ciência é uma atividade de pesquisa vinculada a Objeto próprio, voltada para Objetivo(s) específico(s), operacionalizada com o desenvolvimento e a evolução do ser humano, na dimensão física e/ou na dimensão social e/ou na dimensão intelectual.”(FREIRE MAIA, Newton. A Ciência por Dentro. 4 ed. Petrópolis: Vozes, p.)

12 O Conceito Operacional tem uma estrutura lógica de dois momentos:
Primeiro – momento conceitual descritivo: nele despontam as idéias relacionadas com a sua dinâmica, ou seja, com a sua condição de atividade de Pesquisa, com o Objeto, com o Objetivo e com a Metodologia compatível. Segundo - momento conceitual axiológico – de caráter prescritivo, no qual com agente conceituador eu me exponho ideologicamente ao meu leitor pretendendo que a dinâmica descritiva exponha no primeiro momento do Conceito Operacional, seja efetivada de maneira comprometida com a evolução e desenvolvimento do ser humano, nos seu aspecto físico, intelectual e social, de forma alternativa ou acumulada.

13 E o mesmo Conceito Operacional tem uma estrutura formal básica que se desenha através de suas cinco categorias fundamentais, que são: PESQUISA OBJETO OBJETIVO METODOLOGIA DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO DO SER HUMANO NAS DIMENSÕES FÍSICA, SOCIAL E INTELECTUAL.

14 1. Pesquisa: atividade investigatória conduzida conforme padrões metodológicos, buscando a obtenção de informações que permitam a ampliação da cultura geral ou específica de uma determinada área, e na qual são vivenciados cinco fases: decisão; Investigação; Tratamento dos Dados Colhidos, Relatório; e, Avaliação.

15 2. Objeto é o motivo temático ( ou a causa cognitiva, vale dizer, o conhecimento que se deseja suprir e/ou aprofundar determinador da realização da investigação). 3. Objetivo é a meta que se deseja alcançar como desiderato da pesquisa.

16 4. Metodologia é a postura lógica adotada na Investigação, no Tratamento dos Dados Colhidos e no Relatório, com os procedimentos que devem ser sistematicamente cumpridos na pesquisa e que, como enfatiza o próprio conceito de Ciência, requerem compatibilidade que no Objeto, quer com o Objetivo.

17 5. Desenvolvimento evolutivo do ser humano nas dimensões física, social e intelectual significa que a Pesquisa deva ocorrer sob a ética da busca do conhecimento humano em todos os seus sentidos positivos. “A Ciência apresenta raízes amargas e frutos doces”. (ARISTÓTELES. A Política, p.21) Ou seja, o estudioso do Direito, seja o aluno(...), seja o operador do Direito, que optar em realizar um Trabalho Científico, deve ter a consciência de que estará ingressado numa empreitada que exigirá paciência, muita Humildade Científica e muito trabalho de rigor metodológico. Mas, se ele proceder de forma adequada colherá os “frutos doces” do reconhecimento científico e do respeito intelectual.

18 OBSERVAÇÕES:

19 NOTA DE RODAPÉ DE PASOLD:
Muito aproximadamente EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE, não se cansa de lembrar que “... A Ciência exige perseverança, paciência e rigorosa disciplina”. In LEITE, Eduardo de Oliveira. A Monografia Jurídica. 5 ed. Ver. Atual. Ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p.9. Vide conceituação de Humildade Científica na Breve Introdução retro, no presente livro.

20 1ª- PESQUISA, enquanto face dinâmica da Ciência Jurídica, há de se desenrolar sob a égide de investigação adequadamente empreendida e sucedida do tratamento dos dados colhidos e da divulgação de resultado; 2ª- O OBJETO DA CIÊNCIA JURÍDICA é o Direito na condição de elemento valorizador, qualificador e atribuidor de efeitos a um comportamento, com o objetivo de que seja assegurada adequadamente a organização das relações humanas e a justa convivência, tendo a Sociedade conferido ao Estado o necessário poder coercitivo para a preservação da ordem jurídica e a realização da Justiça; 3ª - OBJETIVO PRINCIPAL da Ciência Jurídica será a descrição e/ou prescrição sobre o Direito ou fração temática dele, com possibilidade de acumulação com objetivos institucionais (como a obtenção de título acadêmico, por exemplo através da produção de Dissertação ou Tese de doutorado) que genericamente são comuns a qualquer ciência. (PASOLD, 2007, p )

21 4ª - METODOLOGIA a ser acionada deve ser compatível com o objeto e o(s) objetivo(s) vale dizer: 1. a investigação será procedida sob MÉTODO(S) cuidadosamente escolhido(s), com o acionamento de TÉCNICAS adequada(s), entre as quais, a técnica das Categoria, Conceito Operacional, da Pesquisa Bibliográfica e/ou de Campo;2. TRATAMENTO DOS DADOS ocorrerá com o mesmo zelo metodológico empregado na investigação; 3. RELATÓRIO FINAL expressará o material investigado e a análise a que se foi submetido, em base vestigado e análise a que foi submetido, em base lógica conscientemente eleita, e far-se-á em forma descritiva e/ou prescritiva, sempre admitido e até mesmo recomendado) o aporte multidisplinar.

22 5ª - O INVESTIGADOR E A INVESTIGAÇÃO haverão de estar comprometidos com a busca de contribuição, a compreensão e à efetivação da JUSTIÇA.

23 Conceito Operacional de: Ciência Jurídica
Ciência Jurídica é a atividade de pesquisa que tem como o Objeto o Direito, como Objetivo principal a descrição e/ou prescrição sobre o Direito ou fração temática dele, acionada Metodologia que compatibilize com o Objeto e o Objetivo e sob o compromisso da contribuição para a consecução da Justiça. Tal Conceito Operacional tem, como se verifica, dois momentos conceituais, um descritivo e um ideológico/axiológico. Este segundo momento vincula a Ciência Jurídica com um compromisso específico com a realização da Justiça, esta encarada na sua condição de aspecto estratégico ao adequado desenvolvimento e evolução do ser humano. É possível praticar Ciência Jurídica, com qualidade, tanto na Academia, quanto fora dela.

24 UMA FERRAMENTA ESPECIAL: O FICHAMENTO
A Arte e a Ciência do Fichamento PASOLD (2007, p ) chama atenção para a técnica do fichamento com a frase de efeito “A Arte e a Ciência do Fichamento” e ressalta que:

25 OBSERVE O RECUO DA CITAÇÃO LONGA:
4 cm “(...) considero como uma das mais úteis ao Pesquisador jurídico, desde que acionada adequadamente e em conexão com a Técnica do Referente (...)”

26 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
PASOLD, César Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed. Ver. Ampl. Florianópolis: OAB/ SC Editora, p


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