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Curso Cidadania e Direito à Educação

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Apresentação em tema: "Curso Cidadania e Direito à Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Curso Cidadania e Direito à Educação
Diversidade racial na educação: um balanço das políticas públicas de reconhecimento

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3 A negação tem sido um elemento central para fazer o mito da democracia racial funcionar.
Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo mostrou que grande parte dos brasileiros - 87% - admite que há discriminação racial no país, mas apenas 4% da população se considera racista.

4 Cabelos de piaçava! Com medo de ser rechaçada em público, não contei à professora, a tal ponto que a raiva fazia com que a violência física fosse inevitável. Parti para cima do menino e desferi golpes de raiva em cima dele. As professoras não eram “amigas”, não entendiam que tal ofensa me era prejudicial. Deformavam-me por dentro, tinha raiva até do choro que não conseguia controlar. Cheguei a ouvir na escola que as famílias negras são desestruturadas que as famílias negras não tem sentimento de família, deixam as crianças “soltas”, desgarradas das responsabilidades de pertencer a uma estrutura familiar. E por isso são “trombadinhas”, ladras, por isso todos eles são negros.

5 Crianças negras vivenciam cotidianamente nas escolas duas formas de violência: o silêncio sob as práticas racistas, não responder a xingamentos, não ter a quem contar os atos sofridos; e os atos de violência direta, no momento em que a reação se dá na esfera da luta física. As diretoras de escolas e professoras chamavam as mães das meninas e diziam: “Trancem os cabelos da menina, façam alguma coisa!” Não conseguia entender por que meu cabelo era “ruim” ou por que meu nariz era “feio”, principalmente porque na escola onde estudei sempre era o único aluno negro ou um dos únicos alunos negros da sala. Ironicamente, minhas notas sempre foram boas, talvez porque nesse sentido eu conseguia perceber que meu sucesso só dependeria de meus esforços e não do que os outros pensavam de mim, em todos os outros aspectos da minha vida, eu me considerava um jovem frustrado, era tímido, tinha poucos amigos, não tinha namorada e não me destacava nos esportes como os outros meninos.

6 Onde Estamos? Alteração da LDB pela Lei n /2003 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Lei /2008 Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana

7 Educação de relações etnicorraciais positivas.
Princípios Igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros. Educação de relações etnicorraciais positivas. Políticas de Ações Afirmativas, isto é, políticas de reparações, de reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade. Reconhecimento implica justiça e iguais direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos que compõem a população brasileira. E isto requer mudança nos discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras.

8 Reconhecimento requer a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade étnicorracial presente na educação escolar brasileira, nos diferentes níveis de ensino. Reconhecer exige que se questionem relações étnicorraciais baseadas em preconceitos que desqualificam os negros e salientam estereótipos depreciativos, palavras e atitudes que, velada ou explicitamente violentas, expressam sentimentos de superioridade em relação aos negros, próprios de uma sociedade hierárquica e desigual. Reconhecer é também valorizar, divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade, desde as formas individuais até as coletivas. Reconhecer exige a valorização e respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, sua cultura e história. Significa buscar, compreender seus valores e lutas.

9 Raça É importante destacar que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relações entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo a ver com o conceito biológico de raça cunhado no século XVIII e hoje superado. Cabe esclarecer que o termo raça é utilizado com frequência nas relações sociais brasileiras, para informar como determinadas características físicas, como cor de pele, tipo de cabelo, entre outras, influenciam, interferem e até mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira.

10 Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Nacionais
O Plano tem como finalidade a institucionalização da implementação da Educação das Relações Étnicorraciais, maximizando a atuação dos diferentes atores Indica responsabilidades, focalizando competências e responsabilidades dos sistemas de ensino, instituições educacionais. Orientações para os diferentes níveis e modalidades. Eixos: 1) Fortalecimento do marco legal; 2) Política de formação para gestores e profissionais de educação; 3) Política de material didático e paradidático; 4) Gestão democrática e mecanismos de participação social; 5) Avaliação e Monitoramento e 6) Condições institucionais.

11 Como chegamos? Importante destacar a luta dos movimentos sociais ao criar um conjunto de estratégias por meio das quais os segmentos populacionais considerados diferentes passaram cada vez mais a destacar politicamente as suas singularidades, cobrando que estas sejam tratadas de forma justa e igualitária. 1970 – raça é um conceito organizador das relações sociais no Brasil Ressaltou-se a persistência da discriminação racial na forma da limitação do acesso à educação e da permanência na escola entre os negros evidenciada pelos maiores índices de analfabetismo, de exclusão e repetência escolar da população negra. Seminário “O negro e a educação” (SP, 1986); “Educação e discriminação de negros”(BH, 1987); Encontros Estaduais e Regionais de Entidades Negras, realizados no final da década de 1980 e que culminaram com o 1° Encontro Nacional das Entidades Negras (SP, 1991).

12 1988 Marcha Farsa da Abolição. Foto Januário Garcia

13 Constituinte 1988 – “O negro e a Constituinte”
Subcomissão de Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias Obrigatoriedade do ensino de história das populações negras do Brasil insere-se em um amplo projeto de resgate e valorização da história e cultura afrobrasileira e africana, assim como o respeito e conhecimento dos processos históricos de resistência negra dos povos escravizados no Brasil.

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15 1995 – Apresentação do Programa de Superação do Racismo e da Desigualdade Racial
O Programa dirige uma crítica à centralidade dos estudos e referenciais do mundo ocidental nos currículos escolares, que acaba por permear também a estrutura do sistema educacional que atende a esse modelo, na medida em que seu contexto apresenta uma lógica que reitera e confirma preconceitos. Coloca-se a necessidade de reorganização da escola a partir da diversidade, o que compreende a revisão da estrutura educacional, dos livros didáticos, a implementação de programas de formação permanente de professores que os habilitem a tratar adequadamente a diversidade racial. Explicita-se também a necessidade de ações afirmativas.

16 VII Encontro Norte Nordeste de Educação
Processo de discussão e elaboração da LDB 9.394/1996 VII Encontro Norte Nordeste de Educação (...) o momento em que todo o Brasil se discute a educação, estamos às vésperas de uma nova Constituição e do debate sobre a LDB, e a escola não vai introduzir nossas questões, a não ser que ela seja forçada pelos movimentos sociais. Temos que exigir que a LDB adote claramente nossas questões (Vicente, 1988, p. 32).

17 Superando o racismo na escola. Kabengele Munanga (Org.) (2000)
Parâmetros Curriculares Nacionais – Tema Transversal: Pluralidade Cultural (1997)

18 III Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerância Correlata, 2001 Conferência Nacional Preparatória para a Terceira Conferência, no Rio de Janeiro, em 2001.

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20 Declaração e o Programa de Ação de Durban
Instam em suas metas as nações unidas, outras organizações internacionais e regionais e os Estados a compensarem a minimização da contribuição da África para a história do mundo e da civilização através do desenvolvimento e implementação de programas de pesquisa, educação e comunicação de massa abrangentes e específicos para disseminarem de forma ampla uma visão equilibrada e objetiva da importante e valiosa contribuição da África para a humanidade.

21 O programa também exorta a revisão e a correção dos livros textos e dos currículos para a eliminação de elementos que venham promover racismo, discriminação racial ou reforçar estereótipos. Os compromissos firmados em Durban colocam ao Estado brasileiro a necessidade de cumprir esses acordos, demonstrando no plano internacional a disposição do país em fazer parte do grupo de países que combatem todas as formas de discriminações. Após a Conferência de Durban, o governo brasileiro apresentou um programa de ação afirmativa, e, ao final de 2001, diversos órgãos federais adotaram o sistema de cotas raciais na contratação de funcionários e distribuição de bolsas de estudo.

22 Balanço da Intervenção Governamental
GTI Programa Nacional de Direitos Humanos Programa Brasil, Gênero e Raça Reconhecimento de Zumbi como herói nacional Plano Nacional de Direitos Humanos Programa Diversidade na Universidade PNLD Projetos educacionais em comunidades quilombolas

23 Balanço da Intervenção Governamental
Cor/Raça na declaração de nascidos e óbitos. Bolsas Instituto Rio Branco. Política de Saúde para a população negra/ Programa de Anemia Falciforme. Censo Racial dos servidores públicos federais.

24 Balanço da Intervenção Governamental
Atual SECAD SEPPIR/SPM Coleção Educação para Todos Tradução dos volumes de História Geral da África UNIAFRO CADARA

25 Desafios Relação Causal entre cor e desigualdade. Insuficiência de recursos materiais e humanos. Descontinuidade de Programas. Estratégia articulada que promova a convergência e a integração das ações. A desigualdade racial no Brasil emerge como fruto de um processo complexo no qual se pode identificar a ação de fenômenos distintos: o racismo, o preconceito racial, a discriminação racial direta e a discriminação racial indireta. Programas de Ações Afirmativas nas Universidades - não há destinação orçamentária específica

26 Desafios Relação Causal entre cor e desigualdade. Inserção da questão racial nas metas educacionais do país, no Plano Nacional de Educação, no Plano de Desenvolvimento da Educação, nos planos estaduais e municipais, na gestão da escola e nas práticas pedagógicas e curriculares de forma mais contundente. SEPPIR/SPM - organismos tem tido pouca ou nenhuma influência sobre as ações prioritárias governamentais, seja nas políticas sociais em curso, seja nas políticas econômicas e nos Planos de Aceleração do Crescimento – PAC. Avaliação e Garantia de Recursos. Programas e políticas públicas.

27 METAS – EIXO 1 Incorporação dos conteúdos previstos nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnicorraciais e para o ensino de história e cultura afrobrasileira e africana e das metas deste Plano na revisão do atual Plano Nacional de Educação ( ) e na construção do futuro PNE ( ). Regulamentação da lei nº /03 nas unidades federadas. Criação pelo MEC e pelos sistemas de ensino de Programas de Formação Continuada de Professores, Gestores e Profissionais da Educação com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana.

28 METAS – EIXO 1 Inclusão no Sistema Nacional de Formação de Professores, sob a coordenação da CAPES, das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnicorraciais e História da África e Cultura Afrobrasileira e Africana Inclusão como critério para autorização, reconhecimento e renovação de cursos superiores o cumprimento da lei n° 9394/1996 (LDB) alterada pela lei n° 10639/03 com base no Parecer n° 03/2004 e Resolução 01/2004 CNE/MEC. Introdução no ciclo do SINAES de critérios que avaliem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnicorraciais e História da África e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

29 METAS – EIXO 2 Inclusão nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos de Ensino Superior que foram autorizados antes da LDB alterada, ou aqueles que não cumprem as prescrições normativas, das orientações contidas nas Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana.

30 METAS – EIXO 3 Avaliação dos conteúdos (imagens, textos e mídias diversas) dos livros didáticos e paradidáticos inscritos nos Programas do Livro do MEC. Fomento à produção de materiais didáticos e paradidáticos por professores(as), educadores(as), organizações do movimento social negro, ONG’s. Criação do Fórum Nacional de Educação e Diversidade Étnico-Racial como instância de controle social e proposição de políticas. 4.2-Criação de Comissão Nacional de acompanhamento da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

31 METAS – EIXO 4 Criação do Fórum Nacional de Educação e Diversidade Étnico-Racial como instância de controle social e proposição de políticas. Criação de Comissão Nacional de acompanhamento da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Institucionalização dos Fóruns Estaduais e Municipais de Educação e Diversidade Étnicorracial. Aprimoramento de mecanismos de transparência quanto à destinação e execução dos recursos públicos destinados ao alcance das metas do Plano Nacional de implementação da lei n° /2003.


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