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Rendimentos e Declarações de Renda

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Apresentação em tema: "Rendimentos e Declarações de Renda"— Transcrição da apresentação:

1 Rendimentos e Declarações de Renda
Aquisição de Rendimentos

2 Quais as possibilidades de aquisição de renda (conforme situação trabalhista) e quais os documentos comprobatórios da renda auferida?

3 Trabalhador assalariado:
Contracheque e xerox da página da carteira de trabalho na qual conste o contrato de trabalho, e das páginas 1 e 2, nas quais constam os dados do trabalhador.

4 Autônomo sem vínculo previdenciário e não legalizado como pequeno empresário:
Auto-declaração com firma reconhecida e constando declaração, sob as penas da Lei, pelas informações prestadas.

5 Autônomo legalizado como pequeno empresário MEI:
Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal, com data anterior a no máximo 15 dias.

6 Proprietários de empresa :
Decore Eletrônica fornecida pelo contador, juntamente com a página Relação dos Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, na qual conste o empresário, da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e o respectivo Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social. (será alterado pelo e-Social).

7 Funcionário Público: Contracheque/consulta pública lei da transparência.
Empregado Doméstico: Contracheque e xerox da página da carteira de trabalho na qual conste o contrato de trabalho e das páginas 1 e 2, nas quais constam os dados do trabalhador.

8 Assegurado da previdência social: Comprovante de pagamento de benefícios.

9 Quais os tipos de contribuições previdenciárias e qual tipo de vínculo/situação trabalhista correspondem?

10 Contribuem para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS a empresa e a entidade a ela equiparada, o empregador doméstico e o trabalhador. São segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Existem, ainda, os que se filiam à Previdência Social por vontade própria, os segurados facultativos. Atualmente, as contribuições a Previdência Social ao efetuadas na GPS – Guia da Previdência Social.

11 Tipo de contribuinte: Contribuinte individual – aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; ou, aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração mensal, a pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos.

12 Segurado especial – o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Facultativo – o maior de 16 anos de idade que se filia ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório ou que esteja vinculado a outro regime de Previdência Social.

13 Declaração de Imposto de Renda
Definição de DIRPJ e DIRPF DIRPJ – Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas DIRPF – Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas

14 Tipos de IRPJ e IRPF. Tipos de declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ – Declaração de imposto de renda entregue empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido. - DEFIS – Declaração de imposto de renda simplificada entrega pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

15 Microempresa é a empresa cuja receita bruta não ultrapassou R$360
Microempresa é a empresa cuja receita bruta não ultrapassou R$ ,00 no ano- calendário anterior. Empresa de Pequeno Porte é a empresa cuja receita bruta não ultrapassou R$ ,00 no ano-calendário anterior. (Lei Complementar 123/2006)

16 - DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional do MEI - Microempreendedor Individual - DSPJ Inativa - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa

17 Tipos de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física Declaração de Final de Espólio Declaração de Saída Definitiva do País DAI – Declaração Anual de Isento – não existe mais desde 2008

18 Quem é obrigado a declarar pessoa jurídica?
Em regra geral todas as entidades cadastradas no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica estão obrigadas a entregar a DIPJ

19 Excetuando-se da regra geral, estão desobrigadas de apresentar a DIPJ:
as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), por estarem obrigadas à apresentação da Declaração Simplificada;

20 as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade; os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

21 o consórcio constituído na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6
a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;

22 a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão- de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados; a pessoa física que, individualmente, seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore, em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica; o condomínio de edificações;

23 os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o artigo 2º da Lei 9.779/1999; a sociedade em conta de participação; as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.

24 o representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc
o representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc., que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido no artigo 1º da Lei 4.886/1965, desde que não a tenha praticado por conta própria; as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades, nos termos do § 2º, artigo 150 do Decreto 3.000/1999 (RIR/99) como por exemplo: serventuário de justiça, tabelião.

25 Quem é obrigado a declarar pessoa física?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013: recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ ,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos); 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ ,00 (quarenta mil reais);

26 obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ ,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;

27 teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ ,00 (trezentos mil reais); passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

28 optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº , de 21 de novembro de 2005. (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº , de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº , de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art. 2º)

29 ENTREGA POR OPÇÃO A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Isto é vantajoso, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar. SÓCIO DE EMPRESA A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda - DIRPF, os sócios de empresas inativas. Entretanto, permanece a obrigação de tais contribuintes em apresentar a DIRPF se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.

30 Toda pessoa que constitui pessoa jurídica é obrigada a declarar pessoa física? Independente da renda? Mesmo que a empresa não tiver tido movimentação naquele ano? Não, são declarações independentes e que possuem regras de obrigatoriedade específicas.

31 Uma empresa inativa significa que não teve movimentação no ano?
Sim. Empresa inativa é aquela que não obteve receita nenhum tipo de receita, despesa, operacional ou não-operacional, não teve empregados, não remunerou sócios. Pessoa Jurídica Inativa - Conceito Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

32 Se a pessoa, em seu imposto de renda declara uma empresa no tópico “declaração de bens e direitos” e não declara rendimentos dessa fonte no tópico “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular”, significa que a empresa, embora exista, não teve movimentação financeira ou, significa que a pessoa não teve retirada de pró-labore da empresa? Significa que a pessoa não teve retirada pró- labore da empresa.

33 Uma empresa ativa pode não ter tido movimentação no ano
Uma empresa ativa pode não ter tido movimentação no ano? Como isso é comprovado? Sim, a empresa inativa não teve qualquer tipo de movimentação referente aquele exercício social. Isto pode ser comprovado através da DSPJ Inativa.

34 Os rendimentos declarados em “Rendimento tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular”, que consta valor mensal, indicam que modalidade de renda auferida? - Renda recebida de pessoa física, são os rendimentos referente serviços prestados para pessoa física. Exemplo: profissionais liberais em geral, um médico que presta serviço para seu paciente; um advogado quando presta serviço para -seu cliente.

35 - Renda recebida do exterior, são valores oriundos de outro país, tais como, pai que mora e trabalha no exterior e envia dinheiro para o filho, alienação de bens ou direitos e resgate de aplicações financeiras no exterior.

36 CONCEITOS AUTÔNOMO AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Exemplo: advogado, médico, contador

37 EMPREGADO O art. 3º da CLT define o empregado como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Portanto, empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando (esporadicamente) e é assalariado.

38  Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.  Exemplo: um contabilista, que realiza suas atividades profissionais para um empregador, contratado para tal.

39 EMPRESÁRIO x COMERCIANTE
Sob a vigência da Teoria dos Atos de Comércio, é correto designar o seu sujeito como comerciante; a atividade por ele explorada como comércio; o conjunto de bens por ele organizado para exploração de sua atividade como estabelecimento comercial; e o ramo do Direito Privado composto por normas a ele destinadas como Direito Comercial.

40 Para a Teoria da Empresa, o que caracterizará o empresário é a forma pela qual ele explora essa atividade. Assim, se o sujeito atuar com profissionalismo, visando ao lucro (atividade econômica) e organizando os fatores de produção (atividade organizada), será considerado um empresário, submetendo-se a certas normas que somente a ele serão aplicadas, como a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

41 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128/2008 que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) e que entrou em vigor em julho de A comprovação de renda do MEI, pode ser confirmada pelo recolhimento do DAS-MEI – Guia de Recolhimento Mensal do MEI, documento em que ele recolhe sua contribuição a Previdência social e o imposto referente a atividade exercida, sendo, R$1,00 para atividade de comércio e indústria e R$5,00 para atividades de serviço.

42 Bibliografia www.receita.fazenda.gov.br www.portaltributario.com.br


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