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PublicouAugusto Amparo Alterado mais de 9 anos atrás
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Energias Renováveis no Brasil Deputado Paulo Teixeira
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Oferta interna de energia no Brasil e no mundo
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Matriz Elétrica
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Potencial Hidráulico
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Potencial de PCH´s
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Potencial da cana-de-açúcar Fonte: Dedini
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Potencial eólico
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Fonte: Associação Brasileira de Energia Eólica
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Proinfa
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Fracasso 1º Leilão de Fontes Alternativas
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Fontes fósseis
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LEI GERAL DE FONTES ALTERNATIVAS - PL 1563 Promover -universalização -geração distribuída -racionalização energética alterar a Lei nº 10.438 para modificar o Proinfa incentivar não apenas as fontes alternativas previstas pelo Proinfa (pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e eólica) incentivar todas as outras fontes alternativas e renováveis de energia, tais como micropotenciais hidráulicos, ondas, marés, solar e geotérmica aumentar a participação de fontes alternativas na matriz energética nacional.
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Programas Programa de Fontes Alternativas para Sistemas Isolados – Fais Programa de Aquecimento de Água por Energia Solar – Paes (o uso intensivo de chuveiro elétrico é uma irracionalidade num país como o nosso) Programa de Incentivo à Geração Distribuída - PGD
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ALTERAÇÕES NO PROINFA II - na segunda etapa do programa: passa de 10% para 15% o percentual do consumo de energia gerada por fontes alternativas até o ano de 2020 III - na terceira etapa do programa: os contratos serão celebrados pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS para a implantação de 6.600 MW de capacidade a contratação não necessitará ser distribuída igualmente piso de 80% da tarifa média nacional de fornecimento ao consumidor final o valor pago pela energia elétrica, os custos administrativos, financeiros e encargos tributários incorridos pela ELETROBRÁS na contratação, serão rateados, após prévia exclusão da Subclasse Residencial Baixa Renda cujo consumo seja igual ou inferior a 80kWh/mês, entre todas as classes de consumidores finais a contratação será por Chamada Pública um grau de nacionalização dos equipamentos e serviços de, no mínimo, 60%, na primeira etapa, 90% na segunda etapa e na terceira etapa
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ALTERAÇÕES NA CDE a CDE passa a visar ao desenvolvimento de todas as fontes alternativas solar fotovoltaica solar térmica microcentrais hidrelétricas
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Conclusões o Brasil é o “paraíso” das energias renováveis não podemos caminhar na direção inversa é necessário um novo marco legal para energias renováveis o PL 1563 propõe o início dessa discussão o parlamento brasileiro não pode se omitir
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