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Medidas Socioeducativas

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Apresentação em tema: "Medidas Socioeducativas"— Transcrição da apresentação:

1 Medidas Socioeducativas
x Adolescência

2 Dentro desse contexto está a adolescência...
Divergências e variedade de concepções Concepção naturalista e universal – “síndrome normal da adolescência – período de conturbações” Inserção na realidade biopsicossocial, sendo influenciada por esta Momento surgido no social Momento de transição ? Cuidado em não naturalizar certos processos – não “medicalizar” ou “psicologizar” certos comportamentos – associação com a saúde mental

3 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS X ATO INFRACIONAL

4 NORMATIVAS NACIONAIS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” (1988) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1990 – regulamenta quando o adolescente comete ato infracional e quais são as medidas socioeducativas que devem ser aplicadas; SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (2006) – regulamenta como deve ser a desempenho das medidas, desde da apuração do ato infracional até a execução das medidas socioeducativas.

5 CRIANÇA X ADOLESCENTE Criança : Pessoa de 0 a 12 anos incompletos.
Adolescente: 12 a 18 anos incompletos. (ECA - Art. 2º)

6 ATO INFRACIONAL(ECA - art. 103)
Qualquer crime ou contravenção penal praticados por pessoas menores de 18 anos. CRIME: Comportamento ilícito ao qual está prevista certa sanção. CONTRAVENÇÃO PENAL: Ato ilícito menos importante que o crime, o que acarreta a seu autor a pena de multa ou prisão simples.

7 O que Acontece a Criança ou Adolescente que pratica um Ato Infracional?

8 Quando Praticado por Crianças?
Quando o ato infracional for praticado por criança deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, que aplicará as Medidas de Proteção previstas no Artigo 101 do ECA.

9 E o que acontece ao Adolescente que pratica um Ato Infracional ?
Quando em flagrante deve ser apreendido e conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente ( DCA) para registro de Boletim de Ocorrência Circunstanciada; Caso não haja no município delegacia especializada pode ser conduzido para a delegacia local e ficar em local separado dos adultos; Após esse procedimento, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente ao representante do Ministério Público com a cópia do auto de apreensão ou Boletim de Ocorrência; O Promotor de posse do Ato de Apreensão, Boletim de Ocorrência ou Relatório Policial ouvirá o adolescente e se possível, seus pais, bem como a vítima e as testemunhas a fim de analisar o caso; Após o Promotor reconhecer a prática do Ato Infracional encaminhará ao Juiz o processo com a devida “representação”; O Juiz marcará Audiência para ouvir o jovem, seus pais ou responsável; Verificada a prática do Ato Infracional o Juiz aplicará as medidas sócio- educativas.

10 O QUE SÃO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS?
O Adolescente é socialmente responsável por seus atos, embora não seja responsável penalmente. Ao cometer Ato Infracional cumprirá uma Medida Socioeducativa determinada pelo Juiz da Infância e da Juventude” (ECA - art. 112) Essas medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do ato praticado pelo adolescente

11 Ato Infracional (Art. 103- ECA).

12 Ato Infracional (Art. 103- ECA).

13 QUAIS SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS?
I - ADVERTÊNCIA - Consiste em uma “repreensão” dada pelo Juiz. Essa “repreensão” é reduzida a termo e assinada pelo adolescente, seus pais ou responsável; II - OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO - Quando um Adolescente provoca algum dano ao patrimônio alheio, inclusive o público, o Juiz pode determinar que o adolescente repare o dano, restitua a coisa, ou de alguma forma, compense a vítima;

14 Medidas Socioeducativas (Art. 112 a 128- ECA).

15 III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE (PSC)- A autoridade judiciária pode determinar que o Adolescente realize tarefas gratuitas de interesse geral, por um período de até seis meses; IV - LIBERDADE ASSISTIDA (LA) - Com essa medida o Adolescente fica obrigado a cumprir orientações que lhes são prestadas pelo Programa de Liberdade Assistida em que, dentre outras coisas, exige sua matrícula e freqüência na Escola, assim como seu comparecimento sistemático ao referido Programa. O prazo dessa medida não será inferior a seis meses;

16 V - INSERÇÃO EM REGIME DE SEMI LIBERDADE -O Adolescente fica em uma internação oficial destinada exclusivamente a atender ao cumprimento dessa medida específica. O Adolescente tem restringida sua liberdade. No entanto, pode realizar atividades externas ao estabelecimento onde se encontra recolhido. O prazo mínimo de cumprimento dessa medida é de seis meses; VI - INTERNAÇÃO - Esta medida representa para o Adolescente a perda total do direito de ir e vir e é cumprida em estabelecimento exclusivo para Adolescentes. A internação pode ser: Internação Provisória: Prazo de 45 dias enquanto aguarda julgamento, nesse caso o adolescente não recebeu nenhuma medida socioeducativa; Internação Sanção - 30 a 90 dias por descumprimento de medida anteriormente imposta; Internação - Seis meses a 3 anos.

17 Medidas Socioeducativas (Art. 112 a 128- ECA).

18 Medidas Socioeducativas (Art. 112 a 128- ECA).

19 PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS
O Adolescente só pode ser apreendido em flagrante ou mediante determinação do Juiz; Não pode ser conduzido em compartimentos fechados de viaturas policiais, de modo a implicar em “risco a sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade ( Art ECA ); Direito a um processo no qual lhe tenha sido assegurado,em todas as etapas, o pleno direito à defesa de Advogado; Direito a não ter sua identidade revelada, inclusive apelido, fotos ou dados capazes de favorecer seu reconhecimento; Quando internado, terá direito à Educação, Profissionalização, Preservação de sua integridade física e psicológica, Informação, Lazer, Contato com a família e Ciência do andamento de seu processo.

20 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
- SINASE - SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

21 CONCEITO CONCEITO O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público.

22 SGD

23 COMPETÊNCIAS: É de competência do Juiz aplicar as medidas socioeducativas,; Dos Municípios executar e acompanhar as medidas em meio aberto, ou seja, as medidas socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA); Do Estado às privativas de liberdade: Semiliberdade e Internação.

24 PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA – LAC PASTORAL DO MENOR

25 O que é o LAC? O Programa de Liberdade Assistida Comunitária é a execução da medida socioeducativa de Liberdade Assistida prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 118. “A Liberdade Assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar adolescente, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento”. (Art. 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)

26 PROPOSTA POLÍTICO PEDAGÓGICA

27 ÁREAS DE AÇÃO Adolescente autor(a) de ato infracional
Programa de Liberdade Assistida Comunitária (LAC) Acolhimento Atendimento psicológico, social e pedagógico Círculo de Cultura Grupo de Apoio a Família (GAF) Encaminhamentos ÁREAS DE AÇÃO Formação e acompanhamento de orientadores sociais Visita Domiciliar

28 Pastoral do Menor Liberdade Assistida Comunitária
Atuação da Psicologia

29 Qual o papel da Psicologia?
Atendimento Individual Atendimento familiar Atendimentos em grupo Visitas domiciliares Visitas aos equipamentos sociais Encaminhamentos

30 Observações importantes:
Traçar o perfil do adolescente: importante ressaltar que não é um diagnóstico clínico Abordagens: não é atendimento clínico – PBA, Aconselhamento, Abordagem Sistêmica Formação de vínculo Conduta Ética Instrumentais

31 Observações importantes:
Atividades Projetivas Encaminhamentos: importância da articulação comunitária, conhecimento de equipamentos sociais Atendimento com as famílias – importância das visitas domiciliares Necessidade de sempre levar material

32 Concluindo...


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