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CIPA - NR5.

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Apresentação em tema: "CIPA - NR5."— Transcrição da apresentação:

1 CIPA - NR5

2 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

3 HISTÓRICO DA CIPA ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde - Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho ~ A CIPA é criada ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída. - Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho

4 HISTÓRICO DA CIPA Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes ~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de

5 Objetivo Funcionamento Constituição Treinamento Organização
CIPA Constituição Treinamento Organização Processo Eleitoral Atribuições da CIPA

6 Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador.

7 Constituição Devem constituir CIPA por estabelecimento:
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município. De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5

8 Organização Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
Não mais em função do grau de risco. Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente. Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I. Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados. Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

9 Organização Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT. Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador. Presidente – escolhido pelo Empregador. Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares. Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo com os membros da CIPA.

10 Organização Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do mandato anterior. Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias. Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento. Redução ou desativação da CIPA. Renúncia do cargo de membro de CIPA.

11 Organização Duração do mandato dos membros eleitos Presidente
Vice-Presidente Secretário(a) Posse Redução ou desativação da CIPA Renúncia do cargo de membro de CIPA

12 Organograma da CIPA VICE- PRESIDÊNCIA REPRESENTANTES DA EMPRESA
DOS EMPREGADOS DESIGNADO VICE- PRESIDÊNCIA SECRETÁRIA(O)

13 ATRIBUIÇÕES DA CIPA ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES
h) - Promover anualmente a SIPAT ATRIBUIÇÕES f) - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas de segurança ATRIBUIÇÕES g) - Participar da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas corretivas e preventivas ATRIBUIÇÕES e) - divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalhador ATRIBUIÇÕES d) - realizar periodicamente inspeções e a cada reunião avaliar o cumprimento do plano de trabalho ATRIBUIÇÕES b) - elaborar plano de trabalho - ação preventiva ATRIBUIÇÕES c) - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção ATRIBUIÇÕES a) - Identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar mapa de riscos ATRIBUIÇÕES

14 Funcionamento Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado. Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos os membros (com recibo). As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT (MTE) Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

15 Treinamento  A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável.  As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR

16 Processo Eleitoral  Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
 Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)  Constituição da C.E (55 dias item 5.39)  Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)  Realização da eleição (30 dias item 5.40e)  Horário de realização e apuração da eleição  Arquivo dos documentos referente à eleição  Garantia de emprego  Validade da eleição  Condição de membros titulares e suplentes  Em caso de empate  Os candidatos votados e não eleitos

17 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão: Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento; (Item 5.2)

18 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no estabelecimento? Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I) Nota: Não haverá suplência específica;

19 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por: ( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras; ( ) representantes do empregador e dos empregados; (X) representantes do empregador, dos empregados e designados; (item 5.6 e 5.6.4)

20 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos: ( ) 03 mandatos ( ) 02 mandatos ( ) 01 mandato (x ) Tempo indeterminado (item 5.7)

21 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo mandato da CIPA? (x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso; (item 5.38)

22 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de quanto tempo? 01(um) ano. (item 5.7) 7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições? ( ) 02 reeleições; ( ) 03 reeleições; ( x) 01 reeleição; (item 5.7)

23 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
8 – O membro titular perderá o mandato, quando: (x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30) ( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas; ( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas. 9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes? Será designado anualmente pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. (item 5.11)

24 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes? Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12)

25 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas: A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular; D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses. (item 5.30 e 5.31)

26 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses: A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregado deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de ( dois dias úteis – três dias úteis) (item )

27 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares, o novo Vice - Presidente no prazo de: ( ) 03 dias úteis ( ) 01 dia útil (X ) 02 dias úteis (item5.31.2)

28 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA: 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18) 15 – O que compete ao Vice-Presidente? Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. (item 5.20)

29 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso: São atribuições do Secretário(a) da CIPA (V) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; (F) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA; (V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações; (V) preparar as correspondências; (V) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA; (F) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão. (item 5.22)

30 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as alternativas corretas: ( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido; (X) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; (X) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (X) Quando houver solicitação expressa de uma das representações; ( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA; (item 5.27)

31 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá ser desativada antes do término do mandato dos seus membros, quando houver: ( ) comum acordo entre os empregados e empregador ( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15) ( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.

32 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por: (X) Consenso (item 5.28) ( ) Votação ( ) Imposição 20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe: Aos empregados (item 5.18)

33 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

34 REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v ed. São Paulo: Saraiva GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

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36 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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