A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DIREITO CONSTITUCIONAL

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CONSTITUCIONAL
DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES ARTS. 44 A 135

2 Da Organização dos Poderes
DO PODER EXECUTIVO Arts. 76 a 91, CF Função Típica – praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administraçao. Função Atípica – ato de legislar – adotar Medida Provísória (art. 62) e julgar no contencioso administrativo, exercido em caso de defesa de multa de trânsito, do IPEM, da SEMAB, TIT Sistema de Governo – na CF/88 – mantido pelo plebiscito previsto no art. 2º, ADCT – é o Presidencialista (criaçao norte- americana: eleiçao do Presidente da Republica pelo povo, para mandato determinado; ampla liberdade para escolher os Ministros de Estado, que o auxiliam e podem ser demitidos ad nutum, a qualquer tempo;

3 Da Organização dos Poderes
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" Também está correto dizer que o Presidente da República exerce a chefia de governo e a chefia de Estado, de modo que "temos um Executivo monocrático, porque é exercido por um só indivíduo. Isso caracteriza o sistema de governo presidencialista, (...), pois que o Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo (...) ao contrário do que ocorre no sistema de governo parlamentar." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 2003, pág. 539.)

4 Da Organização dos Poderes
Resumo: O Poder Executivo Federal reúne na mesma pessoa chefe de governo e chefe de Estado cabendo-lhe: - a função de expedir regulamentos para fiel execução da lei, o também chamado poder regulamentar (art. 84, CF

5 Da Organização dos Poderes
O PODER EXECUTIVO NA CF/88 PODER EXECUTIVO NO BRASIL P. EXECUTIVO FEDERAL Brasileiro nato, art.12, §3º, CF.- Presidente da República, Vice, Ministro de Estado. – Art. 76, CF

6 Da Organização dos Poderes
P. EXECUTIVO ESTADUAL  26 Estados. Governador e Vice,  auxiliados por secretários  Estaduais - Eleiçao do Governador e do Vice-Governador de Estado (art. 28 e art. 77, CF) - Mandato: 4 anos – permitindo-se reeleiçao para um único período subsequente (art. 28, caput, c/c art. 14, §5º); Perda do mandato – art. 28, §1º, CF Subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado – os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o disposto nos arts. 37, XI; 39, §4º; 150, II; 153, §2º, I; (conforme art. 28, §2º,CF)

7 Da Organização dos Poderes
P. EXECUTIVO DISTRITAL Governador e Vice, auxiliados por secretários distritais (art.32 CF) Eleiçao – art. 32, §2º - a eleiçao do Governador e Vice- Governador do DF, observadas as regras do art. 77, concidirá com a dos Governadores Estaduais; Mandato – 4 anos – permitida a reeleiçao para um único período subsequente (art. 32, §2º, c/c art. 14, §5º)

8 Da Organização dos Poderes
EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito e Vice, auxiliados por secretários municipais Consultar art. 29, I a III, CF Eleiçao – do Prefeito e Vice-Prefeito Posse – em 1º Janeiro do ano subsequente ao da eleiçao; Perda do mandato - art. 28, §1º, c/c art. 29, XIV, CF

9 Da Organização dos Poderes
TERRITÓRIOS FEDERAIS A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovaçao pelo Senado Federal - arts. 33, §3º; 52, III, c e 84, XIV.

10 Da Organização dos Poderes
RESUMO: Temos 27 governadores no Brasil – 26 Estados + o DF.- Mandato do Poder Executivo – 4 anos – reeleição 1 vez.- Período subseqüente. Reeleição em todas as esferas:1º turno = 1º domingo de outubro – conseguir a maioria absoluta dos votos válidos (total menos brancos e nulos). 2º turno = último domingo de outubro – (os dois mais votados). OBS.: - O sistema de eleição é o sistema majoritário absoluto.- Municípios com 220 mil eleitores se têm um só turno,sistema majoritário relativo ou simples é o mesmo para senadores

11 Da Organização dos Poderes
VACANCIA NOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE- PRESIDNTE Art.80, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice, assumem nesta ordem: 1º- Presidente da Câmara dos Deputados; 2º- Presidente do Senado Federal; 3º- Presidente do STF

12 DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES
Resumo: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato far-se-á nova eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. “Mandato tampão” – art. 81, §2º, CF Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.→ Eleições Indiretas → “mandato tampão” . Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

13 ORGANIZAÇAO DOS PODERES
Vacância → é o afastamento definitivo do Presidente da República, decorrente de morte, renúncia ou perda do cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade → nestes casos, o Vice-Presidente irá sucedê-lo. Vacância somente do cargo de Presidente da República → Vice assume e terminará o mandato. Vacância somente do cargo de Vice- Presidente da República → Presidente terminará o mandato sem Vice. - Somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente definitivamente em caso de vacância.

14 DA ORGANIZAÇAO DOS PODERES
Resumo: No período de afastamento, o cargo será ocupado, seja pelo Vice ou, na forma do art. 80, pelos substitutos eventuais ou legais. - A previsão de substituição, como a necessidade de autorização para o afastamento, bem como a consequência em caso de descumprimento, segundo o STF, são normas de reproduçao obrigatória que, pela simetria, deverão ser integralmente reproduzidas no âmbito dos demais entes federativos. (ver acefalia no governo – falta de um governante no comando do País, Estado, em caso de afastamento por até 15 dias)

15 Da Organização dos Poderes
HIPOTES DO Art.81, CF Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 primeiros anos do mandato) far-se-á nova eleição DIRETA, FEITA PELO POVO. - Se o Presidente e o Vice morrerem (nos 2 últimos anos domandato) far-se-á eleição PELO CONGRESSO NACIONAL (NÃO POVO) Obs.: O Presidente da Republica e o Vice-Presidente não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo (art. 83, CF)

16 Da Organização dos Poderes
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ART. 84, CF Privativas – Chefe de Estado – representando a Republica Federativa do Brasil nas relacoes internacionais, e internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX, art. 84) Privativas – Chefe de Governo – prática de atos de administraçao e de natureza política (no processo legislativo) – atribuiçoes previstas no art. 84, Incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII

17 Da Organização dos Poderes
INDAGAÇOES: -As atribuições ao Presidente da República estão taxativamente previstas no art. 84? Podem ser delegadas? (v. incisos VI, XII e XXV, primeira parte, do art. 84, CF) – poderá delegar somente tais atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (art. 84, parágrafo único, CF) – conforme limitação

18 Da Organização dos Poderes
Poder Regulamentar do Presidente da República - art. 84, IV,CF Decretos Controle do Congresso Nacional - art. 49, V, CF

19 Da Organização dos Poderes
MINISTROS DE ESTADO - São considerados auxiliares do Presidente da República no Exercício do Poder Executivo e na diração superior da Administração Pública federal (arts. 76, 84, II e 87) - não possuem estabilidade – podendo ser exonerados ad nutum Requisitos: - ser brasileiro, nato ou naturalizado (exceto o cargo de Min. Estado da Defesa (art. 12, §3º, VII, CF , ver EC 23/99) - ter mais de 21 anos de idade - estar no exercício dos direitos políticos

20 Da Organização dos Poderes
ATRIBUIÇÕES DOS MINISTROS DE ESTADO: - ART. 87, CF RESPONSABILIDADE E JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS MINISTROS DE ESTADO: Cometem crime de responsabilidade nas situaçoes elecadas: A) arts. 50, caput, e art. 58, III,CF B) art. 50, §2º C) quando praticarem crimes de responsabilidade conexos e da mesma natureza com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da Republica (art. 52, I, c/c art. 85) No caso de crime de responsabilidade sem qualquer conexao com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serao processados e julgados perante o STF (art. 102,I, c)

21 Da Organização dos Poderes
Poderão os Ministros de Estado receber Delegaçao para exercer matéria de competencia privativa do Presidente da República? - art. 84, Paragrafo Único, CF (observados os limites traçados nas respectivas delegaçoes)

22 Da Organização dos Poderes
DO CONSELHO DA REPUBLICA ART. 89, CF O Conselho da República se reune quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este ultimo presidido (art. 84, XVIII) Quem participa? Lei 8.041/90 – regula a organizaçao e funcionamento do Conselho da Republica Competencias: Pronunciar sobre a intervençao federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como sobre questoes relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

23 Da Organização dos Poderes
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ART. 91, CF ORGAO DE CONSULTA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA NOS ASSUNTOS RELACIONADOS COM A SOBERANIA NACIONAL E DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO. Quem participa? Lei 8.183/91

24 Da Organização dos Poderes
DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE ART. 84, CF ART. 85, CF Lei 1.079/50 – para Damasio E. Jesus – Crimes de responsabilidade próprios (em sentido estrio,propriamente ditos – ex.: arts. 312 a 326, CP) e os crimes de responsabilidade impróprios – não são crimes, são consideradas infraçoes político-administraticas – Lei /50 e Lei 7.106/83)

25 Da Organização dos Poderes
Procedimento Processo de Impechement para o Presidente da Republica Regras procedimentais encontradas na Lei 1.079/50 Fases: Fase preambular – denominada Juízo de Admissibilidade do processo – na Camara dos Deputados (Tribunal de Pronuncia – art. 80, da Lei 8.079/50 Fase final – Ocorrerá o processo propriamente dito e o julgamento, no Senado Federal (Tribunal de Julgamento)

26 Da Organização dos Poderes
CRIMES COMUNS IMUNIDADE PRESIDENCIAL PRISAO


Carregar ppt "DIREITO CONSTITUCIONAL"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google