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Denúncia Direito Processual Penal Militar Major PM Marcello Martinez Hipólito 2010.

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Apresentação em tema: "Denúncia Direito Processual Penal Militar Major PM Marcello Martinez Hipólito 2010."— Transcrição da apresentação:

1 Denúncia Direito Processual Penal Militar Major PM Marcello Martinez Hipólito 2010

2 Requisitos - CPPM Art. 77. A denúncia conterá: a) a designação do juiz a que se dirigir; b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado; c) o tempo e o lugar do crime; d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível; e) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência; g) a classificação do crime; h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

3 Rejeição da denúncia - CPPM Art. 78. A denúncia não será recebida pelo juiz: a) se não contiver os requisitos expressos no artigo anterior; b) se o fato narrado não constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar; c) se já estiver extinta a punibilidade; d) se for manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador. 1º No caso da alínea a, o juiz antes de rejeitar a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que, dentro do prazo de três dias, contados da data do recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não o tenham sido.

4 Denúncia - CPPM Preenchimento de requisitos - art. 78, § 1º Ilegitimidade do acusador - art. 78, § 2º Incompetência do juiz. Declaração - art. 78, § 3º

5 Prazos para Oferecimento da Denúncia na Ação Penal Militar – CPPM – art. 79 Acusado solto Acusado preso 15, 30 ou até 45 dias 5 dias

6 Diligência pelo MP- CPPM Art. 80. Sempre que, no curso do processo, o Ministério Público necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá requisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade militar ou civil, em condições de os fornecer, ou requerer ao juiz que os requisite.

7 POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA Major PMSC Marcello MARTINEZ Hipólito martinezpmsc@gmail.com http://policial.blog.br/martinezpmsc www.termocircunstanciado.com.br Tel: 48-91558420


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