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PublicouRenata Fonseca Filipe Alterado mais de 8 anos atrás
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Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC)
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Antecedentes Históricos
Decreto de 26 de julho de 1911 Cria a Reserva Florestal do Estado do Acre; Decreto , de 23 de janeiro de 1934 Aprova o Código Florestal; Decreto 1.713, de 14 de junho de 1937 Cria o Parque Nacional de Itatiaia. 1979 IBDF publica plano para U.C.
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Unidade de Conservação
Espaço territorial; Características naturais relevantes; Instituição pelo Poder Público; Especial proteção.
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Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Abrange as Unidades de Conservação: Federais; Estaduais; Municipais.
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Estrutura do SNUC Órgão consultivo e deliberativo: Conama;
Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente; Órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama (caráter supletivo), os órgãos estaduais e municipais;
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Categorias de U.C. Unidades de Proteção Integral;
preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; Unidades de Uso Sustentável. compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais; Escolha depende da utilização que se quer dar.
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Unidades de Proteção Integral:
Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre.
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Critérios para Escolha
Estado de conservação e mínima interferência antrópica; Principal objetivo é a conservação da biodiversidade.
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Parque Nacional objetiva a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica; posse e domínio públicos; São as maiores U.C.
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Reserva Biológica objetiva a preservação integral da biota;
posse e domínio públicos; Geralmente menores que Parques Nacionais e fechadas ao público (exceto ed. ambiental)
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Estação Ecológica preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas; posse e domínio públicos; Similares a Reservas Biológicas, diferenciam-se como estações de pesquisa
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Monumento Natural objetiva preservar sítios naturais raros;
pode ser constituído por áreas particulares;
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Refúgio de Vida Silvestre
Objetiva assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies; pode ser constituído por áreas particulares;
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Unidades de Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Unidades de Uso Sustentável
Permitem diferentes tipos e intensidades de interferência humana.
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Área de Proteção Ambiental;
área em geral extensa ocupação humana dotada de atributos objetiva proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. terras públicas ou privadas
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Área de Relevante Interesse Ecológico;
área de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. terras públicas ou privadas
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Floresta Nacional; cobertura florestal de espécies predominantemente nativas; objetiva o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas; posse e domínio públicos
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Reserva Extrativista;
área utilizada por populações extrativistas tradicionais; domínio público; exploração de recursos minerais e a caça; Possível exploração comercial de recursos madeireiros.
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Reserva de Fauna; área natural com populações animais de espécies nativas; posse e domínio públicos;
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Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
área natural que abriga populações tradicionais; objetiva preservar a natureza e assegurar a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais; domínio público
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Reserva Particular do Patrimônio Natural
área privada, gravada com perpetuidade. objetiva conservar a diversidade biológica;
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