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Profa. Dra. Renata Medici

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Apresentação em tema: "Profa. Dra. Renata Medici"— Transcrição da apresentação:

1 Profa. Dra. Renata Medici
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Profa. Dra. Renata Medici

2 LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. . Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica

3 Art. 1º Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Base

4 1. A água é um bem de domínio público;
        2. A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico .

5 3. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
        .

6 4. Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;         .

7 5. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;         . Disponível em:

8          6. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. .

9 Art. 2º Dos Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos

10 I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

11 Art. 4º Dos Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

12  Planos de Recursos Hídricos
       

13  2. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
       

14 3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
        3. Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;         

15 4. A cobrança pelo uso de recursos hídricos - OBJETIVOS
i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água;   ii) incentivar o uso racional da água; e  iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. Fonte:

16 Quem gerencia? - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
5 - A compensação financeira (CF) a municípios         . Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00 e nº 9.993/00, O que é? - Trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos. Quem são os beneficiários? Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União. Quem gerencia? - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Fonte: ANEEL, Disponível em:

17 6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Desenvolvido pela ANA e órgãos gestores de recursos hídricos. Permite o conhecimento do universo dos usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou mesmo em âmbito nacional. Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) O conhecimento da demanda permite tomar ações preventivas para evitar conflitos: Ex. Emissão de outorgas. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos Fonte: ANA. Disponível em:

18 6. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Sistema eletrônico Preenchido pelo usuário com os dados relativos ao uso que faz da água. Permite a realização de consultas e correções em tempo real (on-line), garantindo a possibilidade de atualização das informações inseridas em sua base de dados. Informações sobre: a vazão utilizada; local de captação denominação e localização do curso d'água empreendimento do usuário sua atividade ou a intervenção que pretende realizar ( derivação, captação e lançamento de efluentes.   Fonte: ANA. Disponível em:

19 Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Como acessar: Site:

20 Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

21 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

22 Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Secretaria Nacional de Recursos Hídricos Conselho Estadual de Recursos Hídricos Fonte: Ministeria de Meio Ambiente; Disponível em:

23 Principais Atribuições
ATIVIDADE Principais Atribuições Buscar na Legislação quais são as principais atribuições de cada órgão. LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997


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