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HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

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Apresentação em tema: "HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO"— Transcrição da apresentação:

1 HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
AULA 3

2 PORTUGAL E BRASIL NO SÉCULO XVIII:
ASPECTOS GERAIS DO SÉCULO XVIII EM PORTUGAL E NOS NÚCLEOS DE COLONIZAÇÃO PORTUGUESA NA AMÉRICA DO SUL – ECONOMIA, SOCIEDADE E DIREITO NO IMPÉRIO PORTUGUÊS DOS SETECENTOS. AULA 3

3 PARA ENTENDER O SÉCULO XVIII NO IMPÉRIO PORTUGUÊS E EM SUA COLÔNIA SUL-MERICANA...
AULA 3

4 Antes que tratemos do século XVIII no Império Português, e mais precisamente, nas áreas de colonização portuguesa na América do Sul, necessário se faz que tracemos um panorama geral das condições políticas, econômicas e institucionais do Império durante o século XVII, o que ajudará na compreensão dos desafios que se impuseram a Portugal e ao Brasil ao longo do século XVIII. AULA 3

5 PORTUGAL E BRASIL NO SÉCULO XVII:
UM PANORAMA DO IMPÉRIO PORTUGUÊS NOS SEISCENTOS AULA 3

6 PORTUGAL E BRASIL AO LONGO DO SÉCULO XVII: ASPECTOS GERAIS (I)
O Império Português iniciou o século XVII incorporado aos domínios espanhóis, por força da crise dinástica portuguesa que levou à União Ibérica em 1580, condição esta que se estendeu até o ano de 1640, quando então recuperou a sua independência sob o comando de uma nova dinastia (a dinastia de Bragança) – D. João IV, o primeiro rei da nova dinastia governaria um reino enfraquecido politicamente e empobrecido economicamente e financeiramente. Durante o período da União Ibérica, a organização judicial e administrativa dos domínios portugueses na América do Sul foi objeto de várias experiências (repartições territoriais e administrativas), ao mesmo tempo em que uma nova “lei do Reino” (as Ordenações Filipinas) passou a ter vigência no Império Português, a partir de 1603, em lugar das Ordenações Manuelinas. PORTUGAL E BRASIL AO LONGO DO SÉCULO XVII: ASPECTOS GERAIS (I) Durante o século XVII, fosse durante o período da União Ibérica, fosse após 1640, a ocupação portuguesa no continente sul-americano se ampliou e se consolidou: ocupação da costa setentrional, ocupação da costa meridional e o atingimento do estuário do Prata com a fundação da Colônia do Sacramento, conquista do vale amazônico, ocupação dos sertões pela expansão bandeirante e pela expansão da pecuária. A retomada da vida independente por parte de Portugal e de suas colônias, após 1640, se fez em condições econômicas, financeiras e políticas muito difíceis – guerra contra a Espanha, luta contra os holandeses no Nordeste brasileiro. AULA 3

7 PORTUGAL E BRASIL AO LONGO DO SÉCULO XVII: ASPECTOS GERAIS (II)
Em virtude das dificuldades no cenário internacional no período posterior a 1640 (guerra contra a Espanha que se estendeu por mais de 20 anos, confronto com os holandeses no Nordeste brasileiro que se iniciou em 1630 e se estendeu até 1654), Portugal firmou uma série de tratados com o velho aliado inglês (tratados de 1642, 1654, 1661 e 1703) no sentido de garantir a integridade do que restara de seu Império Colonial e de conseguir fazer frente às guerras contra a Espanha e contra as Províncias Unidas (Holanda) – para isso, Portugal teve que fazer concessões políticas, econômicas e territoriais. As Ordenações Filipinas, diploma legal firmado no início do período da União Ibérica (sob os auspícios de Filipe II de Espanha), foram confirmadas por D. João IV de Bragança e tiveram longa vigência, tanto em Portugal, como no Brasil independente. No que se refere à administração colonial, foi criado o Conselho Ultramarino em 1642, com alçada sobre os negócios relativos ao Brasil, Índia, Guiné, ilhas S. Tomé e Cabo Verde e demais partes ultramarinas da África – sua maior atribuição era o provimento de todos os cargos (exceto os eclesiásticos que ficavam a cargo da Mesa de Consciência e Ordens), recebendo propinas de quase todos os contratos dos dízimos, da dízima das alfândegas, dos subsídios dos vinhos, sal, couros, aguardentes, azeites, passagens dos rios, etc. PORTUGAL E BRASIL AO LONGO DO SÉCULO XVII: ASPECTOS GERAIS (II) Ao final deste século XVII, foram encontrados os primeiros jazimentos de ouro na região das Minas, o que iria representar um alívio à combalida situação econômica e financeira de Portugal pós-Restauração. AULA 3

8 As dificuldades de natureza econômica, financeira e política com que Portugal teve que se defrontar a partir da Restauração (ou seja, a partir do fim da União Ibérica em 1640) resultaram em medidas de controle e de exploração da colônia (no caso, o Brasil) mais severas, visando a recuperação financeira do reino e de estímulos à expansão da presença portuguesa no continente sul-americano. Os movimentos de interiorização e de expansão territoriais da colonização portuguesa na América do Sul que se intensificaram durante o período da União Ibérica (especialmente no litoral setentrional e no vale amazônico), prosseguiram, após 1640, por exemplo, com a expansão em direção ao litoral meridional (ao sul de S. Vicente e de Paranaguá) em busca de ouro (levado a cabo por expedições paulistas). Com a descoberta de ouro nos leitos dos rios desta região, várias vilas foram fundadas: S. Francisco do Sul (1658), Desterro, atual Florianópolis(1675), Laguna (1688). AULA 3

9 Esta expansão em direção ao sul, revelava a preocupação da metrópole portuguesa com sua colônia sul-americana, sobretudo em uma região onde os conflitos com os espanhóis eram frequentes. Em 1680, o governador do Rio de Janeiro, D. Manuel Lobo, foi expressamente autorizado pelo governo português, a fundar uma colônia fortificada na margem direita do Rio da Prata, em frente a Buenos Aires (em terras do atual Uruguai), com o objetivo de intensificar a presença portuguesa em uma região de grande importância econômica, sobretudo em função da intensa atividade de contrabando. A União Ibérica (de 1580 a 1640) havia favorecido a penetração portuguesa em território que, por direito, definido pela linha do Tratado de Tordesilhas, era espanhol, tendo os comerciantes portugueses (os peruleiros) alcançado as minas de prata em Potosi (atual Bolívia), canalizando, através de seus negócios (contrabando), um importante fluxo de prata para os territórios de colonização portuguesa na América do Sul. AULA 3

10 AULA 3

11 A adoção de medidas de controle administrativo e fiscal mais severas sobre a colônia a partir da Restauração em 1640, assim como as complexas relações entre colonos, religiosos (destacando-se os jesuítas) e o poder metropolitano nas diversas regiões que compunham a colonização portuguesa na América do Sul (como por exemplo a região do Estado do Maranhão e Grão-Pará), produziram reações que se traduziram em conflitos e revoltas que exprimiam reivindicações e/ou conflitos locais e conjunturais. AULA 3

12 Revolta de Beckmam (1684) no Estado do Maranhão e Grão-Pará: revolta que decorreu das relações conflituosas entre colonos, jesuítas e o governo português em torno do problema do emprego do indígena como mão-de-obra escrava. “Guerra” dos Emboabas (de 1707 a 1709): conflito civil travado entre paulistas e grupos de forasteiros pelo controle da exploração de ouro na região das Minas Gerais. “Guerra” dos Mascates (ou “Fronda” dos Mazombos, conforme designação do historiador pernambucano Evaldo Cabral – 1710/1711): conflito ocorrido em Pernambuco entre senhores de engenho de Olinda e mercadores de Recife. ALGUNS DOS CONFLITOS E REVOLTAS QUE MARCARAM O MUNDO COLONIAL BRASILEIRO NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVII E PRIMEIRAS DÉCADAS DO SÉCULO XIX Revoltas antifiscais: na maioria dos casos, motins, sedições motivadas por oscilações circunstanciais de preços, de abastecimento ou por pressões fiscais advindas de Portugal. Revolta da Cachaça (Rio de Janeiro, ocorrida entre 10/1660 e 04/1661. Revolta de Felipe dos Santos (Vila Rica), ocorrida em 1720. Revolta do Maneta (Salvador), ocorrida em 10/1711. Furores Sertanejos de Minas Gerais: mobilização ocorrida em vilas e fazendas das margens do rios S. Francisco, das Velhas e no sul da Bahia, em 1736. Revolta do Pitangui (Minas), ocorrida em 1718.

13 ABSOLUTISMO, “ILUSTRAÇÃO” E REFORMAS
POLÍTICA, ECONOMIA, SOCIEDADE E DIREITO NO IMPÉRIO PORTUGUÊS DOS SETECENTOS ABSOLUTISMO, “ILUSTRAÇÃO” E REFORMAS AULA 3

14 O século XVIII, no Império Português, foi marcado por três reinados que o marcaram de maneira significativa: o de D. João V – de 1707 a 1750. o de D. José I – de 1750 a 1777. o de Dª Maria I – de 1777 a 1816 Ao longo destes três reinados, foram implementadas várias reformas de natureza administrativa, fiscal e judicial e que se constituíram em tentativas de adaptação do Império Português aos novos tempos do século XVIII, o século do Iluminismo. AULA 3

15 O REINADO DE D. JOÃO V (DE 1707 A 1750)
AULA 3

16 D. João V subiu ao trono português no momento em que a descoberta das minas de ouro e de diamantes caminhava para o seu apogeu. A riqueza proveniente do ouro e dos diamantes brasileiros, durante seu reinado, proporcionou importantes mudanças em todos os aspectos da vida do reino português (político, econômico, administrativo, cultural). Dando continuidade ao processo de centralização do poder político desenvolvido no reinado de seu pai, esvaziou o poder dos conselhos de nobres que haviam sido fortalecidos depois da Restauração em 1640, implementou novos impostos e reformou a administração política do governo, que ficou reduzido, a partir de 1736, a três secretários: Secretário de Estado do Reino (que dirigia o gabinete, atuando como primeiro ministro). Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Secretário de Estado da Marinha e do Ultramar. AULA 3

17 D. João V estimulou várias reformas no campo cultural, já que era um admirador da Ilustração. Em tais reformas contou com o apoio de portugueses que haviam estudado ou vivido fora de Portugal (os estrangeirados). Por outro lado, mostrou-se bastante pródigo em relação à Igreja Católica o que provocou um forte endividamento no final de seu reinado. Com relação ao Império Colonial, Portugal sofreu reveses definitivos na Ásia e teve sua posição muito reduzida na África, ao mesmo tempo em que definiu seu eixo de dominação imperial no Atlântico Sul. No que se refere ao Brasil, verificou-se, durante o reinado de D. João V, um reforço e uma reestruturação do controle com medidas que intensificavam o monopólio comercial e com uma vasta legislação fiscal sobre as regiões mineradoras. AULA 3

18 Em 1702, foi criado o Regimento dos Superintendentes, Guardas-Mores e Oficiais Deputados para as Minas de Ouro, substituindo todas as cartas- régias anteriores, mantendo-se, porém, os princípios gerais do livre comércio e o do quinto do ouro extraído para o Tesouro Real. Como inovação trazida pelo Regimento de 1702, tem-se a implantação da Intendência das Minas em todas as capitanias onde houvesse a extração do ouro – tal instituição era dotada de múltiplas funções, dentre elas, a manutenção da ordem fiscal e a repressão ao contrabando e encontrava- se subordinada diretamente à Metrópole. Abaixo das Intendências encontravam-se as Casas de Fundição onde se deveria recolher, fundir e “quintar” todo o ouro extraído. No que se referia ao Distrito Diamantino (os diamantes foram encontrados em Minas em 1729), sua administração seria realizada por um Regimento que procuraria isolar o distrito do resto da colônia, permitindo-se a entrada e a saída de pessoas somente com autorização escrita do intendente. AULA 3

19 O SÉCULO XVIII E A MUDANÇA DO EIXO DA DOMINAÇÃO IMPERIAL PORTUGUESA
A PRIMEIRA METADE DOS SETECENTOS AULA 3

20 A mudança do eixo do poder imperial português em direção ao Atlântico Sul em virtude da deterioração de suas posições coloniais na Ásia e na África, representou também uma mudança no eixo do poder político e econômico na América Lusitana. Este “deslocamento” que já começava a se prenunciar nas últimas décadas do século XVII, tornou-se efetivo ao longo do século XVIII e marcou a ascensão do Rio de Janeiro à condição de centro político-administrativo da América Portuguesa. AULA 3

21 O Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII (I)
A situação estratégica do Rio de Janeiro no contexto do Império Português, ao longo do século XVIII, continuou dependeu fundamentalmente da própria dinâmica colonial e dos conflitos entre as potências européias; Ao longo do século XVIII, o centro de gravidade político e econômico da América Lusitana foi se deslocando do Nordeste para o Sudeste – e o Rio de Janeiro, por decisão real, tornou-se a principal cidade dos domínios portugueses na América do Sul; O Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII (I) A elevação do status político e estratégico do Rio de Janeiro no âmbito da América portuguesa se deveu em grande parte: à sua função militar, pois a partir do Rio de Janeiro os portugueses se voltaram para a colonização do sul e para o encetamento das hostilidades contra os espanhóis da região do Rio da Prata; à descoberta do ouro em Minas Gerais. AULA 3

22 Nos primeiros tempos imediatamente posteriores à descoberta do ouro na região das minas, que somente seria separada da capitania de S.Paulo em 1720, o Rio de Janeiro que, geograficamente, encontrava-se deslocado da área de produção deste metal precioso, sofreu os inconvenientes desta descoberta. A cidade sofreu com a atração exercida pela exploração do ouro sobre a mão-de-obra, uma vez que uma parcela considerável daqueles que trabalhavam nas lavouras nas regiões do entorno do recôncavo da Guanabara, abandonou suas atividades, para tentar a sorte na lavra do ouro. Por outro lado, o boom da exploração aurífera provocou uma elevação significativa dos preços dos gêneros alimentícios e dos escravos, o que onerou bastante o custo de vida para os habitantes da cidade AULA 3

23 Nos primeiros anos da exploração aurífera, o Rio de Janeiro ficou afastado dos dois caminhos que levavam à região das minas: Entre as costas e a região do ouro, o caminho mais curto era o Caminho Velho, que podia ser alcançado a partir do pequeno porto de Parati; O outro caminho, mais longo, era o que ligava Minas a Salvador através do vale do rio S. Francisco – era um caminho mais longo, porém a viagem era bem mais confortável, além do que, o porto de Salvador encontrava-se mais perto da Europa do que o Rio de Janeiro; Os rebanhos de bois e os comboios de mulas que circulavam entre Minas e as cidades portuárias se valiam destes dois caminhos – a partir de 1705, a Coroa portuguesa mandou abrir o Caminho Novo, e preocupada com o contrabando, desenvolveu esforços em concentrar no Rio de Janeiro o escoamento do ouro, fechando os outros caminhos. AULA 3

24 O Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII (II)
O Caminho Novo “ampliou” o interior do Rio de Janeiro, que até a descoberta deste, limitava-se grandemente ao recôncavo (ao entorno da baía), acrescentando a seu perfil marítimo/atlântico uma função continental, o que deu ao Rio de Janeiro uma condição de vantagem definitiva sobre S.Paulo e Salvador nas relações com a região das minas. Assim, a descoberta do ouro em Minas criou novas circunstâncias para a cidade – nesta etapa o Rio se tornou a porta de entrada para os sertões das minas, tornando-se seu porto freqüentado progressiva e intensamente por frotas de embarcações destinadas ao abastecimento dos mercados gerados pela nova área econômica. O Rio de Janeiro na primeira metade do século XVIII (II) Além do comércio gerado e estimulado pelas necessidades de abastecimento da região das minas, uma outra atividade econômica marcou o incremento econômico do Rio de Janeiro: o contrabando. AULA 3

25 Em virtude da novas circunstâncias que foram criadas para a cidade do Rio de Janeiro, tornou-se também uma presa atraente para as potências adversárias de Portugal. O século XVIII iniciou-se para a Europa e para o continente americano sob a égide do confronto entre França e Inglaterra, confronto este, que apreendido no longo prazo, estendeu-se até o fim das Guerras Napoleônicas na primeira década do século XIX. Logo no início do século XVIII, o Rio de Janeiro experimentou a repercussão deste conflito maior a que nos referimos acima, uma vez que a Guerra de Sucessão Espanhola (1701/1713), opôs Portugal à França, já que, em 1703, D.Pedro II, rei de Portugal, aliou-se à Inglaterra, através de um tratado político e de um tratado comercial (o tratado de Methuen) pelo qual os tecidos ingleses seriam isentos de imposto para entrarem em Portugal, enquanto que os vinhos portugueses teriam preferência em sua entrada no mercado inglês. Por força do apoio da monarquia portuguesa às pretensões dos Habsburgos ao trono espanhol contra o neto de Luis XIV, as possessões portuguesas se tornaram alvos interessantes de ataque por parte dos corsários franceses. AULA 3

26 Em setembro de 1710, ocorreu o primeiro ataque por parte do corsário francês Duclerc, que à frente de seis navios, desembarcou na enseada de Guaratiba (11/09) à frente de homens, intentando ocupar a cidade, visando saqueá-la – em 18/09 se apossaram da fazenda dos jesuítas em Santa Cruz e, no dia seguinte, alcançaram a rua da Vala, que marcava o limite entre a cidade e o sertão; Depois de encarniçados combates e de inúmeras vítimas, os franceses são cercados e se rendem – Duclerc e o que sobrou de seus são presos e em março de 1711, Duclerc foi assassinado em seu cativeiro; O ataque de Duclerc não serviu de lição aos habitantes, sobretudo, às autoridades da cidade no sentido de promover o reforço de suas defesas – em 1711, outro corsário francês, o capitão René Duguay-Troin, de Saint-Malo, comandando uma frota de dezoito navios, atacou o Rio de Janeiro em setembro de 1711, de onde partiu, após alguns dias com um butim de cruzados, 100 caixas de açúcar e duzentas cabeças de gado; Apesar dos dois ataques e das ameaças que se sucederam ao longo do século XVIII, o projeto de construção de uma muralha entre os quatro morros da cidade (chegou a ser iniciada a construção), jamais foi concluída e acabou por desaparecer da paisagem do Rio na segunda metade do século XVIII. AULA 3

27 O REINADO DE D. JOSÉ I (DE 1750 A 1777) E AS REFORMAS DO MARQUÊS DE POMBAL
AULA 3

28 O reinado de D. José I se confunde com a atuação de seu ministro, Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal. Durante o reinado de D. José I, a Coroa Portuguesa buscou a realização de algumas reformas econômicas, administrativas e jurídicas que permitissem a adaptação do império colonial à nova realidade que se impunha, na segunda metade do século XVIII, às monarquias européias nos campos político, econômico e social. Foram estimulados os monopólios comerciais e as manufaturas dentro da lógica das práticas mercantilistas e do “exclusivo colonial”, procedeu-se a expulsão dos jesuítas e o confisco dos bens da ordem religiosa, proibição da escravidão dos indígenas e uma reforma educacional que se mostrou de pouca efetividade. AULA 3

29 A administração do Marquês de Pombal buscou tornar a administração portuguesa mais eficiente e procurou introduzir modificações no relacionamento entre a Metrópole e a Colônia. As reformas promovidas ao longo do reinado de D.José I combinavam um “absolutismo ilustrado” com a aplicação conseqüente de doutrinas mercantilistas – foram criadas companhias de comércio privilegiadas visando o desenvolvimento do Norte (a Companhia Geral do Comércio do Grão-Pará e Maranhão – e Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba – 1759). Buscou-se também coibir o contrabando do ouro e diamantes e melhorar a arrecadação tributária – ao mesmo tempo, a administração pombalina procurou tornar a Metrópole menos dependente das importações de produtos industrializados, incentivando a instalação de manufaturas em Portugal e no Brasil. O programa econômico de Pombal foi parcialmente frustrado pela depressão de alguns dos principais produtos coloniais - a crise do açúcar do início da segunda metade do século XVIII e a queda da produção de ouro a partir de 1760, juntamente com o crescimento das despesas do governo (reconstrução de Lisboa destruída por um terremoto e as guerras contra a Espanha pelo controle da região que se estende de S.Paulo ao Rio da Prata). AULA 3

30 Do ponto de vista da organização judicial na Colônia, em 1751 foi criado o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, formado por dez desembargadores e presidido pelo Governador da Capitania do Rio de Janeiro e em 1765 foram criadas as Juntas de Justiça, onde quer que existissem ouvidores de capitania. Do ponto de vista da legislação, a promulgação da “lei da boa razão” em 1769, visando à submissão de todas as leis e costumes vigentes em Portugal e nas colônias ao crivo da “boa razão” (interpretação dos juristas leais ao regime), a reforma dos Estatutos da Universidade de Coimbra em 1772 e a constituição de uma Junta do Novo Código, prenunciavam, para Portugal, o fim da tradição jurídica do Antigo Regime e o advento da “era das codificações” sob a égide da nacionalização e da “razão natural” moderna. AULA 3

31 O REINADO DE Dª. MARIA I (DE 1777 A 1816) E A REGÊNCIA DE D. JOÃO
A TRANSMIGRAÇÃO DA FAMÍLIA REAL PARA O BRASIL E O IMPÉRIO LUSO-BRASILEIRO (DE 1808 A 1821) AULA 3

32 A subida ao trono português de Dª
A subida ao trono português de Dª. Maria I, ficou conhecida como a VIRADEIRA, o que teria representado uma reversão das diretrizes administrativas e judiciais implantadas no reinado de seu pai, D. José I, sob a direção do Marquês de Pombal. A partir de estudos mais recentes, tem-se verificado que a administração de Dª. Maria I representou na verdade uma continuidade fundamental em relação à maioria dos princípios e orientações firmadas no reinado de D. José I, ainda que algumas medidas tomadas tenham se mostrado contrárias àquelas tomadas durante a administração pombalina. AULA 3

33 Com a morte de D. José I e a demissão de Pombal, a rainha de D
Com a morte de D. José I e a demissão de Pombal, a rainha de D. Maria I, reafirmou, por meio de uma ordenação de 05/01/1785, a proibição da instalação de manufaturas no Brasil – tal proibição atendeu as demandas de comerciantes portugueses e do Conselho Ultramarino, permitindo-se na área têxtil tão somente a produção de panos grosseiros de algodão para vestimenta dos escravos e para o ensacamento das colheitas. A proibição da instalação de manufaturas na América portuguesa a partir da ordenação de 1785, coincidiu com uma situação econômica internacional favorável à reativação das atividades agrícolas, sobretudo da produção do açúcar (por força da revolta escrava em S.Domingos) e do algodão (pela desorganização da produção das colônias inglesas da América do Norte motivada pela guerra de independência). AULA 3

34 No reinado de Dª. Maria I ocorreu o movimento que ficou conhecido como Inconfidência Mineira e que está inserido na ambiência característica da CRISE DO SISTEMA COLONIAL DA ERA MODERNA. Um conjunto de eventos e de processos sociais, políticos e econômicos desenvolvidos na segunda metade do século XVIII e nas primeiras décadas do século XIX acabaram por produzir uma nova “ambiência” que geraria uma “vasta onda revolucionária” e que atingiria as colônias ibéricas da América. No Brasil, de um modo geral, a historiografia toma a Inconfidência Mineira como o caso clássico de “tomada de consciência revolucionária” na contestação à dominação portuguesa – deve-se levar em consideração, todavia, que tal consciência revolucionária encontra seus limites nas condições objetivas que marcavam o “viver em colônias” no final do século XVIII e início do século XIX. AULA 3

35 A repressão à Inconfidência Mineira, por parte das autoridades portuguesas, se fez nos quadros legais e mentais fixados no livro V das Ordenações Filipinas que previa uma série de penas: perda e confisco dos bens e multas, prisão simples e prisão com trabalhos forçados, galés temporárias ou perpétuas, desterro (condenação de deixar o local do crime) e o degredo (condenação de residência obrigatória em certo lugar), banimento ou exílio (degredo perpétuo), os açoites, a decepação do membro e as várias formas de pena de morte – morte simples (sem tortura), morte natural (forca), morte para sempre (com exposição do cadáver na forca), morte atroz (com cadáver esquartejado) e morte cruel (com tortura prévia). Aqueles que gozassem de determinados privilégios (privilégios de fidalguia, de cavalaria, de doutorado em cânones ou leis, ou medicina, os juízes e vereadores) não poderiam ser submetidos a penas infamantes. AULA 3

36 A morte por enforcamento era destinada normalmente às pessoas dos estratos sociais inferiores, já que este tipo de morte era considerada infame. Havia as penas de morte que envolviam o esquartejamento (antes ou depois da execução) e outros suplícios (açoites, tenazes ardentes) que podiam ser facilmente combinados conforme o juízo feito sobre a condição do criminoso, a natureza de seu crime e a condição da vítima. Assim, podia-se ter a morte cruel (com suplícios) e a morte atroz (seguida de confisco dos bens, proscrição da memória, queima do cadáver etc). AULA 3

37 Dentre os casos que o Livro V das Ordenações Filipinas fixava como crimes e determinava que o processo devia ser recebido, podemos citar: os que praticassem crime de Lesa Majestade, os que assaltassem em estradas, os que cometessem incesto, os que fossem sodomitas (ou sodomitigos), alcoviteiros, falsários, os que ferissem pai e mãe, os que fossem bígamos, os que vivessem em barregice (viver maritalmente sem ser casado) e fossem casados, os que fossem rufiões, os que sendo degredados não cumprissem o degredo, quem tivesse praticado cárcere privado, quem tivesse moeda falsa ou tivesse cerceado a circulação de moeda verdadeira, quem levasse coisas defesas (objetos que, por lei, estavam defendidos, protegidos) para as terras dos Infiéis, quem resistisse ou desobedecesse à Justiça, quem fosse sorteiro, feiticeiro e advinhador, quem praticasse o aborto (o aborto era um crime contra a vida e aquela que o praticasse poderia ser açoitada e considerada em pecado mortal) ... AULA 3

38 A famosa execução de Tiradentes (Joaquim José da Silva Xavier), único acusado de participação na Inconfidência Mineira do final do século XVIII a ser condenado à pena de morte, sem o indulto da Coroa Portuguesa, se deu sob a égide das Ordenações Filipinas. Estabelecendo-se uma comparação entre a legislação penal à época do período colonial brasileiro e o ordenamento constitucional e penal vigente no Brasil contemporâneo, seria possível a aplicação deste tipo de pena? O artigo 5º da CF, em seu inciso XLVII prevê a impossibilidade da aplicação da pena de morte (a não ser nas condições previstas pelo artigo 84, inciso XIX) e também de penas cruéis. Além disso, o inciso XLIX, do mesmo artigo 5º, garante a integridade física e moral dos presos. Por fim, pela afirmação do PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA presente no inciso III, do artigo 1º da CF, torna-se impossível a aplicação do tipo de pena imposta a Tiradentes no final do século XVIII. AULA 3

39 A TRANSMIGRAÇÃO DA CORTE PORTUGUESA PARA O BRASIL
Pela manhã de 07 de março de 1808, a população da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro foi alertada da entrada de navios da esquadra real portuguesa pelas fortalezas que defendiam a Baía de Guanabara. Estes navios traziam a rainha Da Maria I e o príncipe regente D. João. Uma tempestade ocorrida durante a viagem de Lisboa para o Brasil dividiu a frota em dois grupos: uma parte da frota veio para o Rio de Janeiro, tendo adentrado a Baía de Guanabara em 17 de Janeiro de 1808, enquanto a outra parte da esquadra que conduzia a rainha e o príncipe regente aportou em Salvador em 21 de Janeiro, onde ficou por mais de um mês. AULA 3

40 O fim do período colonial brasileiro.
A transferência da Corte portuguesa para sua colônia sul- americana não significou simplesmente a vinda da família real para o Brasil. Esta transferência, na verdade, representou: A instalação do governo do Império Português no Brasil (mais precisamente, no Rio de Janeiro). O fim do período colonial brasileiro. Concebida desde o século XVII, como solução emergencial para períodos de crise, a transferência da Corte para o Brasil começou a ganhar contornos mais definidos nos primeiros anos do século XIX, quando as conquistas napoleônicas no continente europeu e o confronto do imperador francês com a Inglaterra tornaram insustentável a permanência da Casa de Bragança (a qual pertenciam Da Maria I e o regente, seu filho, D. João) no comando do Império Português a partir de Lisboa. AULA 3

41 Com a instalação da Corte no Rio de Janeiro, o príncipe regente D
Com a instalação da Corte no Rio de Janeiro, o príncipe regente D. João tratou de, através de uma série de atos administrativos, adequar a cidade à condição de sede da monarquia, promovendo a construção dos “pilares institucionais” do governo; Além disso, a própria cidade do Rio de Janeiro se transformou em um espaço de um “processo civilizatório” e de difusão dos “modos civilizados” da Europa ilustrada para todo o território da antiga colônia. AULA 3

42 A ABERTURA DOS PORTOS BRASILEIROS E OS TRATADOS DE 1810
Na carta régia de 28 de janeiro de 1808, o príncipe regente ordenava, EM CARÁTER PROVISÓRIO, que fossem admissíveis nas alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas ou mercadorias, transportadas ou em navios da real coroa ou em navios dos vassalos, pagando um imposto de importação de 24%. Determinava também que, não somente os vassalos portugueses, mas também os estrangeiros pudessem exportar para quaisquer portos em benefício do comércio e da agricultura, excetuando-se o pau-brasil e outros produtos “estancados” (ou seja, sob monopólio do Estado). AULA 3

43 A abertura dos portos deve ser entendida como uma etapa fundamental do processo pelo qual o Brasil passou do antigo monopólio português para uma nova modalidade de inserção na economia mundial. Ainda que Inglaterra tivesse sido a grande beneficiária da medida que determinou a abertura dos portos brasileiros, a reivindicação britânica, desde 1807, era de que um porto fosse aberto exclusivamente para o comércio inglês (o porto de Santa Catarina) – isto significa dizer que no início do século XIX a Inglaterra ainda não era a grande defensora de um “irrestrito livre comércio internacional”. AULA 3

44 Esta medida favoreceu também os proprietários rurais produtores de bens destinados à exportação (algodão, açúcar) que se livraram do monopólio comercial da Metrópole portuguesa. A abertura dos portos contrariou, todavia, os interesses de grandes comerciantes provocando protestos no Rio de Janeiro e em Lisboa, o que levou o príncipe regente a fazer algumas concessões dentre as quais podemos destacar: Por meio de um decreto de junho de 1808, o comércio livre ficou limitado aos portos de Belém, S. Luís, Recife, Salvador e Rio de Janeiro. O comércio de cabotagem na costa brasileira ficou reservado a navios portugueses. O imposto sobre produtos de importação que havia sido fixado em 24% “ad valorem”, foi reduzido para 16% quando se tratasse de importação feita em embarcações portuguesas. Outra medida significativa que contribuiu para o fim do “estatuto colonial” do Brasil foi a determinação da abertura de fábricas e manufaturas no Brasil pelo alvará de 1º de maio de 1808. AULA 3

45 OS TRATADOS DE 1810: Os tratados de 1810 representaram o ápice da preeminência britânica sobre o Império Português; Diante das medidas tomadas pelo príncipe regente D. João no sentido de atenuar as vantagens e as ambições britânicas resultantes da abertura dos portos, intensas negociações se desenvolveram entre Londres e Rio de Janeiro visando a garantia do predomínio dos interesses britânicos sobre o mercado luso-brasileiro; Depois de quase dois anos de negociações, os tratados foram assinados em 19 de fevereiro de Estes tratados foram o de ALIANÇA E AMIZADE (11 artigos públicos e dois decretos), o de COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO (32 artigos) e uma CONVENÇÃO (13 artigos); AULA 3

46 ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO TRATADO DE ALIANÇA E AMIZADE:
O tratado dispunha sobre questões de natureza política, estabelecendo-se a garantia da união perpétua entre os dois países e a obrigação de preservação da paz; A Inglaterra comprometia-se a reconhecer como soberano de Portugal o legítimo herdeiro da casa de Bragança; Pelo artigo 6º, os ingleses foram autorizados a cortar e comprar madeiras nos bosques e florestas brasileiros para a construção de navios de guerra, excetuando-se as florestas reais, cuja madeira destinava-se à marinha portuguesa – ao mesmo tempo, o príncipe regente se comprometia a não estender este privilégio a outras nações; Pelos artigos 7º e 8º, as esquadras enviadas em socorro por qualquer dos reinos receberiam provisões da parte socorrida e os navios de guerra poderiam entrar livremente nos portos das nações aliadas; Pelo artigo 9º, o príncipe regente se comprometia a não permitir o estabelecimento da Inquisição nos Estados da América Meridional; Pelo artigo 10º, consentia-se na abolição gradual da escravidão, ao mesmo tempo em que eram delimitadas as possessões portuguesas que poderiam permanecer com o tráfico negreiro; AULA 3

47 ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO TRATADO DE COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO:
Os primeiros nove artigos definiam reciprocidade de direitos de ambas as partes sob a égide do sistema de livre-comércio e navegação. Pelo artigo 2º, os súditos de ambos os países poderiam negociar, viajar, residir ou se estabelecer nos portos, nas vilas, nas cidades dos respectivos Estados, exceto naqueles em que fossem proibidos estrangeiros. Pelos artigos 3º, 4º, 5º e 7º, determinavam que haveria reciprocidade no tratamento dos súditos, produtos e navios das duas nações, no que se referia a impostos, tributos, direitos alfandegários e despesas nos portos. Pelo artigo 8º, Portugal conservaria os monopólios sobre a venda de determinados produtos, tais como: marfim, madeira tintorial, diamantes, ouro em pó, pólvora e tabaco manufaturado. AULA 3

48 Pelo artigo 10º, permitia-se aos ingleses a implantação de um tribunal privativo em cada um dos portos brasileiros, que seriam regidos por magistrados especiais (JUÍZES CONSERVADORES DA NAÇÃO BRITÂNICA), eleitos pelos ingleses residentes e confirmados pelo príncipe regente. Nos domínios ingleses, todavia, os portugueses seriam tratados como qualquer estrangeiro; Pelo artigo 12º, era assegurada aos ingleses residentes liberdade de consciência e de culto religioso, devendo seus locais de culto assemelhar-se a domicílios particulares; Pelo artigo 19º, estipulavam-se as seguintes taxas de importação: 15% “ad valorem” para produtos ingleses, 16% para artigos portugueses e 24% para produtos de outras nações; Pelo artigo 22º, o porto de Santa Catarina tornava-se um porto franco, o que visava facilitar o comércio britânico com Buenos Aires; AULA 3

49 Criação das RELAÇÕES DO MARANHÃO (1812) e de PERNAMBUCO (1821).
ALGUNS ASPECTOS DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA DO IMPÉRIO PORTUGUÊS DURANTE A PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA REAL NO BRASIL Implantação, no Brasil, de todos os órgãos do Estado Português (secretarias do Reino, da Guerra e Estrangeiros, da Marinha e Ultramar, do Real Erário). No nível dos tribunais superiores, a administração de D.João criou a MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO, DA CONSCIÊNCIA E ORDENS, pela fusão do DESEMBARGO DO PAÇO com a MESA DE CONSCIÊNCIA E ORDENS, pelo alvará de 22/04/1808 . Transformação do TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO RIO DE JANEIRO em CASA DE SUPLICAÇÃO para todo o Reino, pelo Alvará de 10/05/1808. Criação das RELAÇÕES DO MARANHÃO (1812) e de PERNAMBUCO (1821). AULA 3

50 Foram criados também neste período, órgãos superiores de jurisdições especializadas:
Conselho Supremo Militar (Alvará de 1 de abril de 1808); Intendência Geral da Polícia: criada pelo alvará de 05 de abril de 1808, com a finalidade de controlar as obras públicas e organizar as tropas na Corte. - O primeiro intendente geral de polícia nomeado foi o desembargador Paulo Fernandes Viana que já havia ocupado vários cargos públicos, inclusive o de OUVIDOR GERAL DO CRIME. - Mesmo com escassos recursos, o intendente organizou a GUARDA REAL DA POLÍCIA e iniciou o patrulhamento da cidade. - O intendente possuía ilimitada jurisdição para manter a ordem na cidade (possuía jurisdição sobre juízes criminais), ao mesmo tempo em que a Intendência assumia várias atribuições que, ordinariamente, caberiam ao Senado da Câmara, o que gerou desavenças entre as duas instâncias, uma vez que os camaristas perderam certas prerrogativas sobre o espaço urbano com a criação da Intendência. AULA 3


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