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MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS

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Apresentação em tema: "MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS"— Transcrição da apresentação:

1 MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAS DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE - DCEBAS Contratação e Regulação de Serviços: privados, filantrópicos e universitários REDE FILANTRÓPICA NA ATENÇÃO HOSPITALAR: SUSTENTABILIDADE, ACESSO E QUALIDADE Brunno Carrijo Brasília, Julho de 2013

2 Perfil da Rede

3 O UNIVERSO DA CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
Entidades Beneficentes de Assistência Social da Área da Saúde: Total de estabelecimentos que prestam serviços ao SUS: 3.089 Hospitais Beneficentes que prestam serviços ao SUS: 1.721 Municípios com Entidades Beneficentes que atendem SUS: 1740 Municípios cuja assistência hospitalar é formada somente por Hospitais Beneficentes: 989 A rede hospitalar beneficente é responsável por 36,69% dos leitos disponíveis no SUS; Metodologia: Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalar e Ambulatorial do SUS (SIA e SIH/SUS) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/DATASUS/MS Separação do Grupo: “Retenção de Tributos”: Códigos 11 e 12 – Filantrópicas e Produção Hospitalar e Ambulatorial ao SUS. Período da Produção: Jan/2012 a Dez/2012 Atualização: 08/05/ Sujeitos a retificação. Pode ocorrer pequena variação nos números em função das atualizações no cadastro das entidades no CNES

4 Distribuição geográfica das Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS.

5 Contratação dos serviços de Saúde

6 Contratação dos serviços de Saúde
CONVÊNIO: Sobre a participação complementar, assim prevê a Lei Orgânica da Saúde – Constituição Federal –CF e Lei 8.080/90: CF > “Art. 199 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Lei 8.080/90 -> “Art. 24 – Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único – A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. (grifo nosso) Art. 25 – Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). “

7 Contratação dos serviços de Saúde
CONVÊNIO E CUMPRIMENTO DE METAS: Acordão do TCU – Obrigatoriedade da formalização da contratação da prestação de serviços de Saúde (Prestador e Gestor); Programas de Contratualização: Hospitais de Ensino Públicos e Privados (Destina recurso de incentivo); e Programa de reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos; A existência de convênio/instrumento congênere firmado com o gestor do SUS é requisito fundamental para a obtenção do CEBAS, o que possibilita o fortalecimento e a qualificação da relação entre gestores e prestadores;

8 Contratação dos serviços de Saúde
CONVÊNIO E CUMPRIMENTO DE METAS: Os convênios devem ter claramente o OBJETO e as METAS As ações de gratuidade devem ser pactuadas com o gestor; A comprovação do convênio/instrumento congênere ocorre por meio de declaração do gestor;

9 Regulação dos serviços de Saúde

10 Regulação dos serviços de Saúde
É a ordenação do acesso aos serviços de assistência à saúde. Esta ordenação atua pelo lado da oferta, buscando otimizar os recursos assistenciais disponíveis, e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor alternativa assistencial face às necessidades de atenção e assistência à saúde da população. SISREG – Sistema Nacional de Regulação. Sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo Complexo Regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos.

11 Regulação dos serviços de Saúde
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: Os Sistemas de Informações foram criados para ampliar o processo de planejamento, programação, controle, avaliação e regulação da assistência a saúde permitindo um conhecimento mais abrangente, amplo e profundo dos perfis: Nosologia (Classificação das doenças); Epidemiológico da população brasileira; Capacidade instalada; Potencial de produção de serviços (do conjunto de estabelecimentos de saúde do País). Permite o acompanhamento das ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado provendo informações dos pacientes cuja atenção é custeada por planos e seguros privados e pelo SUS na assistência à saúde;

12 Regulação dos serviços de Saúde
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: Sistema de Informação CNES, SIH, SIA, CIHA; Atualização do CNES; Processamento das informações: Sistema de Informação Hospitalar – SIH; Sistema de Informação Ambulatorial- SIA; e Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CHIA.

13 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: fortalecendo a gestão do SUS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: CNES, SIH, SIA, CIHA: A legislação da Certificação estabelece que as entidades devem informar ao MS a totalidade das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais SUS e não-SUS, bem como devem manter o CNES atualizado. Os Sistemas de Informação (SIA, SIH, CIH/CIHA e CNES) fundamentam a análise dos requerimentos do CEBAS, bem como a supervisão das entidades certificadas. Possibilitam a verificação da prestação de serviços (SUS e não SUS), bem como da infraestrutura e funcionamento dessas entidades.

14 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE Requisitos a ser alcançados

15 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
A Lei nº /09 atribuiu ao Ministério da Saúde a competência para a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social da Área da Saúde (conhecidas como Filantrópicas).

16 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
O CEBAS é concedido pelo Ministério da Saúde às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos: Com a finalidade de prestação de serviços na área de saúde; Reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde; Que atendam ao disposto na Lei nº , de 2009 e seus regulamentos.

17 Colocar font: Portaria
SÍNTESE DA LEGISLAÇÃO Lei nº /2009 e suas alterações: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social e dá outras providências; Decreto nº 7237/2010 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº /2009; Portaria GM/MS nº 1970/2011: Dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde/CEBAS-SAÚDE. Decreto nº 2536/98 (aplicação transitória): Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Colocar font: Portaria

18 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: fortalecendo a gestão do SUS
A Lei nº /2009 prevê maior participação dos gestores do SUS no processo de certificação e fortalece a pactuação da prestação de serviços, considerando a exigência de: Oferta de serviços ao SUS (mínimo de 60%); Convênio/Congênere; Cumprimento das metas; A regras atuais contribuem, portanto, para a melhoria do acesso aos serviços de saúde, com qualidade.

19 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: fortalecendo a gestão do SUS
DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS GESTORES: Atualmente, diversos procedimentos da Certificação são vinculados à manifestação dos gestores do SUS, o que demanda um acompanhamento sistemático desse processo. Cabe aos gestores a emissão de documentos declaratórios ou informativos sobre a prestação de serviços, cumprimento de metas contratuais, especificidades na relação contratual com as entidades, inconsistências nos dados registrados nos Sistemas, dentre outros.

20 Até MAIO de 2013: 140 entidades aptas ao incremento.
DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS Promoção da inserção das entidades beneficentes de assistência social em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde: Ações Prioritárias de Saúde – Portaria GM/MS nº /2011. Atenção obstétrica e neonatal; Atenção oncológica; Atenção às urgências e emergências; Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas; Hospitais de ensino Oportunidade : qualificar a contrapartida de serviços prestados pelas entidades. Até MAIO de 2013: 140 entidades aptas ao incremento.

21 DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS
Comitê Consultivo DCEBAS: Espaço coletivo de reflexão e construção de estratégias relacionadas à melhoria do processo de Certificação; Composição: Ministério da Saúde (DCEBAS); CONASS; CONASEMS; CMB; CNS.

22 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: Desafios para a gestão do SUS
PROBLEMAS QUE AFETAM A CERTIFICAÇÃO: Deficiência na atualização das informações no CNES; Ausência e incoerência nas informações dos sistemas CIH/CIHA e SIH, gerando divergência com os dados apresentados pelas entidades; Dificuldade no acesso às informações nas Secretarias de Saúde; Ausência de estruturas descentralizadas de apoio à Certificação; Inconsistências e ausência de detalhamento nas informações emitidas pelos gestores; Ausência de convênio ou instrumento congênere que formalize a pactuação da prestação de serviços ao SUS; Os convênios não estabelecem claramente o OBJETO e as METAS. Para fins de Certificação o objeto é a prestação de serviços;

23 A CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: RESULTADOS OPERACIONAIS

24 DCEBAS: EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Inicio das atividades de Certificação no Ministério da Saúde em Abril de 2011. Requerimentos protocolados de dezembro de 2009 até Janeiro de 2011: Requerimentos protocolados de 2011 a 2012: Total de requerimentos protocolados até 03 julho de 2013:

25 DCEBAS: EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIFICAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE: DEMANDA GLOBAL ATÉ JULHO DE 2013 Requerimentos de Concessão / Renovação do CEBAS: 3.522 Processos interpostos (recursos, representações, judiciais, revisões administrativas): 570 Demais documentos relacionados ao CEBAS: 6.006 Demanda global até JULHO de 2013:

26 DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
Situação dos Requerimentos de Concessão / Renovação – CEBAS 2013 Fase de Produção Antes da Lei Depois da Lei Total Situação % Produção Total de Processos 927 2.595 3.522 DCEBAS Aguardando 1ª Análise 395 11,22% Aguardando Solução de Diligência 170 1.220 1.390 39,47% 88,78% Publicados 539 440 979 27,80% Encaminhados a outros ministérios 200 246 446 12,66% Requerimentos em duplicidade 18 294 312 8,86% FONTE: SISCEBAS/DCEBAS/SAS/MS – Atualizado em 03/07/2013

27 DCEBAS: RESULTADOS OPERACIONAIS
DECISÕES SOBRE A CERTIFICAÇÃO – 2011 A 2013 ANO DEFERIDOS INDEFERIDOS TOTAL 2011 201 35 236 2012 402 32 434 2013 259 50 309 Total Geral 862 117 979

28 “O Caminho para a Certificação”
DCEBAS: PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS “O Caminho para a Certificação” Distribuição: 3.061 entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços para o SUS; 1.733 gestores do SUS que possuem entidades beneficentes; Secretários (SES); Secretários de Saúde (capitais); 1700 gestores: marcha dos prefeitos/2013; 500 parlamentares; Disponível para Download:

29 O processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área da Saúde deve envolver tanto os interesses dos Gestores Públicos, como das próprias Entidades, promovendo o fortalecimento da parceria e contribuindo para melhores condições de acesso e atendimento à população.

30 OBRIGADO Contatos: Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde – DCEBAS End.: SAF Sul, Edifício Premium, Torre II, Cobertura Telefones: / /


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