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Atribuições e Responsabilidades

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Apresentação em tema: "Atribuições e Responsabilidades"— Transcrição da apresentação:

1 Atribuições e Responsabilidades

2 Atribuições e Responsabilidades
Sociedade Cooperativa Princípios Cooperativistas Estrutura de Governança de Sociedades Cooperativas Conselho Fiscal Constituição Atribuições

3 Princípios Cooperativistas
1. Adesão Livre e Voluntária 2. Controle Democrático pelos Sócios 3. Participação econômica do sócio 4. Autonomia e independência 5. Educação, treinamento e informação 6. Cooperação entre cooperativas 7. Preocupação com a comunidade

4 Estrutura de Governança
Assembleia Geral Conselho Fiscal Órgãos de Administração Diretoria Gerencial Operacional

5 Conselho Fiscal Na forma do art. 56 da Lei 5.764/71, a administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de: 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.

6 Conselho Fiscal Nas Cooperativas de Crédito, conforme previsto no art. 6º da Lei Complementar 130/09, o mandato dos membros do Conselho Fiscal terá duração de até 3 (três) anos, observada a renovação de, ao menos, 2 (dois) membros a cada eleição, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

7 Conselho Fiscal Em relação às Cooperativas de Trabalho, a Lei /12 prevê, no art. 16, que, quando constituídas por até 19 (dezenove) sócios, poderá estabelecer, em Estatuto Social, composição para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal distinta da prevista nessa lei e no art. 56 da Lei nº , de 16 de dezembro de 1971, assegurados, no mínimo, 3 (três) conselheiros fiscais.

8 Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador independente dos órgãos de administração. Sua atuação visa contribuir para o melhor desempenho da cooperativa especialmente no que diz respeito à transparência e ao controle dos atos internos da cooperativa. As boas práticas de governança sugerem que haja um regramento da atuação do Conselho Fiscal (modelo de regimento).

9 Conselho Fiscal Fundamento: direito assegurado ao associado de fiscalizar a gestão da cooperativa por intermédio do Conselho Fiscal conforme art. 56, Lei 5.764/71, valendo-se, este último, do exame de quaisquer documentos da cooperativa. Finalidade: assegurar aos associados que a sociedade atenda aos objetivos explicitados no estatuto social, dentro dos princípios da ética, equidade e transparência; zelar pelo patrimônio e proporcionar maior credibilidade da cooperativa para as partes interessadas. Atuação: dá-se por meio da fiscalização das contas e dos atos praticados pela administração, pelo exame da documentação constitutiva de direitos e deveres, pelo recebimento de denúncias e pela elaboração e apresentação de relatórios e pareceres com opiniões e recomendações ao órgão de administração/diretoria e aos associados por ocasião da AG.

10 Atribuições Compete ao Conselho Fiscal acompanhar, orientar e exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:  a. Examinar e emitir pareceres sobre o balanço patrimonial e demonstrações de sobras e perdas, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa, devidamente acompanhados por notas explicativas da administração; b. Solicitar ao órgão de administração a contratação de assessoria de auditores, sempre que tais serviços forem considerados indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; h. Analisar continuamente os atos de gestão, os balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários;

11 Atribuições i. Solicitar o comparecimento de técnicos e do órgão de administração às reuniões, para esclarecimentos necessários ao exame e decisão das matérias de competência do Conselho Fiscal; o. Apurar as reclamações dos associados sobre os serviços prestados pela cooperativa, ou denúncias de erro ou dolo na atuação dos órgãos de administração; x. Informar ao órgão de administração e à assembleia geral as irregularidades eventualmente constatadas;

12 Atribuições y. Convocar a assembleia geral na forma do art. 38, § 2º, da lei cooperativista; z. Atender às solicitações dos associados que tenham por objeto a verificação das operações, atividades e serviços da cooperativa; aa. Solicitar ao órgão de administração apoio administrativo para o bom funcionamento do Conselho Fiscal; ab.Participar de cursos, seminários, congressos cooperativistas e outros eventos de capacitação; ac. Realizar reuniões com os auditores internos e independentes para discutir a situação econômica e financeira da cooperativa e tomar conhecimento dos relatórios de auditoria; ad.Acompanhar os inventários físicos junto com a auditoria interna ou com os auditores independentes.

13 Responsabilidades As responsabilidades do conselheiro fiscal decorrem da legislação societária, referindo-se, em especial: • A responsabilidade solidária do conselheiro fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres legais; • A responsabilidade criminal do conselheiro fiscal, equiparado, nesse caso, aos administradores; • O voto ou ato de divergência, na forma da lei, é o instrumento que cria, limita ou protege responsabilidades.

14 Responsabilidades O objetivo principal da atuação do Conselho Fiscal é a recomendação à assembleia geral ordinária da aprovação ou não da prestação de contas anual da cooperativa. A reunião de análise da prestação de contas da cooperativa deverá ocorrer com a devida antecedência da assembleia geral ordinária que deliberará sobre o assunto.

15 Assessoria Jurídica Respostas a consultas; Emissão de Pareceres;
Assessoria ao Conselho Fiscal na elaboração de seu regimento; Mário De Conto Gerente Jurídico – Sistema OCERGS-SESCOOP/RS (51)


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