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EMERGENCIAS AMBIENTAIS

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Apresentação em tema: "EMERGENCIAS AMBIENTAIS"— Transcrição da apresentação:

1 EMERGENCIAS AMBIENTAIS
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA EM SÃO PAULO BASE AVANÇADA DO IBAMA EM SANTOS

2 EMERGENCIAS AMBIENTAIS
As atribuições gerais do IBAMA no tema, estabelecidas na estrutura regimental – segundo o Decreto nº 6.099/2007 – são: * a assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade em questões de acidentes e emergências ambientais e de relevante interesse ambiental; e * a coordenação, o controle, a supervisão, o monitoramento e a orientação das ações federais referentes ao assunto. Temos também atribuições estabelecidas por legislação específica como: * Lei nº 9.966/2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; e o * Decreto nº 5.098/2004, sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2.

3 ESTRUTURA Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO) – a ela compete coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar e orientar a execução das ações federais referentes à fiscalização, ao zoneamento e às emergências ambientais. Coordenação Geral de Emergências Ambientais (CGEMA) - integra a Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO) do IBAMA, e conta com duas Coordenações: Coat – Coordenação de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais Coprev – Coordenação de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais

4 ESTRUTURA (Cont.) Além da CGEMA, o IBAMA instituiu nas Superintendências (SUPES) de todos os estados e do Distrito Federal o denominado Núcleo de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Emergências Ambientais (NUPAEM), integrado por analistas ambientais e técnicos lotados na própria SUPES, em Gerências Executivas, em Escritórios Regionais do Instituto e em Unidades Avançadas. Por meio dessas unidades descentralizadas, o IBAMA pode agir mais rapidamente nas ocorrências de acidentes. Ibama São Paulo - Nupaem/SP

5 COMPETÊNCIAS LEGAIS O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Dessa maneira, a incumbência de agir em caso de emergência ambiental é de todas as esferas da federação. Compete também ao IBAMA, mediante procedimento de licenciamento ambiental, estabelecer recomendações, condicionantes e exigências no intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras. O IBAMA pode também requisitar às empresas em processo de licenciamento federal a elaboração de Planos de Emergência Individuais/Planos de Ação de Emergência para aqueles empreendimentos que apresentem, pelas suas características, risco de ocorrência de acidentes.

6 QUANDO O IBAMA DEVE AGIR
O IBAMA, em conjunto com as instituições competentes, acompanha as seguintes situações de acidente ambiental, em conformidade ainda com a Lei Complementar 140/2011, regulamentada pelo Decreto 8437/2015: quando o acidente for gerado por empreendimento ou atividade licenciados pelo IBAMA; quando o acidente afetar Unidade de Conservação Federal e/ou sua zona de amortecimento (caso haja plano de manejo), e/ou raio de proteção de 10Km (Resolução CONAMA nº13/90). Nesse último caso, apenas se o acidente puder afetar a UC direta ou indiretamente;

7 QUANDO O IBAMA DEVE AGIR (Cont.)
quando o acidente afetar qualquer bem da União relacionado no Artigo 20 da Constituição Federal; quando os impactos ambientais decorrentes do acidente ultrapassarem os limites territoriais do Brasil ou de um ou mais Estados; quando envolver material radioativo, em qualquer estágio; quando houver solicitação do Ministério Público; Supletivamente, quando o órgão estadual de meio ambiente mostrar-se necessitado ou solicitar apoio no atendimento a determinado acidente. Cabe também ao IBAMA, mediante procedimento de licenciamento ambiental, estabelecer recomendações, condicionantes e exigências no intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras. O IBAMA pode também requisitar a elaboração de Planos de Emergência Individuais para aqueles empreendimentos que apresentem, pelas suas características, risco de ocorrência de acidentes.

8 COMO COMUNICAR UM ACIDENTE AMBIENTAL
Acidente envolvendo óleo ou outro produto perigoso, como vazamento, derramamento, incêndio/explosão, produtos químicos ou embalagens abandonadas, ou rompimento de barragem, deve ser comunicado ou denunciado a empresas cadastradas no CTF, pelo cidadão ou pelo Ibama da seguinte forma: Acessando o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (SIEMA), instituído pela Instrução Normativa nº 15/2014, publicada em 7 de outubro de 2014 no Diário Oficial da União no site do Ibama no endereço:

9 ACIDENTE OCORRIDO NO PORTO DE SANTOS – INCÊNDIO (02/04/15)
A equipe de emergências ambientais também avaliou a extensão dos danos ocorridos à vegetação terrestre e organismos aquáticos. Para embasar a avaliação do Ibama, foi estabelecida uma parceria com a Universidade Estadual (UNESP/São Vicente). Em decorrência do acidente, foram recolhidas sete toneladas de peixes mortos do Canal do Porto, afetados pela água de rescaldo do acidente. O Ibama realizou, ainda, sobrevoos e vistorias embarcadas constantemente, e não observou mais nenhum animal morto desde o dia 07 de abril. O incêndio foi considerado extinto no dia 10, quando se dissolveu o gabinete de crise formado por diversas instituições, cujo objetivo fora o de atuar de maneira conjunta no combate ao incêndio.

10 ACIDENTE OCORRIDO NO PORTO DE SANTOS – INCÊNDIO (02/04/15) – cont.
As ações de rescaldo pós-incêndio continuaram sendo executadas, das quais se incluíam remoção de efluentes e retirada do “líquido gerador de espuma”, que atingiu a vegetação e a drenagem na área de mangue. Após o incidente o Ibama realizou vistorias juntamente com técnicos da UNESP na área do Estuário para coletar material para análise posterior.


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