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Testamentos especiais. Testamento marítimo. Testamento aeronáutico.

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Apresentação em tema: "Testamentos especiais. Testamento marítimo. Testamento aeronáutico."— Transcrição da apresentação:

1 Testamentos especiais. Testamento marítimo. Testamento aeronáutico.
Aula 13 Testamentos especiais. Testamento marítimo. Testamento aeronáutico. Testamento militar. Arts a 1.896, CC. Codicilos. Arts a 1.885, CC. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

2 TESTAMENTOS ESPECIAIS:
Aula 13 TESTAMENTOS ESPECIAIS: ver art , CC Testamentos especiais: Marítimo Aeronáutico Militar Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

3 Não existem outros testamentos especiais.
Aula 13 Não existem outros testamentos especiais. Rol exclusivo: art , CC Somente em casos especiais, de emergência e provisório. Há a dispensa de determinadas formalidades. Os privilégios se restringem à forma. Aplicam-se todas as outras regras sucessórias (capacidade, testemunhas, etc...) Aqui surge o prazo de caducidade: 90 dias – art , CC Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

4 À bordo de navio nacional em viagem
Aula 13 TESTAMENTO MARÍTIMO: ver arts e segs., CC À bordo de navio nacional em viagem Pode utilizar dessa forma de testamento: o tripulante, o passageiro ou o comandante. Formas: testamento público (escrito pelo comandante) ou cerrado (escrito pelo testador). Duas testemunhas. O comandante age como tabelião. Registra o testamento no diário de bordo. Não poderá ser utilizada essa forma de testamento caso o navio esteja no porto: art , CC Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

5 TESTAMENTO AERONÁUTICO:
Aula 13 TESTAMENTO AERONÁUTICO: ver arts e segs., CC Pode utilizar dessa forma de testamento: o tripulante, o passageiro ou o comandante. Formas: testamento público (escrito pelo comandante) ou cerrado (escrito pelo testador). Duas testemunhas. O comandante pode designar alguém para realizar o testamento: art , CC Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

6 Caduca esse testamento em 90 (noventa) dias: art. 1.891, CC
Aula 13 Disposições comuns ao testamento marítimo e aeronáutico: arts e 1.891, CC Independente da morte da pessoa (testador) o comandante deverá entregar o testamento às autoridades administrativas no primeiro porto que atracar ou aeroporto (nacional). Caduca esse testamento em 90 (noventa) dias: art , CC *MBD diz que caso a pessoa esteja gravemente doente sem condições de confirmar sua vontade através das formas ordinárias, o testamento poderá ser validado mesmo após o prazo de caducidade. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

7 Situações bélicas de qualquer natureza (MBD).
Aula 13 TESTAMENTO MILITAR: ver arts a 1.896, CC Podem utilizar dessa forma os militares e demais pessoas a serviço das forças armadas. Situações bélicas de qualquer natureza (MBD). Situação de guerra, praça sitiada, comunicações interrompidas. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

8 Duas ou três testemunhas ??
Aula 13 Formas: testamento público, quando escrito pela autoridade Particular ou cerrado, quando escrito pelo testador Nuncupativo, de viva voz (caso especial) Duas ou três testemunhas ?? Regra: 2 Caso o testador não saiba ou não possa assinar: 3 Caduca esse testamento em 90 (noventa) dias: art.1.891, CC Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

9 Testamento nuncupativo: art. 1.896, CC
Aula 13 Testamento nuncupativo: art , CC forma oral de testar Especialidade do testamento militar: em caso de morte iminente Duas testemunhas. Sílvio Rodrigues e Clóvis Beviláqua são contra !! Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

10 Aula 13 CODICILOS: ver arts a 1.885, CC Escrito que contêm recomendação sobre o funeral, pequenas esmolas, doações de bens particulares e de uso pessoal de pequeno valor. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

11 Critérios de avaliação: 10% sobre o valor total da herança ?
Aula 13 “Pequeno valor” e “pouca monta”: condições que deverão ser avaliadas pelo juiz. Critérios de avaliação: 10% sobre o valor total da herança ? Se o codicilo ultrapassar o valor: ocorre redução ou nulidade do codicilo ?? Zeno Veloso opta pela redução, assim como no testamento. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

12 Deve ser escrito, datado e assinado.
Aula 13 Deve ser escrito, datado e assinado. Pode coexistir com o testamento: art , CC Nomeação ou substituição de testamenteiro: art , CC Revogação: art , CC Testamento pode revogar codicilo, mas o inverso não ocorre. Codicilo fechado: art , CC É necessária a confirmação judicial do codicilo: art , CPC MBD destaca: gravação em celular, filmagem, , etc. Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

13 Aula 13 Textos recomendados: GONTIJO, Juliana. Sucessões. Disponível em: MENEZES, Rafael. Direito das sucessões. Disponível em: Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

14 Bibliografia desta aula:
CÓDIGO CIVIL/2002 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: RT. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 6. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil 6. São Paulo: Método. Exercícios Direito das Sucessões - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega


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