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Curso de Execução Fiscal

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Apresentação em tema: "Curso de Execução Fiscal"— Transcrição da apresentação:

1 Curso de Execução Fiscal

2 Divisão do curso I – Aspectos da Lei 6.830/80
II – Organização do cartório

3 Lei 6.830/80

4 8) Suspensão e arquivamento provisório
1) Objetivo 2) Partes 3) Procedimento Petição inicial Certidão de dívida ativa Protocolo, Distribuição e Autuação Despacho inicial Citação Ações do executado Penhora Bacen-Jud Garantia e embargos à execução Leilão 4) Incidentes 5) Embargos 6) Extinção 7) Atos ordinatórios 8) Suspensão e arquivamento provisório

5 1. Objetivo Cobrança de créditos da fazenda pública: DÍVIDA ATIVA
União Estados DF Municípios Autarquias (INSS, IBAMA, ANP, FNDE, CONSELHOS, etc.) Fundações Créditos tributários Impostos Taxas Contribuições Créditos não-tributários Multas/IBAMA Acórdão/TCU Multas/TRE Obs.: A Justiça Federal cuida ainda da cobrança de dívidas das empresas públicas (art. 109, I, CRFB)

6 2. Partes Exeqüente União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Obs.: Justiça Federal – Empresas públicas (art. 109, I, CRFB) Executado Pessoa física Pessoa jurídica Obs1.: Via de regra a responsabilidade dos sócios é subsidiária (art. 4º, §3º, Lei 6.830/80, c/c art. 135 do CTN) A partir da responsabilidade surge a figura do REDIRECIONAMENTO Obs2.: É importante que as partes estejam perfeitamente qualificadas, inclusive com números de RG e CPF, ou CNPJ.

7 3. Procedimento 3.1 Petição inicial 3.2 Certidão de dívida ativa
3.3 Protocolo, Distribuição e Autuação 3.4 Despacho inicial 3.5 Citação 3.6 Ações do executado 3.7 Penhora 3.8 Bacen-Jud 3.9 Garantia e embargos à execução 3.10 Leilão

8 3.1 Petição inicial REQUISITOS (art. 6º, Lei 6.830/80) Juízo Pedido
Requerimento de citação OBS.: Indicação de RG, CPF ou CNPJ.

9 3.2 Certidão de Dívida Ativa
REQUISITOS Nome do devedor, dos co-responsáveis Domicílio ou residência de um e de outros Valor originário da dívida, juros de mora e demais encargos, e termo inicial Origem, natureza e fundamento legal ou contratual da dívida Data e número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa Número do processo administrativo ou do auto de infração

10 3.3 Protocolo, distribuição e autuação
A petição inicial, instruída com a CDA, será protocolizada em duas vias Protocolizada a petição será distribuída e autuada, conforme a organização dos serviços judiciários No caso da JFAM, esses serviços são executados por uma unidade administrativa e em seguida as petições são encaminhadas às secretarias de vara

11 3.4 Despacho inicial A secretaria da vara deverá verificar a regularidade dos documentos apresentados Em seguida faz-se a conclusão dos autos No despacho que recebe a petição inicial e determina a citação do executado, recomenda-se a concentração do maior número de atos Assim, são atos necessários: RECEBIMENTO DA INICIAL, FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS E ORDEM PARA CITAÇÃO Obs.: Nas execuções promovidas pela PFN incide o Dec.-Lei 1.025/69

12 3.4 Despacho inicial (modelo)
DETERMINAÇÕES I - Remessa dos autos à Contadoria II – Fixação de honorários (PFN – Dec.-Lei 1.025/69) III – Citação, tal como preconiza o art. 8º da LEF; IV – Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; V – Avaliação dos bens penhorados; VI – Registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da LEF; VI – Arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.

13 3.4 Despacho inicial (modelo)
DETERMINAÇÕES (cont.) 1) Caso ocorra pagamento, intimar o exeqüente; 2) Comparecendo do executado para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intimar o exeqüente; 3) Havendo aquiescência quanto à garantia, expedir mandado; 4) Ocorrendo a garantia do Juízo sem a oposição de embargos, intimar o exeqüente (art. 18 da LEF) 5) Caso o Oficial de Justiça certifique não haver localizado o devedor ou bens penhoráveis, intime-se o exeqüente.

14 3.4 Despacho inicial O despacho inicial importará em (art. 7º, LEF): - Citação pelas sucessivas modalidades (art. 8º, LEF) - Penhora ou arresto, avaliação e respectivo registro Além dos atos previstos em lei, alguns magistrados fazem a inserção no despacho inicial de ordens como: - Vista à exeqüente, no caso de nomeação de bens, pagamento, parcelamento ou carta de fiança - Inclusão do processo em leilão, no caso de penhora efetivada e ausência de embargos Obs.: A quantidade e os tipos de atos dependerão da realidade de cada cartório

15 3.5 Citação Segundo a Lei 6.830/80 (art.7º, I) a citação pelas modalidades CARTA – MANDADO – EDITAL é automática Portanto, via de regra inicia-se pela citação por carta com AR A exeqüente poderá requerer que seja de outra forma (art. 8º) Recomenda-se o uso de mala direta A carta será instruída com a PETIÇÃO INICIAL e a CDA O prazo de 5 (cinco) dias para o executado inicia-se a partir da juntada do AR (art. 241, I, CPC)

16 3.5.1 Citação por carta (modelo)
“De ordem do MM. Juiz Federal desta 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, da Lei 6.830/80, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar, acrescida das custas judiciais, a dívida objeto da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa e petição que acompanham por cópia a presente Carta de Citação ou garantir a execução através de: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, efetuado na Caixa Econômica Federal, com correção monetária; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11, da Lei 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) exeqüente Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, será efetivada a penhora, por Oficial de Justiça, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.”

17 3.6 Ações do executado Devidamente citado o executado poderá:
- permanecer inerte Obs.: Incidentes. Pode resultar na suspensão ou arquivamento. - pagar (recomenda-se o ATO ORDINATÓRIO) - nomear bens (idem) - oferecer fiança bancária - depositar Obs.: Art. 600 do CPC (Ato atentatório à dignidade da Justiça) - frauda a execução - oposição maliciosa à execução - resistência às ordens judiciais - não indica bens ou localização - imposição de multa de 20% do valor do débito

18 3.7 Penhora Nomeação pelo executado, indicação pelo exeqüente ou bacen-jud Se houver nomeação de bens, recomenda-se a manifestação do exeqüente (ato ordinatório) Lavratura do Auto de penhora (oficial de justiça) ou Termo de penhora (em cartório) Efetivada a penhora, intima-se para oposição de embargos Penhora, depósito, avaliação e registro Créditos em ações judiciais (penhora no rosto dos autos) Efetivada a penhora aguarda-se o prazo dos embargos No caso de arresto, procede-se na forma do art. 654 do CPC Decorrido o prazo dos embargos intima-se a exeqüente para falar sobre a garantia (art. 18, Lei 6.830/80)

19 3.8 Bacen-Jud Art. 655-A, CPC (Lei 11.382/06)
Instrumento de comunicação eletrônica Poder Judiciário x Instituições financeiras Ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados Após a transferência, procede-se à penhora (termo ou auto) Acesso pelo site Magistrados e assessores: cadastrados pelo Tribunal Manual: Não poderão ser penhorados valores de alimentos e depósitos em poupança de até 40 SM (art. 649, IV e X, CPC)

20 Bacen-Jud

21 3.9 Garantia e embargos à execução
1) depósito judicial em instituição oficial - prazo dos embargos conta-se da data do depósito (art. 16, I) 2) fiança bancária - prazo dos embargos conta-se da juntada (art. 16, II) 3) penhora - prazo dos embargos conta-se da intimação (art. 16, III) Obs.: a intimação deverá ser feita pelo próprio oficial de justiça tão logo lavre o auto de penhora (STJ. AgRg no Ag /SP. TRF1. AC /MG)

22 3.10 Leilão (preparativos)
Edital (art. 686, CPC) Prazo: 10 a 30 dias (art. 22, §1º, Lei 6.830/80) Dia e hora da praça Localização dos bens Descrição dos bens 1º leilão: valor da avaliação 2º leilão: lanços livres (obs.: preço vil)

23 3.10 Leilão (preparativos)
Valor dos bens for inferior a 60 SM (art. 687, CPC) Dispensa de editais Arrematação com valor fechado (avaliação) Indicação do leiloeiro pelo exeqüente (art. 706, CPC) Intimação do exeqüente: ofício Cientificação do executado: publicação (advogado), carta AR, mandado, edital ou outro meio idôneo (art. 687, §5º, CPC). Cientificação do credor hipotecário ou fiduciário Remoção dos bens pelo leiloeiro (art. 98, §§ 10 e 11, Lei 8.212/91)

24 3.10 Leilão (modelo de edital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE CIENTIFICAÇÃO E DE LEILÃO O doutor XXX, Juiz da XXX, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que a XXX levará a Leilão Público, para alienação, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das execuções abaixo relacionadas. I) DATAS DOS LEILÕES: 1º LEILÃO: 19/03/2009, às 9 (nove) horas, pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído em 2º leilão; 2º LEILÃO: 31/03/2009, às 9 (nove) horas, caso no 1º leilão não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, porém, nesse caso, não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 692, do CPC). II) LOCAL: XXX. III) CIENTIFICAÇÃO: XXX (§ 5º do art. 687, e art. 698, ambos do CPC) IV) CONDIÇÕES DOS BENS: XXX V) ÔNUS DO ARREMATANTE: (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80) VI) PESSOAS QUE PODEM LICITAR: (art. 690-A, I, II e III, do CPC). VII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: (Pelo exeqüente)

25 3.10 Leilão (modelo de edital)
PROCESSO N° CLASSE 0000 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: XXX EXECUTADO: XXX OBJETO DO LEILÃO: 01 (UM) LOTE DE TERRAS SOB O NÚMERO 13, DO JARDIM XXX, DO LOTEAMENTO XXX, SITUADO NO KM XXX, MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ XXX, MEDINDO 20,00M DE FRENTE POR 40,00m DE FUNDOS; LIMITANDO-SE, AO NORTE, COM A AVENIDA PROJETADA; AO SUL, COM O LOTE 11; A LESTE, COM A RUA PROJETADA; E A OESTE, COM O LOTE 14. O REFERIDO BEM SE ENCONTRA REGISTRADO NO CARTÓRIO DO XXX OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, SOB A MATRÍCULA 0000. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): NO ENDEREÇO DESCRITO ACIMA. VALOR DA DÍVIDA (ATUALIZADO ATÉ 02/09): R$20.296,16 (VINTE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). VALOR DO(S) BEM(NS): R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). OBSERVAÇÃO: O IMÓVEL POSSUI ÔNUS HIPOTECÁRIO AO BANCO XXX.

26 3.10 Leilão (realização) Abertura
Interessados deverão manifestar-se publicamente, salvo no caso previsto no §1º do art. 690 do CPC Pagamento do preço à vista ou mediante caução Saldo deverá ser pago nos 15 dias seguintes A lei 8.212/91 prevê condições de parcelamento (art. 98) Lavra-se um auto simples para cada processo Qualificação do arrematante Condições da arrematação Juntada de documentos Assinaturas do leiloeiro e arrematante (apenas esse se negativo) Em seguida lavra-se o auto de arrematação

27 3.10 Leilão (auto de arrematação)
“Aos 31 (trinta e um) dias do mês de março, do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Manaus/AM, na Secretaria da 5ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Amazonas, situada na Avenida André Araújo, 25, Aleixo, onde se encontravam a Juíza Federal substituta, XXX, o Diretor de Secretaria, XXX, e o leiloeiro XXX, compareceu XXX, portador do RG e do CPF , residente na XXX, S/N, Centro, Manaus/AM, Fones: XXX, que ARREMATOU o(s) seguinte(s) bem(ns): um (um) veículo tipo automóvel, marca/modelo VW/Santana 2000MI, Ano/Modelo 0000, cor verde, Chassi XXXXXXX, Placa XXXXX. O bem foi avaliado em R$ ,00 (onze mil Reais), tendo sido arrematado por R$ 7.000,00 (sete mil Reais). E para constar, eu, _______(XXX), Analista Judiciário, lavrei o presente auto e eu, _______ (XXX), Diretor de Secretaria, em exercício, o conferi e o subscrevo, indo devidamente assinado por todos os presentes.”

28 3.10 Leilão (finalização) Após assinatura do auto de arrematação aguarda-se o prazo de 5 dias dos embargos à arrematação (art. 746, CPC) Nulidade da execução Causa extintiva da obrigação superveniente à penhora Transcorrido in albis Cobra-se o recolhimento de ITBI e custas de arrematação, expedindo-se em seguida a carta de arrematação (IMÓVEIS), ou Cobra-se o recolhimento das custas de arrematação e expede-se o mandado de entrega do bem (MÓVEIS) Obs.: Poderá ocorrer incidentes nesse momento resultando na expedição de mandados de imissão de posse, por exemplo.

29 4. Incidentes Nomeação de bens Exceção de pré-executividade
Desbloqueio de valores Substituição de bens Citação por edital Carta precatória Substituição de depositário Redirecionamento Prova pericial Obs.: Portaria para atos ordinatórios

30 5. Embargos à execução (fase postulatória)
Petição inicial (arts. 282 e ss.) Procuração Protocolo, distribuição e autuação Conclusão ao magistrado Despacho de recebimento Despacho para emendar Sentença rejeitando liminarmente Intimação da exeqüente Petição de impugnação Vista ao embargante, se for o caso (art. 327, CPC) Instrução x Julgamento antecipado da lide

31 5. Embargos à execução (fase postulatória)
Matéria Ampla (art. 745, CPC) Título executivo extrajudicial Qualquer matéria deduzida em processo de conhecimento Limitada (art. 475-L, CPC) Título judicial Citação Título Penhora/avaliação Ilegitimidade Excesso de execução Causas supervenientes à sentença

32 5. Embargos à execução (instrução)
Verificação das provas juntadas Verificação dos requerimentos de provas Via de regra, a prova documental acompanha a inicial ou impugnação Intimação das partes para especificação de provas em 10 dias Julgamento dos requerimentos de provas Deferimento de provas de ofício Realizam-se as provas, intimando-se as partes (contraditório) Geralmente nessa fase a prova mais complexa é a pericial Superada a produção de provas, segue-se o julgamento final

33 5. Embargos à execução (julgamento)
Análise de toda a matéria alegada pelas partes Análise das provas documental, pericial e testemunhal (se for o caso) Sentença Sem resolução do mérito Com resolução do mérito Dispositivo da sentença Procedente Procedente em parte (prosseguimento da execução) Improcedente (prosseguimento da execução)

34 6. Extinção da execução Sentença
Cancelamento da dívida ativa (art. 26, Lei 6.830/80) Pagamento (art. 794, I, Lei 6.830/80) Remissão (art. 794, II, Lei 6.830/80) Pagamento após cumprimento de parcelamento Desistência (art. 267, VIII, CPC)

35 6. Extinção da execução (cont.)
Entrega do valor ao exeqüente Pagamento direto feito pelo executado Conversão em renda de depósitos Em dinheiro feito pelo executado Decorrente de arrematação Pagamento das custas pelo executado

36 7. Atos Ordinatórios Intimação das partes
Pedidos apresentados Avaliação Documentos juntados Expedição e reiteração de ofícios Comunicações internas Expedição de cartas e mandados

37 8. Suspensão e arquivamento provisório
Devedor ou bens não localizados (art. 40) Parcelamento da dívida (art. 151, VI, CTN) Arquivamento provisório Devedor ou bens não localizados (art. 40, §2º) Valor executado (Lei /02)

38 ORGANIZAÇÃO DO CARTÓRIO

39 Identificar as atividades do cartório
Atendimento ao público Autuação Despacho inicial Intimações (publicação) Elaboração de Cartas e Mandados Expedição de Cartas e Mandados Triagem de processos Recebidos em secretaria Petição juntada Petição e Cartas Precatórias devolvidas Leilão Gabinete Embargos

40 ELTON STUDART BICHARRA DOS SANTOS
5ª Vara Federal/AM ( / )


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