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Crimes Contra Seguran ç a na Internet Mário Heidrich Vicentim Crislane Spricigo.

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Apresentação em tema: "Crimes Contra Seguran ç a na Internet Mário Heidrich Vicentim Crislane Spricigo."— Transcrição da apresentação:

1 Crimes Contra Seguran ç a na Internet Mário Heidrich Vicentim Crislane Spricigo

2 Tipos de Crimes Invasões Cracker conecta no computador, explora a falha de segurança e possui o acesso. Ataques Ativo: alteração de dados; Passivo: obtém informa ç ões

3 Tipos de Invasões Utilizar o computador em alguma atividade il í cita, para esconder a real identidade e localiza ç ão do invasor; Utilizar o computador para lan ç ar ataques contra outros computadores; Utilizar seu disco r í gido como reposit ó rio de dados; Destruir informa ç ões (vandalismo); Disseminar mensagens alarmantes e falsas; Ler e enviar e-mails em nome do dono do computador invadido; Propagar v í rus de computador; Furtar n ú meros de cartões de cr é dito e senhas banc á rias; Furtar a senha da conta de provedor; Furtar dados do computador, como por exemplo, informa ç ões do Imposto de Renda.

4 Meios de Invadir Malware (Malicious Software) V í rus; Worms e bots; Backdoors; Cavalos de tr ó ia; Keyloggers e outros programas spyware; Rootkits.

5 Meios de Invadir Explorar a vulnerabilidade (falhas) dos sistemas ou softwares Utilizar malwares para causar falhas de seguran ç a

6 Tipos de Ataque Engenharia Social Phishing - E-mails ou sites falsos pedindo n ú mero e senha de banco ou pedindo que instale algum software (malware) Telefonemas pedindo senhas O golpe da Nig é ria (Nigerian 4-1-9 Scam)

7 Tipos de ataque Negação de Servi ç o Simples Distribu í do

8 Punições Tentativas de invasões não são consideradas crime Punição - Depender á exclusivamente da pol í tica de seguran ç a do provedor de acesso ao qual o atacante pertence. Invasões que causarem danos podem ser levadas a pol í cia. Para o provedor informar o IP do invasor é necess á rio um mandado Judicial

9 Punições - Leis Segundo o C ó digo Penal Brasileiro: Artigo 171 (estelionato): pena de reclusão de um a cinco anos, e multa; Artigo 155, § 4 º, incisos II e IV (furto qualificado): pena de reclusão de dois a oito anos, e multa; Artigo 288 (forma ç ão de quadrilha): pena de reclusão de um a três anos; Artigo 163 (dano): pena de deten ç ão de um a seis meses; par á grafo ú nico (dano qualificado): pena de deten ç ão de seis meses a três anos, e multa al é m da pena correspondente a violência.

10 Punições - Leis Artigo 10, da Lei Complementar n º 105/2001 (quebra de sigilo banc á rio): pena de reclusão de um a quatro anos, e multa; Artigo 10 da Lei n º 9296/96 (crime de intercepta ç ão ilegal): pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa.

11 Fontes http://cartilha.cert.br/conceitos/ http://www.cgi.br/ http://direitodatecnologia.blogspot.com http://www.amperj.org.br/store/legislaca o/codigos/cp_DL2848.pdf http://www.amperj.org.br/store/legislaca o/codigos/cp_DL2848.pdf http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/0 6/09/idgnoticia.2006-06- 09.9405240970/IDGNoticia_view/ http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/0 6/09/idgnoticia.2006-06- 09.9405240970/IDGNoticia_view/


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