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COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

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Apresentação em tema: "COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES"— Transcrição da apresentação:

1 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Gestão do Programa de Alimentação Escolar e Gestão do Contrato de Prestação de Serviços de Preparo e Distribuição de Refeições

2 Orientações Gerais 04/06/2013 Profª Maria José Valezin
Dirigente Regional de Ensino Orientações Gerais 04/06/2013

3 Profª Maria José Valezin Dirigente Regional de Ensino
CONVOCAÇÃO CAPACITAÇÃO DIRETORES CEPAE/CISE/DAAA Assunto: Orientação Técnica referente Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE) Público Alvo: Diretor ou Vice-Diretor (representante que administra as funções da alimentação escolar), Gestor Contrato CAF, Nutricionista representante de cada Empresa Contratada e o Responsável pela merenda Alimentação Escolar TERCEIRIZADA ou NÃO Data: 14/06/2013 (6ª feira) Horário: 08h00 às 12h00 Local: EFAP – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores Endereço: Rua João Ramalho, 1546 – Perdizes CEP Auditório II ATENÇÃO: Enviar para a DE (amanhã - 05/06/2013) Nome completo e nr RG dos participantes para publicação no Diário Oficial.

4 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Alteração número de alunos Merenda Inicial (MI) – por modalidade Mais Educação (ME) – Rede 0333 de 30/04/13 PADRÃO PEME – por modalidade

5 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Equipamentos Atendimento por meio de Ata de Registro de Preços, a ser licitada pela CISE/DESUP, com PARTICIPAÇÃO das Diretorias de Ensino; A entrega será ponto a ponto; Atendimento de 100% das necessidades apontadas na pesquisa CISE/DGINF/CEQUI 2012 – PREVISÃO: 5 meses; NÃO solicitadas através da PESQUISA, encaminhar OFÍCIO à DE que encaminhará ao DGINF/CEQUI para inclusão. SEE / CISE

6 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Equipamentos EXTREMA URGÊNCIA: Enviar ofício para DE que encaminhará ao setor competente. O responsável pela merenda deve avaliar, após o apontamento da direção da escola, fiscal do contrato ou contratada, se a condição do equipamento impede a cocção e/ou conservação de alimentos e, portanto, prejudica a merenda da escola; Após avaliação, notificar o DAAA/CEPAE e CENUT para análise e encaminhamento; O atendimento poderá ser efetuado por meio da Ata existente na FDE ou, não havendo possibilidade, por meio de contratação pela própria DE: Até R$ 8.000,00 – dispensa Acima de R$ 8.000,00 - licitação SEE / CISE

7 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Utensílios Repasse de recursos via FDE/APM, até JUN/2013 – VERBA: APM; Lista de itens a serem adquiridos – “Aguardar COMUNICADO”; Vetada a aquisição de equipamentos; O recurso poderá ser utilizado até setembro/2013; EXTREMA URGÊNCIA: Enviar ofício para DE que encaminhará para o setor competente. A partir de 2014 Rede de Suprimentos. SEE / CISE

8 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Procedimentos Distribuição da merenda Horário da entrega: dias úteis das 7 às 17:30; Nos boletos deverão constar as assinaturas do motorista, do responsável pelo recebimento e seu nome legível, juntamente com o carimbo escolar; Quando não tem a via do boleto – poderá solicitá-la ao Armazém ou enviar ofício para DE confirmando o recebimento da merenda; Falta ou Recusa do produto - No ato do recebimento, anotar no próprio boleto, relatando o fato e enviar ofício para a DE, com cópia do boleto - frente e verso. SEE / CISE

9 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Quadro de Estoque Próximo ciclo: 6º Verificação: 17/07 – Envio à DE: 18/07 Rede: 11/07 Alteração Digitador e/ou Diretor Luana ou Bia (DAAA) – Próxima troca de responsável - PEME Prazo de entrega: 03/07 (4ª feira) Ofício endereçado ao BB, assinado pela Dirigente e protocolado pelo banco. Rede: 27/06 (5ª feira)

10 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Festa Junina Ofício Circular CISE/DAAA/CEPAE nº 10/2013 de 14/05/2013 As informações do ofício devem ser cumpridas rigorosamente. Lembramos que a verba só poderá ser utilizada no MÊS DE JUNHO/2013 e produtos preparados com a verba PEME ou com qualquer produto da merenda não poderão ser vendidos para arrecadação de verba para a escola/APM. Rede 0394/13 de 17/05/2013.

11 Orientações de terceirização
Profª Maria José Valezin Dirigente Regional de Ensino Orientações de terceirização da merenda 04/06/2013

12 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestor do Programa de Alimentação - Responsável pela Merenda Acompanhar a execução do Programa; Verificar se as escolas estão devidamente abastecidas (Quadro de Estoque); Cuidar para que as observações do DAAA/CEPAE e CENUT sejam devidamente cumpridas; Analisar e encaminhar as demandas das escolas: ▪ Equipamentos e utensílios; ▪ Sanitização; ▪ Gêneros; ▪ Nº Alunos; ▪ Condição dos ambientes; ▪ Cardápio; ▪ Entregas; ▪ Projetos/Parcerias. SEE / CISE

13 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestão do Programa - Melhoria da Aceitação da Merenda Alterações de horário Lanche x Almoço Alterações de cardápio Novas receitas Temperos Visita nas escolas SEE / CISE

14 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestão do Programa - Melhoria da Aceitação da Merenda Participação ativa da nutricionista Educação Nutricional Acompanhamento dos intervalos Incentivos para alunos experimentarem a merenda Divulgação da terceirização na escola Orientações para os Diretores das Escolas Dúvidas ou problemas pontuais SEE / CISE

15 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Diretor do CAF Encaminha para providências os apontamentos do responsável pela merenda; Efetiva a contratação do serviço de preparo e distribuição de refeições; Em não sendo o Gestor do Contrato, efetua o apoio administrativo na execução do contrato – pagamento, sanções, aditamentos, etc. SEE / CISE

16 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestor do Contrato – Instrução Equipe de Modernização nº 08/2008 O Gestor é o servidor que terá o papel de gerenciar a execução do contrato ou ajuste firmado. Será responsável pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais e responderá junto aos órgãos fiscalizadores pelas eventuais irregularidades não apontadas. O que fiscalizar Como fiscalizar SEE / CISE

17 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestor do Contrato Efetuar o controle e dar andamento do processo de contratação; Assegurar a efetiva prestação dos serviços, bem como o cumprimento das obrigações pela Contratada; Analisar a Nota Fiscal: confrontar os dados constantes dos documentos comprobatórios de realização dos serviços, determinando à Contratada que efetue a imediata correção de qualquer diferença ou defeitos, resultante da execução do ajuste; SEE / CISE

18 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestor do Contrato Acompanhar o recebimento definitivo dos serviços no prazo fixado no instrumento contratual; Submeter a Nota Fiscal acompanhada de documentos comprobatórios da realização dos serviços ao Ordenador de Despesa para apreciação e autorização do pagamento pela Área de Finanças; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ou ajuste, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; SEE / CISE

19 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestor do Contrato Constatado o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas no contrato, comunicar a Área de Administração, devidamente justificado, para que se apliquem as penalidades cabíveis (advertência, suspensão ou multa); Providenciar a justificativa correspondente à prorrogação contratual, no prazo previsto no instrumento contratual; Providenciar memorial de cálculos referente aos reajustes na data base; SEE / CISE

20 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestor do Contrato Receber, analisar e apreciar os documentos comprobatórios da execução dos serviços de cada Unidade Escolar para conferência, comparação e posterior pagamento da fatura; Encaminhar a documentação devidamente analisada para o Núcleo de Compras e Serviços para autorização de pagamento, pelo Dirigente Regional de Ensino/Ordenador de Despesas, para execução por meio do Núcleo de Finanças; Acompanhar a efetivação do pagamento através de documento anexo ao processo; SEE / CISE

21 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Co-Gestor do Contrato Co-Gestor substituirá o Gestor nos seus impedimentos legais (férias, licenças, faltas, etc.), mediante autorização do Dirigente do órgão interessado, e terá as mesmas atribuições e responsabilidades do Gestor SEE / CISE

22 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Fiscal do Contrato O FISCAL é o responsável pelo acompanhamento da execução da prestação dos serviços de preparo e distribuição de refeições na Unidade Escolar, sendo Co-Responsável pela GESTÃO DO CONTRATO. O Gestor e o Co-Gestor serão indicados pelo Dirigente/Ordenador de Despesa, e o Fiscal será indicado pelo Diretor da Unidade Escolar. SEE / CISE

23 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestão do Contrato A Diretoria de Ensino deve providenciar junto às escolas inventário de equipamentos e utensílios para disponibilizar à contratada na assinatura do contrato SEE / CISE

24 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestão do Contrato “7.1. Inventariar, no início do Contrato e atualizar a cada três meses, juntamente com representante designado pela CONTRATANTE (Fiscal do Contrato), os equipamentos e utensílios de mesa e cozinha existentes nas Unidades Escolares e disponibilizados para execução dos serviços contratados (referente à quantidade e estado de conservação), considerando como base a Relação de Equipamentos e Utensílios especificados no item 12.3 deste Termo de Referência. Independente dos controles trimestrais o inventário deverá ser atualizado sempre que houver fornecimento/ substituição de equipamentos e utensílios de mesa e cozinha, seja pela CONTRATANTE ou pela CISE/DAAA.” Fonte: Termo de Referência SEE / CISE

25 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestão do Contrato Equipamentos avariados: providenciar conserto antes da entrada da empresa; Equipamentos inservíveis: devem ser substituídos antes da entrada da empresa; Equipamentos em condições de uso, avariados durante a execução dos serviços pela empresa: devem ser consertados pela própria empresa; Equipamentos avariados durante a execução dos serviços pela empresa, e que não apresentem condições de conserto: a empresa deve informar ao fiscal do contrato na escola, para providências quanto à substituição; SEE / CISE

26 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestão do Contrato Caso a empresa queira substituir os equipamentos disponibilizados pela escola, em condições de uso, por outros que melhor se adequem às suas condições de trabalho, deverá comunicar por escrito ao fiscal do contrato, e somente após autorização, efetuar a substituição; Neste caso, a substituição é de inteira responsabilidade da contratada, e não poderá gerar qualquer ônus à contratante; Os equipamentos da escola que forem substituídos podem ser remanejados para outras escolas sob jurisdição da Diretoria, ou mesmo de outras Diretorias. SEE / CISE

27 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Gestão do Contrato - CONTAGEM DAS REFEIÇÕES Contagem das Refeições Deve ser feita por REFEIÇÃO e não por ITEM Número de pratos Elaborar instrumento de controle SEE / CISE

28 CONTATOS Núcleo de Compras e Serviços
Tel : Expediente : Sérgio Núcleo de Obras e Manutenção Escolar Tel : Expediente : Claudete Núcleo de Finanças Tel : Expediente : Ivone SEE / CISE


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