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PublicouLuã Violante Alterado mais de 10 anos atrás
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Ações das ONGs/AIDS sobre propriedade intelectual
Jorge A Beloqui GIV (Grupo de Incentivo à Vida) ABIA (Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS) RNP+ IME-USP
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E se tivéssemos uma vacina contra o HIV hoje?
Estaria disponível para todas as pessoas que precisassem dela? Ou haveria os mesmos problemas de acesso que com os antiretrovirais? Ou o SUS deveria importar de países desenvolvidos pagando o mesmo preço que estes países? Seria transferida a tecnologia para produção para o Brasil ou outros países em desenvolvimento?
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1995-1996 Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla)
Acordos da OMC Entre eles,Acordo TRIPS (ADPIC) de propriedade intelectual Começa a pressão para adotar leis de patentes para proteger a empresas de países desenvolvidos Estudos Delta e ACTG-175 (terapia dupla) aprovação inibidores de protease exame de carga viral terapia tríplice
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Fórum Comunitário da A Latina e Caribe em HIV-AIDS (Rio de Janeiro,5 e 6 de novembro de 2000)
As pessoas e organizações reunidas no Fórum exigimos ao governo dos Estados Unidos de América retirar a reclamação contra as leis de patentes da Argentina e do Brasil apresentadas perante a Organização Mundial do Comércio OMC. Igualmente reclamamos da ingerência do governo dos Estados Unidos de America na elaboração da lei de patentes na República Dominicana.
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2001 Março: Passeata frente ao Consulado dos EUA em SP. Entrega de carta sobre contencioso Brasil – EUA na OMC Maio: ídem Consulado no Recife Junho: ídem Consulado no Rio de Janeiro Junho: lobby no Congresso dos EUA
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Conf.Estadual de Saúde (2001)
Moção apresentada pelo Fórum de ONGs/AIDS de SP: Que a lei de patentes brasileira ( Lei Federal N º 9.279/96) seja revisada para garantir a aplicação da recente deliberação da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que, nos acordos internacionais de propriedade intelectual, “nada deve impedir que os países membros tomem medidas para proteger a saúde pública”.
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Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (agosto 2002)
apoiar esforços do Brasil, especialmente naqueles aspectos relacionados à propriedade intelectual e as negociações sobre a ALCA Apoiar o direito à saúde como superior a qualquer acordo comercial não apoiar quaisquer obstáculos contra a produção local de medicações relevantes para as necessidades de saúde de cada país
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Carta ao Sec. do Tesouro dos EUA (cont)
qualquer forma de vida, incluindo os vírus, não será patenteável estabelecer o direito de importação paralela global estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente
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Equipe de Transição (Nov. 2003)
Reiteramos os pontos anteriores mais estimular o comércio de genéricos e de medicações produzidas localmente modificar a lei de patentes brasileira (9279/96) de forma a permitir o uso de todas as poucas liberdades estabelecidas pelos Acordos da OMC, em especial o TRIPS, como por exemplo a importação paralela
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Moções do XIII ENONG Aprovadas em Junho de 2003 durante o XIII Encontro Nacional de ONGs/AIDS em São Paulo Apresentadas à Frente Parlamentar de Luta contra a AIDS em Setembro de 2003 em Brasília, coordenada pela Dep. Telma de Souza
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Artigo 7 (TRIPS ou ADPIC)
Objetivos A proteção e a observação dos direitos de propriedade intelectual deverão contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão da tecnologia, em benefício recíproco dos produtores e dos usuários de conhecimentos tecnológicos e de modo que favoreçam o bem estar social e econômico e o equilíbrio de direitos e obrigações. (grifo nosso)
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Artigo 8 (TRIPS ou ADPIC)
1. Os Membros, ao formular ou modificar suas leis e regulamentos, poderão adotar as medidas necessárias para proteger a saúde pública e a nutrição da população, ou para promover o interesse público em setores de importância vital para seu desenvolvimento socioeconômico e tecnológico, … (grifo nosso) 2. Poderá ser necessário aplicar medidas apropriadas, ..., para prevenir o abuso dos direitos de propriedad intelectual pelos seus titulares ou o recurso a práticas que limitem de maneira injustificável o comércio ou resultem em detrimento da transferência internacional de tecnologia
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Brasil Lei 9279 (maio 1996) Lei 10196 Decreto 3201 (Outubro de 1999)
Decreto 4830 (Setembro de 2003)
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Patentes e o Brasil (I) Não têm havido transferência de tecnologia
Têm aumentado o envio de dinheiro para o exterior por compra de produtos patenteados no Brasil Há poucas patentes brasileiras sendo solicitadas, sendo que a maior parte são de países desenvolvidos
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Patentes e o Brasil (II)
Portanto, como quase todos os países em desenvolvimento o Brasil é mais um consumidor de produtos patenteados do que um produtor de produtos patenteados
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Patentes e o Brasil (III)
Assim, é necessário que o Brasil conceda o mínimo de patentes pelo mínimo tempo E também que estejam na mão dos brasileiros todas as possibilidades de exceções de patentes contempladas pelos acordos internacionais
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Sobre a lei de propriedade industrial
Aprovada em 1996; porém outros países esperaram até 2000 (não exigido pela OMC) Reconheceu a patente das pipeline drugs (não exigido pelo TRIPS) Não colocou a importação paralela (permitida pelo TRIPS) Conclusão: não defendeu os interesses do Brasil
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Patentes e o Brasil (IV)
É necessário assim que a lei brasileira contemple todas as liberdades permitidas pelo acordo TRIPS Para isto é necessário reformar ou regulamentar estas leis visando usufruir destas liberdades
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Leis 9279 e 10196, Decretos 3201 e 4830 Há a figura da licença compulsória Mas muito burocratizada
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Reforma da Lei Brasileira (I)
É necessário simplificar o processo desta licença Sobre tudo em casos de uso público não comercial, como no nosso país no SUS E também que qualquer cidadão possa requerer por motivos de abuso de poder econômico, ou de falta de acesso pelas pessoas
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Reforma da Lei Brasileira (II)
A lei brasileira não contempla a importação paralela Esta figura deve ser incorporada na lei É uma possibilidade admitida pelo TRIPS
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Patentes para novos usos (I)
Um medicamento pode ter um uso novo, diferente do inicial: Exemplos: o 3tc que serve para AIDS e depois se viu que serve para Hepatite B Exemplos: a Interleucina 2 foi usada inicialmente para câncer e agora está sendo usada ou pesquisada para AIDS
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Patentes para novos usos (II)
Um novo uso não é uma invenção mas uma descoberta. Logo a patente não é obrigatória pelo TRIPS Contudo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) planeja conceder este tipo de patente.
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Patentes para novos usos (III)
Sugerimos: que a lei não conceda patentes para produtos por novos usos Agir junto ao INPI para que não conceda estas novas patentes que constituem mais 20 anos de monopólio!
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Patentes para novas formulações
Uma nova formulação de um remédio é uma nova apresentação deste para a mesma finalidade terapêutica Exemplo: DDI entérico, de dose única diária As patentes destas novas formulações não são obrigatórias pelo TRIPS
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A ALCA e as patentes A Área de Livre Comércio das Américas é um acordo comercial proposto principalmente pelos EUA Nas negociações os EUA estão querendo impor mais restrições à produção local de medicações e restringir a licença compulsória Devemos exigir que o Brasil não ceda a estas pressões
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Moções aprovadas pelo XIII Encontro Nacional de ONGs/AIDS
São Paulo, 18 de Junho de 2003
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (I)
Destinatário: Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) Sobre concessão ou extensão de patentes: 1. Não concessão de patente para o segundo uso terapêutico. 2. Não concessão de patente para novas formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico
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Moção N. º 22 (II) A ALCA e as patentes
Que o Governo Brasileiro se posicione contra a inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (III)
Destinatário: Ministério das relações Exteriores e Ministério da Saúde Que o Governo Brasileiro defenda a não inclusão do tema Propriedade Intelectual na discussão dos acordos da ALCA (Área de Livre Comércio das Américas), tendo em vista que o único fórum apropriado para essa matéria é a OMC.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (IV)
Destinatário: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde Sustentar em todos os acordos internacionais que o direito à vida e à saúde preceda a qualquer direito comercial.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (V)
Destinatário: Congresso Nacional, Ministério da Saúde; Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Indústria, INPI. Regulamentar a Lei de Propriedade Industrial, visando: 1. Simplificar o processo da licença compulsória.
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (VI)
2. Incorporar a importação paralela 3. Não concessão de patente para o segundo uso terapêutico). 4. Não concessão de patente para novas formulações relacionadas com o mesmo uso terapêutico. 5. Garantir que o limite superior do prazo de vigência de patentes será 20 anos
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Moções Aprovadas no XIII ENONG (VII)
Destinatário: Ministério da Saúde, Fiocruz, Ministério de Ciência e Tecnologia. Estimular a produção local de medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde importantes para o Brasil, entre elas, os medicamentos e insumos de saúde para Aids e Hepatite C, Tuberculose, Malária, doença de Chagas e outras doenças negligenciadas.
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Patentear o Sol Um jornalista perguntou a Jonas Salk: “Quem tem os direitos de patente da vacina anti-poliomielite?” Salk respondeu: “As pessoas. Patentear a vacina seria como patentear o Sol”
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Agradecimentos Michel Lotrowska Cláudio Pereira
(Médicos Sem Fronteiras) Mário Scheffer (GPV-SP) Grupo de Trabalho de Propriedade Industrial (Rebrip) Cláudio Pereira Eduardo Barbosa Gil C. da Silva J. C. de la Concepción Raxach (ABIA) Veriano Terto (ABIA)
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Compensação pela Pesquisa: Mercado Farmacéutico Global 2002 (en bilhões de US$)
EUA: (41%) Europa: (25%) Japão: 45.8 (11%) LA&C: 30.5 (8%) Asia SE e China: 20.1 (5%) Outros: 39.2 (10%) TOTAL: 406
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Ingressos por vendas de alguns medicamentos (1997-1999)
Combivir (AZT+3TC) (Glaxo Welcome) bilhões de dólares D4T e ddI (Bristol Myers Squibb) 2 bilhões de dólares
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Lucro, P&D, Vendas: Merck 2002
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Lucro, P&D, Vendas: GlaxoSmithKline 2002
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