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BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS

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Apresentação em tema: "BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS"— Transcrição da apresentação:

1 BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS
Dra. Cristina Muralha

2 Questões Ambientais A Fiscalidade O Empreendedor Política Económica
Sociais O Mercado Questões Legais

3 Os Impostos em Portugal
IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO IMSISD – Imposto Municipal de SISA e Imposto sobre Sucessões e Doações CA – Contribuição Autárquica

4 Os Impostos em Portugal
IMPOSTOS SOBRE A DESPESA IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado IEC – Impostos Especiais sobre o Consumo IA – Imposto Automóvel OUTROS IMV – Imposto Municipal sobre Veículos ICI e IC – Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem IS – Imposto de Selo SS – Segurança Social

5 Fases do Imposto INCIDÊNCIA Real ou Objectiva Pessoal ou Subjectiva
LANÇAMENTO Identificação do Contribuinte Determinação da Matéria Colectável

6 Fases do Imposto LIQUIDAÇÃO
Cálculo, apuramento da colecta (Matéria Colectável X Taxa) Liquidação efectuada pela Administração Fiscal/ por Terceiro / Autoliquidação  COBRANÇA Pagamento Voluntário Cobrança Coerciva Retenções na Fonte Pagamentos por Conta

7 Obrigações Fiscais DECLARATIVAS De Registo Periódicas DE PAGAMENTO
CONTABILÍSTICAS

8 Obrigações Declarativas
De registo - INÍCIO DE ACTIVIDADE IRS IRC Categoria B (Rendimentos Empresarias e Profissionais) SSociedades Comerciais SSociedades Civis OOut. Pessoas Colectivas IVA (Antes de Iniciar a Actividade) SEGURANÇASOCIAL Até 12 meses após o início de actividade Até 30 dias após a data de início de actividade

9 Obrigações Declarativas
De registo - ALTERAÇÕES Sempre que existam alterações nos elementos já declarados A efectuar no prazo de 15 dias Situações aplicáveis mais frequentes : PESSOAS SINGULARES Nome Morada Área de Actividade Enquadramento em IVA (Vol. Negócios) Opção Regime de Tributação (IVA/IRS) Opções e definições relativas à Contabilidade SOCIEDADES Designação Social Domicílio Social Objecto Social Enquadramento em IVA (Vol. Negócios) Opção Regime de Tributação (IVA/IRC) Alterações relativas à Contabilidade Alterações nos corpos sociais

10 Obrigações Declarativas
De registo - CESSAÇÃO A apresentar no prazo de 30 dias após a verificação da cessação Pessoas Singulares - Quando encerrar a actividade Sociedades - Quando estiver encerrada a Liquidação

11 Obrigações Declarativas
PERIÓDICAS - ANUAIS IRS – Modelo 3 De 1 de Fevereiro a 15 de Março Rend. Cat. A e H  De 16 de Março a 30 de Abril Rend. Outras Cat. IRC – Modelo 22 Até 31 de Maio (ou) Até ao final do 5º mês seguinte ao final do período de tributação se este for diferente do ano civil IRS / IRC / IVA / I.S. – Declaração Anual (Informação Contabilística e Fiscal) Até 30 de Junho (ou) Até ao final do 6º mês seguinte (se diferente do ano civil)

12 Obrigações Declarativas
OUTRAS PERIODICIDADES IVA - Declarações Periódicas Mensal: Até ao dia 10 do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações  Se o Volume de Negócios for igual ou superior a contos Trimestral: Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao final do trimestre a que respeitam as operações  Se o Volume de Negócios for inferior a contos

13 Obrigações de Pagamento
IRS Liquidação efectuada pelos serviços ( anual) Pagamentos por conta (Cat. B) Calculados em função do 2º ano civil anterior Efectuam-se em: - Julho - Outubro - Dezembro Retenções na fonte Cat. A / H - Trabalho Dependente / Pensões -Efectuadas pela entidade patronal/entidade pagadora com base em tabelas -Têm que ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 20 de cada mês seguinte.

14 Obrigações de Pagamento
IRS Retenções na fonte Outras Categorias - Efectuadas pelas entidades pagadoras - As taxas variam de acordo com a natureza dos Rendimentos. Exemplos: >Prest. Serviços – “Recibo Verde” % >Rendas de Prédios %   >Juros Bancários % - As entidades pagadoras têm que fazer a sua entrega até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição

15 Obrigações de Pagamento
IRC Autoliquidação (o contribuinte calcula o imposto a pagar) - Tem que ser efectuado o pagamento até à data limite de entrega da Mod. 22 Pagamentos por conta - Calculados em função do imposto liquidado e do volume de negócios do ano anterior - Abatem-se no cálculo do imposto a pagar por Autoliq. - Efectuam-se em: Julho Setembro Dezembro

16 Obrigações de Pagamento
IRC Pagamentos especiais por conta - Não aplicável no Regime Simplificado de Tributação - Deduzem-se à Colecta nos 4 anos seguintes - Calculam-se sobre o Volume de Negócios e têm um máximo de $ e um mínimo de $ ano - Efectuam-se em: Março (50%) Outubro (50%) Retenções na fonte - Seguem um regime similar ao do IRS - Abatem-se ao imposto apurado - Podem ser reembolsadas

17 Obrigações Contabilísticas
ESCRITURAÇÃO SOCIEDADES - São obrigadas a possuir Contabilidade organizada, independentemente do regime de tributação - São obrigados a manter os livros obrigatórios (selados) actualizados - As declarações fiscais têm que ser assinadas por um Técnico Oficial de Contas PESSOAS SINGULARES (CAT. B) - São obrigadas a possuir Contabilidade Organizada, se não estiverem no Regime Simplificado de Tributação - Se estiverem no Regime Simplificado têm que possuir livros de registo (IVA)

18 Obrigações Contabilísticas
FACTURAÇÃO As pessoas singulares titulares da Categoria B – Rendimentos Profissionais As pessoas colectivas que exerçam actividades de produção, comércio ou serviços São obrigadas a emitir factura ou documento equivalente, nos termos do Artº 35 do Código do IVA

19 Obrigatório ou Imprescindível ?
CNC Normas Contabilísticas Dados Estatísticos INE Documentos Contabilísticos Decl. Periódicas SIVA Tratamento da Informação Contabilística Elementos de Gestão Normas Fiscais Relatórios e Pareceres DGCI Decl. Mod. 22 Clientes

20 Benefícios Fiscais ENQUADRAMENTO Medidas de carácter excepcional
Interesses Públicos extrafiscais Podem consubstanciar-se em: - Isenções - Reduções de taxa - Deduções à Matéria Colectável e á Colecta - Amortizações e Reintegrações aceleradas

21 Benefícios Fiscais ALGUNS EXEMPLOS MAIS CONHECIDOS PPR / PPE / PPR/E
Contas Poupança Habitação / Reformado Conta Emigrante Rendimentos de Deficientes Acções adquiridas em Privatizações Aquisição de Computadores / Energias renováveis Zona franca da Madeira Contribuição Autárquica de prédios p/ Hab. Própria

22 Benefícios Fiscais INCENTIVOS À CRIAÇÃO EMPREGO PARA JOVENS
Majoração do custo na entidade pagadora, em 50% Prazo de 5 anos Condições de aplicação: Jovens até 30 anos Contrato Trabalho sem termo Criação liquida de postos de trabalho

23 Benefícios Fiscais INCENTIVOS À INTERIORIDADE Redução da taxa de IRC
Condições de aplicação: Lista de Concelhos constante de Portaria

24 Benefícios Fiscais INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
Isenção na tributação das Mais-Valias obtidas em Portugal por não residentes ( Alienação de partes sociais ) Diversos Incentivos aos Projectos de Investimento em Unidades produtivas realizados até 2010, de valor >= contos Regimes especiais para as SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais) e SCR (Sociedades de Capital de Risco)

25 Numero de SCR - Portugal- Espanha
Abril Novo Enquadramento Fiscal

26 PARA REFLEXÃO: Índice da Inovação da UE
Fonte: UE


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