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CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS

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Apresentação em tema: "CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS"— Transcrição da apresentação:

1 CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centros de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS ELEIÇÕES 2010

2 Apresentação Órgãos autores Finalidade da cartilha
Disposições legais aplicáveis Constituição Federal, Lei Eleitoral, Lei de Inelegibilidade, Código Eleitoral e Resoluções do TSE Escopo da legislação Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

3 Apresentação (continuação)
Obs.1: Abuso de poder - cuidado com condutas que, mesmo não incluídas nas vedações previstas, possam configurar abuso das funções e atribuições administrativas ou intervenção indevida no processo político-eleitoral (art. 22 da LC nº 64/90). Obs.2: As condutas vedadas caracterizam atos de improbidade administrativa (§ 7º do art. 73 da Lei nº /97). Obs.3: As condutas vedadas podem ensejar outras penalidades de ordem administrativa, cível ou mesmo penal. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

4 Definição Agente Público
De acordo com § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504/97: “Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.” Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

5 Princípio Básico das Vedações
Disposto no caput do art. 73 da Lei nº 9.504/97, ou seja, são proibidas “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

6 VEDAÇÕES - Publicidade
Definição de propaganda eleitoral “aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública.” (TSE, RESPE nº , de 15/04/1999, rel. Min. Eduardo Alckmin). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

7 VEDAÇÕES - Publicidade
Conduta: publicidade oficial com caráter de promoção pessoal; impossibilidade de constar nomes, símbolos ou imagens (CF, art. 37, §1º, e art. 74 da Lei nº 9.504/97). Período: durante todo o ano de eleição. Penalidades: inelegibilidade por 3 anos; cancelamento registro de candidatura ou perda do diploma. Obs.: “o art. 74 se aplica somente aos atos de promoção pessoal na publicidade oficial praticados em campanha eleitoral” (TSE, AG nº 2.768, de 10/04/2001, rel. Min. Nelson Jobim). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

8 VEDAÇÕES - Publicidade
Conduta: autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais ou de entidades da administração indireta (art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97). Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07). Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação registro ou do diploma de eleito. Exceções legais: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado; caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Obs.: não inclui publicidade de atos oficiais ou meramente administrativos (TSE). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

9 VEDAÇÕES - Publicidade
Conduta: realizar despesas com publicidade de órgãos ou entidades públicos que superem a média de gastos dos três anos anteriores ou do exercício imediatamente anterior (art. 73, VII, da Lei nº 9.504/97). Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07). Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação registro ou do diploma de eleito. Obs.: cálculo das despesas com publicidade, prevalece a menor (Nota nº AGU/LS-01/2001); exceção em face de necessidade pública (Nota nº AGU/LS-02/2002). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

10 VEDAÇÕES - Publicidade
Conduta: comparecimento de candidato em inauguração de obras públicas (art. 77 da Lei nº /97). Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07). Penalidades: cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por 3 anos. Obs.1: vedação ampliada pela Lei nº /2009, antes vedava a participação e candidatos ao Executivo. Obs.2: definição de candidato – a partir da solicitação do registro da candidatura (TSE). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

11 VEDAÇÕES - Publicidade
Conduta: contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos (art. 75 da Lei nº 9.504/97). Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07). Penalidades: cassação do registro de candidatura ou perda do diploma; e inelegibilidade por 3 anos. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

12 VEDAÇÕES - Publicidade
Conduta: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário gratuito (art. 73, VI, “c”, da Lei nº 9.504/97). Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07). Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação registro ou do diploma de eleito. Exceções legais: matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

13 VEDAÇÕES – Bens ou Serv. Públicos
Conduta: cessão e utilização de bens públicos, móveis ou imóveis, em benefício de candidato, partido ou coligação (art. 73, I, da Lei nº 9.504/97). Período: durante todo o ano de eleição. Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação registro ou do diploma de eleito. Exceção legal: realização de convenção partidária (entre 10 a 30 de junho). Exceção legal: uso de transporte oficial pelo Presidente, devendo ser ressarcido (§ 2º do art. 73 e art. 76 da Lei nº 9.504/97). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

14 VEDAÇÕES – Bens ou Serv. Públicos
Conduta: uso abusivo de materiais ou serviços custeados pelo Governo (art. 73, II, da Lei nº 9.504/97). Período: durante todo o ano de eleição. Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação de registro ou do diploma de eleito. Exemplos: uso de institucional para envio de mensagens de conteúdo eleitoral, remessa de correspondência oficial com caráter eleitoral etc. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

15 VEDAÇÕES – Bens ou Serv. Públicos
Conduta: uso promocional de bens e serviços de caráter social em favor de candidato, partido ou coligação (art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97). Período: durante todo o ano de eleição. Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação de registro ou do diploma do eleito. Exemplos: uso eleitoral de distribuição de uniformes, de material escolar, de medicamentos, de insumos para construção etc. Obs.: Não se exige a interrupção de programas, nem se inibe sua instituição, quando não utilizado em favor de candidato (TSE). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

16 VEDAÇÕES – Recursos Humanos
Conduta: cessão de servidores ou empregados ou uso de seus serviços em favor de candidato, partido ou coligação (art. 73, III, da Lei nº 9.504/97). Período: durante todo o ano de eleição. Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação de registro ou do diploma do eleito. Exceções: quando o servidor ou empregado estiver em férias, licença ou fora do horário do expediente (finais de semana, à noite, horário de almoço etc.) Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

17 VEDAÇÕES – Recursos Humanos
Conduta: nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidores (art. 73, V, da Lei nº /97). Período: 3 meses antes das eleições (a partir de 03/07). Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação de registro ou do diploma do eleito. Obs.: não se proíbe a realização de concurso público (TSE). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

18 VEDAÇÕES – Recursos Humanos
Conduta: fazer revisão geral de remuneração de servidores públicos (art. 73, VIII, da Lei nº /97). Período: a partir de 180 dias antes das eleições (06/04/2010) até a posse dos eleitos. Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação de registro ou do diploma do eleito. Exceção legal: recomposição da perda do poder aquisitivo. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

19 VEDAÇÕES – Recurso Públicos
Conduta: realização de transferências voluntárias de recursos ou operações de crédito em benefício dos Estados e Municípios (art. 73, VI, “a”, da Lei nº /97). Período: 3 meses antes da eleição (a partir de 03/07). Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação de registro ou do diploma de eleito. Exemplo: repasse de recursos mediante convênio; realização de empréstimos. Obs.: possibilidade da prática de atos anteriores à transferência (Parecer AGU nº AC-12, aprovado pelo PR). Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

20 VEDAÇÕES – Recurso Públicos
Exceções - transferência voluntária (continuação): Repasses determinados constitucional ou legalmente (ex: SUS, Fundeb, PAC etc.) Repasses destinados a cumprir obrigação formal previamente pactuada (ex: convênio já assinado), para execução de obra ou serviços já iniciados fisicamente e atendendo a cronograma prefixado; Celebração de convênios e outros atos preparatórios sem a efetiva transferência de recursos; Situações de emergência e calamidade pública; Repasses para entidades privadas. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

21 VEDAÇÕES – Recurso Públicos
Conduta: distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (§ 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97). Período: durante todo o ano de eleição. Penalidades: suspensão imediata da conduta; multa; e cassação do registro ou do diploma de eleito. Exemplos: distribuição de cestas básicas, doação de terrenos etc. Exceções legais: calamidade pública e estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

22 Vedação da LRF Conduta: contrair, nos últimos dois quadrimestres do mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa (art. 42 da LRF). Período: últimos dois quadrimestres (a partir de maio até o final do ano). Penalidades: sanções penais e decorrentes de crime de responsabilidade e de ato de improbidade. Obs.: abrange os titulares dos três Poderes, do Ministério Público e das Cortes de Contas. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

23 Orientações da Comissão de Ética
Resolução nº 7, de 14/02/2002, da CPE Recomendação de se abster de: Valer-se de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais; Expor publicamente divergências com outras autoridades ou criticar-lhe a honorabilidade e o desempenho funcional; Exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral. Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República Comissão de Ética Pública da Presidência da República Ministério do Planejamento

24 Eventuais Questionamentos: agu.eleicoes2010@agu.gov.br ou
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