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Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2013.

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Apresentação em tema: "Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2013."— Transcrição da apresentação:

1 Elementos do Tributo Nívea Cordeiro 2013

2 São 5 os elementos do Tributo:
Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo.

3 Exemplo Prático

4 TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2013 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS até 1.247,70 8,00% de 1.247,71 até 2.079,50 9,00% de 2.079,51 até 4.159,00 11,00% TETO: 4.159,00 x 11% = 457,49 Teto Máximo

5 TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2013
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.710,78 isento - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Dedução por dependente = R$ 171,97

6 TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2013 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS até 1.247,70 8,00% de 1.247,71 até 2.079,50 9,00% de 2.079,51 até 4.159,00 11,00% TETO: 4.159,00 x 11% = 457,49 TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2013 Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.710,78 isento - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Dedução por dependente = R$ 171,97

7 São 5 os elementos do Tributo:
Fato Gerador; Base de Cálculo; Alíquota; Adicional; Montante do Tributo.

8 IDENTIFICANDO OS ELEMENTOS DOS TRIBUTOS NOS IMPOSTOS

9 Art Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (vide no CTN arts. 19 a 22) a) Fato Gerador = a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. O fato gerador ocorre na data do registro da declaração de importação para o desembaraço aduaneiro. b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência.

10 Art Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (vide no CTN arts. 19 a 22) c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e a ad valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o Poder Executivo é o ente competente para a alteração das alíquotas do II. d) Adicional = não tem e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar

11 Art Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (vide no CTN arts. 19 a 22) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (art. 143, CTN).

12 PLANILHA DE CUSTOS DE IMPORTAÇÃO
EMBARQUE: MARÍTIMO MERCADORIA: LAMPADAS QUANTIDADE: 55000 NCM: INCOTERM: FOB PORTO DE ORIGEM: HO CHI MINH - VIETNAN PORTO DE DESTINO: RIO DE JANEIRO PESO BRUTO CONSIDERADO: KG VOLUME: 1 CNTR 40' HC VALOR DA MERCADORIA: 22.000,00 USD VALOR DO FRETE: 4.256,00 VALOR SEGURO: 113,00 TAXA CONVERSÃO PARA MERCADORIA: 1,77000 TAXA CONVERSÃO PARA FRETE PARA COMPOSIÇÃO DO CIF: TAXA CONVERSÃO PARA SEGURO: TAXA USD CONVERSÃO FRETE + DESPESAS FRETE (AGENTE): 1,84000 VALOR CIF (R$): 46.673,13

13 IMPORTADOR DEVE VER COM BCO
DESCRIÇÃO VALOR - R$ OBS IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 8.401,16 18% IPI 8.261,14 15% PIS/PASEP 1.102,00 1,65% COFINS 0,00 7,60% SISCOMEX 40,00 1 ADIÇÃO SINDICATO DESP. ADUANEIROS 465,00 FIXO POR PROCESSO (1 SM) ARMAZENAGEM 980,00 2 PERÍODOS (10 DIAS CADA) MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE... 1.142,00 CAPATAZIA 350,00 R$ 350,00/CNTR AFRMM 1.883,28 25% SOBRE VLR DO FRETE HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO 976,50 0,85% SOBRE CIF + 5% ISS HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE DEPENDE DO ÓRGÃO SEGURO INTERNACIONAL 200,01 PRÊMIO FRETE INTERNACIONAL 7.831,04 COLLECT DESCONSOLIDAÇÃO 200,00 USD 135,00/BL B/L FEE R$ 220,00/BL TRS (SISCARGA) APROX. USD 20,00 DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO IMPORTADOR DEVE VER COM BCO DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE) 3.000,00 1 TRUCK - VLR ESTIMADO TAXA DE EXPEDIENTE 20,00 FIXO POR PROCESSO ICMS 15.934,88 ICMS/ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 6.373,95 40,00% CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO 57.400,97 TOTAL IMPORTAÇÃO (MERCADORIA + DESPESAS): 96.340,97

14 IMPORTADOR DEVE VER COM BCO
DESCRIÇÃO VALOR - R$ OBS IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 8.401,16 18% IPI 8.261,14 15% PIS/PASEP 1.102,00 1,65% COFINS 0,00 7,60% SISCOMEX 40,00 1 ADIÇÃO SINDICATO DESP. ADUANEIROS 465,00 FIXO POR PROCESSO (1 SM) ARMAZENAGEM 980,00 2 PERÍODOS (10 DIAS CADA) MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE... 1.142,00 CAPATAZIA 350,00 R$ 350,00/CNTR AFRMM 1.883,28 25% SOBRE VLR DO FRETE HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO 976,50 0,85% SOBRE CIF + 5% ISS HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE DEPENDE DO ÓRGÃO SEGURO INTERNACIONAL 200,01 PRÊMIO FRETE INTERNACIONAL 7.831,04 COLLECT DESCONSOLIDAÇÃO 200,00 USD 135,00/BL B/L FEE R$ 220,00/BL TRS (SISCARGA) APROX. USD 20,00 DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO IMPORTADOR DEVE VER COM BCO DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE) 3.000,00 1 TRUCK - VLR ESTIMADO TAXA DE EXPEDIENTE 20,00 FIXO POR PROCESSO ICMS 15.934,88 ICMS/ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 6.373,95 40,00% CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO 57.400,97 TOTAL IMPORTAÇÃO (MERCADORIA + DESPESAS): 96.340,97

15 II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN)
Fato Gerador = a saída efetiva do território nacional de produtos nacionais ou nacionalizados (art. 23 do CTN). Considera-se nacionalizado o produto que tenha sido internado a título definitivo e, portanto, não está sob o regime de admissão temporária como estão os veículos de turistas estrangeiros, peças para exposições e outros.

16 II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN) b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar alcançaria, ao tempo da exortação, em uma venda em condições de livre concorrência. c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e a ad valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o Poder Executivo é o ente competente para a alteração das alíquotas do II.

17 II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN) d) Adicional = não tem e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (art. 143, CTN).

18 III - renda e proventos de qualquer natureza. (art
III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) Fato Gerador = é a aquisição da disponibilidade jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza, conforme artigo 43 do CTN. Renda: é o produto do capital e/ou trabalho, conforme dispõe o art. 43, I do CTN, como os salários e os ganhos de aplicação financeira (produto do capital); Proventos: são todos os demais acréscimos patrimoniais que não sejam renda (art. 43 do CTN).

19 III - renda e proventos de qualquer natureza. (art
III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) b) Base de Cálculo = a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. (art. 44 do CTN) c) Alíquota = ad valorem. No caso da pessoa física (vide tabela para 2013 – mensal/anual); Pessoa jurídica: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da lei 9.249/95).

20 TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2013
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.710,78 isento - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Dedução por dependente = R$ 171,97

21 Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até ,36 - De ,37 até ,92 7,5 1.539,70 De ,93 até ,08 15,0 3.847,22 De ,09 até ,08 22,5 6.923,95 Acima de ,08 27,5 9.486,91 Dedução por dependente = R$ 2.063,64

22 III - renda e proventos de qualquer natureza. (art
III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a 45 do CTN e o Decreto 3.000/99) d) Adicional = A lei pode determinar o pagamento de um imposto adicional, que incide sobre determinado valor que ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor do lucro real que exceder a ,00 mensal (§ 3º do art. 542 do RIR); 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ ,00; e entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ ,00. e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar

23 Exemplo Prático : A empresa  “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ ,00. O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado : Imposto normal ( R$ ,00 x 15% )     R$   ,00 Adicional (R$ ,00 x 10%)     R$   ,00 Total do IRPJ devido     R$ ,00

24 IV - produtos industrializados art. 46 a 51 do CTN)
Fato Gerador = o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Para os efeitos do IPI, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

25 IV - produtos industrializados art. 46 a 51 do CTN)
b) Base de Cálculo = no caso de importação, o preço normal acrescido do II, taxas pela entrada do produto no País e demais encargos cambiais; no caso da saída de estabelecimento nacional, o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, ou na falta, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente; no caso de produto abandonado ou apreendido e levado a leilão, o preço da arrematação. c) Alíquota = as alíquotas aplicáveis a cada produto estão determinadas no Decreto 4.542/2002 que instituiu a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). d) Adicional = não tem e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar

26 IV - produtos industrializados art. 46 a 51 do CTN)
d) Adicional = não tem e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar

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29 A PARTIR DE 01/12/2011 A atual sistemática de tributação do IPI incidente sobre os cigarros, em vigor a partir de 1 º de dezembro de 2011, foi instituída originalmente pelos artigos 14 a 19 da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei n º , de 14 de dezembro de 2011, e regulamentada pelo Decreto n º 7.555, de 19 de agosto de 2011. A regra geral de tributação do IPI estabelece que o mesmo será calculado utilizando-se de uma alíquota ad valorem de 300% aplicada sobre 15% do preço de venda a varejo dos cigarros, resultando em uma alíquota efetiva de 45% sobre o preço de venda a varejo dos cigarros. O fabricante ou importador de cigarros, alternativamente, poderá optar pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI, no qual o valor do imposto será obtido pelo somatório de 2 (duas) parcelas, sendo uma ad valorem , calculada da mesma forma que o regime geral, e outra específica, de acordo com o tipo de embalagem, maço ou box , utilizada nas carteiras de cigarros, conforme cronograma e alíquotas constantes do quadro abaixo:

30 REGIME ESPECIAL IPI - ALÍQUOTAS
VIGÊNCIA REGIME ESPECIAL IPI - ALÍQUOTAS AD VALOREM ESPECÍFICA MAÇO BOX 01/12/2011 a 30/04/2012 0% R$ 0,80 R$ 1,15 01/05/2012 a 31/12/2012 40,0% R$ 0,90 R$ 1,20 01/01/2013 a 31/12/2013 47,0% R$ 1,05 R$ 1,25 01/01/2014 a 31/12/2014 54,0% R$ 1,30 A partir de 01/01/2015 60,0%

31 Sábios Hindus

32 A árvore não prova a doçura dos próprios frutos,
o mar não bebe suas próprias ondas, e as nuvens não despejam água sobre si mesmas: por isso, a força dos bons deve ser usada para benefício de todos. Sábios Hindus

33 Até a próxima Aula!


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