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Curso de Especialização Perícia Médica - UNILINS Dra Carla C. De Oliveira Cardia Médica do Trabalho – FAMERP Mestrado – UNESP Botucatu Doutorado – USP.

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1 Curso de Especialização Perícia Médica - UNILINS Dra Carla C. De Oliveira Cardia Médica do Trabalho – FAMERP Mestrado – UNESP Botucatu Doutorado – USP Bauru Perita médica Previdenciária 15ª JR

2 MEDICINA DO TRABALHO

3 - - Século IV. a.C.= moléstias entre os mineiros - Século II d.C. = o médico grego Galeno fez estudos de moléstias de trabalhadores nas Ilhas do Mediterrâneo Evolução histórica da saúde ocupacional 1º grande marco histórico= 1700, Itália publicação De Morbis Artificum Diatriba, do médico Bernardino Ramazzini, contendo descrições de cerca de 100 profissões e dos riscos relacionados a cada uma. HISTÓRICO

4 1. até meados do século XVIII o trabalho = ARTESANAL, = do início ao fim por um único artesão. 2. Revolução industrial, advento da máquina e a racionalização do trabalho = significou reduzir a tarefa de cada operário a uma série de movimentos simples e repetitivos. As primeiras fábricas = ambientes improvisados= homens, mulheres e crianças, sem restrições quanto ao estado de saúde e aptidão física. HISTÓRICO

5 TEMPOS MODERNOS

6 1919 ao final da Primeira Guerra Mundial= OIT (Organização Internacional do Trabalho) OBJETIVO= - promover a causa da justiça social, mediante a melhora das condições de trabalho em geral, * jornada, *proteção contra doenças profissionais, *salário, *previdência social, *liberdade de associação dos trabalhadores etc. HISTÓRICO

7 1959 - a Conferência Internacional do Trabalho da OIT (Genebra) Resolução nº. 112= Recomendação para os Serviços de Saúde Ocupacional. HISTÓRICO

8 Objetivos dos serviços de saúde ocupacional: Proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde que possa decorrer de seu trabalho ou das condições em que este é realizado; Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidões; Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores. OIT

9 LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASIL No Brasil 1930 = Industrialização, acentuando seu ritmo entre 1955 e 1960, com aumento crescente dos acidentes do trabalho. CAUSAS DOS AT= -Falta de consciência prevencionista, tanto do empregador como do empregado -Baixa qualificação da mão-de-obra

10 Grande número de acidentes = Portaria nº. 3.237, de 17 de julho de 1972, tornando obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e de engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas. Em 22 de dezembro de 1977, o capítulo V do Título II da CLT (Consolidação das Leis Trabalho) foi alterado pela Lei nº. 6514.

11 MEDICINA DO TRABALHO -Promover o levantamento epidemiológico como morbidade e mortalidade, analisando os resultados, visando à promoção de ações preventivas; -Controlar o absenteísmo; -Manter o controle estatístico de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, investigando o nexo causal com a atividade laboral; -Planejar, elaborar e executar o PCMSO;

12 MEDICINA DO TRABALHO FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Lei nº. 6514 de 22/12/1977; Capítulo V do Título II da CLT. Portaria nº. 3214 de 08/06/1978. (Normas Regulamentadoras = 32 NRs) Portaria nº. 3067 de 12/04/1988. (Normas Regul. Rurais = 5 NRRs)

13 Normas Regulamentadoras = 32 NR Portaria nº. 3214 de 08/06/1978. Norma Regulamentadora NR 1 (Redação Portaria nº 6, de 09.03.1983) Está embasada nos artigos 154 a 159 da CLT. Estabelece o campo de aplicação: empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Conceitua empregador, empregado, estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho e local de trabalho. Estabelece os deveres da empresa e as obrigações do empregado. Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho

14 Norma Regulamentadora NR 2 Título: Inspeção Prévia Redação Portaria nº 35, de 29.12.1983 Está embasada no artigo 160 da CLT. Estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividade deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Mtb, que, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.

15 Norma Regulamentadora NR 3 Título: Embargo ou Interdição Redação Portaria nº 6, de 09.03.1983 Está embasada no artigo 161 da CLT. Estabelece que o Delegado Regional do Trabalho, à vista de Laudo Técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra. Conceitua grave e iminente risco como toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

16 Norma Regulamentadora NR 4 Título: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Redação Portaria nº 33, de 27.10.1983 Está embasada no artigo 162 da CLT. Estabelece que as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, o SESMT; Parâmetros para dimensionamento dos recursos humanos desse serviço (QUADRO 1 E 2) Qualifica os profissionais e seu regime de trabalho.

17 SESMT - DIMENSIONAMENTO QUADRO I CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS = 0 -4 EXEMPLO 17.3 Tecelagem - Inclusive Fiação e Tecelagem 17.31-0 tecelagem de algodão 3 17.32-9 tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 3 17.33-7 tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 3

18 SESMT - DIMENSIONAMENTO

19 Norma Regulamentadora NR 5 Título: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Redação Portaria nº 08, de 24.02.1999 (nova alteração) Está embasada nos artigos 163 e 165. Estabelece: 1) Objetivo, organização, funcionamento e composição; 2) Forma de registro e aspectos legais. Define: 1) Atribuições da Comissão e de seus Membros; 2) Competência e duração do mandato dos membros; 3) Produtos e serviços.

20 NR 5 - DIMENSIONAMENTO *GRU-POS*GRU-POS N° de Empregados no Estabelecimento N° de Membros da CIPA 0 a190 a19 20a2920a29 30a5030a50 51a8051a80 81 a10081 a100 101a120101a120 121a140121a140 141a300141a300 301a500301a500 50 1 a 10 00 10 01 a 25 00 25 01 a 50 00 5001 a 10.0 00 Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar C-1C-1 Efetivos 1 13344446912152 Suplentes 1 1333333479122 C-1aC-1a Efetivos 1 13344446912152 Suplentes 1 1333334589122 C-2C-2 Efetivos 1 12234456710112 Suplentes 1 122334456791

21 NR 5 - DIMENSIONAMENTO QUADRO II E III Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA EXEMPLO C-1 - MINERAIS 05.00-3 06.00-0 07.10-3 07.21-9 07.22-7 7.23-5 07.24-3 07.25-1 07.29-4 08.10-0 08.91-6 08.92-4 08.93-2 08.99-1 09.10-6 09.90-4 19.10-1 23.20-6 23.91-5 C-1a - MINERAIS 19.21-7 19.22-5 19.31-4 C-2 - ALIMENTOS 10.11-2 10.12-1 10.13-9 10.20-1 10.31-7 10.32-5 10.33-3 10.41-4 10.42-2 10.43-1 10.51-1 10.52-0 10.53-8 10.61-9 10.62-7 10.63-5 10.64-3 10.65-1 10.66-0 10.69-4 10.71-6 10.72-4 10.81-3 10.82-1 10.91-1 10.92-9 10.93-7 10.94-5 10.95-3 10.96-1 10.99-6 11.11-9 11.12-7 11.13-5 11.21-6 11.22-4 12.10-7 12.20-4

22 Norma Regulamentadora NR 6 Título: Equipamento de Proteção Individual – EPI Redação Portaria nº 06, de 09.03.1983 Está calçada nos artigos 166 e 167 da CLT. Conceitua EPI como todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. Estabelece a obrigatoriedade da empresa quanto ao fornecimento do EPI. Relaciona os EPIs que protegem: a cabeça, membros superiores, membros inferiores, quedas com diferença de nível, a audição, o tronco, o corpo inteiro e a pele. Cria obrigações para o empregador, empregado e fabricante.

23 Norma Regulamentadora NR 7 Título: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Redação Portaria nº 24, de 29.12.1994 Está embasada nos artigos 168 e 169. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO. Define as competências do empregador e do médico coordenador. Estabelece a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

24 Norma Regulamentadora NR 8 Título: Edificações Redação Portaria nº 12, de 06.06.1983 Embasada nos artigos 170 e 174 da CLT. Cuida das medidas de segurança nas edificações onde são exercidas atividades laborais: circulação proteção contra intempéries (chuvas, insolação, umidade). Estabelece a altura mínima, livre, do piso ao teto: 3 metros. Dispõe sobre condições mínimas que deverão atender pisos, paredes, escadas e rampas.

25 Norma Regulamentadora NR 9 Título: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Redação Portaria nº 25, de 29.12.1994 Estabelece: Obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA; Estrutura mínima; Etapas: antecipação e reconhecimento, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle e sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados; Responsabilidades do empregador e dos trabalhadores.

26 Norma Regulamentadora NR 10 Título: Instalações e Serviços em Eletricidade Redação Portaria nº 12, de 06.06.1983 Embasada nos artigos 179, 180 e 181 da CLT. Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas. Abrange todas as instalações elétricas. Estabelece medidas de segurança para instalações, riscos de incêndio, componentes do trabalho, situações de emergência e pessoal. Especifica o profissional qualificado para instalações; Deixa claro a necessidade de treinamento de socorro a acidentados por choque elétrico aqueles que trabalham em serviços de eletricidade.

27 Norma Regulamentadora NR 11 Título: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Movimentação de Materiais Redação Portaria nº 3.214, de 08.06.1978 Embasada nos artigos 182 e 183 da CLT. Estabelece as exigências e as precauções de segurança na movimentação, manuseio e armazenagem de materiais, inclusive no que diz respeito aos recipientes e locais de estoques e sobre os EPIs. Deixa claro que as disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho. Informa que aqueles que trabalham na movimentação de materiais devem receber treinamento específico, dado pela empresa.

28 Norma Regulamentadora NR 12 Título: Máquinas e Equipamentos Redação Portaria nº 3.214, de 08.06.1978 Embasada nos artigos 184, 185 e 186 da CLT. Esclarece que as máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. Prevê instalações de segurança do trabalho para a manutenção e operação das máquinas ou equipamentos. Informa que é proibida a fabricação, importação, venda, locação, e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam a prevenção de acidentes do trabalho.

29 Norma Regulamentadora NR 13 Título: Caldeiras e Vasos sob Pressão Redação Portaria nº 23, de 27.12.1994 Aspectos importantes: Embasada nos artigos 187 e 188 da CLT. Define caldeiras a vapor e pressão máxima de trabalho permitida. Estabelece risco grave e iminente para caso de falta de dispositivos de segurança. Obriga realizações periódicas de inspeções de segurança. Proporciona o controle administrativo por meio de prontuário e registro de segurança.

30 Norma Regulamentadora NR 15 Título: Atividades e Operações Insalubres Aspectos importantes: Fund. nos artigos 189-190-191- 192-194-195-196 da CLT. Informa que atividades e operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Prevê o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, equivalente a 10, 20 e 40%, segundo o grau for mínimo, médio ou máximo. Caracteriza a eliminação ou neutralização da insalubridade e a conseqüente cessação do pagamento do adicional respectivo.

31 Norma Regulamentadora NR 16 Título: Atividades e Operações Perigosas Aspectos importantes: Embasada nos artigos 193 a 196 da CLT. Informa que atividade e operação perigosa é aquela que por sua natureza ou método de trabalho, implique contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Estabelece o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

32 Norma Regulamentadora NR 17 Título: Ergonomia Redação Portaria nº 3.751, de 23.11.1990 Aspectos importantes: Está calçada nos artigos 198 e 199 da CLT. Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Cuida: 1) Do levantamento, transporte e descarga manual de materiais; 2) Dos equipamentos e mobiliários dos postos de trabalho; 3) Das condições ambientais de trabalho; 4) Da organização do trabalho.

33 Norma Regulamentadora NR 18 Título: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Redação Portaria nº 04, de 04.07.1995 Aspectos importantes: Está calçada no artigo 200 da CLT. Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

34 Norma Regulamentadora NR 19 Título: Explosivos Aspectos importantes: Está calçada no artigo 200 da CLT. Conceitua explosivo. Determina as características mínimas que devem imperar na construção dos depósitos de explosivos. Especifica as normas de segurança no manuseio de explosivos.

35 Norma Regulamentadora NR 20 Título: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Aspectos importantes: Está embasada no artigo 200 da CLT. Conceitua líquido combustível e líquido inflamável. Deixa claras as características de segurança que devem ser observadas no armazenamento de líquidos inflamáveis dentro de edifícios.

36 Norma Regulamentadora NR 21 Título: Trabalho a Céu Aberto Aspectos importantes: Está embasada no artigo 200 da CLT. Estabelece a obrigatoriedade da existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra as intempéries. Deixa claros os requisitos mínimos de segurança para poço de água. Detalha norma de segurança do trabalho no serviço de exploração de pedreiras. Norma Regulamentadora NR 22 Título: Trabalhos Subterrâneos Aspectos importantes: Está embasada no artigo 200 da CLT. Estabelece norma de segurança e medicina para trabalho em mina. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

37 Norma Regulamentadora NR 23 Título: Proteção Contra Incêndios Aspectos importantes: Está calçada no Inciso IV do artigo 200 da CLT. Estabelece as condições mínimas a serem observadas no que diz respeito as escadas, portas corta-fogo e saídas. Prevê a obrigatoriedade do treinamento. Qualifica e quantifica os extintores. Determina a obrigatoriedade da manutenção dos equipamentos de combate a incêndio. Deixa claros os aspectos de localização e sinalização dos extintores. Discorre sobre sistemas de alarme.

38 Norma Regulamentadora NR 24 Título: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Aspectos importantes: Está embasada no Inciso VII do artigo 200 da CLT. Define as características de uma instalação sanitária. Obriga que em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida água potável aos trabalhadores. Norma Regulamentadora: NR 25 Título: Resíduos Industriais Aspectos importantes: Está calçada no artigo 200 da CLT. Informa que os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser tratados de maneira a evitar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores

39 Norma Regulamentadora NR 26 Título: Sinalização de Segurança Aspectos importantes: Artigo 197 e no Inciso VIII do artigo 200 da CLT. Dispõe sobre o emprego das cores nos locais de trabalho, a fim de indicar os riscos existentes. Prevê o uso da sinalização e de símbolos. Obriga o uso da rotulagem preventiva. Vermelho ALERTA equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Amarelo CUIDADO escadas, corrimões, faixas no piso, gases não liquefeitos, etc. Branco ZONA DE SEGURANÇA passarelas, circulação, direção, etc. Verde SEGURANÇA canalização de água, chuveiros de segurança, macas, etc.

40 Norma Regulamentadora NR 27 Título: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e da Previdência Social RedaçãoPortaria nº 28, de 01.06.1993 Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Norma Regulamentadora NR 28 Título: Fiscalização e Penalidades Redação Portaria nº 3, de 01.07.1992 Define penalidades para as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentos sobre segurança e saúde do trabalhador.

41 Norma Regulamentadora NR 29 Título: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Redação Portaria nº 53, de 17.12.1997 Aplica-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam suas atividades nos portos. Define as competências dos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviços e Órgão Gestor de Mão de Obra, trabalhadores, empregadores, administradores portuários no cumprimento desta NR. Dispões sobre o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP. Estabelece condições mínimas de segurança, higiene e saúde no trabalho portuário. Obrigatoriedade de treinamento em primeiros socorros e atendimento de emergência, operações com cargas perigosas e outros.

42 Norma Regulamentadora NR 30 Título: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Redação Portaria nº 34, de 04.12.2002 Aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de outras bandeiras, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros. Define as competências dos armadores, seus prepostos e dos trabalhadores no cumprimento desta NR. Dispões sobre o Grupo de Segurança e Saúde do Trabalhado a bordo dos Navios Mercadantes – GSSTB. Estabelece condições mínimas de segurança, higiene e saúde no trabalho aquaviário. Obrigatoriedade de treinamentos e disposições complementares.

43 Norma Regulamentadora NR 31 Título: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura Redação Portaria nº 86, de 03.03.2005 Aplica-se normas de segurança e saúde para todos trabalhadores rurais de um modo geral. Substitui as NRRs (progressivamente). Norma Regulamentadora NR 32 Título: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Aplica-se aos locais de trabalho (clinicas, hospitais, consultórios odontológicos, veterinários, etc) que envolvam profissionais da saúde. Vigor: novembro de 2005

44 Portaria nº. 3067 de 12/04/1988. (Normas Regul. Rurais = 5 NRRs) Norma Regulamentadora NRR 1 Título: Disposições Gerais Estabelece o campo de aplicação e as competências. Estabelece os deveres e obrigações do empregador rural e do trabalhador rural. Norma Regulamentadora NRR 2 Título: Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural - S E P A T R Estabelece: 1) A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a manter em funcionamento o SEPATR. 2) Parâmetros para dimensionamento dos recursos humanos desse serviço; Qualifica os profissionais e seu regime de trabalho.

45 Norma Regulamentadora NRR 3 Título: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Rural – CIPATR Estabelece: 1) O empregador rural que mantenha a média de 20 (vinte) ou mais trabalhadores fica obrigado a manter em funcionamento a CIPATR. 2) Parâmetros para dimensionamento dos recursos humanos desse serviço; Define atribuições e responsabilidades à Comissão. Norma Regulamentadora NRR 4 Título: Equipamentos de Proteção individual - EPI Conceitua EPI como todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. Estabelece a obrigatoriedade da empresa quanto ao fornecimento do EPI. Relaciona os EPIs que protegem: a cabeça, membros superiores, membros inferiores, quedas com diferença de nível, a audição, o tronco, o corpo inteiro e a pele. Cria obrigações para o empregador, empregado e fabricante.

46 Norma Regulamentadora NRR 5 Título: Produtos Químicos Aspectos importantes: Trata dos seguintes produtos químicos utilizados no trabalho rural: agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos. Proíbe o uso de qualquer produto químico industrializado que não esteja registrado e autorizado pelos órgãos governamentais competentes. Dispõe sobre: 1) A manipulação, preparo e aplicação dos mesmos; 2) Equipamentos de aplicação; 3) Embalagens e restos do produto; 4) Armazenagem e transporte dos produtos.

47 NR 15 NR 17

48 NR 15 Atividades e Operações Insalubres -

49 NR 17 - ERGONOMIA Prof. Dr. Hudson de Araújo Couto www.ergo.com.br

50 OBRIGADO POR ENQUANTO!!!!!!!

51 RISCOS OCUPACIONAIS

52

53

54 MAPA DE RISCO

55 Estrutura Risco GrandeRisco MédioRisco Pequeno Risco Físico Risco Químico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco Acidente

56 MAPA DE RISCO (VIDE MATERIAL APOIO) Introdução a) É um instrumento de responsabilidade da CIPA; b) Consiste na identificação qualitativa dos riscos ocupacionais. 2. Conceito a) É a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho na empresa. 3. Objetivo a) Estabelecer um diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho na empresa; b) Possibilita a troca e a divulgação de informações; c) Estimula atividades de prevenção de segurança e saúde.

57 CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS Inerente ao ambiente; Ex: gases e vapores tóxicos, ruído, calor, radiação, etc. processo operacional; Ex: máquinas desprotegidas, pisos escorregadios, empilhamento precários RISCO DE AMBIENTE/AMBIENTAIS (FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS) HIGIENE DO TRABALHO RISCO DE OPERAÇÃO (ERGONÔMICOS E ACIDENTES) SEGURANÇA DO TRABALHO

58 RISCO DE AMBIENTE/AMBIENTAIS - HIGIENE DO TRABALHO CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS Grupo 1 – Verde Riscos Físicos Ruído Vibrações Radiações Temperaturas Pressões Umidade Grupo 2 – Vermelho Riscos Químicos Poeiras Fumos Névoas Neblinas Gases Vapores Produtos Químicos Grupo 3 – Marrom Riscos Biológicos Virus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos

59 CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS Grupo 4 – Amarelo RISCO DE OPERAÇÃO/OPERACIONAIS - SEGURANÇA DO TRABALHO Riscos Ergonômicos Esforço Físico Levantamento Peso Postura Inadequada Controle Produtividade Trab. Turnos/Noturnos Jornadas Prolongadas Monotonia e Repetitividade Outras Situações Grupo 5 – Azul Riscos de Acidentes (Mecânicos) Arranjo Físico Máq/Equip. sem Proteção Ferramentas Inadequadas Iluminação e Eletricidade Incêndio ou Explosão Armazenamento Inadequado Animais Peçonhentos Outras Situações

60 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS RUÍDO O ruído pode ser definido como qualquer som indesejável e incômodo, com variações de freqüência. É expressado popularmente como Barulho. EFEITOS Cansaço, irritação, dores de cabeça, dificuldades de audição, surdez temporária, surdez definitiva e trauma acústico, aumento da pressãoarterial, etc. Níveis de Ruído 50 a 60 dB – de 2 a 4 pessoas conversando … 60 a 70 dB – microondas, ruído no escritório, máq.lavar 70 a 80 dB – trânsito, aspirador de pó … 80 a 90 dB – buzina de carro, liquidificador … acima de 100 dB – danceteria, show de rock, britadeira …

61 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS CONTROLE DA EXPOSIÇÃO A RUÍDO CONTROLEAÇÃO Redução do Ruído na Fonte Manutenção adequada ao equipamento Enclausuramento de máquina e equipamento Instalação de amortecedores de vibração Controle na Trajetória do som Interposição de barreiras acústicas (absorventes/refletivas) Alteração das freqüências sonoras geradas Controle no Receptor (trabalhador) Uso de protetor auricular (concha ou inserção) Medidas adminsitrativas: a) controle do tempo de exposição b) acompanhamento médico (exame periódico) c) treinamento básico contra exposição desnecessárias

62 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS VIBRAÇÃO 1)Vibração de corpo inteiro: operador de trator 2) Vibração parcial: lixadeira elétrica MÉTODO DE CONTROLE DA VIBRAÇÃO Não há uma ação única para o controle da vibração, e sim uma associação de medidas de engenharia, com o efetivo acompanhamento MEDIDADESCRIÇÃO IsolamentoSepara a fonte de vibração da superfície que irradia. Amortização Reduz a capacidade de vibração da fonte emissora com adoção de amortecedores. Redução Reduz os impactos, a fricção e os atritos de deslizamento ou de rolamento, desbalanciamento de peças girantes

63 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS TEMPERATURAS EXTREMAS 1)CALOR EXTREMO: fornos, trabalhador rural … Efeitos: taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica, prostatação térmica, choque térmico e hipertensão. 2) FRIO EXTREMO: camaras frias … Efeitos: hipotermia, com conseqüências danosas sobre os tecidos do organismo. ESTUDOS Considerar as características físicas do trabalhador, a duração da exposição, o tipo de trabalho, a velocidade do ar ambiente, a evaporação, calor sensível, a taxa de metabólica do trabalhador e o clima regional

64 MÉTODO DE CONTROLE AO CALOR GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS TEMPERATURAS EXTREMAS MEDIDASAÇÕES E/OU MEIOS Troca térmica mecânica Ventilação geral diluidora, exaustora e pessoal Ar condicionado ambiental Controle de exposição Programa de trabalho-descanso ou revezamento Adequação de horários de trabalho Barreiras à irradiação de calor Instalações de barreiras refletantes de materiais aluminizados e/ou divisórias isolantes Reposição de Líquidos e eletrólitos controle alimentar, ingestão de líquidos e consumo de sal. Fornecimento de EPIs Programa de adequação de vestimentas e EPIs Roupas aluminizadas ou refletora como barreira de calor radiante.

65 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS TEMPERATURAS EXTREMAS MÉTODO DE CONTROLE AO FRIO - Controle de Engenharia a) redução da circulação forçada de ar no interior das câmaras na presença do trabalhador; b) instalação ou manutenção de antecâmara para acliamatização. -Roupas adequadas e equipamentos de proteção individual a) vestimentas adequadas para isolar o calor corpóreo; b) treinamento básico de prevenção às enfermidades derivadas do frio.

66 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS São aquelas que extraem elétron da matéria ao incidirem sobre a mesma, produzindo íons. São exemplos: partículas alfa, beta, neutras, aquelas produzidas por ondas eletromagnéticas, assim como as originadas de aparelhos de raio X, radiações gama e aceleradores lineares. EFEITOS Provoca alterações celulares (trato intestinal, da medula óssea, dos folículos pilosos, da base da unha), câncer, fadiga, problemas visuais. … Ambientes hospitalares = radiodiagnóstico e radioterapia. … Indústria (controle de produção/qualidade) … emissão de raio X, fonte radioativa de irídio e de cobalto. RADIAÇÕES IONIZANTES

67 MEDIDAS DE CONTROLE A RADIAÇÃO IONIZANTE GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS 1) Ambientes de Trabalho a)revestimento com chumbo das paredes e portas; b)indicação de indicadores luminosos nos locais de acesso as áreas; c)as salas devem dispor de meios de comunicação oral e visual; d)os aparelhos de emissão de radiação devem possuir dispositivos que os desliguem automaticamente após decorrido o tempo de exposição pré-selecionado; e)tratamento de esgoto. 2) Trabalhador a)monitoramento individual dosímetro de bolso b)uso de aventais plumbíferos pelos operadores de aparelhos radiológicos durante as radiografias; c)treinamento técnico e específico. RADIAÇÕES IONIZANTES

68 RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS São de origem eletromagnética, com freqüência próxima da faixa da luz Visível e semelhantes às ionizantes. EFEITOS queimaduras, lesões na pele, nos olhos e em outros órgãos. 1)Radiação infravermelha Fonte: Procesos industriais (estufas/fornos: cerâmicas e fundição) e natural – luz solar. Controle: Ventilação e o movimento do ar (troca térmica), barreiras e roupas refletivas e protetor visiual com filtro apropriado. 2) Radiação ultravioleta Fonte: Processos industriais (soldas, maçaricos e lâmpadas) e natural – luz solar. Controle: Barreiras que podem ser construídas com chapa metálicas, cortinas de material filtrante ou semi transparentes.

69 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES 3) Radiações visíveis (luz visível) Fonte: Artificial (energia elétrica, queima de combustível) e natural – luz solar. Controle: Adequação do local de trabalho aos níveis de iluminação da NBR 5413 da ABNT. 4) Microondas Fonte: Processos industriais, meios de comunicação e aparelhos eletrodomésticos. Controle: Reduzir ao mínimo a exposição, procedimentos seguros de trabalho e treinamento. 5) Raios Laser Fonte: Processos industriais: solda de materiais e medições mecânicas, meios de comunicação e cirurgia. Controle: Específico à cada fabricante e adotar maneira segura quanto ao seu uso.

70 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS UMIDADE Riscos de vazamento, infiltração de água, contato permanente com água ou produtos úmidos ou níveis altos de umidade do ar ambiente. EFEITOS doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias e traumatismos por queda. Locais: lavanderia hospitalar, área de limpeza e higienização em cozinha industrial e nas operações em locais alagados ou encharcados MEDIDAS DE CONTROLE Sistema de drenagem; Sistema de ventilação e de exaustão para controle de umidade do ambiente e de emissão por fontes geradoras; Programa de manutenção preventiva ou corretiva das tubulações hidráulicas; EPIs = Avental em PVC, botas de borracha/plásticas, luvas de PVC

71 GRUPO 1 RISCOS FÍSICOS PRESSÕES ANORMAIS Pressões ambientes acima e/ou abaixo da normal. EFEITOS embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicação por oxigêncio e gás carbônico e doença descompressiva. Locais: 1) Baixas Pressões trab. em grandes altitudes (aviões não pressurizados); 2) Altas Pressões mergulhadores, tubulões de ar comprimido – escavação abaixo do lençol freático -, caixões pneumáticos – pontes e barragens MEDIDAS DE CONTROLE Relativas ao meio 1) equipamentos em perfeitas condições de uso; 2) compartimentos e condutos bem vedados; 3) equipamentos de emergência Relativas ao trabalhador 1) Selecionamento médico prévio, controle do tempo de exposição e EPIs.

72 GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS PRODUTOS QUÍMICOS Todo e qualquer agente qúímico que, introduzido no organismo e absorvido por este, provoca efeitos considerados nocivos ao sistema biológico, é considerado TÓXICO. INTOXICAÇÃO INTENSIDADE: letais, graves; moderadas e leves. EFEITOS: agudas, subagudas e crônicas DURAÇÃO/EXPOSIÇÃO: curto prazo (24 horas) médio prazo (vários dias ou semanas) longo prazo (meses ou anos)

73 GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS EXPOSIÇÃO E VIAS DE INGRESSO NO ORGANISMO PRODUTOS QUÍMICOS EXPOSIÇÃO Ocorre pela presença de substâncias químicas no ambiente laboral, quando utilizadas como matérias-primas, em fases intermediárias ou no final de processo industriais (resíduos … ). VIAS DE INGRESSO 1)VIA RESPIRATÓRIA (INALAÇÃO) Exemplo: Bissinose, silicose (sílica), asbestose, etc. 2) VIA CUTÂNEA (PELE) Exemplo: Benzeno, tolueno, nitoglicerina, chumbo orgânico, mercúrio, etc. 3) VIA DIGESTIVA (DEGLUTIÇÃO) ocorre devido aos maus hábitos de higiene pessoal (comer, beber e/ou fumar – sem lavar as mãos e o rosto) no local de trabalho.

74 GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS PRODUTOS QUÍMICOS 1)ASFIXIANTES São agentes químicos que provocam uma deficiência de oxigenação. Exemplos: etileno, acetileno, nitrogênio, hélio, propano e monóxido de carbono. 2) ANESTÉSICOS E NARCÓTICOS São os contaminantes que tem ação depressora do sistema nervoso central. Exemplo: tetracloreto de carbono, éter etílico e álcool etílico. 3) SISTÊMICOS São os contaminantes que atuam em vários sistemas e órgãos vitais do corpo humano. Exemplo: cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho e manganês. 4) ALERGIZANTES OU IRRITANTES QUÍMICOS São agentes químicos/produtos que promovem reações alérgicas/irritação no trato respiratório Exemplo: fibras de algodão, resinas, óleos e pólen.

75 GRUPO 2 - RISCOS QUÍMICOS PRODUTOS QUÍMICOS São FLUIDOS sem forma que ocupam todo espaço que os contém. Exemplos: ar atmosférico, monóxido de carbono, metano, dióxido de carbono, etc. GASES VAPORES AERODIS- PERSÓI- DES São FORMAS gasosas de substância sólidas/líquidas que voltam a seus estados. Exemplos: volatização do benzeno, gasolina, acetona, éter, etc. e se dispersam São PARTÍCULAS microscópicas, sólidas/líquidas, difundidas no ar atmosférico. POEIRAS: são geradas pela ação mecânica detonação, raspagem, etc. MINERAIS-asbestos-, VEGETAIS-cana-, ALCALINAS-calcário FUMOS: são gerados pela condensação no estado gasoso de uma substância a partir volatização de metais fundidos ou outros produtos. NÉVOAS: partículas líquidas em suspensão no ar geradas por dispersão. NEBLINAS: partículas líquidas que resultam da condensação de líquidos

76 GRUPO 3 RISCOS BIOLÓGICOS VIRUS: morfologia variada; reproduzem no interior das células a partir de elementos da célula do ser parasitário. Doenças: sarampo, gripe, raiva, hepatite, caxumba, etc. BACTÉRIAS: universais; encontrado em locais umidos e temperatura adequada. Doenças: meningite, pneumonia, cólera, sífilis, etc. PROTOZOÁRIOS: microorganismos de vida livre; se transmitem ao homem por vetores (insetos). Doenças: Chagas, malária, sono, etc. FUNGOS: não realizam fotossíntese; locais quenetes e úmidos. Exemplo: os bolores (mofos). Doenças: micoses de pele, unhas, couro cabeludo, etc. PARASITAS: vivem no corpo de hospedeiros. Doenças: gripe, esquistossomose, malária, etc. BACILOS: são bactérias em forma de bastonete. Doenças: cólera, tuberculose, tétano e lepra. Derivados de Animais: excrementos; enzimas, proteínas; pêlos, plumas, etc. Derivados de Vegetais: pólen; poeiras vegetais; antibiótico, etc.

77 FORMAS DE CONTAMINAÇÃO GRUPO 3 RISCOS BIOLÓGICOS Laboratórios de Pesquisa e Análise Clínica: manipulação de microorganismo; contato com animais, fluídos biológicos, tecidos orgânicos, etc. Industrias Farmaceuticas: extratos vegetais e de animais; enzimas, etc. Hospitais: contato com paciente; contato com fluídos biológicos de pacientes; atividade em ambiente contaminado por vírus, bactérias, etc.; execução de limpeza de ambiente; contato com objetos contaminados em lavanderias e cozinhas. Agricultura e criação de animais; industrias; tratamento de água; etc. MEDIDAS DE CONTROLE Adoção de medidas de caráter geral – diversidade de agentes e sua natureza. Programa de Medicina do Trabalho (exames, vacinas, instalaçòes, etc.) Limpeza e desinfecção (higiene pessoal; controle de pragas, roedores, etc.; procedimento de descarte de materiais; ventilação e exaustão; treinamento; EPIs; etc.

78 Riscos Operacionais GRUPO 4 RISCOS ERGONÔMICO 1)Trabalho físico pesado, postura incorreta e posições incômodas. 2) Ritmo excessivo, monotonia, trabalho em turnos, jornadas prolongadas e repetitividade.

79 -Arranjo físico inadequado: acidentes e desgaste físico excessivo. - Máquinas e equipamentos sem proteção: acidentes graves e doenças ocupacionais. - Ligações elétricas deficientes: riscos de curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais, etc. -Ferramentas defeituosas ou inadequadas: acidentes com repercussão principalmente nos membros superiores. -Armazenamento inadequado: a obstrução de áreas por armazenamento inadequado traz riscos de acidentes, quedas, incêndios, explosão, etc. -Iluminação inadequada: fadiga, problemas visuais, desmotivação e acidentes. -Probabilidade de incêndio ou explosão: morte e lesões corporais causadas por vazamento de gases e líquidos inflamáveis, materiais combustíveis, curto-circuito, descargas elétricas atmosféricas, etc. -Animais peçonhentos: morte, lesões corporais, febre e reações alérgicas motivadas por ataque e envenenamentos – aranhas, cobras, escorpiões, etc. GRUPO 5 RISCOS DE ACIDENTES Riscos Operacionais

80 Obrigado por enquanto.....


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